DOU 13/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 155-B
Brasília - DF, terça-feira, 13 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
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Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Sumário
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA CONJUNTA MGI/MPS/CASA CIVIL Nº 57, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Prorroga o prazo de vigência do Programa de
Enfrentamento à Fila da Previdência Social - PEFPS,
de que trata a Lei nº 14.724, de 14 de novembro
de 2023, no âmbito do Instituto Nacional do
Seguro Social e do
Departamento de Perícia
Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de
Previdência Social do Ministério da Previdência
Social.
OS MINISTROS DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, caput, da Lei nº 14.724, de 14
de novembro de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
10128.014689/2024-52, resolvem:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência do Programa de Enfrentamento
à Fila da Previdência Social - PEFPS, de que trata a Lei nº 14.724, de 14 de novembro
de 2023, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de
Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do
Ministério da Previdência Social, de 14 de agosto a 13 de novembro de 2024.
§ 1º Serão priorizadas as reavaliações dos benefícios por incapacidade
temporária e permanente estabelecidas em cronograma a ser definido pela
Administração.
§ 2º A execução do PEFPS autorizada por esta Portaria fica condicionada à
disponibilidade orçamentária prevista em dotação específica, nos termos do art. 8º da
Lei nº 14.274, de 2023.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
CARLOS ROBERTO LUPI
Ministro de Estado da Previdência Social
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
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