DOU 13/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Processo
nº:
01245.004752/2024-15; 
Requerente:
AquaBounty
Brasil
Participações Ltda.; CQB: 496/20; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo
nº:
01245.004752/2024-15; 
Requerente:
AquaBounty
Brasil
Participações Ltda.; CQB: 496/20; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.006228/2023-06; Requerente: Takeda Pharma Ltda.; CQB:
497/20; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.003359/2023-23; Requerente: Instituto Pasteur de São Paulo;
CQB: 499/20; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.008139/2023-96; Requerente: Faculdade de Medicina da
Universidade de Brasília - FM/UnB; CQB: 505/20; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.007568/2023-46; Requerente: Instituto Butantan - Área de
Desenvolvimento e Inovação; CQB: 516/20; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.008220/2023-76; Requerente: Real e Benemérita Associação
Portuguesa de Beneficência - SP (A Beneficência Portuguesa de São Paulo); CQB: 521/20;
Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.008122/2023-39; Requerente: Fundação Oswaldo Cruz -
Ceará; CQB: 526/20; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.008164/2023-70; Requerente: Universidade Federal de
Itajubá (UNIFEI); CQB: 559/21; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo
nº: 01245.012972/2022-51;
Requerente:
Biobreyer Pesquisa
e
Desenvolvimento Científico; CQB: 563/21; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.006730/2023-17; Requerente: BioMarin Farmacêutica Ltda;
CQB: 571/21; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.007924/2023-21; Requerente: Escola SENAI - Bom Retiro -
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.; CQB: 583/22; Assunto: Relatório Anual 2023;
Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.007288/2023-38; Requerente: Nicell - Pesquisa e
Desenvolvimento Científico Ltda.; CQB: 585/22; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão:
Deferido
Processo nº: 01245.004655/2024-22; Requerente: Santa Casa de Misericórdia de
Porto Alegre; CQB: 603/23; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.006646/2024-76; Requerente: Instituto do Cérebro do Rio
Grande do Sul (InsCer); CQB: 605/23; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o
processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, por meio
da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.164/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art.
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 273ª Reunião Ordinária da
CTNBio, realizada em 1/8/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.005400/2024-87
Requerente: Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)
CQB: 253/08
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1.
Extrato Prévio: 9529/2024, publicado em 21 de maio de 2024
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. O presidente da CIBio da Universidade Federal de Santa
Maria (UFSM) solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB para inclusão da Sala 3228 do Laboratório de Entomologia do Grupo
de Pesquisa em Resistência de Insetos (G-PRI/UFSM) e da Casa-de-Vegetação Climatizada
do Grupo de Pesquisa em Resistência de Insetos (G-PRI/UFSM) localizada na Área
Experimental do Departamento de Defesa Fitossanitária (DFs) do Centro de Ciências
Rurais da UFSM para execução da atividade de avaliação de produto, descarte e
armazenamento de plantas geneticamente modificadas da classe de risco 1. No âmbito
das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente
que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e
animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.165/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 272ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 13/06/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.008818/2024-46
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda.
CQB: 003/96
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1.
Extrato Prévio: 9597/2024, publicado em 21 de maio de 2024
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para extensão de Certificado
de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste
Parecer Técnico. A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Monsanto do Brasil
Ltda., Ângela Ferrari, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança CQB 003/96 da instituição para ampliação das áreas Experimental e Descarte
localizadas na Estação Experimental localizadas em Luís Eduardo Magalhães/BA para
execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, uso comercial, liberação
planejada no meio ambiente, transporte, avaliação de produto, detecção e identificação de
OGM, descarte, armazenamento, produção industrial, importação para uso em pesquisa com
organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. As atividades
serão desenvolvidas plantas e microrganismos geneticamente modificados, bem como com
seus derivados.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05,
a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana
e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.168/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 273ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 01/08/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para
o seguinte processo:
Processo: 01245.001062/2024-12
Requerente: Bio Heuris S.A
Assunto: Consulta sobre enquadramento legal de proturo desenvolvido por
Técnicas Inovadoras de Melhoramento de Precisão, com base na Resolução Normativa Nº
16, de 15 de janeiro de 2018
Decisão: Produto considerado como NÃO organismo geneticamente modificado.
A CTNBio, após análise de carta consulta sobre enquadramento legal de sorgo
resistente a herbicidas do grupo ALS por meio de uma estratégia de Edição de Bases (Base
Editing) com base na Resolução Normativa Nº 16, de 15 de janeiro de 2018, concluiu que
se trata de um produto considerado como NÃO organismo geneticamente modificado
conforme definições da Lei no 11.105, de 24 de março de 2005.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que O
presente pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as
condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente
causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.173/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 273ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 01/08/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.007669/2024-06
Requerente: Nicell Pesquisa e Desenvolvimento Científico Ltda.
CQB: 585/22
Endereço: Av. Indianópolis, 2721, São Paulo/SP
Assunto: Solicitação de parecer para importação de Organismo Geneticamente
Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9545/2024, publicado no Diário Oficial da União em 24/05/2024.
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Nicell Pesquisa e
Desenvolvimento Científico Ltda., Dra. Diana Aparecida Dias Câmara, solicita parecer
técnico da CTNBio para importação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM,
denominado vetores lentivirais codificando receptores quiméricos para antígenos (chimeric
antigen receptors) e/ou gene repórter EGFP (enhanced green fluorescent protein) para
identificação de células transduzidas, da instituição Vector BioMed, Inc, localizada em
Maryland - EUA com destino à instituição Nicell Pesquisa e Desenvolvimento Científico
Ltda. (CQB 585/22). No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.178/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 273ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 01/08/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.008966/2024-61
Requerente: Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo
CQB: 252/08
Endereço: Rua Doutor Cesário Mota Jr. 61, Vila Buarque, São Paulo, SP.
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9587/2024, publicado no Diário Oficial da União em 24/06/2024
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Faculdade de Ciências
Médicas da Santa Casa de São Paulo, Dra. Roberta Sessa Stilhano Yamaguchi, solicita
parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo
Geneticamente Modificado, denominado "Terapia gênica para Epidermólise Bolhosa
Distrófica Recessiva: Efeito da modulação da expressão de AGTR1 via sistema CRISPRoff
para redução da fibrose em modelo 3D de pele", a ser desenvolvido nas instalações da
instituição, sob sua responsabilidade. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer
para execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e
seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA

                            

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