Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081300018 18 Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Processo nº: 01245.004752/2024-15; Requerente: AquaBounty Brasil Participações Ltda.; CQB: 496/20; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.004752/2024-15; Requerente: AquaBounty Brasil Participações Ltda.; CQB: 496/20; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.006228/2023-06; Requerente: Takeda Pharma Ltda.; CQB: 497/20; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.003359/2023-23; Requerente: Instituto Pasteur de São Paulo; CQB: 499/20; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.008139/2023-96; Requerente: Faculdade de Medicina da Universidade de Brasília - FM/UnB; CQB: 505/20; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.007568/2023-46; Requerente: Instituto Butantan - Área de Desenvolvimento e Inovação; CQB: 516/20; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.008220/2023-76; Requerente: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência - SP (A Beneficência Portuguesa de São Paulo); CQB: 521/20; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.008122/2023-39; Requerente: Fundação Oswaldo Cruz - Ceará; CQB: 526/20; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.008164/2023-70; Requerente: Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI); CQB: 559/21; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.012972/2022-51; Requerente: Biobreyer Pesquisa e Desenvolvimento Científico; CQB: 563/21; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.006730/2023-17; Requerente: BioMarin Farmacêutica Ltda; CQB: 571/21; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.007924/2023-21; Requerente: Escola SENAI - Bom Retiro - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.; CQB: 583/22; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.007288/2023-38; Requerente: Nicell - Pesquisa e Desenvolvimento Científico Ltda.; CQB: 585/22; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.004655/2024-22; Requerente: Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre; CQB: 603/23; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.006646/2024-76; Requerente: Instituto do Cérebro do Rio Grande do Sul (InsCer); CQB: 605/23; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, por meio da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.164/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 273ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 1/8/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.005400/2024-87 Requerente: Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) CQB: 253/08 Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1. Extrato Prévio: 9529/2024, publicado em 21 de maio de 2024 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. O presidente da CIBio da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para inclusão da Sala 3228 do Laboratório de Entomologia do Grupo de Pesquisa em Resistência de Insetos (G-PRI/UFSM) e da Casa-de-Vegetação Climatizada do Grupo de Pesquisa em Resistência de Insetos (G-PRI/UFSM) localizada na Área Experimental do Departamento de Defesa Fitossanitária (DFs) do Centro de Ciências Rurais da UFSM para execução da atividade de avaliação de produto, descarte e armazenamento de plantas geneticamente modificadas da classe de risco 1. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.165/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 272ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/06/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.008818/2024-46 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda. CQB: 003/96 Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1. Extrato Prévio: 9597/2024, publicado em 21 de maio de 2024 A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Monsanto do Brasil Ltda., Ângela Ferrari, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança CQB 003/96 da instituição para ampliação das áreas Experimental e Descarte localizadas na Estação Experimental localizadas em Luís Eduardo Magalhães/BA para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, uso comercial, liberação planejada no meio ambiente, transporte, avaliação de produto, detecção e identificação de OGM, descarte, armazenamento, produção industrial, importação para uso em pesquisa com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. As atividades serão desenvolvidas plantas e microrganismos geneticamente modificados, bem como com seus derivados. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.168/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 273ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 01/08/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para o seguinte processo: Processo: 01245.001062/2024-12 Requerente: Bio Heuris S.A Assunto: Consulta sobre enquadramento legal de proturo desenvolvido por Técnicas Inovadoras de Melhoramento de Precisão, com base na Resolução Normativa Nº 16, de 15 de janeiro de 2018 Decisão: Produto considerado como NÃO organismo geneticamente modificado. A CTNBio, após análise de carta consulta sobre enquadramento legal de sorgo resistente a herbicidas do grupo ALS por meio de uma estratégia de Edição de Bases (Base Editing) com base na Resolução Normativa Nº 16, de 15 de janeiro de 2018, concluiu que se trata de um produto considerado como NÃO organismo geneticamente modificado conforme definições da Lei no 11.105, de 24 de março de 2005. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que O presente pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.173/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 273ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 01/08/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.007669/2024-06 Requerente: Nicell Pesquisa e Desenvolvimento Científico Ltda. CQB: 585/22 Endereço: Av. Indianópolis, 2721, São Paulo/SP Assunto: Solicitação de parecer para importação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 9545/2024, publicado no Diário Oficial da União em 24/05/2024. Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Nicell Pesquisa e Desenvolvimento Científico Ltda., Dra. Diana Aparecida Dias Câmara, solicita parecer técnico da CTNBio para importação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM, denominado vetores lentivirais codificando receptores quiméricos para antígenos (chimeric antigen receptors) e/ou gene repórter EGFP (enhanced green fluorescent protein) para identificação de células transduzidas, da instituição Vector BioMed, Inc, localizada em Maryland - EUA com destino à instituição Nicell Pesquisa e Desenvolvimento Científico Ltda. (CQB 585/22). No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.178/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 273ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 01/08/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.008966/2024-61 Requerente: Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo CQB: 252/08 Endereço: Rua Doutor Cesário Mota Jr. 61, Vila Buarque, São Paulo, SP. Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 9587/2024, publicado no Diário Oficial da União em 24/06/2024 Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, Dra. Roberta Sessa Stilhano Yamaguchi, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Terapia gênica para Epidermólise Bolhosa Distrófica Recessiva: Efeito da modulação da expressão de AGTR1 via sistema CRISPRoff para redução da fibrose em modelo 3D de pele", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob sua responsabilidade. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITAFechar