DOU 13/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
PORTARIA DE PESSOAL IPHAN N° 424, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do
Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de
novembro de 2023, considerando a Portaria da Casa Civil nº 478, publicada no Diário
Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, e a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2023, bem como o art. 38, da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo SEI nº 01422.000267/2024-84,
resolve:
Designar a servidora GABRIELA PONTES MONTEIRO, matrícula SIAPE nº 1807436,
para exercer o encargo de substituta de Chefe de Escritório Técnico, código CCE 1.05, do
Escritório Técnico de Natividade, vinculado a Superintendência do Iphan no Estado de
Tocantins, a contar da data de hoje até 21 de agosto de 2024; e nos períodos de 22 de
setembro de 2024 até 01º de outubro de 2024, e 05 de dezembro de 2024 até 14 de
dezembro de 2024 nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular e
na vacância do cargo, sem prejuízos às suas respectivas atribuições, do referido encargo.
LEANDRO GRASS
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
PORTARIA DE PESSOAL FUNARTE Nº 189, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
O Diretor-Executivo da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeado pela
portaria da Casa Civil nº 828, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.U. 19 de janeiro
de 2023, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria de Pessoal
Funarte nº 563, de 14 de agosto de 2023, publicada D.O.U. de 15 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o art. 38, da Lei 8.112 de 11/12/1990, resolve:
Art.1º - Revogar, a contar de 12 de agosto de 2024, a Portaria de Pessoal
FUNARTE nº 147, de 28 de junho de 2024, publicada no D.O.U. de 01 de julho de 2024, que
designou a servidora Isabel Cristina Fernandes Mendes, mat.SIAPE nº 1559010, para exercer
o encargo de substituta eventual do Cargo Comissionado de Coordenadora, código CCE
1.10, da Coordenação Administrativa de Projetos da Diretoria de Projetos desta Fundação
LEONARDO LESSA
PORTARIA DE PESSOAL FUNARTE Nº 193, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
O Diretor-Executivo da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeado pela
portaria da Casa Civil nº 828, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.U. 19 de janeiro
de 2023, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria Funarte nº 563,
de 14 de agosto de 2023, publicada D.O.U. de 15 de agosto de 2023.
CONSIDERANDO os incisos I, II, III e parágrafo único do artigo 3º da Emenda
Constitucional n° 47/2005, c/c o parágrafo 1º do Artigo 3º da Emenda Constitucional nº
103/2019. resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor
Marcos Emerenciano do Amaral, matrícula SIAPE nº 222156, ocupante do cargo
Profissional Artes Cênicas II, nível intermediário, classe S, padrão III, do Quadro de Pessoal
desta Fundação (processo nº 01531.001528/2024-46);
Art. 2º - Declarar vago o cargo mencionado acima;
LEONARDO LESSA
PORTARIA DE PESSOAL FUNARTE Nº 194, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
O Diretor-Executivo da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeado pela
portaria da Casa Civil nº 828, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.U. 19 de janeiro
de 2023, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria de Pessoal
Funarte nº 563, de 12 de agosto de 2023, publicada D.O.U. de 14 de agosto de 2023,
CONSIDERANDO o art. 38, da Lei 8.112 de 11/12/1990, resolve:
Art.1º - Designar o servidor Patrick da Costa Pereira Nogueira, mat.SIAPE n°
2250667, para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Chefe, código FCE
1.07, da Divisão Pedagógica da Escola Nacional de Circo da Diretoria de Artes Cênicas desta
Fundação, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na
vacância do cargo.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO LESSA
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 3.798, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso I, da Constituição, o art. 1º, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 11.337,
de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 9º, caput e § 6º, da Portaria GM-MD
nº 4.934, de 3 de dezembro de 2021, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo
nº 64535.075953/2024-51, resolve:
Art. 1º Ficam designados os seguintes representantes para compor o Comitê Gestor
do Banco de Informações Estratégicas e Gerenciais de Remuneração dos Militares (CG-BIEG):
I - do Ministério da Defesa:
a) Secretário de Pessoal, Saúde e Desporto e Projetos Sociais - Presidente;
b) Diretor do Departamento de Pessoal da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e
Projetos Sociais - Vice-Presidente;
c) Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Política de Remuneração Militar do
Departamento de Pessoal da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais - Gestor
Executivo;
d) Coordenador na Coordenação-Geral de Política de Remuneração Militar do
Departamento de Pessoal da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais - Oficial
de Ligação (O Lig MD); e
e) Coordenador na Coordenação-Geral de Política de Remuneração Militar do
Departamento de Pessoal da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais -
Coordenador Técnico Geral do BIEG (CTG/BIEG);
II - do Comando da Marinha:
a) Assessor-Adjunto de Controle Interno, Economia e Contabilidade da Secretaria-
Geral da Marinha - Oficial de Ligação (O Lig MB); e
b) Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação da Diretoria do Pessoal da
Marinha - Coordenador Técnico da Marinha do Brasil junto ao BIEG (GTMB/BIEG);
III - do Comando do Exército:
a) Adjunto da Assessoria Especial de Orçamento e Finanças da Secretaria de
Economia e Finanças do Exército (O Lig EB); e
b) Chefe da 7ª Seção do Centro de Pagamento do Exército - Coordenador Técnico
do Exército junto ao BIEG; e
IV - do Comando da Aeronáutica:
a) Chefe da Seção de Estudo de Dados Orçamentários - 5SC3, do Estado-Maior da
Aeronáutica - Oficial de Ligação (O Lig FAB); e
b) Chefe da Seção de Estudo de Dados Orçamentários - 5SC3, do Estado-Maior da
Aeronáutica - Coordenador Técnico da Aeronáutica junto do BIEG (GTFAB/BIEG).
Art. 2º Ficam designados os seguintes representantes para compor o Grupo
Técnico do Banco de Informações Estratégicas e Gerenciais de Remuneração dos Militares (GT-
B I EG ) :
I - do Ministério da Defesa:
a) Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Política de Remuneração Militar
do Departamento de Pessoal da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais;
b) Coordenador na Coordenação-Geral de Política de Remuneração Militar do
Departamento de Pessoal da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais;
c) Coordenador na Coordenação-Geral de Política de Remuneração Militar do
Departamento de Pessoal da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais;
d) Assistente Técnico Militar na Coordenação-Geral de Política de Remuneração
Militar do Departamento de Pessoal da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos
Sociais;
e) Assistente Técnico Militar na Coordenação-Geral de Política de Remuneração
Militar do Departamento de Pessoal da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos
Sociais;
f) Analista de Sistemas do BIEG no Departamento de Pessoal da Secretaria de
Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais; e
g) Analista de Banco de Dados no Departamento de Tecnologia da Informação e
Comunicação da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional;
II - do Comando da Marinha:
a) da Secretaria-Geral da Marinha:
1. Assessor-Adjunto de Controle Interno, Economia e Contabilidade; e
2. Ajudante da Divisão de Apoio aos Estudos Remuneratórios da DFM;
b) da Diretoria de Finanças da Marinha (DFM):
1. Encarregado da Divisão de Apoio aos Estudos Remuneratórios da DFM; e
2. Ajudante da Divisão de Apoio aos Estudos Remuneratórios da DFM;
c) da Pagadoria de Pessoal da Marinha (PAPEM):
1. Chefe do Departamento de Informática da PAPEM;
2. Encarregado da Divisão de Administração de Dados da PAPEM;
3. Ajudante da Divisão de Sistemas de Pagamento de Pessoal Militar da PAPEM; e
4. Encarregado da Seção de Dados da PAPEM;
d) do Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN):
1. Encarregado da Divisão de Intendência do CPesFN; e
2. Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação do CpesFN;
e) da Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM):
1. Encarregado da Divisão de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas da DPM;
2. Encarregado da Divisão de Análise e Auditoria de Dados da DPM; e
3. Supervisor da Divisão de Análise e Auditoria de Dados da DPM;
f) do Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM):
1. Encarregado da Divisão de Sistema Administrativos do SVPM;
2. Encarregado da Divisão de Sistemas Básicos e Infraestrutura de Tecnologia da
Informação do SVPM; e
3. Encarregado da Divisão de Análise de Habilitação Contenciosa do SVPM; e
g) do Centro de Análises de Sistemas Navais (CASNAV):
1. Gerente do Projeto Avaliação Atuarial das Forças Armadas do CASNAV;
III - do Comando do Exército:
a) do Estado-Maior do Exército:
1. Chefe da Seção de Informações Organizacionais da 2ª Subchefia;
2. Adjunto da Seção de Informações Organizacionais da 2ª Subchefia; e
3. Adjunto da Seção de Planejamento Estratégico da 1ª Subchefia;
b) da Secretaria de Economia de Finanças:
1. Adjunto da Assessoria Especial de Orçamento e Finanças;
2. Chefe da 7ª Seção do Centro de Pagamento do Exército;
3. Adjunto da 7ª Seção do Centro de Pagamento do Exército;
4. Adjunto da Assessoria Especial de Orçamento e Finanças; e
5. Auxiliar da 7ª Seção do Centro de Pagamento do Exército;
c) do Departamento-Geral de Pessoal:
1. Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação da Assessoria de Planejamento e
Gestão;
2. Chefe da Seção de Sistemas e Administração de Dados da Divisão de Tecnologia
da Informação da Assessoria de Planejamento e Gestão;
3. Adjunto da Subseção de Administração de Dados da Divisão de Tecnologia da
Informação da Assessoria de Planejamento e Gestão;
4. Adjunto da 5ª Seção da Diretoria de Planejamento e Gestão Orçamentária;
5. Chefe da Seção de Veteranos e Pensionistas da Diretoria de Assistência ao Pessoal;
6. Adjunto da Subseção de Pensões da Seção de Veteranos e Pensionistas da
Diretoria de Assistência ao Pessoal; e
7. Adjunto da Seção de Tecnologia da Informação da Diretoria de Saúde;
d) do Departamento de Ciência e Tecnologia:
1. Chefe da Divisão de Engenharia de Dados do Centro de Desenvolvimento de Sistemas; e
2. Chefe da Seção de Gestão de Dados do Centro de Desenvolvimento de Sistemas; e
IV - do Comando da Aeronáutica:
a) do Estado-Maior da Aeronáutica:
1. Chefe da Seção de Estudo de Dados Orçamentários (5SC3);
b) do Comando-Geral do Pessoal:
1. Adjunto da Divisão de Planejamento da 1ª Subchefia do Estado-Maior do
Comando-Geral do Pessoal;
c) da Diretoria de Administração do Pessoal do Comando-Geral do Pessoal:
1. Chefe da Governança do Sistema de Assistência aos Veteranos e Pensionistas da
Aeronáutica - SAVPAR, da Subdiretoria de Veteranos e Pensionistas;
2. Chefe da Assessoria de Transformação Digital;
3. Assessor da Subdiretoria de Veteranos e Pensionistas;
4. Chefe da Divisão de Proventos da Subdiretoria de Veteranos e Pensionistas;
5. Adjunto da Divisão de Histórico e Inatividade da Subdiretoria de Pessoal Militar;
6. Chefe da Seção de Justiça e Promoções da Subdiretoria de Pessoal Militar;
7. Adjuntos da Assessoria de Transformação Digital; e
8. Chefe da Seção de Benefícios Assistenciais;
d) do Comando-Geral de Apoio da Diretoria de Tecnologia da Informação:
1. Chefe da Seção de Análise de Riscos da Diretoria de Tecnologia da Informação da
Aeronáutica;
2. Chefe da Seção de Mapeamento e Avaliação de Processos da Diretoria de
Tecnologia da Informação da Aeronáutica;
3. Chefe do Centro de Computação de Aeronáutica do Rio de Janeiro;
4. Chefe da Subseção de Administração de Dados do Centro de Computação de
Aeronáutica do Rio de Janeiro;
5. Adjunto da Subseção de Administração de Dados do Centro de Computação de
Aeronáutica do Rio de Janeiro;
6. Auxiliar da Subseção de Administração de Dados do Centro de Computação de
Aeronáutica do Rio de Janeiro;
7. Chefe da Seção de Administração de Dados do Centro de Computação de
Aeronáutica de Brasília; e
8. Chefe da Subdivisão de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas Aplicativos
do Centro de Computação de Aeronáutica de Brasília;
e) da Diretoria de Administração da Aeronáutica da Secretaria de Economia e
Finanças da Aeronáutica:
1. Chefe da Divisão de Normatização e Análise de Pagamentos Processados da
Subdiretoria de Pagamento de Pessoal;
2. Chefe da Seção de Administração de Dados da Divisão de Normatização e Análise
de Pagamentos Processados da Subdiretoria de Pagamento de Pessoal; e
3. Chefe da Seção de Análise Atuarial da Divisão de Normatização e Análise de
Pagamentos Processados da Subdiretoria de Pagamento de Pessoal; e
f) do Centro de Controle Interno da Aeronáutica:
1. Chefe da Divisão de Fiscalização (DFIS); e
2. Chefe da Divisão de Atos de Pessoal (DPES).
Art. 3º O Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais indicará a
necessidade de atualização dos integrantes do CG-BIEG e do GT-BIEG de que trata esta Portaria.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3.245, de 8 de junho de 2022, publicada no
Diário Oficial da União nº 109, de 9 de junho de 2022, Seção 2, páginas 8 e 9.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO

                            

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