DOU 13/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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58
Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. . 5º
. Ampla Concorrência
. 14º
. Ampla Concorrência
. . 6º
. Negro
. 15º
. Ampla Concorrência
. . 7º
. Ampla Concorrência
. 16º
. Ampla Concorrência
. . 8º
. Ampla Concorrência
. 17º
. Ampla Concorrência
. . 9º
. Ampla Concorrência
. -
. -
O candidato aprovado que não aceitar a sua nomeação para assumir o cargo para o qual foi nomeado ficará automaticamente excluído do concurso, uma vez que não haverá,
em hipótese alguma, possibilidade de reposicionamento para o final da listagem de aprovados. Aplica-se a regra também ao candidato classificado quando consultado para nomeação.
Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, previsto na Lei nº 8.112,
de 1990.
O candidato classificado será convocado para nomeação por correspondência direta para o endereço (e-mail) constante da ficha de inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito,
se aceita ou não a investidura no cargo. O não pronunciamento expresso do convocado, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da convocação oficial,
configurará aceitação tácita da convocação e permitirá ao IFTO proceder à sua nomeação por meio de portaria, que será publicada no DOU.
O candidato nomeado deverá apresentar-se perante a Diretoria de Gestão de Pessoas do IFTO para ser empossado e, consequentemente, para a inspeção médica, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação da portaria de nomeação no DOU.
O candidato deverá entrar em exercício no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de posse.
A posse no cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
Para a posse, serão exigidos todos os documentos comprobatórios dos requisitos básicos exigidos para investidura no cargo, além dos documentos previstos neste edital e de
outros exigidos pela legislação vigente que forem solicitados pela Diretoria de Gestão de Pessoas do IFTO.
No momento da investidura dos cargos Técnico-Administrativos em Educação, para a efetivação da posse, será necessária a comprovação do registro em Conselho de Classe para
os cargos que o possuem.
Os candidatos classificados no concurso público regido por este edital poderão ser admitidos por outras instituições da Rede Federal de Ensino, respeitado o interesse do IFTO,
a ordem de classificação e a legislação pertinente.
Não havendo candidatos classificados em número suficiente para suprir as vagas existentes ou as que venham a existir durante a validade do concurso, o IFTO poderá requerer
aproveitamento de candidatos classificados em concursos realizados por outras instituições da Rede Federal de Ensino.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A inscrição no concurso implica, desde a data de sua efetivação, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas, dos requisitos exigidos e dos demais critérios
fixados no inteiro teor deste edital e em seus anexos, que se constituem partes integrantes do edital, bem como de eventuais retificações que se fizerem necessárias, expedientes dos quais
os candidatos não poderão, em hipótese alguma, alegar desconhecimento ou ilegalidade.
Todas as informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
A constatação de utilização de processos ilícitos, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, praticados pelo candidato durante a realização
do concurso, ainda que verificada posteriormente, implicará a sua eliminação sumária. Será adicionalmente declarada nula de pleno direito a inscrição e todos os atos posteriores dela
decorrentes, sem prejuízos de eventuais sanções de caráter judicial.
A classificação do candidato no presente concurso constitui mera expectativa de direito à sua posse, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de
classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da Administração do IFTO.
Para todos os fins que se façam necessários, o candidato será responsável por manter atualizados os seus dados cadastrais na Diretoria de Gestão de Pessoas do IFTO durante
a vigência do concurso público, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para posse caso não seja localizado.
Todas as publicações, editais, anexos e comunicados referentes ao concurso público estão disponíveis no endereço eletrônico portal.ifto.edu.br. Caberá ao candidato observar
rigorosamente as publicações e os comunicados a serem divulgados através do site oficial do concurso.
Os casos omissos e as situações não previstas no presente edital serão analisados pela Comissão Organizadora do Concurso Público e encaminhados, se necessário, à Procuradoria
Federal junto ao IFTO.
ANTONIO DA LUZ JÚNIOR
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
.
Área de Conhecimento/ Regime de Trabalho
Cargo/Jornada de Trabalho
Unidade
.Número de Vagas
.Número máximo de classificados, conforme o Anexo III do Decreto
nº 9.739/2019
. .
.
.AC 2
.PcD3
.Negros4
.Total
.AC 2
.PcD3
.Negros4
.Total
.
.CARREIRA DE PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - PROFESSOR EBTT - CLASSE/NÍVEL D 101
. .Agrimensura com
ênfase em
Topografia e
Geodésia para Agrimensura 20 horas
.Palmas
.1
.-
.-
.1
.4
.1
.1
.6
.
.Biologia 20 horas
.Colinas do Tocantins
.1
.-
.-
.1
.4
.1
.1
.6
.
.Biologia
40 horas Dedicação Exclusiva
.Campus
Colinas
do
Tocantins
e
Campus
Dianópolis
.-
.-
.2
.2
.7
.1
.3
.11
.
.Educação Física
20 horas
.Campus Dianópolis
.1
.-
.-
.1
.4
.1
.1
.6
.
.Educação Física
40 horas Dedicação Exclusiva
.
Campus Dianópolis e Campus
Araguatins
.2
.-
.-
.2
.8
.1
.2
.11
.
.Engenharia da Produção
40 horas Dedicação Exclusiva
.Campus Araguaína
.1
.-
.-
.1
.4
.1
.1
.6
.
.Fa r m á c i a / B i o q u í m i c a
40 horas Dedicação Exclusiva
.Campus Araguaína
.1
.-
.-
.1
.4
.1
.1
.6
.
.Filosofia
20 horas
.Campus Porto Nacional
.1
.-
.-
.1
.4
.1
.1
.6
.
.Física
20 horas
.Campus Colinas do Tocantins
.1
.-
.-
.1
.4
.1
.1
.6
.
.Física
40 horas Dedicação Exclusiva
.Campus Dianópolis
.1
.-
.-
.1
.4
.1
.1
.6
.
.Geografia
20 horas
.Campus Avançado Pedro Afonso
.1
.-
.-
.1
.4
.1
.1
.6
.
.Geografia
40 horas Dedicação Exclusiva
.Campus Gurupi
.-
.-
.1
.1
.3
.1
.2
.6
.
.História
20 horas
.Campus Colinas do Tocantins
.1
.-
.-
.1
.4
.1
.1
.6
.
.História
20 horas
.Campus Paraíso do Tocantins
.-
.-
.1
.1
.3
.1
.2
.6
.
.Letras: Português/Espanhol
40 horas Dedicação Exclusiva
.Campus Dianópolis e Campus Avançado Formoso
do Araguaia
.2
.-
.-
.2
.8
.1
.2
.12
.
.Letras: Português/Inglês
40 horas Dedicação Exclusiva
.Campus Avançado Formoso do Araguaia
.1
.-
.-
.1
.4
.1
.1
.6
.
.Letras: Português/Libras
40 horas Dedicação Exclusiva
.Campus Colinas do Tocantins
.1
.-
.-
.1
.4
.1
.1
.6
.
.Matemática
20 horas
.Campus Colinas do Tocantins e Campus Palmas
.2
.-
.-
.2
.8
.1
.2
.11
.
.Matemática
40 horas Dedicação Exclusiva
.Campus Araguatins
.1
.-
.1
.2
.7
.1
.3
.11
.
.Matemática
40 horas Dedicação Exclusiva
.Campus Dianópolis
.1
.-
.-
.1
.4
.1
.1
.6
. .Medicina Veterinária, Ciência Animal, Ciência e
Saúde Animal
20 horas
.Campus Araguatins
.1
.-
.-
.1
.4
.1
.1
.6
. .Medicina Veterinária, Ciência Animal, Ciência e
Saúde Animal
40 horas Dedicação Exclusiva
.Campus Araguatins
.1
.1
.1
.3
.12
.2
.3
.17
.
.Pedagogia
40 horas Dedicação Exclusiva
.Campus Colinas do Tocantins
.2
.-
.-
.2
.8
.1
.2
.11
.
.Produção Animal
40 horas Dedicação Exclusiva
.Campus Araguatins
.1
.-
.-
.1
.4
.1
.1
.6
.
.Química
20 horas
.Campus Paraíso do Tocantins
.-
.-
.1
.1
.3
.1
.2
.6
.
.Química
40 horas Dedicação Exclusiva
.Campus Araguatins
.-
.1
.-
.1
.3
.1
.2
.6
.
.Química
40 horas Dedicação Exclusiva
.Campus Avançado Pedro Afonso
.1
.-
.-
.1
.4
.1
.1
.6
.
.CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO - TAEs
.
.Assistente em Administração
40 horas
.Campus Dianópolis
.1
.-
.1
.2
.6
.1
.2
.9
.
.Assistente em Administração
40 horas
.Campus Avançado Lagoa da Confusão ou Campus
Avançado Formoso do Araguaia (a definir)
.1
.-
.-
.1
.3
.1
.1
.5
Fechar