Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024081300047 47 Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Nº 558-Exonerar LUCIANA AVA FREITAS TOURINHO, matrícula n° 3341844, do cargo de Chefe do Serviço de Análise Processual, código CCE 1.05, da Coordenação de Legislação de Pessoal da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Diretoria de Administração e Gestão desta Fundação. Nº 559-Nomear ÊDENIA SABINO DE OLIVEIRA, matrícula n° 2620752, para exercer o cargo de Chefe do Serviço de Análise Processual, código CCE 1.05, da Coordenação de Legislação de Pessoal da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Diretoria de Administração e Gestão desta Fundação. JOENIA WAPICHANA PORTARIA FUNAI Nº 1.075, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 07 de outubro de 2022, consoante ao item 4º, da cláusula segunda do Acordo de Cooperação Técnica - ACT celebrado entre o Instituto Internacional de Educação no Brasil - IEB e Funai (SEI 0450718), para implementação do Projeto Proteção e Gestão Sustentável em Terras Indígenas no âmbito da Cooperação Financeira Alemã, publicado no DOU de 05 de janeiro de 2018, e Primeiro Termo Aditivo (SEI 4708454), publicado no DOU de 16 de dezembro de 2022, e considerando o constante dos autos do processo eletrônico nº. 08620.000794/2017-72, resolve: Art. 1º Estabelecer a nova composição da Unidade de Coordenação de Projeto - UCP responsável pela coordenação geral e gestão técnica do projeto para promover o desenvolvimento do Projeto Proteção e Gestão Sustentável em Terras Indígenas - PPGSTI, com a seguinte equipe: Coordenador Técnico Nacional - Maria Janete Albuquerque de Carvalho; Suplente - Thais Dias Gonçalves Pela Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável - DPDS: Especialista em Gestão Ambiental - Francisco Itamar Gonçalves Melgueiro; Suplente: - Priscilla Peixoto da Silva Colodetti; Especialista em Etnodesenvolvimento - José Augusto Lopes Pereira; Suplente - Fernanda Tibana Machado; Pela Diretoria de Proteção Territorial - DPT: Especialista em Monitoramento Territorial - Thais Dias Gonçalves; Suplente - Juliana de Almeida; Especialista em Índios Isolados e Recente Contato - Sorahia Maria Segall; Suplente - Luiz Henrique de Araújo Pereira; Pela Diretoria de Administração e Gestão - DAGES: Especialista em Tecnologia de Informação - Thiago Santos da Silva; Suplente - José Fernandes de Lobo Ferreira Filho; Especialista em Recursos Logísticos - Lúcio André Wanderley Correia de Mello; Suplente - Edney Gonçalves de Souza. Parágrafo único. Os titulares serão substituídos, em suas ausências e seus impedimentos, por seus respectivos suplentes. Art. 2º A UCP terá as seguintes atribuições: I - orientar a estratégia e a coordenação técnica geral do Projeto; II - elaborar propostas para os Planos Operacionais Anuais (POA) e os Planos de Aquisições (PA) que serão submetidos à aprovação da CPD; III - acompanhar os trabalhos juntamente com o Coordenador Técnico, o Banco de Desenvolvimento Alemão - KfW e demais instâncias; IV - realizar articulação com o Gestor Financeiro e outros entes, visando o desenvolvimento das atividades do Projeto; V - elaboração e aprovação, com o apoio da da Consultoria de Implementação - CI, dos termos de referência e especificações técnicas para subsidiar os processos licitatórios para a compra de bens e serviços técnicos , bem como assistir o Gestor Financeiro na análise de propostas técnicas, quando necessário. VI - efetuar o acompanhamento dos processos licitatórios realizados pelo Gestor Financeiro no âmbito do Projeto, previamente à solicitação da "não-objeção" do KFW; VII - monitorar o progresso físico e financeiro segundo o cronograma definido e acordado, visando o alcance dos objetivos e resultados propostos; VIII - participar dos procedimentos de análise e de recepção de bens adquiridos e serviços contratados, com a participação do setor responsável da Funai, inclusive das prestações de consultorias, zelando pela observância dos padrões de qualidade técnica especificados, com exceção da recepção de obras de infraestrutura, que será da responsabilidade do Gestor Financeiro; IX - contribuir na elaboração dos relatórios de progresso referentes à implementação física e financeira e ao alcance dos objetivos do Projeto; e X - participar dos exercícios de avaliação intermediária e final do Projeto. Art. 3º São atribuições do Coordenador Técnico Nacional: I - exercer funções de caráter técnico de planejamento, supervisão e interlocução; II - representar formalmente a Funai perante à Agência Brasileira de Cooperação - ABC, ao organismo internacional cooperante e aos órgãos de controle, responsabilizando- se pelas atividades desenvolvidas no âmbito do projeto; III - subsidiar a UCP com informações políticas e administrativas necessárias para suas deliberações; e IV - assumir a Presidência da Comissão Partidária Deliberativa - CPD. Art. 4 º As equipes técnicas do KfW e do IEB, quando formalmente solicitado pela UCP, participarão das reuniões, visando subsidiar os trabalhos em curso. Art. 5º A UCP, quando necessário, poderá contar com apoio de outros técnicos especializados na implementação de rotinas específicas e de sistemas de monitoramento do projeto. Art. 6º Caberá às Diretorias da Funai apoiarem o projeto nas ações de suas respectivas competências. Art. 7º A UCP terá vigência até dezembro de 2027, conforme registrado do ACT Funai - IEB. Art. 8º Fica revogada a Portaria Funai nº 704, de 13 de junho de 2023. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. JOENIA WAPICHANA PORTARIA FUNAI Nº 1.076, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 07 de outubro de 2022, consoante ao item 6º, da cláusula segunda do Acordo de Cooperação Técnica - ACT celebrado entre o Instituto Internacional de Educação no Brasil - IEB e Funai (SEI 0450718), para implementação da Comissão Paritária Deliberativa do Projeto Proteção e Gestão Sustentável em Terras Indígenas no âmbito da Cooperação Financeira Alemã, publicado no DOU de 05 de janeiro de 2018, e Primeiro Termo Aditivo (SEI 4708454), publicado no DOU de 16 de dezembro de 2022, e considerando o constante dos autos do processo eletrônico nº. 08620.000794/2017-72, resolve: Art. 1º Estabelecer a nova composição da Comissão Paritária Deliberativa (CPD) responsável pela aprovação dos Planos Operativos Anuais (POA) e os Planos de Aquisições (PA) e avaliará sua execução, com a seguinte equipe: Representantes Indígenas Ednaldo Tembé; Elcio Severino da Silva Machineri; José Raimundo Pereira Lima; e Marcilene Liana Guajajara. Servidores da Funai Maria Janete Albuquerque de Carvalho; Lucia Alberta Andrade de Oliveira; Francisco Itamar Gonçalves Melgueiro; Thais Dias Gonçalves. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. JOENIA WAPICHANA PORTARIA FUNAI Nº 1.079, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL ADOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, combinando com a Portaria CC/PR Nº 1.459, de 1º de fevereiro de 2023 e a Portaria MPI Nº 48, de 3 de fevereiro de 2023, considerando os procedimentos de regularização fundiária da Terra Indígena Cachoeirinha/MS e sentença proferida no bojo da Ação Civil Pública nº 5003735-46.2018.4.03.6000, resolve: Art. 1º Constituir Grupo Técnico para executar o levantamento e avaliação de benfeitorias implantadas por não indígenas na Terra Indígena Cachoeirinha, localizada nos municípios de Aquidauana e Miranda, estado do Mato Grosso do Sul. Art. 2º Designar para compor o Grupo Técnico os servidores: Auen do Planalto Modesto Pimentel, Engenheiro Agrônomo, CGAF/DPT, coordenador dos trabalhos; Manoel Ricardo Barbosa Neto, motorista, CTL de Ibimirim/CR Nordeste I; José Augusto da Silva, Técnico de Agricultura e Pecuária, CTL Porto Real do Colégio/CR Nordeste I; Conceição Pereira da Costa, Técnico em Agricultura e Pecuária, CR Araguaia Tocantins; Raimundo Alves das Neves, Agente de Portaria, CGAF/DPT; Raimundo Hermogenes Nascimento Neto, Agente em Indigenismo, Engenheiro Agrônomo, CTL de Ilhéus/CR Sul da Bahia; e Antônio Braz de Almeida Júnior, Zootecnista, Colaborador Eventual. Art. 3º Autorizar o deslocamento do Grupo Técnico à Terra Indígena Cachoeirinha e aos municípios de Campo Grande, Miranda, Aquidauana e Anastácio, concedendo o prazo de 40 dias para execução do levantamento a contar de 19/08/2024, e de 60 dias a partir do retorno de campo, para apresentação Relatório do Levantamento de Benfeitorias, acompanhado do material técnico dos trabalhos. Art. 4º As despesas para execução das atividades correrão à conta do PTRES 232714 - PI 9069REG. Art. 5º Determinar que a Coordenação Regional Campo Grande preste o apoio logístico necessário à realização dos trabalhos. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOENIA WAPICHANA Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 177, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem como o contido no Processo Administrativo nº 10128.114127/2023-27, resolve: Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a cessão da servidora EVELLIN LIMA MENDES COSTA, matrícula nº 2.860.391, Técnica do Seguro Social, para atuar na 4ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social/BA/CRPS do Ministério da Previdência Social. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO PORTARIA PRES/INSS Nº 178, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem como o contido no Processo Administrativo nº 10128.114197/2023-85, resolve: Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a cessão do servidor FERNANDO CLAUDIO DA SILVA, matrícula nº 1.556.280, Analista do Seguro Social, para atuar no Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS do Ministério da Previdência Social. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO PORTARIA PRES/INSS Nº 179, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem como o contido no Processo Administrativo nº 10128.111049/2023-17, resolve: Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a cessão do servidor FRANCISCO JOSÉ PEREIRA VIANNA, matrícula nº 0.921.475, Técnico do Seguro Social, para atuar na 13ª Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS do Ministério da Previdência Social. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO PORTARIA PRES/INSS Nº 180, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem como o contido no Processo Administrativo nº 10128.123620/2023-38, resolve: Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a cessão do servidor ALEX SANDRO GONCALVES BRIAO, matrícula nº 1.096.888, Técnico do Seguro Social, para atuar no Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS do Ministério da Previdência Social. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTOFechar