Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081300019 19 Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.179/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 272ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 12/06/2024, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.003393/2024-89 Requerente: Syngenta Seeds Ltda. CQB: 001/96 Assunto: Consulta técnica sobre classificação de produto obtido por Técnicas Inovadoras de Melhoramento de Precisão - TIMP como derivado de OGM, nos termos da Resolução Normativa CTNBio No 16/2018 Extrato Prévio: 9430/2024, publicado em 27 de março de 2024 Decisão: Produto considerado como NÃO organismo geneticamente modificado. No âmbito das competências do art. 14, da Lei 11.105/05, e seu Decreto 5.591/05, e tendo por base na Resolução Normativa 16 a CTNBio concluiu que o tomate E001TMFM atende aos requisitos apresentados no parágrafo 3o, do Artigo 1o da Resolução Normativa no 16, para seu enquadramento como Técnica Inovadora de Melhoramento de Precisão (TIMP) que podem originar um produto não considerado como um Organismo Geneticamente Modificado (OGM) e seus derivados, conforme definições da Lei no 11.105, de 24 de março de 2005 A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.180/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 272ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/06/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.005600/2024-30 Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas (Universidade de São Paulo - USP) CQB: 046/98 Endereço: Edifício Biomédicas II, Av. Lineu Prestes, 1374, Cidade Universitária - Butantã, São Paulo - SP Assunto: Solicitação de parecer para importação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 9510/2024, publicado no Diário Oficial da União em 14/05/2024. Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências Biomédicas (Universidade de São Paulo - USP), Dr. Gabriel Padilla Maldonado, solicita parecer técnico da CTNBio para importação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM, descrito como quatro linhagens de Trypanosoma cruzi superexpressando proteínas candidatas a serem reguladoras do metabolismo mitocondrial da Universidad Nacional de Rosario, Santa Fé - Argentina, para o Instituto de Ciências Biomédicas- Universidade de São Paulo - USP (CQB 046/98). No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.181/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 272ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/06/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.000768/2021-14 Requerente: Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio Manguinhos (FIOCRUZ) CQB: 110/99 Endereço: Av. Brasil, 4365 - Pavilhão Rocha Lima - Manguinhos, Rio de Janeiro - RJ. CEP: 21040-900. Assunto: Solicitação de parecer para relatório de monitoramento Pós-Liberação Comercial da vacina covid-19. Extrato Prévio: 9363/2024, publicado no Diário Oficial da União em 29/02/2024. Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio Manguinhos (FIOCRUZ), Dra. Bernardina Penarrieta Morales, solicita parecer técnico para o Terceiro Relatório de Monitoramento Pós-Liberação Comercial da Vacina Recombinante ChAdOx1+nCoV19, contra Covid-19. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 05/2021/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, o Presidente da CTNBio aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no "Apêndices Confidencial" do referido processo. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA DESPACHO DE 8 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na 273ª. Reunião Ordinária da CTNBio, ocorrida em 1/8/2024, os seguintes processos relativos à Resolução Normativa 37/22 da CTNBio: 1. Corteva Agriscience do Brasil Ltda.; CQB 013/97; Processo: 01245.010456/2024- 53; Notificação das alterações no Certificado de Qualidade em Biossegurança no 013/97, Alteração do antigo nome "Área 8", com inclusão de duas paredes internas, dividindo o ambiente em 3; Inclusão de biombos fixos ao chão em uma área vazia localizada próxima à antiga Área 8, para amostragem; Alteração da localização da Sala de Testes de Qualidade de Sementes para onde antes estava localizado o arquivo morto, Alteração da localização e do leiaute do Setor de Processamento de Materiais Regulados para o local onde era o almoxarifado e Inclusão de uma porta adicional na câmara fria. Protocolado em 12/07/2024; 2. Monsanto do Brasil Ltda; CQB 003/96; Processo: 01245.009663/2024-65; Notifica alterações no Certificado de Qualidade em Biossegurança nº 003/96, Nas seguintes salas: Sala de Processamento, Circulação, Área Operacional, sala 12, 43, 13, 29, 38 e 44, circulação 1 e 3, salas 3 a 9 e Circulação; Protocolado em 28/06/2024; LEANDRO VIEIRA ASTARITA CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E INOVAÇÃO DESPACHO DE 12 DE AGOSTO DE 2024 130ª RELAÇÃO DE PESQUISADORES CREDENCIADOS À IMPORTAÇÃO - Lei 8.010/1990 PORTAL GOV.BR . .CREDENCIAMENTO .NOME .CPF .VENCIMENTO . .920.017995/2024 .ZULEIDE MARIA IGNACIO .***.968.409-** .12/08/2029 . .920.003245/2008 .TEODIANO FREIRE BASTOS FILHO .***.812.077-** .12/08/2029 . .920.019619/2024 .RAFAEL SILVA GUIMARÃES .***.081.747-** .12/08/2029 . .920.019681/2024 .IURI RIBEIRO DIAS .***.342.965-** .12/08/2029 . .920.019694/2024 .LILIAN ADRIANA BORGES .***.053.689-** .12/08/2029 . .920.019722/2024 .JOAO RICARDO MOREIRA DE ALMEIDA .***.794.351-** .12/08/2029 . .920.007149/2018 .JULIANA PAVAN ZULIANI TRENCH DE SOUZA .***.464.188-** .12/08/2029 . .920.001741/2005 .CATIA FERNANDES BA R B O S A .***.050.897-** .12/08/2029 . .920.019729/2024 .MARIANA BENDER G O M ES .***.264.500-** .12/08/2029 . .920.005999/2014 .EDUARDO CALIL DE OLIVEIRA .***971.049-** .12/08/2029 . .920.019741/2024 .CRISTINA BICHELS H E B E DA .***.982.669-** .12/08/2029 . .920.019756/2024 .WAGNER CARRUPT M AC H A D O .***.777.668-** .12/08/2029 . .920.019759/2024 .LUIGI JOVANE .***.803.957-** .12/08/2029 . .920.007145/2018 .IGOR JOSE BOGGIONE SANTOS .***.344.486-** .12/08/2029 . .920.019815/2024 .JAIR MAX FURTUNATO MAIA .***.607.624-** .12/08/2029 . .920.019816/2024 .JUAREZ BENIGNO PAES .***.158.627-** .12/08/2029 . .920.019823/2024 .RODRIGO ARGENTON FREIRE .***.846.638-** .12/08/2029 . .920.019842/2024 .ANDRE QUINTILIANO BEZERRA SILVA .***.903.364-** .12/08/2029 . .920.001708/2005 .ANA LUIZA SPADANO ALBUQUERQUE .***.453.107-** .12/08/2029 . .920.019875/2024 .FELIPE MONTEIRO .***.152.612-** .12/08/2029 . .920.019876/2024 .VIVIANE MARIA GUEDES L AY M E .***.692.684-** .12/08/2029 . .920.007056/2018 .AURIGENA ANTUNES DE A R AU J O .***.060.594-** .12/08/2029 . .920.019918/2024 .MARGARETE DULCE BAG AT I N I .***.406.410-** .12/08/2029 . .920.019924/2024 .ELIBIO LEOPOLDO RECH FILHO .***.402.491-** .12/08/2029 . .920.019977/2024 .MARIANA BENDER G O M ES .***.264.500-** .12/08/2029 . .920.019991/2024 .EDUARDO LUCENA CAVALCANTE DE AMORIM .***.540.354-** .12/08/2029 . .920.020001/2024 .EDELBERTO FRANCO S I LV A .***.918.636-** .12/08/2029 . .920.020105/2024 .NATALIA MATOS SOUZA AZEVEDO .***.608.374-** .12/08/2029 . .920.020149/2024 .LAURA PLAZAS TOVAR .***.423.938-** .12/08/2029 . .920.020151/2024 .THIAGO GOMES DE CASTRO .***.296.749-** .12/08/2029 . .920.003780/2009 .CLAUDIA LUCIA MARTINS DA SILVA .***.611.187-** .12/08/2029 . .920.020184/2024 .PAULO EMILIO VALADAO DE MIRANDA .***.078.807-** .12/08/2029 . .920.006797/2017 .RAPHAEL MARTINS BRUM .***.553.450-** .12/08/2029 . .920.020220/2024 .SERGIO DANIEL CARVALHO CANUTO .***.497.821-** .12/08/2029 . .920.020225/2024 .RAPHAEL DE AQUINO G O M ES .***.855.471-** .12/08/2029 DALILA ANDRADE OLIVEIRA DESPACHOS DE 12 DE AGOSTO DE 2024 A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 832ª RELAÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE CREDENCIAMENTO - Portal GOV.BR . .E N T I DA D E .CREDENCIAMENTO/CNPJ .VIGÊNCIA . .Comissão Nacional de Energia Nuclear / Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear .900.0585/1994 .12/08/2029 . .Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa do Agronegócio - FUNDEPAG .900.0156/1990 .12/08/2029 . .Fundação Ary Frauzino para Pesquisa e Controle do Câncer .900.0551/1993 .12/08/2029 . .Instituto Mauá de Tecnologia .900.0738/1998 .12/08/2029 A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.032/1990 e Resolução Normativa CNPq nº 41/2018, torna público a 36ª RELAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS para importação para pesquisa - Portal GOV.BR . .E N T I DA D E .CREDENCIAMENTO/CNPJ .VIGÊNCIA . .BRENG ENGENHARIA E TECNOLOGIA LT DA .27.101.737/0001-57 .12/08/2029 DALILA ANDRADE OLIVEIRAFechar