DOU 13/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA PRES/INSS Nº 181, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem como o contido no Processo
Administrativo nº 10128.004816/2024-13, resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a cessão do servidor ISAIAS DO
CARMO, matrícula nº 1.547.783, Analista do Seguro Social, para atuar no Conselho de
Recursos da Previdência Social - CRPS do Ministério da Previdência Social.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
PORTARIA PRES/INSS Nº 182, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem como o contido no Processo
Administrativo nº 10128.114048/2023-16, resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a cessão da servidora VILMA
FRANCISCA DE ASSIS FARIAS GUERRA, matrícula nº 1.445.929, Analista do Seguro Social,
para atuar no Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS do Ministério da
Previdência Social.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
PORTARIA PRES/INSS Nº 183, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem como o contido no Processo
Administrativo nº 10128.117717/2023-10, resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a cessão do servidor REINALDO
PEREIRA PACHECO, matrícula nº 1.563.797, Técnico do Seguro Social, para atuar no
Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS do Ministério da Previdência Social.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
PORTARIA PRES/INSS Nº 184, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e
considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem como o
contido no Processo Administrativo nº 10128.114676/2023-00, resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a cessão do servidor JOÃO AMARILDO
DAS NEVES FELIZARDO PINHEIRO, matrícula nº 0.897.870, Técnico do Seguro Social, para atuar
no Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS do Ministério da Previdência Social.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de
2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
PORTARIA PRES/INSS Nº 185, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e
considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem como o
contido no Processo Administrativo nº 35014.449674/2023-39, resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a cessão do servidor SILVIO
MARIONI SEPULVEDA, matrícula nº 2.024.626, Técnico do Seguro Social, para atuar no
Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS do Ministério da Previdência
Social.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de
2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO
DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO RPPU
PORTARIA DIAT-RPPU/INSS Nº 367, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de
Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência
estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de
19/04/2022 e na PORTARIA DGP/INSS Nº 51 de 04/07/2022 publicada em DOU Nº 125 de
05/07/2022 e no que consta no processo SEI Nº 35014.463237/2023-28 e tarefa GET nº
1280860775, resolve:
Art. 1º Conceder Pensão à SANDRA NASCIMENTO MOREIRA DA SILVA , na
qualidade de Filha maior inválido da ex-servidora MARLENE NASCIMENTO MOREIRA DA
SILVA, matrícula SIAPE nº 0908555 ocupante do cargo de Arquivista, Classe S, Padrão IV, do
quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecido aposentado, em
04/10/2023, com fundamento no inciso VI, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645,
de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art.
23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 04/10/2023 (data do óbito).
CAMILA DE PAULA PAZ LEME
PORTARIA DIAT-RPPU/INSS Nº 633, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de
Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida
pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na
PORTARIA DGP/INSS Nº 51 de 04/07/2022 publicada em DOU Nº 125 de 05/07/2022 e no que
consta no processo SEI nº 35014.275854/2024-59 e tarefa GET nº 2023405684, resolve:
Conceder Pensão à MARIA APARECIDA DINIZ GRIJÓ, na qualidade de ex-cônjuge
com recebimento de pensão alimentícia, do ex-servidor aposentado ALCEBÍADES LOUZADA
DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0219804, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social,
Classe "S", Padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecido
em 07/07/2024, com fundamento no inciso II, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 07/07/2024(data do óbito).
CAMILA DE PAULA PAZ LEME
PORTARIA DIAT-RPPU/INSS Nº 634, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de
Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência
estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de
19/04/2022 e na PORTARIA DGP/INSS Nº 51 de 04/07/2022 publicada em DOU Nº 125 de
05/07/2022 e no que consta no processo SEI nº 35014.167388/2024-39 e tarefa GET nº
946709556, resolve:
Conceder Pensão à SÔNIA GOMES DA SILVA, na qualidade de companheira, do
ex-servidor aposentado JOSÉ PAULO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0.904.218, ocupante do
cargo de Motorista, Classe "S", Padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do
Seguro Social, falecido em 29/01/2021, com fundamento no inciso IV, do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990 e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019, por determinação judicial.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 29/01/2021 (data
do óbito), por determinação judicial.
CAMILA DE PAULA PAZ LEME
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N° 1.087, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições
legais, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem como o disposto
no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, e na Lei nº 12.775, de 28 de dezembro
de 2012, e conforme a Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º Efetivar a requisição do servidor BRUNO DE TOLEDO DE ALMEIDA ,
matrícula SIAPE nº 1725644, ocupante do cargo de oficial de chancelaria, pertencente ao
quadro de pessoal do Serviço Exterior Brasileiro, para exercício junto à Presidência da
República.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem ao
término da requisição, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em
vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MAURO VIEIRA
CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM ATLANTA
PORTARIA N° 4, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
A ENCARREGADA DO CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM ATLANTA, no uso
de suas atribuições e nos termos da Portaria nº 428, de 15 de dezembro de 2022,
resolve:
Designar, até o término de sua missão no Posto, SÉRGIO DE MORAES
RAMOS, oficial de chancelaria do Serviço Exterior Brasileiro, classe Especial, padrão V,
Siape nº 459676, do Ministério das Relações Exteriores, para exercer as funções de
vice-cônsul nesta repartição consular, a partir da data de publicação desta Portaria.
MARIA DOLORES PENNA DE ALMEIDA CUNHA

                            

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