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Art. 9º À Auditoria Interna compete: I - desempenhar as atividades de auditoria interna do JBRJ; II - orientar, fiscalizar, acompanhar e avaliar os resultados quanto à legalidade, à eficiência, à eficácia e à efetividade da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e de recursos humanos do JBRJ; III - promover e estimular as práticas de auditoria voltadas às orientações técnicas e gerenciais de natureza preventiva e corretiva, com vistas à adequada aplicação dos instrumentos normativos, administrativos e legais; IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual do JBRJ e as tomadas de contas especiais; V - auxiliar os órgãos e as unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União no cumprimento de recomendações e determinações; VI - desempenhar as atividades de unidade correicional; VII - analisar a pertinência de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e dos servidores do JBRJ; e VIII - instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares. Art. 10. À Diretoria de Gestão compete: I - planejar e gerenciar, no âmbito do JBRJ, a execução das atividades relacionadas com os Sistemas: a) de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp; b) de Administração Financeira Federal; c) de Contabilidade Federal; d) de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga; e) de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg; f) de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec; g) de Planejamento e de Orçamento Federal; e h) de Serviços Gerais - Sisg; e II - planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades relacionadas à: a) engenharia, restauração e manutenção; e b) segurança patrimonial. Seção II Dos órgãos específicos singulares Art. 11. À Diretoria de Pesquisa Científica compete planejar, promover, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de pesquisas científicas de interesse do JBRJ e, especificamente: I - promover, implementar e coordenar as atividades de pesquisas relativas ao conhecimento científico, tradicional e biotecnológico de plantas, algas e fungos do País; II - coordenar e supervisionar projetos em restauração ecológica com espécies nativas da flora brasileira, com ênfase na produção de conhecimento científico-tecnológico para incrementar os índices de biodiversidade em ações de restauração, considerado o manejo de espécies exóticas, invasoras, de interesse bioeconômico e ameaçadas de extinção; III - prestar subsídios para o atendimento de demandas do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima relativas à elaboração e à implementação da Política Nacional de Biodiversidade e de Acesso a Recursos Genéticos; IV - realizar inventários florísticos em ambientes naturais terrestres e marinhos, inclusive em áreas protegidas; V - atuar no monitoramento da flora em áreas de relevante interesse ambiental, social e econômico; VI - coordenar a elaboração e a revisão periódica do catálogo de espécies de plantas, algas e fungos do País, com informações correspondentes às espécies nativas, exóticas, invasoras e sua ocorrência e estado de conservação; VII - elaborar e implementar a política de dados científicos do JBRJ, que deverá estabelecer critérios e normas para acesso, e definir a curadoria científica dos dados; VIII - orientar e coordenar as atividades da rede laboratorial multiusuário de pesquisa científica, na sua área de atuação, e apoiar a manutenção e a modernização periódica do seu parque analítico; IX - coordenar a implementação de ações de conservação ex situ de espécies da flora brasileira, de suas coleções biológicas e de outros jardins botânicos brasileiros; X - realizar a identificação taxonômica da Coleção Viva do JBRJ e apoiar os inventários florísticos em outros jardins botânicos brasileiros; XI - orientar e incentivar a execução de projetos e de atividades referentes à publicação científica, à atualização, à ampliação, à organização e à disseminação de documentação e de material audiovisual; XII - gerir as coleções científicas relativas ao herbário, tais como o banco de germoplasma, o banco de DNA, a xiloteca, a carpoteca, a coleção etnobotânica, o banco de extratos e moléculas, o banco de tecidos, a coleção de fungos e a Coleção Spirit; XIII - coordenar o programa de apoio à implantação, à estruturação e ao desenvolvimento de jardins botânicos, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal; XIV - coordenar ações de editoração científica, em especial a edição de periódico científico com indexação nas principais bases indexadoras, e apoiar a política de inovação do JBRJ; e XV - promover a formação de recursos humanos, coordenar o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e garantir a estrutura necessária para o desenvolvimento de projetos de pesquisa vinculados aos programas de pós-graduação. Art. 12. À Diretoria de Conhecimento, Ambiente e Tecnologia compete planejar, coordenar, promover, acompanhar, avaliar, executar e supervisionar as atividades do JBRJ referentes: I - à elaboração das políticas relacionadas ao registro, à introdução, à reposição, à remoção e ao intercâmbio de espécies da Coleção Viva, em consonância com a Política de Coleções vigente; II - ao manejo da Coleção Viva, em especial do Arboreto, das coleções temáticas e dos jardins temáticos e à propagação de espécies vegetais no horto florestal; III - à conservação, à manutenção e à recuperação da Coleção Viva e das demais áreas verdes; IV - à fitossanidade, ao paisagismo, à irrigação, à drenagem, ao manejo arbóreo, à fertilidade do solo, à nutrição das plantas e à compostagem; V - à preservação dos bens tombados e do patrimônio cultural do JBRJ; VI - aos programas de visitação à Coleção Viva e de educação ambiental, ao acolhimento ao visitante e ao relacionamento com a sociedade; VII - à manutenção e à ampliação dos acervos institucionais sob a sua guarda; VIII - à difusão histórico-cultural do patrimônio do JBRJ; IX - às expedições botânicas para aquisição de sementes e de mudas para inclusão na Coleção Viva do JBRJ; X - à rede laboratorial e da infraestrutura de apoio, em sua área de atuação; XI - à museologia e à museografia relacionadas às áreas de atuação e conhecimento do JBRJ; e XII - ao manejo, ao resgate, à reabilitação e à soltura da fauna silvestre existente no JBRJ. Art. 13. À Escola Nacional de Botânica Tropical compete planejar, coordenar, supervisionar, promover e avaliar atividades de educação, de disseminação do conhecimento acadêmico-científico, profissional e socioambiental, nos campos da botânica, da ecologia e da gestão da biodiversidade, em articulação com os demais órgãos do JBRJ, e, especificamente: I - subsidiar e formular propostas de políticas e de diretrizes para o exercício de suas competências, em conformidade com a política do JBRJ para formação de pessoas; II - propor, promover, acompanhar e avaliar os programas de educação formal no contexto de pós-graduação stricto sensu e lato sensu no âmbito de sua competência; III - propor, promover, acompanhar e avaliar atividades de educação não formal, de extensão acadêmica, técnica e de gestão do acervo bibliográfico, no âmbito de sua competência; IV - pesquisar, produzir e disponibilizar conteúdos de disseminação científica por meio de material impresso e mídias digitais; e V - propor, promover, acompanhar a execução e avaliar acordos e convênios em matéria de cooperação em atividades educacionais com órgãos e entidades, nacionais e internacionais. Art. 14. Ao Centro Nacional de Conservação da Flora compete planejar, promover, coordenar, monitorar e avaliar a execução das atividades de conservação das espécies da flora e da funga brasileiras e, especificamente: I - planejar, coordenar e supervisionar a elaboração do diagnóstico científico e da avaliação do risco de extinção das espécies da flora e da funga brasileiras; II - coordenar a elaboração das propostas de atualização da lista oficial das espécies da flora e da funga brasileiras ameaçadas de extinção; III - planejar, coordenar e supervisionar a elaboração e aplicação de métricas e índices de monitoramento do estado de conservação e do potencial de recuperação das espécies da flora e da funga brasileiras ameaçadas de extinção; IV - identificar, definir e mapear áreas prioritárias para conservação e realizar inventários florísticos com ênfase nas espécies ameaçadas de extinção nas áreas prioritárias para a conservação das espécies da flora e da funga brasileiras; V - elaborar, aprovar, implementar, monitorar e avaliar planos de ação orientados para a conservação e a recuperação das espécies da flora e da funga brasileiras ameaçadas de extinção; VI - apoiar ações de restauração de ecossistema e contribuir para a seleção e o uso das espécies ameaçadas de extinção, com vistas à sua recuperação; VII - promover, implementar e coordenar as ações de conservação in situ necessárias à recuperação das espécies da flora e da funga brasileiras ameaçadas de extinção; e VIII - estabelecer e manter a governança do sistema de dados para avaliações de risco de extinção e planejamento de conservação das espécies da flora e da funga brasileiras. CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Do Presidente Art. 15. Ao Presidente do JBRJ incumbe: I - representar o JBRJ; II - planejar, coordenar, controlar, orientar, dirigir, acompanhar e avaliar as atividades do JBRJ; III - firmar, em nome do JBRJ, acordos, contratos, convênios, ajustes, termos de ajustamento de conduta e instrumentos congêneres; IV - editar atos normativos, no âmbito de sua competência, e zelar pelo seu fiel cumprimento; V - ratificar os atos de dispensa ou de reconhecimento de inexigibilidade de licitação, observada a legislação; e VI - ordenar despesas. Seção II Dos demais dirigentes Art. 16. Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor- Chefe, aos Chefes de Assessoria e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, avaliar o desempenho, coordenar, controlar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do JBR J. ANEXO II a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO - JBRJ: . .U N I DA D E .CARGO/ FUNÇÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . . .1 .Presidente .CCE 1.17 . . . . . . .GABINETE .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.07 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.05 . .Setor .1 .Chefe .CCE 1.02 . . . . . . .ASSESSORIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS .1 .Chefe de Assessoria .FCE 1.13 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . . . . . . .ASSESSORIA DE ASSUNTOS ES T R AT ÉG I CO S .1 .Chefe de Assessoria .CCE 1.13 . . . . . . .PROCURADORIA FEDERAL .1 .Procurador-Chefe .FCE 1.13 . . . . . . .AUDITORIA INTERNA .1 .Auditor-Chefe .CCE 1.13 . .Serviço .1 .Chefe .CCE 1.05 . . . . . . .DIRETORIA DE GESTÃO .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .4 .Coordenador .FCE 1.10 . .Serviço .2 .Chefe .FCE 1.06 . .Serviço .3 .Chefe .FCE 1.05 . .Seção .10 .Chefe .CCE 1.04 . . . . . . .DIRETORIA DE PESQUISA CIENTÍFICA .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação .3 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .2 .Chefe .FCE 1.07 . . .2 .Assistente .FCE 2.07 . .Serviço .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Seção .3 .Chefe .CCE 1.03 . . . . .Fechar