DOU 13/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA
AFRO-BRASILEIRA
AVISO DE PENALIDADE
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira -
UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró-
Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio
do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e
decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em
certames licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor A. L. COMÉRCIO LTDA, CNPJ
48.753.554/0001-96, participante da Dispensa Eletrônica nº 06/2023, Processo SEI nº
23282.005006/2024-35, da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e
contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias por não encaminhar proposta
ajustada ao último lance para o item 2 quando solicitada pelo operador, conforme os
subitens 5.3. e 8.1.4. do Aviso de Dispensa, em consonância com o disposto no art. 155,
inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando
o disposto nos autos do processo, bem como a não apresentação de recurso por parte
do fornecedor, a PROADI entende que a empresa falhou com as obrigações elencadas
nas legislações correlatas, conforme art. 155, IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021. Sob essa perspectiva, esta Pró-Reitoria, considerando a delegação de competência
disposta no art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, mantém
a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo
período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de
2021. Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23282.005006/2024-35
encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo
endereço eletrônico proadi@unilab.edu.br. SIGNATÁRIO: Pela UNILAB - Tiago Lúcio
Pereira Melo (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício).
TIAGO LÚCIO PEREIRA MELO
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em
exercício
AVISO DE PENALIDADE
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira -
UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró-
Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do
art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir
sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames
licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor ATENA COMERCIO COMPRA E VENDA LTDA,
CNPJ 42.107.381/0001-52, participante da Dispensa Eletrônica nº 06/2023, Processo SEI nº
23282.003830/2024-51, da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar
com a União pelo período de 30 (trinta) dias, por não encaminhar proposta ajustada ao
último lance, bem como documentos de habilitação para o item 7 quando solicitados pelo
operador da dispensa, conforme item 5.3 do Aviso de Dispensa Eletrônica, em consonância
com o disposto na alínea "d", subitem 11.1 do Termo de Referência e no art. 155, inciso
IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto
nos autos do processo e a apresentação de recurso (Doc. SEI nº 0974368) por parte do
fornecedor, foi solicitada manifestação decisória da autoridade superior quanto à
manutenção da penalidade aplicada, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021. A autoridade superior se manifestou por meio de Despacho Decisório (Doc.
SEI nº 0982157), optando pela manutenção da aplicação da penalidade de impedimento de
licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias devido à ausência de
apresentação de novos fatos que justifiquem a não aplicação da penalidade, de acordo
com o art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/21, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º
de abril de 2021, considerando, ainda: a natureza e a baixa gravidade da infração
cometida; as peculiaridades do caso concreto; os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade.
Por oportuno,
informa-se que
os
autos do
Processo SEI
nº
23282.003830/2024-51 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante
solicitação pelo endereço eletrônico proadi@unilab.edu.br. SIGNATÁRIO: Pela UNILAB -
Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura).
LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
AVISO DE PENALIDADE
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira -
UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró-
Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do
art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir
sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames
licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor EDNARDO OLIVEIRA DA SILVA, CNPJ
47.617.100/0001-25, participante da Dispensa Eletrônica nº 06/2023, Processo SEI nº
23282.003833/2024-94, da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar
com a União pelo período de 30 (trinta) dias, por não encaminhar proposta ajustada ao
último lance e documentos de habilitação para os itens 5 e 7 quando solicitados pelo
operador da dispensa, conforme os subitens 5.3. e 8.1.4.do Aviso de Dispensa, em
consonância com o disposto no art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo, bem como a não
apresentação de recurso por parte do fornecedor, a PROADI entende que a empresa falhou
com as obrigações elencadas nas legislações correlatas, conforme art. 155, IV, da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021. Sob essa perspectiva, esta Pró-reitoria, considerando a
delegação de competência disposta no art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de
dezembro de 2023, mantém a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e
contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº
14.133 de 1º de abril de 2021. Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº
23282.003833/2024-94 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante
solicitação pelo endereço eletrônico proadi@unilab.edu.br. SIGNATÁRIO: Pela UNILAB -
Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura).
LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
AVISO DE PENALIDADE
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira -
UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró-
Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio
do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e
decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em
certames licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor PEDRO DIAS FERREIRA JUNIOR,
CNPJ 41.676.683/0001-89, participante da Dispensa Eletrônica nº 12/2023, Processo SEI
nº 23282.004401/2024-09, da decisão final de aplicação da penalidade de impedimento
de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, por não encaminhar
proposta ajustada ao último lance para os itens 3 e 10 quando solicitados pelo operador
da dispensa, conforme os subitens 5.3. e 8.1.4.do Aviso de Dispensa, em consonância
com o disposto no art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo e a apresentação de
recurso (Doc. SEI nº 0977567) por parte do fornecedor, foi solicitada manifestação
decisória da autoridade superior quanto à manutenção da penalidade aplicada, nos
termos do art. 166 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, considerando ainda: 2.1.
a natureza e a gravidade da infração cometida; 2.2. as peculiaridades do caso concreto;
2.3. os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A autoridade superior se
manifestou por meio de Despacho Decisório (Doc. SEI nº 0980431), optando pela
manutenção da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a
União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º
de abril de 2021. Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº
23282.004401/2024-09 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante
solicitação pelo endereço eletrônico proadi@unilab.edu.br. SIGNATÁRIO: Pela UNILAB -
Lucas 
Daniel
de 
Mont'alverne
Monteiro 
(Pró-Reitor
de 
Administração
e
Infraestrutura).
LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 08/2024. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços (Lei nº 8.745/1993), que acordam
a UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANÁ - CAMPUS PATO BRANCO e
BERNARDO ALVES VILLARINHO LIMA. OBJETO: prestação de serviços de Professor do
Magistério Superior Substituto. VALOR: A contratante pagará à contratada mensalmente a
importância equivalente à remuneração de Professor do Magistério Superior, "A-
Assistente", nível 1, com Mestrado, em regime de trabalho de tempo parcial. Vigência:
12/08/2024 a 20/12/2024. Data da assinatura: 12/08/2024.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
COOPERADOS: Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e Università degli Studi
'G. d'Annunzio' Chieti - Pescara (Itália). OBJETO: Estabelecer a interlocução e as tratativas
entre ambas para a implementação de um programa de intercâmbio estudantil entre as
instituições. VIGÊNCIA: até 01/08/2029. ASSINAM: Marcos Flávio de Oliveira Schiefler Filho,
reitor da UTFPR, e Liborio Stuppia, reitor da UdA.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE AJUSTE DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
PARTES: UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR E INSTITUTO FEDERAL
DO PARANÁ - IFPR. OBJETO: Estabelecimento das condições de Propriedade Intelectual
entre a UTFPR e o IFPR sobre a tecnologia intitulada "BANCADA DIDÁTICA COM MÓD U LO S
INTERCAMBIÁVEIS INCLUINDO MÓDULOS DE CHAVES SELETORAS DE ENTRADA E DE SAÍDA
PARA O MÓDULO DA CENTRAL LÓGICA PROGRAMÁVEL" depositada junto ao Instituto
Nacional da Propriedade Industrial - INPI sob o nº BR 10 2022 024651 3. O presente
CONTRATO terá validade durante o prazo de vigência da patente, contado a partir da data
de publicação do extrato deste CONTRATO no Diário Oficial da União. Data da assinatura:
08/08/2024. Signatários: Marcos Flávio de Oliveira Schiefler Filho, Reitor da UTFPR, e
Adriano Willian da Silva Viana Pereira, Reitor do IFPR. Processo nº 23064.018659/2022-
97.
CÂMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 153176
Número do Contrato: 22/2023.
Nº Processo: 23064.043716/2023-57.
Dispensa. Nº 66/2023. Contratante: UTFPR - CAMPUS CORNELIO PROCOPIO. Contratado:
02.032.297/0001-00 - FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
CIENTIFICO E TECNOLOGIC. Objeto: Alteração da cláusula terceira do contrato nº 22/2023.
Vigência: 31/07/2024 a 02/11/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 418.000,00.
Data de Assinatura: 31/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 31/07/2024).
CAMPUS CURITIBA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 154358
Número do Contrato: 15/2023.
Nº Processo: 23064.023819/2023-09.
Contratante: UTFPR - CAMPUS CURITIBA. Contratado: 10.398.338/0001-05 - TOT A LCO B
SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem por
objeto o reajuste do contrato nº 15/2023, firmado com a empresa totalcob serviços
terceirizados ltda, cnpj/mf sob o nº 10.398.338/0001-05, a partir de junho de 2024,
conforme memória de cálculo anexa a este instrumento (sei nº 4293593), que resultará no
montante estimado de r$ 2.573.373,36 (dois milhões, quinhentos e setenta e três mil
trezentos e setenta e três reais e trinta e seis centavos).. Vigência: 08/08/2023 a
07/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.573.373,36. Data de Assinatura:
07/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 07/08/2024).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90015/2024 - UASG 154358
Nº Processo: 23064.032674/2024. Objeto: Contratação de serviço de
monitoração
individual
(dosimetria)
para 
usuários
de
radiações
ionizantes 
do
Departamento de Física da Sede Centro do Campus Curitiba. . Total de Itens Licitados: 3.
Edital: 13/08/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av. Sete de
Setembro, 3165 Centro, - Curitiba/PR ou https://www.gov.br/compras/edital/154358-5-
90015-2024.
Entrega das
Propostas: a
partir de
13/08/2024 às
08h00 no
site
www.gov.br/compras. 
Abertura
das 
Propostas: 
27/08/2024
às 
09h00
no 
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
RINA MATTOSO DE OLIVEIRA
Agente de Contratação
(SIASGnet - 12/08/2024) 154358-15246-2024NE000003
CÂMPUS LONDRINA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ADITIVO TERMO DE COOPERACAO
Processo 23064.004808/2023-11 Especie: Aditivo ao Acordo de Cooperacao Tecnica n.
02/2023, entre a UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANA, Campus Londrina,
CNPJ 75.101.873/0011-61, a empresa P-CAMPO IND. E COM. DE PRODUTOS
AGROPECUARIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.629.907/0001-40 e a FUNDACAO DE
APOIO A EDUCACAO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO DA
UNIVERSIDADE 
TECNOLOGICA
FEDERAL 
DO
PARANA 
-
FUNTEF-PR, 
CNPJ
n.
02.032.297/0001-00.
Objetivo: Desenvolvimento
de novas
formulacoes baseada no
conceito planted-bases de forma a inovar produtos de maior valor agregado. Vigencia: 6
(seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por
novo Termo Aditivo. Assinam: Sidney Alves Lourenco - Diretor UTFPR-LD e Remenegildo
Junior Ferretto - Representante legal da PCampo e Jorge Luiz de Sa Riechi pela FUNTEF.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Londrina, por
intermédio da Comissão de Responsabilização designada pela Portaria nº 96/2024
GADIR-LD, NOTIFICA a empresa ACESSE COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
(CNPJ 
22.787.852/0001-03) 
sobre
a 
abertura 
do 
processo
administrativo 
nº
23064.028167/2024-71 para apuração da conduta de inexecução total do Contrato nº

                            

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