REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 155-B Brasília - DF, terça-feira, 13 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012024081300001 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Sumário Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA CONJUNTA MGI/MPS/CASA CIVIL Nº 57, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 Prorroga o prazo de vigência do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social - PEFPS, de que trata a Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social. OS MINISTROS DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, caput, da Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 10128.014689/2024-52, resolvem: Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social - PEFPS, de que trata a Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, de 14 de agosto a 13 de novembro de 2024. § 1º Serão priorizadas as reavaliações dos benefícios por incapacidade temporária e permanente estabelecidas em cronograma a ser definido pela Administração. § 2º A execução do PEFPS autorizada por esta Portaria fica condicionada à disponibilidade orçamentária prevista em dotação específica, nos termos do art. 8º da Lei nº 14.274, de 2023. Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos CARLOS ROBERTO LUPI Ministro de Estado da Previdência Social RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450Fechar