DOU 13/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos órgãos seccionais
Art. 8º À Procuradoria Federal junto ao JBRJ, órgão de execução da Procuradoria-
Geral Federal, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente o JBRJ, observadas as normas
estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
II - orientar a execução da representação judicial do JBRJ, quando sob a
responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
III - exercer as atividades de consultoria e de assessoramento jurídicos no âmbito
do JBRJ e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de
fevereiro de 1993;
IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na
apuração da liquidez e certeza dos créditos de qualquer natureza referentes às
atividades do JBRJ, para a inscrição em dívida ativa e a respectiva cobrança;
V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos
Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-
Geral Federal; e
VI - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal,
conforme
o caso,
pedido de
apuração de
falta funcional
praticada por
seus
membros.
Art. 9º À Auditoria Interna compete:
I - desempenhar as atividades de auditoria interna do JBRJ;
II - orientar, fiscalizar, acompanhar e avaliar os resultados quanto à legalidade, à
eficiência, à eficácia e à efetividade da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial
e de recursos humanos do JBRJ;
III - promover e estimular as práticas de auditoria voltadas às orientações
técnicas e gerenciais de natureza preventiva e corretiva, com vistas à adequada
aplicação dos instrumentos normativos, administrativos e legais;
IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual do JBRJ e
as tomadas de contas especiais;
V - auxiliar os órgãos e as unidades do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União no cumprimento de recomendações
e determinações;
VI - desempenhar as atividades de unidade correicional;
VII - analisar a pertinência de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e
dos servidores do JBRJ; e
VIII - instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares.
Art. 10. À Diretoria de Gestão compete:
I - planejar e gerenciar, no âmbito do JBRJ, a execução das atividades relacionadas
com os Sistemas:
a) de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
b) de Administração Financeira Federal;
c) de Contabilidade Federal;
d) de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga;
e) de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
f) de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
g) de Planejamento e de Orçamento Federal; e
h) de Serviços Gerais - Sisg; e
II - planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades relacionadas à:
a) engenharia, restauração e manutenção; e
b) segurança patrimonial.
Seção II
Dos órgãos específicos singulares
Art. 11. À Diretoria de Pesquisa Científica compete planejar, promover, coordenar,
acompanhar e avaliar a execução das atividades de pesquisas científicas de interesse do JBRJ
e, especificamente:
I - promover, implementar e coordenar as atividades de pesquisas relativas ao
conhecimento científico, tradicional e biotecnológico de plantas, algas e fungos do País;
II - coordenar e supervisionar projetos em restauração ecológica com espécies
nativas da flora brasileira, com ênfase na produção de conhecimento científico-tecnológico para
incrementar os índices de biodiversidade em ações de restauração, considerado o manejo de
espécies exóticas, invasoras, de interesse bioeconômico e ameaçadas de extinção;
III - prestar subsídios para o atendimento de demandas do Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima relativas à elaboração e à implementação da Política
Nacional de Biodiversidade e de Acesso a Recursos Genéticos;
IV - realizar inventários florísticos em ambientes naturais terrestres e marinhos,
inclusive em áreas protegidas;
V - atuar no monitoramento da flora em áreas de relevante interesse ambiental,
social e econômico;
VI - coordenar a elaboração e a revisão periódica do catálogo de espécies de
plantas, algas e fungos do País, com informações correspondentes às espécies nativas,
exóticas, invasoras e sua ocorrência e estado de conservação;
VII - elaborar e implementar a política de dados científicos do JBRJ, que deverá
estabelecer critérios e normas para acesso, e definir a curadoria científica dos dados;
VIII - orientar e coordenar as atividades da rede laboratorial multiusuário de
pesquisa científica, na sua área de atuação, e apoiar a manutenção e a modernização
periódica do seu parque analítico;
IX - coordenar a implementação de ações de conservação ex situ de espécies
da flora brasileira, de suas coleções biológicas e de outros jardins botânicos brasileiros;
X - realizar a identificação taxonômica da Coleção Viva do JBRJ e apoiar os
inventários florísticos em outros jardins botânicos brasileiros;
XI - orientar e incentivar a execução de projetos e de atividades referentes à
publicação científica, à atualização, à ampliação, à organização e à disseminação de
documentação e de material audiovisual;
XII - gerir as coleções científicas relativas ao herbário, tais como o banco de
germoplasma, o banco de DNA, a xiloteca, a carpoteca, a coleção etnobotânica, o banco
de extratos e moléculas, o banco de tecidos, a coleção de fungos e a Coleção Spirit;
XIII - coordenar o programa de apoio à implantação, à estruturação e ao
desenvolvimento de jardins botânicos, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal;
XIV - coordenar ações de editoração científica, em especial a edição de
periódico científico com indexação nas principais bases indexadoras, e apoiar a política de
inovação do JBRJ; e
XV - promover a formação de recursos humanos, coordenar o Programa
Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e garantir a estrutura necessária para o
desenvolvimento de projetos de pesquisa vinculados aos programas de pós-graduação.
Art. 12. À Diretoria de Conhecimento, Ambiente e Tecnologia compete planejar,
coordenar, promover, acompanhar, avaliar, executar e supervisionar as atividades do JBRJ
referentes:
I - à elaboração das políticas relacionadas ao registro, à introdução, à
reposição, à remoção e ao intercâmbio de espécies da Coleção Viva, em consonância com
a Política de Coleções vigente;
II - ao manejo da Coleção Viva, em especial do Arboreto, das coleções temáticas
e dos jardins temáticos e à propagação de espécies vegetais no horto florestal;
III - à conservação, à manutenção e à recuperação da Coleção Viva e das
demais áreas verdes;
IV - à fitossanidade, ao paisagismo, à irrigação, à drenagem, ao manejo
arbóreo, à fertilidade do solo, à nutrição das plantas e à compostagem;
V - à preservação dos bens tombados e do patrimônio cultural do JBRJ;
VI - aos programas de visitação à Coleção Viva e de educação ambiental, ao
acolhimento ao visitante e ao relacionamento com a sociedade;
VII - à manutenção e à ampliação dos acervos institucionais sob a sua guarda;
VIII - à difusão histórico-cultural do patrimônio do JBRJ;
IX - às expedições botânicas para aquisição de sementes e de mudas para
inclusão na Coleção Viva do JBRJ;
X - à rede laboratorial e da infraestrutura de apoio, em sua área de
atuação;
XI - à museologia e à museografia relacionadas às áreas de atuação e conhecimento
do JBRJ; e
XII - ao manejo, ao resgate, à reabilitação e à soltura da fauna silvestre
existente no JBRJ.
Art. 13. À Escola Nacional de Botânica Tropical compete planejar, coordenar,
supervisionar, promover e avaliar atividades de educação, de disseminação do conhecimento
acadêmico-científico, profissional e socioambiental, nos campos da botânica, da ecologia e da
gestão da biodiversidade, em articulação com os demais órgãos do JBRJ, e, especificamente:
I - subsidiar e formular propostas de políticas e de diretrizes para o exercício de
suas competências, em conformidade com a política do JBRJ para formação de pessoas;
II - propor, promover, acompanhar e avaliar os programas de educação formal
no contexto de
pós-graduação stricto sensu
e
lato sensu
no âmbito
de sua
competência;
III - propor, promover, acompanhar e avaliar atividades de educação não
formal, de extensão acadêmica, técnica e de gestão do acervo bibliográfico, no âmbito de
sua competência;
IV - pesquisar, produzir e disponibilizar conteúdos de disseminação científica
por meio de material impresso e mídias digitais; e
V - propor, promover, acompanhar a execução e avaliar acordos e convênios
em matéria de cooperação em atividades educacionais com órgãos e entidades, nacionais
e internacionais.
Art. 14. Ao Centro Nacional de Conservação da Flora compete planejar, promover,
coordenar, monitorar e avaliar a execução das atividades de conservação das espécies da
flora e da funga brasileiras e, especificamente:
I - planejar, coordenar e supervisionar a elaboração do diagnóstico científico e
da avaliação do risco de extinção das espécies da flora e da funga brasileiras;
II - coordenar a elaboração das propostas de atualização da lista oficial das
espécies da flora e da funga brasileiras ameaçadas de extinção;
III - planejar, coordenar e supervisionar a elaboração e aplicação de métricas e
índices de monitoramento do estado de conservação e do potencial de recuperação das
espécies da flora e da funga brasileiras ameaçadas de extinção;
IV - identificar, definir e mapear áreas prioritárias para conservação e realizar
inventários florísticos com ênfase nas espécies ameaçadas de extinção nas áreas prioritárias
para a conservação das espécies da flora e da funga brasileiras;
V - elaborar, aprovar, implementar, monitorar e avaliar planos de ação
orientados para a conservação e a recuperação das espécies da flora e da funga brasileiras
ameaçadas de extinção;
VI - apoiar ações de restauração de ecossistema e contribuir para a seleção e
o uso das espécies ameaçadas de extinção, com vistas à sua recuperação;
VII - promover, implementar e coordenar as ações de conservação in situ necessárias
à recuperação das espécies da flora e da funga brasileiras ameaçadas de extinção; e
VIII - estabelecer e manter a governança do sistema de dados para avaliações de
risco de extinção e planejamento de conservação das espécies da flora e da funga brasileiras.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Presidente
Art. 15. Ao Presidente do JBRJ incumbe:
I - representar o JBRJ;
II - planejar, coordenar, controlar, orientar, dirigir, acompanhar e avaliar as
atividades do JBRJ;
III - firmar, em nome do JBRJ, acordos, contratos, convênios, ajustes, termos de
ajustamento de conduta e instrumentos congêneres;
IV - editar atos normativos, no âmbito de sua competência, e zelar pelo seu fiel
cumprimento;
V - ratificar os atos de dispensa ou de reconhecimento de inexigibilidade de
licitação, observada a legislação; e
VI - ordenar despesas.
Seção II
Dos demais dirigentes
Art. 16. Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-
Chefe, aos Chefes de Assessoria e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, avaliar
o desempenho, coordenar, controlar e orientar a execução das atividades de suas unidades
e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do JBR J.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO - JBRJ:
.
.U N I DA D E
.CARGO/
FUNÇÃO Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .
.1
.Presidente
.CCE 1.17
. .
.
.
.
. .GABINETE
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.13
. .Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.05
. .Setor
.1
.Chefe
.CCE 1.02
. .
.
.
.
. .ASSESSORIA DE ASSUNTOS
INSTITUCIONAIS
.1
.Chefe de Assessoria
.FCE 1.13
. .
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.05
. .
.
.
.
. .ASSESSORIA DE ASSUNTOS
ES T R AT ÉG I CO S
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE 1.13
. .
.
.
.
. .PROCURADORIA FEDERAL
.1
.Procurador-Chefe
.FCE 1.13
. .
.
.
.
. .AUDITORIA INTERNA
.1
.Auditor-Chefe
.CCE 1.13
. .Serviço
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .
.
.
.
. .DIRETORIA DE GESTÃO
.1
.Diretor
.FCE 1.15
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação
.4
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Serviço
.2
.Chefe
.FCE 1.06
. .Serviço
.3
.Chefe
.FCE 1.05
. .Seção
.10
.Chefe
.CCE 1.04
. .
.
.
.
. .DIRETORIA DE PESQUISA CIENTÍFICA
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .Coordenação
.3
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão
.2
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.2
.Assistente
.FCE 2.07
. .Serviço
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Seção
.3
.Chefe
.CCE 1.03
. .
.
.
.

                            

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