Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081300015 15 Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 706, DE 17 DE JULHO DE 2024 Aprova o enquadramento, como prioritário, de projeto de investimento em infraestrutura no setor de saneamento básico, apresentado pela concessionária Águas da Imperatriz S/A. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria nº 1.557, de 04 de dezembro de 2023, do Ministério das Cidades, e considerando o constante do processo administrativo nº 80000.002832/2024-85, resolve: Art. 1º Esta Portaria aprova, na forma de seu Anexo, o enquadramento, como prioritário, de projeto de investimento em infraestrutura do setor de saneamento básico, para fins de emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, da Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e da Portaria nº 1.557, de 04 de dezembro de 2023, do Ministério das Cidades, para implantação de empreendimento da concessionária Águas da Imperatriz S/A. Art. 2º A concessionária Águas da Imperatriz S/A deverá: I - manter atualizada, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas jurídicas que integram o emissor e o titular do projeto e de suas respectivas sociedades controladoras; II - destacar, por ocasião da emissão pública dos valores mobiliários com benefícios fiscais, no Prospecto e no Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de ofertas destinadas exclusivamente a investidores profissionais, no Anúncio de Encerramento e no material de divulgação: a) a descrição do projeto, com as informações relacionadas no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, art. 8º, inciso I; b) o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário; e c) o número e a data de publicação da Portaria de aprovação. III - assegurar a destinação dos recursos captados para implantação do projeto prioritário aprovado; IV - manter a documentação relativa à utilização dos recursos disponível para consulta e fiscalização por pelo menos cinco anos após o vencimento dos valores mobiliários com benefícios fiscais, ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios. Art. 3º Alterações técnicas do projeto de que trata esta Portaria, desde que autorizadas pelo Ministério das Cidades, não ensejarão a publicação de nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para os fins de fruição dos benefícios de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024. Art. 4º O prazo da prioridade concedida ao projeto de investimento em infraestrutura é de 02 (dois) anos. Parágrafo único. Caso a concessionária Águas da Imperatriz S/A não realize a emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais no prazo mencionado no caput, deverá comunicar formalmente o fato à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades. Art. 5º A emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais fica limitada ao montante equivalente às despesas de capital do projeto de investimento. Art. 6º Os recursos a serem captados não poderão ser utilizados para pagamento ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas decorrentes de financiamentos com recursos da União ou geridos pela União. Parágrafo único. Caso o projeto de investimento seja contemplado com recursos da União ou geridos pela União, a captação de recursos ficará limitada à diferença entre o valor total do projeto de investimento e o valor contemplado. Art. 7º A concessionária Águas da Imperatriz S/A deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, na Portaria nº 1.557, de 04 de dezembro de 2023, do Ministério das Cidades e na legislação e nas normas vigentes e supervenientes, em especial aquelas que se referem às disposições relativas ao acompanhamento do projeto aprovado. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO . .Titular do Projeto/Emissor .Águas da Imperatriz S/A . .CNPJ .39.523.638/0001-42 . .Relação de Pessoas Jurídicas do Emissor .Águas da Imperatriz Participações S/A - CNPJ: 51.218.252/0001-22 - Participação: 100% . .Setor Prioritário .Saneamento Básico . . Modalidade .Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário . .Nome do Projeto/Objeto .Ampliação e modernização do Sistema de Abastecimento de Água, implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário e pagamento da outorga da concessão vinculada ao Edital da Concorrência Pública nº 002/2023 do município de Teresópolis/RJ . Benefícios Sociais e/ou Ambientais .A execução do projeto beneficiará diretamente aproximadamente 165.123 habitantes, ampliando a cobertura dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e promovendo a redução do índice de perdas de água no município. Entre os principais benefícios sociais e ambientais, destacam-se: a) redução do desperdício de água através de ações para controle e redução de perdas e modernização de infraestruturas; b) redução da intermitência no abastecimento com a ampliação da capacidade de reservação; c) melhoria no padrão de qualidade da água ofertada; . . .d) preservação do manacial do rio Paquequer com a adequada coleta, tratamento e lançamento dos efluentes; e) salubridade ambiental e redução de doenças relacionadas ao inadequado serviço de saneamento; e f) geração de emprego e renda na região. . Descrição do Projeto/Objetivo .O projeto de investimento é composto de ações nas modalidades de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e o pagamento da outorga da concessão. Dentre os objetivos estão a ampliação da cobertura de água tratada de 95,65% para 98,33%, a redução das perdas de água na distribuição de 51,5% para 42% e a implantação do sistema de esgotamento sanitário para atender 50% da população urbana do município. Estão previstas as seguintes intervenções: ABASTECIMENTO DE ÁGUA: a) implantação e reforma na captação: perfuração de poços de até 1 L/s cada; reforma da estação elevatória de água bruta da Rio Preto e adequação de barragens existentes; . .b) implantação e substituição de redes de distribuição; c) implantação de novas ligações domiciliares; d) padronização de ligações domiciliares e substituições de hidrômetros; e) implantação de adutora de água tratada para reforço do sistema; f) implantação e reforma de boosters; . .g) implantação de linhas de recalque; h) implantação e reforma de reservatórios de água; i) melhorias e reformas na Estação de Tratamento de Água Rio Preto; j) melhorias em estações de tratamento de água: adequação dos processos de filtração direta na ETA Jacarandá, ETA Penitentes, ETA Bonsucesso e ETA Paquequer; . .k) implantação de ações para controle e redução de perdas: cadastro e modelagem do sistema, setorização, instalação de equipamento de geofonia e remanejamento de ramais; e l) adequações no centro de controle operacional e laboratórios. . .ESGOTAMENTO SANITÁRIO: a) implantação de redes coletoras do tipo separador absoluto; b) implantação de ligações domiciliares de esgoto; c) implantação de coletor tronco e interceptores; d) implantação de elevatórias e linhas de recalque; e e) implantação de Estação de Tratamento de Esgoto. . . .OUTORGA DA CONCESSÃO: a) pagamento das parcelas devidas ao município de Teresópolis e à CEDAE referente à outorga da concessão prevista na cláusula 51 do contrato de concessão vinculado ao Edital de Concorrência Pública nº 002/2023. . .Municípios Beneficiados .Teresópolis/RJ . .Estimativa de recursos financeiros totais para implantação do projeto .R$ 612.400.000,00 . .Estimativa de recursos financeiros a captar para implantação do projeto .R$ 612.400.000,00 - 100% do valor total requerido para implantação do projeto . .Início Efetivo .06/12/2023 . .Situação atual da implantação do projeto .Execução Total do Projeto de Investimento: 30% Obras e serviços de abastecimento de água: Execução Não Iniciada Obras e serviços de esgotamento sanitário: Execução Não Iniciada Pagamento da outorga da concessão: 60% executado . .Prazo para implantação do projeto .31/12/2027 . .Processo Administrativo .80000.002832/2024-85Fechar