Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081300007 7 Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Atos do Poder Executivo MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.252, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e dos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades e de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 1.625.802.558,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e dos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades e de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 1.625.802.558,00 (um bilhão seiscentos e vinte e cinco milhões oitocentos e dois mil quinhentos e cinquenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo. Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral UNIDADE: 14121 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 7.255.000 .At i v i d a d e s 0033 20GP Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral 02 122 5.070.000 0033 20GP 6500 Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 02 122 5.070.000 Eleitor atendido (unidade): 8.684.681 F 3- ODC 2 90 0 3000 1.477.700 F 4-INV 2 90 0 3000 3.592.300 0033 219Z Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União 02 122 2.185.000 0033 219Z 6506 Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 02 122 2.185.000 Infraestrutura mantida (unidade): 1 F 3- ODC 2 90 0 3000 1.940.000 . . . .F .4- INV .2 .90 .0 .3000 245.000 .TOTAL - FISCAL 7.255.000 .TOTAL - S EG U R I DA D E 0 .TOTAL - GERAL 7.255.000 ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 2318 Gestão de Riscos e de Desastres 300.000.000 .Operações Especiais 2318 00WD Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas devido aos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul 06 182 300.000.000 2318 00WD 6500 Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas devido aos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 06 182 300.000.000 . .Família assistida (unidade): 58.797 . .F .3- ODC .2 .90 .0 .3000 300.000.000 .TOTAL - FISCAL 300.000.000 .TOTAL - S EG U R I DA D E 0 .TOTAL - GERAL 300.000.000 ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 2320 Moradia Digna 1.100.000.000 .Operações Especiais 2320 00AF Integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FA R 28 845 800.000.000 2320 00AF 6501 Integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 28 845 800.000.000 Volume contratado (unidades por ano): 4.000 F 5-IFI 2 90 0 3000 800.000.000 2320 00CW Subvenção econômica destinada à ampliação do acesso ao financiamento habitacional 28 846 300.000.000 2320 00CW 6501 Subvenção econômica destinada à ampliação do acesso ao financiamento habitacional - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 28 846 300.000.000 . .Volume contratado (unidade): 7.500 . .F .3- ODC .2 .90 .0 .3000 300.000.000 .TOTAL - FISCAL 1.100.000.000 .TOTAL - S EG U R I DA D E 0 .TOTAL - GERAL 1.100.000.000Fechar