DOU 13/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Nº 558-Exonerar LUCIANA AVA FREITAS TOURINHO, matrícula n° 3341844, do cargo de
Chefe do Serviço de Análise Processual, código CCE 1.05, da Coordenação de Legislação de
Pessoal da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Diretoria de Administração e
Gestão desta Fundação.
Nº 559-Nomear ÊDENIA SABINO DE OLIVEIRA, matrícula n° 2620752, para exercer o cargo de Chefe
do Serviço de Análise Processual, código CCE 1.05, da Coordenação de Legislação de Pessoal da
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Diretoria de Administração e Gestão desta Fundação.
JOENIA WAPICHANA
PORTARIA FUNAI Nº 1.075, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226,
de 07 de outubro de 2022, consoante ao item 4º, da cláusula segunda do Acordo de
Cooperação Técnica - ACT celebrado entre o Instituto Internacional de Educação no Brasil
- IEB e Funai (SEI 0450718), para implementação do Projeto Proteção e Gestão Sustentável
em Terras Indígenas no âmbito da Cooperação Financeira Alemã, publicado no DOU de 05
de janeiro de 2018, e Primeiro Termo Aditivo (SEI 4708454), publicado no DOU de 16 de
dezembro de 2022, e considerando o constante dos autos do processo eletrônico nº.
08620.000794/2017-72, resolve:
Art. 1º Estabelecer a nova composição da Unidade de Coordenação de Projeto
- UCP responsável pela coordenação geral e gestão técnica do projeto para promover o
desenvolvimento do Projeto Proteção e Gestão Sustentável em Terras Indígenas - PPGSTI,
com a seguinte equipe:
Coordenador Técnico Nacional - Maria Janete Albuquerque de Carvalho;
Suplente - Thais Dias Gonçalves
Pela Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável - DPDS:
Especialista em Gestão Ambiental - Francisco Itamar Gonçalves Melgueiro;
Suplente: - Priscilla Peixoto da Silva Colodetti;
Especialista em Etnodesenvolvimento - José Augusto Lopes Pereira;
Suplente - Fernanda Tibana Machado;
Pela Diretoria de Proteção Territorial - DPT:
Especialista em Monitoramento Territorial - Thais Dias Gonçalves;
Suplente - Juliana de Almeida;
Especialista em Índios Isolados e Recente Contato - Sorahia Maria Segall;
Suplente - Luiz Henrique de Araújo Pereira;
Pela Diretoria de Administração e Gestão - DAGES:
Especialista em Tecnologia de Informação - Thiago Santos da Silva;
Suplente - José Fernandes de Lobo Ferreira Filho;
Especialista em Recursos Logísticos - Lúcio André Wanderley Correia de Mello;
Suplente - Edney Gonçalves de Souza.
Parágrafo único. Os titulares serão substituídos, em suas ausências e seus
impedimentos, por seus respectivos suplentes.
Art. 2º A UCP terá as seguintes atribuições:
I - orientar a estratégia e a coordenação técnica geral do Projeto;
II - elaborar propostas para os Planos Operacionais Anuais (POA) e os Planos de
Aquisições (PA) que serão submetidos à aprovação da CPD;
III - acompanhar os trabalhos juntamente com o Coordenador Técnico, o Banco
de Desenvolvimento Alemão - KfW e demais instâncias;
IV - realizar articulação com o Gestor Financeiro e outros entes, visando o
desenvolvimento das atividades do Projeto;
V - elaboração e aprovação, com o apoio da da Consultoria de Implementação
- CI, dos termos de referência e especificações técnicas para subsidiar os processos
licitatórios para a compra de bens e serviços técnicos , bem como assistir o Gestor
Financeiro na análise de propostas técnicas, quando necessário.
VI - efetuar o acompanhamento dos processos licitatórios realizados pelo Gestor
Financeiro no âmbito do Projeto, previamente à solicitação da "não-objeção" do KFW;
VII - monitorar o progresso físico e financeiro segundo o cronograma definido e
acordado, visando o alcance dos objetivos e resultados propostos;
VIII - participar dos procedimentos de análise e de recepção de bens adquiridos
e serviços contratados, com a participação do setor responsável da Funai, inclusive das
prestações de consultorias, zelando pela observância dos padrões de qualidade técnica
especificados, com exceção da recepção de obras de infraestrutura, que será da
responsabilidade do Gestor Financeiro;
IX - contribuir na elaboração dos relatórios de progresso referentes à
implementação física e financeira e ao alcance dos objetivos do Projeto; e
X - participar dos exercícios de avaliação intermediária e final do Projeto.
Art. 3º São atribuições do Coordenador Técnico Nacional:
I - exercer funções de caráter técnico de planejamento, supervisão e
interlocução;
II - representar formalmente a Funai perante à Agência Brasileira de Cooperação
- ABC, ao organismo internacional cooperante e aos órgãos de controle, responsabilizando-
se pelas atividades desenvolvidas no âmbito do projeto;
III - subsidiar a UCP com informações políticas e administrativas necessárias
para suas deliberações; e
IV - assumir a Presidência da Comissão Partidária Deliberativa - CPD.
Art. 4 º As equipes técnicas do KfW e do IEB, quando formalmente solicitado
pela UCP, participarão das reuniões, visando subsidiar os trabalhos em curso.
Art. 5º A UCP, quando necessário, poderá contar com apoio de outros técnicos
especializados na implementação de rotinas específicas e de sistemas de monitoramento
do projeto.
Art. 6º Caberá às Diretorias da Funai apoiarem o projeto nas ações de suas
respectivas competências.
Art. 7º A UCP terá vigência até dezembro de 2027, conforme registrado do ACT
Funai - IEB.
Art. 8º Fica revogada a Portaria Funai nº 704, de 13 de junho de 2023.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
JOENIA WAPICHANA
PORTARIA FUNAI Nº 1.076, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 07
de outubro de 2022, consoante ao item 6º, da cláusula segunda do Acordo de Cooperação
Técnica - ACT celebrado entre o Instituto Internacional de Educação no Brasil - IEB e Funai (SEI
0450718), para implementação da Comissão Paritária Deliberativa do Projeto Proteção e
Gestão Sustentável em Terras Indígenas no âmbito da Cooperação Financeira Alemã, publicado
no DOU de 05 de janeiro de 2018, e Primeiro Termo Aditivo (SEI 4708454), publicado no DOU
de 16 de dezembro de 2022, e considerando o constante dos autos do processo eletrônico nº.
08620.000794/2017-72, resolve:
Art. 1º Estabelecer a nova composição da Comissão Paritária Deliberativa (CPD)
responsável pela aprovação dos Planos Operativos Anuais (POA) e os Planos de Aquisições (PA)
e avaliará sua execução, com a seguinte equipe:
Representantes Indígenas
Ednaldo Tembé;
Elcio Severino da Silva Machineri;
José Raimundo Pereira Lima; e
Marcilene Liana Guajajara.
Servidores da Funai
Maria Janete Albuquerque de Carvalho;
Lucia Alberta Andrade de Oliveira;
Francisco Itamar Gonçalves Melgueiro;
Thais Dias Gonçalves.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
JOENIA WAPICHANA
PORTARIA FUNAI Nº 1.079, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL ADOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de
2022, combinando com a Portaria CC/PR Nº 1.459, de 1º de fevereiro de 2023 e a Portaria
MPI Nº 48, de 3 de fevereiro de 2023, considerando os procedimentos de regularização
fundiária da Terra Indígena Cachoeirinha/MS e sentença proferida no bojo da Ação Civil
Pública nº 5003735-46.2018.4.03.6000, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo Técnico para executar o levantamento e avaliação de
benfeitorias implantadas por não indígenas na Terra Indígena Cachoeirinha, localizada nos
municípios de Aquidauana e Miranda, estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Designar para compor o Grupo Técnico os servidores: Auen do Planalto
Modesto Pimentel, Engenheiro Agrônomo, CGAF/DPT, coordenador dos trabalhos; Manoel
Ricardo Barbosa Neto, motorista, CTL de Ibimirim/CR Nordeste I; José Augusto da Silva,
Técnico de Agricultura e Pecuária, CTL Porto Real do Colégio/CR Nordeste I; Conceição
Pereira da Costa, Técnico em Agricultura e Pecuária, CR Araguaia Tocantins; Raimundo
Alves das Neves, Agente de Portaria, CGAF/DPT; Raimundo Hermogenes Nascimento Neto,
Agente em Indigenismo, Engenheiro Agrônomo, CTL de Ilhéus/CR Sul da Bahia; e Antônio
Braz de Almeida Júnior, Zootecnista, Colaborador Eventual.
Art. 3º Autorizar o deslocamento do Grupo Técnico à Terra Indígena
Cachoeirinha e aos municípios de Campo Grande, Miranda, Aquidauana e Anastácio,
concedendo o prazo de 40 dias para execução do levantamento a contar de 19/08/2024,
e de 60 dias a partir do retorno de campo, para apresentação Relatório do Levantamento
de Benfeitorias, acompanhado do material técnico dos trabalhos.
Art. 4º As despesas para execução das atividades correrão à conta do PTRES
232714 - PI 9069REG.
Art. 5º Determinar que a Coordenação Regional Campo Grande preste o apoio
logístico necessário à realização dos trabalhos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOENIA WAPICHANA
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 177, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem como o contido no Processo
Administrativo nº 10128.114127/2023-27, resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a cessão da servidora EVELLIN LIMA
MENDES COSTA, matrícula nº 2.860.391, Técnica do Seguro Social, para atuar na 4ª Junta
de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social/BA/CRPS do Ministério da
Previdência Social.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
PORTARIA PRES/INSS Nº 178, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem como o contido no Processo
Administrativo nº 10128.114197/2023-85, resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a cessão do servidor FERNANDO
CLAUDIO DA SILVA, matrícula nº 1.556.280, Analista do Seguro Social, para atuar no
Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS do Ministério da Previdência Social.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
PORTARIA PRES/INSS Nº 179, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem como o contido no Processo
Administrativo nº 10128.111049/2023-17, resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a cessão do servidor FRANCISCO JOSÉ
PEREIRA VIANNA, matrícula nº 0.921.475, Técnico do Seguro Social, para atuar na 13ª Junta
de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS do Ministério da
Previdência Social.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
PORTARIA PRES/INSS Nº 180, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e
considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem como o
contido no Processo Administrativo nº 10128.123620/2023-38, resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a cessão do servidor ALEX
SANDRO GONCALVES BRIAO, matrícula nº 1.096.888, Técnico do Seguro Social, para
atuar no Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS do Ministério da
Previdência Social.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de
2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO

                            

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