DOU 13/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024081300063
63
Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Editais e Avisos
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DO LESTE
4ª REGIÃO MILITAR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2 - SFPC4, DE 11 DE AGOSTO DE 2024
O COMANDANTE DA 4ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo item VI do artigo 5º da Portaria nº 082 - DGP, de 23 de abril de 2014,
torna público a solução exarada pelo Comando da 4ª Região Militar, nos autos do Processo
Administrativo Sancionador (PAS) NUP 64316.061722/2022-83, de 30 de maio de 2022,
referente ao Sra ELIZÂNGELA RAMOS DE SOUZA:
Este Grande Comando, em solução ao Processo Administrativo Sancionador NUP
64316.061722/2022-83, de 30 de maio de 2022, a fim de apurar a fabricação e
armazenamento de pirotécnicos e armazenamento de produto químico, sem ter autorização.
A contar da data desta publicação, fica facultado à processada nos termos do art.
59 da Lei nº 9.784/99, o prazo de 10 (dez) dias, para interposição de recurso administrativo
quanto a decisão proferida no processo. Informo que foram esgotadas as tentativas de
contatar o referido processado através de seus contatos levantados no processo, tendo sido
respeitado todos os prazos para que fosse apresentada uma resposta, o que não ocorreu.
Ten. Cel. FLÁVIO HENRIQUE SOBREIRA
Chefe da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados
COMANDO MILITAR DO NORTE
23ª BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA
53º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Encarregado da Sindicância, instaurada por intermédio da Portaria Nr 021 -
Sect/53º BIS - NUP 64121.005260/2024-63, de 28 de junho de 2024, do Senhor
Comandante do 53º Batalhão de Infantaria de Selva, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o disposto no Art. 15, das Instruções Gerais para Elaboração de Sindicância no
Âmbito do Exército Brasileiro (EB10-IG-09.001), aprovada pela Portaria nº 107, de 13 de
fevereiro de 2012 c/c Art. 26, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, pelo presente
edital, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, constatado após inúmeras
tentativas de notificação in loco, via contato telefônico, NOTIFICA o Sr. RAIMUNDO LUCAS
CARVALHO DA SILVA - CPF: 046.***.***-41, do prazo de 5 (cinco) dias corridos, para
apresentar alegações finais por escrito, caso queira.
COMANDO MILITAR DO PLANALTO
BATALHÃO DA GUARDA PRESIDENCIAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 12 DE AGOSTO DE 2021
Convocação de Ex-Militares
Ficam os ex-militares listados na tabela abaixo devidamente notificados para
comparecerem ao Batalhão da Guarda Presidencial no dia 19/08/2024, no intuito de
atualizarem os seus cadastros e prestarem informações sobre o tratamento de saúde que
fora disponibilizado pela Instituição Exército Brasileiro. O não comparecimento ensejará na
caracterização do abandono do tratamento e em seu respectivo processo administrativo
que culminará na cassação do ato de encostamento, nos termos do número 3 da letra f do
item 2.4.1 das Normas Técnicas Sobre Perícias Médicas no Exército, e do § 3° do Art. 431-
A da portaria n° 749, de 17 de setembro de 2012, com tolerância de 5 (cinco) dias para o
comparecimento e justificativa da falta na OM nos casos de eventual impossibilidade de
apresentação na data prevista.
SD GABRIEL MAGALHÃES PINHEIRO; SD YVO JOSÉ DE JESUS; SD MATEUS
LACERDA BARBOSA; SD THIAGO GABRIEL PEREIRA MEIRELES DE OLIVEIRA; SD EMANUEL
FELIPE MARTINS BEZERRA; SD ROISLE SOARES DA SILVA JÚNIOR.
Cel NÉLIO MOURA BERTOLINO
Comandante
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 12 DE AGOSTO DE 2024
Convocação de Militar
O BATALHÃO DA GUARDA PRESIDENCIAL, notifica o Sr. TIAGO TEIXEIRA DA SILVA,
CR nº 578265, para apresentar defesa prévia, em obediência ao contraditório e ampla defesa,
no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, em Processo Administrativo de Cancelamento de CR,
instaurado pela Nota nº 002-Sind-J, de 04 de julho de 2024, por não se encontrar no endereço
cadastrado no banco de dados da SFPC/BGP. Caso o processo não apresente defesa, será dada
a decisão pelo cancelamento do CR, sendo enviado novo ofício informando o cancelamento do
CR.
Foi realizado por meio do correios no endereço cadastrado no banco de dados do
SFPC/BGP, buscando efetuar a notificação, mas o Sr. TIAGO TEIXEIRA DA SILVA, não foi
encontrado em nenhum dos endereços, inviabilizando a notificação.
Cel NÉLIO MOURA BERTOLINO
Comandante
Informo, ainda, que os autos da sindicância se encontram a sua disposição para vista na
Seção de Aquisições, Licitações e Contratos, no aquartelamento do 53º BATALHÃO DE INFANTARIA
DE SELVA, sito à Estrada do BIS, S/Nº, Bairro Bom Jardim, Itaituba-PA, CEP: 68181-470.
Ten. Cel. HUMBERTO IVAR RIBEIRO DE ALBUQUERQUE JUNIOR
Comandante

                            

Fechar