Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024081300055 55 Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . . Critérios Gerais . Pontos . . Domínio do conteúdo (abrangência, profundidade, clareza, precisão técnico-científica, ilustrações didáticas, adequação à área de atuação do concurso e ao tema sorteado) . 80,00 . . Redação e forma (organização de ideias, sequência lógica, capacidade de síntese, correção linguística, obediência às normas técnicas - citações e referências) . 20,00 durante a realização das provas, não será permitida a comunicação em Libras ou de forma gestual, verbal ou escrita entre candidatos; iniciada a prova, o candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova com a devida liberação dada pelo coordenador e após terem decorridas 2 (duas) horas, sendo permitido ao candidato levar o Caderno de Questão; e os três últimos candidatos deverão permanecer juntos no local de realização da prova, sendo liberados somente após a entrega do material do último candidato, tendo seus nomes e suas assinaturas registradas em ata. A Comissão Organizadora do Concurso não se responsabilizará pela guarda de quaisquer materiais dos candidatos, não dispondo de guarda-volumes nos locais de realização da prova. Não será permitida a permanência de acompanhante nos locais de prova (exceto para condição especial prevista no edital), assim como a permanência de candidato no local após o término da prova. Poderá haver monitoramento de sinais eletrônicos dentro das salas, bem como a utilização de detectores de metal e outras ações de segurança durante a aplicação da prova. DA PROVA PRÁTICA DE DESEMPENHO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO PARA O CARGO DE PROFESSOR EBTT Esta fase destina-se a apurar a aptidão, a capacidade pedagógica de comunicação, a habilidade técnica e o domínio do conteúdo programático do candidato, mediante sua explanação e, se necessário, arguição ao candidato pelos membros da banca examinadora. Serão convocados para a prova de desempenho didático os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60,00 (sessenta) pontos na Prova Dissertativa e que estiverem classificados dentro do quantitativo para cada área, conforme o quadro a seguir, garantida a proporcionalidade das opções de participação (AC, PcD ou Negro) na forma do art. 10, inciso II, da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. Na ocorrência de empate na última colocação, todos os candidatos que obtiverem essa mesma nota serão convocados. Tabela de Tabela de referência do limite de candidatos aptos a participar da Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico . . Número de vagas . Quantitativo máximo de candidatos . . 1 . 6 . . 2 . 11 . . 3 . 17 Os candidatos não convocados para a 2ª fase estarão, automaticamente, eliminados do presente concurso público. A relação dos candidatos habilitados à Prova Prática de Desempenho Didático- Pedagógico e a composição das bancas examinadoras serão divulgadas no site oficial do concurso, conforme cronograma. O candidato poderá interpor recurso contra a composição das bancas examinadoras, via formulário eletrônico disponível no site oficial do concurso, quando evidenciado impedimento ou suspeição de membros das bancas nos termos dos arts. 18 a 20 da Lei nº 9.784, de 1999. Os temas a serem sorteados para a Prova Prática de Desempenho Didático- Pedagógico serão definidos entre os conteúdos constantes do Anexo III deste edital, excluindo os temas sorteados para a Prova Dissertativa. Para a realização da Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico, serão realizados sorteios dos temas com antecedência mínima de 24 (vinte quatro) horas do início da realização da prova pelo primeiro candidato daquele dia. Esse procedimento será realizado pela Comissão Organizadora do concurso e deverá ser registrado em ata. Caso a Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico aconteça em mais de um dia em função do número de candidatos classificados para essa fase, haverá primeiramente um sorteio do dia em que cada candidato realizará a prova. A presença do candidato no sorteio do tema será facultativa. A Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico será realizada no município de Palmas/TO. A ordem de apresentação da Prova Prática de Desempenho Didático- Pedagógico de cada candidato será a mesma de sua classificação no resultado definitivo da prova dissertativa, salvo o previsto no subitem 15.7.1. . A Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico consistirá em uma aula de, no mínimo, 20 (vinte) e, no máximo, 30 (trinta) minutos, ministrada em linguagem e postura adequadas perante a banca examinadora. . A banca examinadora poderá arguir o candidato durante 10 (dez) minutos quanto ao conteúdo, à consistência e à adequação didática da aula. . Na Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico para as áreas de Letras: Português/Espanhol, Letras: Português/Inglês e Letras: Português/Libras, o candidato poderá apresentar a aula em Espanhol, Inglês ou Libras, conforme o tema sorteado e a área escolhida, e poderá ter que responder perguntas em Espanhol, Inglês ou Libras no momento de arguição pela banca. . Cada Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico será realizada em sessão pública, sendo objeto de gravação por dispositivo que capture sons e imagens, de forma a garantir a sua idoneidade e confiabilidade, em atendimento ao art. 31 do Decreto nº 9.739, de 2019. . O candidato deverá comparecer ao local da Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido, munido de documento de identificação original com foto, conforme item 12, e antes do início da referida prova deverá entregar à banca o plano de aula em 3 (três) vias. A não entrega do plano de aula antes do início da Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico, conforme o subitem 15.15, implicará a atribuição de nota 0,0 (zero) no Critério de Avaliação I - Plano de Aula, que consta do subitem 15.19. Para a realização da Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico, serão disponibilizados apenas quadro, apagador e giz/pincéis como recursos didáticos, cuja utilização será a critério do candidato. .O candidato poderá utilizar outros recursos didáticos, a seu critério, dentro do limite de tempo estipulado para sua aula (de 20 a 30 minutos), ficando sob sua responsabilidade a montagem desses recursos, eximindo o IFTO de eventuais problemas decorrentes de seu uso. Na prova dissertativa o candidato deverá discorrer sobre 2 (dois) temas dentre aqueles contidos na relação de temas do Conteúdo Programático (Anexo III), escolhidos a partir de sorteio público. O sorteio dos temas será executado pela Comissão Organizadora do Concurso, e a transmissão será acompanhada por representantes de cada área de atuação. Este procedimento será registrado em ata. O sorteio dos temas será realizado às 8 (oito) horas do dia de realização da prova dissertativa, e o link do sorteio será disponibilizado no endereço eletrônico portal.ifto.edu.br. O sorteio e a divulgação dos temas sorteados serão feitos simultaneamente a todos os candidatos, no momento de realização da prova dissertativa e, na sequência, terão o prazo máximo de 4 (quatro) horas para realização e entrega da prova, sem consulta. O número de laudas e linhas em que a resposta da Prova Dissertativa deverá ser desenvolvida dependerá do tipo de tema e da complexidade exigida na elaboração de sua resposta, não podendo ultrapassar o limite de 30 (trinta) linhas por lauda e, no máximo, 2 (duas) laudas para cada tema sorteado. Cada membro da banca examinadora corrigirá as provas de forma autônoma e imparcial e atribuirá ao candidato uma nota de 0,00 (zero) a 50,00 (cinquenta) pontos para cada tema, com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento, com base nos critérios do quadro constante do subitem 14.1.1. Os membros das bancas examinadoras não terão acesso à identificação dos candidatos, e a prova dissertativa será corrigida, de modo independente, por cada um dos examinadores. A pontuação do candidato em cada tema será dada em função da média aritmética da pontuação dos membros da banca examinadora. A pontuação final da prova dissertativa será a soma das médias obtidas pelo candidato em cada tema, considerada duas (duas) casas decimais, sem arredondamento. Será eliminado do concurso o candidato que não obtiver, no mínimo, 60,00 (sessenta) pontos. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital não será objeto de avaliação nas provas deste concurso público. Os resultados preliminar e final da prova dissertativa serão publicados nas datas previstas no Cronograma (Anexo II). Das condições gerais para a realização da prova dissertativa A Prova Dissertativa terá duração de 4 (quatro) horas e será aplicada no período matutino, na cidade de Palmas, na data prevista no Cronograma (Anexo II). O horário e o local de realização da prova serão disponibilizados por meio do endereço eletrônico portal.ifto.edu.br, na data prevista no Cronograma (Anexo II), sendo de responsabilidade exclusiva do candidato verificar essa informação, visto que não será enviada correspondência individualizada. No local de prova, somente será permitido o ingresso do candidato que estiver portando o original de um dos documentos de identificação citados no item 12 deste edital. Para garantia da lisura do concurso, poderão ocorrer, como forma de identificação, a coleta da impressão digital e o registro de imagem do candidato (fotografia e/ou filmagem) no dia de realização da prova. No período de tempo reservado à Prova Dissertativa, estão incluídos a coleta da impressão digital, o registro de imagem do candidato (fotografia e/ou filmagem), caso ocorram, e a transcrição das respostas para o Caderno de Resposta. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição, do número de seu documento de identidade e da área de atuação escolhida, os quais constarão no Caderno de Resposta e na Ficha de Identificação. O candidato deverá redigir sua resposta com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente. Textos escritos em folhas de rascunho não serão considerados. Não será permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no Caderno de Resposta, tampouco haverá sua substituição por erro no seu preenchimento. Será atribuída nota 0,00 (zero) ao candidato que se retirar da sala de prova levando consigo o Caderno de Resposta, sob pena de ser eliminado do concurso. O Caderno de Resposta não poderá ser assinado, rubricado, nem deverá conter em outro local que não o apropriado marcas ou sinais de forma que permita a sua identificação, pois será despersonalizado antes da correção. Para a banca corretora, o candidato será anônimo. Apresentando qualquer um destes elementos, a Prova Dissertativa será desconsiderada e atribuída pontuação 0,00 (zero) ao candidato. O Caderno de Resposta é o único documento válido para avaliação da Prova Dissertativa, e o candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar sua prova, pois não será substituída. O candidato deverá assinar, somente nos locais indicados, o Caderno de Resposta e a Ficha de Identificação, bem como transcrever a frase indicada na capa do Caderno de Questão para sua Ficha de Identificação. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem aplicação de prova fora da data, do horário e do local determinados pela Comissão Organizadora do Concurso. Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite e outros) e casos de alterações climáticas (calor intenso, temporais e outros), que diminuam ou limitem a capacidade física ou mental dos candidatos para realizarem a prova e terem acesso ao local, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento do candidato da sala de prova. Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos para a realização da prova: não será permitida a entrada de candidatos nos locais das provas portando qualquer tipo de arma branca e/ou arma de fogo, salvo o previsto no subitem 6.4. não será permitido o uso ou o porte de telefone celular, de relógio (qualquer tipo), assim como equipamentos elétricos, eletrônicos ou de comunicação (receptor ou transmissor) de qualquer natureza, os quais deverão permanecer obrigatoriamente desligados, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados; será entregue ao candidato, ao entrar na sala, embalagem plástica de segurança, na qual deverão ser colocados todos os pertences mencionados no inciso II, que deverá ser mantida embaixo do assento; não será permitido o uso ou porte de outros objetos como carteira, chave (qualquer tipo), óculos escuros, itens de chapelaria ou quaisquer outros, os quais deverão permanecer embaixo do assento; não será permitida a entrada de candidato com lápis, lapiseira, marca-texto, régua ou borracha; não será permitida a entrada de candidato com bebidas ou alimentos em recipientes ou embalagens que não sejam fabricados com material transparente, independentemente da cor, tais como água, refrigerantes ou sucos, bolachas ou biscoitos, chocolates, balas e barras de cereais. Os alimentos e as bebidas deverão estar acondicionados em embalagens plásticas com visibilidade do conteúdo;Fechar