DOU 13/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. . Critérios Gerais
. Pontos
. . Domínio do conteúdo (abrangência, profundidade, clareza, precisão técnico-científica, ilustrações didáticas, adequação
à área de atuação do concurso e ao tema sorteado)
. 80,00
. . Redação e forma (organização de ideias, sequência lógica, capacidade de síntese, correção linguística, obediência às
normas técnicas - citações e referências)
. 20,00
durante a realização das provas, não será permitida a comunicação em Libras
ou de forma gestual, verbal ou escrita entre candidatos;
iniciada a prova, o candidato somente poderá retirar-se do local de realização
da prova com a devida liberação dada pelo coordenador e após terem decorridas 2 (duas)
horas, sendo permitido ao candidato levar o Caderno de Questão; e
os três últimos candidatos deverão permanecer juntos no local de realização da
prova, sendo liberados somente após a entrega do material do último candidato, tendo
seus nomes e suas assinaturas registradas em ata.
A Comissão Organizadora do Concurso não se responsabilizará pela guarda de
quaisquer materiais dos candidatos, não dispondo de guarda-volumes nos locais de
realização da prova.
Não será permitida a permanência de acompanhante nos locais de prova
(exceto para condição especial prevista no edital), assim como a permanência de candidato
no local após o término da prova.
Poderá haver monitoramento de sinais eletrônicos dentro das salas, bem como
a utilização de detectores de metal e outras ações de segurança durante a aplicação da
prova.
DA PROVA PRÁTICA DE DESEMPENHO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO PARA O CARGO
DE PROFESSOR EBTT
Esta fase destina-se a apurar a aptidão, a capacidade pedagógica de
comunicação, a habilidade técnica e o domínio do conteúdo programático do candidato,
mediante sua explanação e, se necessário, arguição ao candidato pelos membros da banca
examinadora.
Serão convocados para a prova de desempenho didático os candidatos que
obtiverem, no mínimo, 60,00 (sessenta) pontos na Prova Dissertativa e que estiverem
classificados dentro do quantitativo para cada área, conforme o quadro a seguir, garantida
a proporcionalidade das opções de participação (AC, PcD ou Negro) na forma do art. 10,
inciso II, da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, e do Decreto nº
9.508, de 24 de setembro de 2018. Na ocorrência de empate na última colocação, todos
os candidatos que obtiverem essa mesma nota serão convocados.
Tabela de Tabela de referência do limite de candidatos aptos a participar da
Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico
. . Número de vagas
. Quantitativo máximo de candidatos
. . 1
. 6
. . 2
. 11
. . 3
. 17
Os candidatos não convocados para a 2ª fase estarão, automaticamente,
eliminados do presente concurso público.
A relação dos candidatos habilitados à Prova Prática de Desempenho Didático-
Pedagógico e a composição das bancas examinadoras serão divulgadas no site oficial do
concurso, conforme cronograma.
O candidato poderá interpor recurso contra a composição das bancas
examinadoras, via formulário eletrônico disponível no site oficial do concurso, quando
evidenciado impedimento ou suspeição de membros das bancas nos termos dos arts. 18 a
20 da Lei nº 9.784, de 1999.
Os temas a serem sorteados para a Prova Prática de Desempenho Didático-
Pedagógico serão definidos entre os conteúdos constantes do Anexo III deste edital,
excluindo os temas sorteados para a Prova Dissertativa.
Para a realização da Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico, serão
realizados sorteios dos temas com antecedência mínima de 24 (vinte quatro) horas do
início da realização da prova pelo primeiro candidato daquele dia. Esse procedimento será
realizado pela Comissão Organizadora do concurso e deverá ser registrado em ata.
Caso a Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico aconteça em mais de
um dia em função do número de candidatos classificados para essa fase, haverá
primeiramente um sorteio do dia em que cada candidato realizará a prova.
A presença do candidato no sorteio do tema será facultativa.
A Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico será realizada no
município de Palmas/TO.
A ordem de apresentação da Prova Prática de Desempenho Didático-
Pedagógico de cada candidato será a mesma de sua classificação no resultado definitivo da
prova dissertativa, salvo o previsto no subitem 15.7.1.
. A Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico consistirá em uma aula
de, no mínimo, 20 (vinte) e, no máximo, 30 (trinta) minutos, ministrada em linguagem e
postura adequadas perante a banca examinadora.
. A banca examinadora poderá arguir o candidato durante 10 (dez) minutos
quanto ao conteúdo, à consistência e à adequação didática da aula.
. Na Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico para as áreas de Letras:
Português/Espanhol, Letras: Português/Inglês e Letras: Português/Libras, o candidato
poderá apresentar a aula em Espanhol, Inglês ou Libras, conforme o tema sorteado e a
área escolhida, e poderá ter que responder perguntas em Espanhol, Inglês ou Libras no
momento de arguição pela banca.
. Cada Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico será realizada em
sessão pública, sendo objeto de gravação por dispositivo que capture sons e imagens, de
forma a garantir a sua idoneidade e confiabilidade, em atendimento ao art. 31 do Decreto
nº 9.739, de 2019.
. O candidato deverá comparecer ao local da Prova Prática de Desempenho
Didático-Pedagógico com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido,
munido de documento de identificação original com foto, conforme item 12, e antes do
início da referida prova deverá entregar à banca o plano de aula em 3 (três) vias.
A não entrega do plano de aula antes do início da Prova Prática de
Desempenho Didático-Pedagógico, conforme o subitem 15.15, implicará a atribuição de
nota 0,0 (zero) no Critério de Avaliação I - Plano de Aula, que consta do subitem 15.19.
Para a realização da Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico, serão
disponibilizados apenas quadro, apagador e giz/pincéis como recursos didáticos, cuja
utilização será a critério do candidato.
.O candidato poderá utilizar outros recursos didáticos, a seu critério, dentro do
limite de tempo estipulado para sua aula (de 20 a 30 minutos), ficando sob sua
responsabilidade a montagem desses recursos, eximindo o IFTO de eventuais problemas
decorrentes de seu uso.
Na prova dissertativa o candidato deverá discorrer sobre 2 (dois) temas dentre
aqueles contidos na relação de temas do Conteúdo Programático (Anexo III), escolhidos a
partir de sorteio público.
O sorteio dos temas será executado pela Comissão Organizadora do Concurso,
e a transmissão será acompanhada por representantes de cada área de atuação. Este
procedimento será registrado em ata.
O sorteio dos temas será realizado às 8 (oito) horas do dia de realização da
prova dissertativa, e o link do sorteio será disponibilizado no endereço eletrônico
portal.ifto.edu.br.
O sorteio e a divulgação dos temas sorteados serão feitos simultaneamente a
todos os candidatos, no momento de realização da prova dissertativa e, na sequência,
terão o prazo máximo de 4 (quatro) horas para realização e entrega da prova, sem
consulta.
O número de laudas e linhas em que a resposta da Prova Dissertativa deverá
ser desenvolvida dependerá do tipo de tema e da complexidade exigida na elaboração de
sua resposta, não podendo ultrapassar o limite de 30 (trinta) linhas por lauda e, no
máximo, 2 (duas) laudas para cada tema sorteado.
Cada membro da banca examinadora corrigirá as provas de forma autônoma e
imparcial e atribuirá ao candidato uma nota de 0,00 (zero) a 50,00 (cinquenta) pontos para
cada tema, com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento, com base nos critérios do
quadro constante do subitem 14.1.1.
Os membros das bancas examinadoras não terão acesso à identificação dos
candidatos, e a prova dissertativa será corrigida, de modo independente, por cada um dos
examinadores.
A pontuação do candidato em cada tema será dada em função da média
aritmética da pontuação dos membros da banca examinadora.
A pontuação final da prova dissertativa será a soma das médias obtidas pelo
candidato em cada tema, considerada duas (duas) casas decimais, sem arredondamento.
Será eliminado do concurso o candidato que não obtiver, no mínimo, 60,00
(sessenta) pontos.
A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital não
será objeto de avaliação nas provas deste concurso público.
Os resultados preliminar e final da prova dissertativa serão publicados nas datas
previstas no Cronograma (Anexo II).
Das condições gerais para a realização da prova dissertativa
A Prova Dissertativa terá duração de 4 (quatro) horas e será aplicada no
período matutino, na cidade de Palmas, na data prevista no Cronograma (Anexo II).
O horário e o local de realização da prova serão disponibilizados por meio do
endereço eletrônico portal.ifto.edu.br, na data prevista no Cronograma (Anexo II), sendo
de responsabilidade exclusiva do candidato verificar essa informação, visto que não será
enviada correspondência individualizada.
No local de prova, somente será permitido o ingresso do candidato que estiver
portando o original de um dos documentos de identificação citados no item 12 deste
edital.
Para garantia da lisura do concurso, poderão ocorrer, como forma de
identificação, a coleta da impressão digital e o registro de imagem do candidato (fotografia
e/ou filmagem) no dia de realização da prova.
No período de tempo reservado à Prova Dissertativa, estão incluídos a coleta
da impressão digital, o registro de imagem do candidato (fotografia e/ou filmagem), caso
ocorram, e a transcrição das respostas para o Caderno de Resposta.
O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em
especial de seu nome, do número de sua inscrição, do número de seu documento de
identidade e da área de atuação escolhida, os quais constarão no Caderno de Resposta e
na Ficha de Identificação.
O candidato deverá redigir sua resposta com caneta esferográfica de tinta
preta, fabricada em material transparente.
Textos escritos em folhas de rascunho não serão considerados.
Não será permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no Caderno de
Resposta, tampouco haverá sua substituição por erro no seu preenchimento.
Será atribuída nota 0,00 (zero) ao candidato que se retirar da sala de prova
levando consigo o Caderno de Resposta, sob pena de ser eliminado do concurso.
O Caderno de Resposta não poderá ser assinado, rubricado, nem deverá conter
em outro local que não o apropriado marcas ou sinais de forma que permita a sua
identificação, pois será despersonalizado antes da correção. Para a banca corretora, o
candidato será anônimo. Apresentando qualquer um destes elementos, a Prova
Dissertativa será desconsiderada e atribuída pontuação 0,00 (zero) ao candidato.
O Caderno de Resposta é o único documento válido para avaliação da Prova
Dissertativa, e o candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de
qualquer modo, danificar sua prova, pois não será substituída.
O candidato deverá assinar, somente nos locais indicados, o Caderno de
Resposta e a Ficha de Identificação, bem como transcrever a frase indicada na capa do
Caderno de Questão para sua Ficha de Identificação.
Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem aplicação de prova
fora da data, do horário e do local determinados pela Comissão Organizadora do
Concurso.
Os casos de alterações psicológicas
e/ou fisiológicas permanentes ou
temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, crises
reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite e outros) e casos de alterações
climáticas (calor intenso, temporais e outros), que diminuam ou limitem a capacidade física
ou mental dos candidatos para realizarem a prova e terem acesso ao local, não serão
levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado,
respeitando-se o princípio da isonomia.
Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a
aplicação da prova em razão do afastamento do candidato da sala de prova.
Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos para a
realização da prova:
não será permitida a entrada de candidatos nos locais das provas portando
qualquer tipo de arma branca e/ou arma de fogo, salvo o previsto no subitem 6.4.
não será permitido o uso ou o porte de telefone celular, de relógio (qualquer
tipo), assim como equipamentos elétricos, eletrônicos ou de comunicação (receptor ou
transmissor) de qualquer natureza, os quais deverão permanecer obrigatoriamente
desligados, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados;
será entregue ao candidato, ao entrar na sala, embalagem plástica de
segurança, na qual deverão ser colocados todos os pertences mencionados no inciso II, que
deverá ser mantida embaixo do assento;
não será permitido o uso ou porte de outros objetos como carteira, chave
(qualquer tipo), óculos escuros, itens de chapelaria ou quaisquer outros, os quais deverão
permanecer embaixo do assento;
não será permitida a entrada de candidato com lápis, lapiseira, marca-texto,
régua ou borracha;
não será permitida a entrada de candidato com bebidas ou alimentos em
recipientes ou embalagens que não sejam fabricados com material transparente,
independentemente da cor, tais como água, refrigerantes ou sucos, bolachas ou biscoitos,
chocolates, balas e barras de cereais. Os alimentos e as bebidas deverão estar
acondicionados em embalagens plásticas com visibilidade do conteúdo;

                            

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