DOU 13/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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19
Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.179/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 272ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 12/06/2024, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.003393/2024-89
Requerente: Syngenta Seeds Ltda.
CQB: 001/96
Assunto: Consulta técnica sobre classificação de produto obtido por Técnicas
Inovadoras de Melhoramento de Precisão - TIMP como derivado de OGM, nos termos da
Resolução Normativa CTNBio No 16/2018
Extrato Prévio: 9430/2024, publicado em 27 de março de 2024
Decisão: Produto considerado como NÃO organismo geneticamente modificado.
No âmbito das competências do art. 14, da Lei 11.105/05, e seu Decreto 5.591/05,
e tendo por base na Resolução Normativa 16 a CTNBio concluiu que o tomate E001TMFM
atende aos requisitos apresentados no parágrafo 3o, do Artigo 1o da Resolução Normativa no
16, para seu enquadramento como Técnica Inovadora de Melhoramento de Precisão (TIMP)
que podem originar um produto não considerado como um Organismo Geneticamente
Modificado (OGM) e seus derivados, conforme definições da Lei no 11.105, de 24 de março de
2005
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.180/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 272ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 13/06/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.005600/2024-30
Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas (Universidade de São Paulo - USP)
CQB: 046/98
Endereço: Edifício Biomédicas II, Av. Lineu Prestes, 1374, Cidade Universitária -
Butantã, São Paulo - SP
Assunto: Solicitação de parecer para importação de Organismo Geneticamente
Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9510/2024, publicado no Diário Oficial da União em 14/05/2024.
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências
Biomédicas (Universidade de São Paulo - USP), Dr. Gabriel Padilla Maldonado, solicita parecer
técnico da CTNBio para importação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM, descrito
como quatro linhagens de Trypanosoma cruzi superexpressando proteínas candidatas a serem
reguladoras do metabolismo mitocondrial da Universidad Nacional de Rosario, Santa Fé -
Argentina, para o Instituto de Ciências Biomédicas- Universidade de São Paulo - USP (CQB
046/98). No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente
que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.181/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 272ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 13/06/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.000768/2021-14
Requerente: Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio Manguinhos (FIOCRUZ)
CQB: 110/99
Endereço: Av. Brasil, 4365 - Pavilhão Rocha Lima - Manguinhos, Rio de Janeiro - RJ.
CEP: 21040-900.
Assunto: Solicitação de parecer para relatório de monitoramento Pós-Liberação
Comercial da vacina covid-19.
Extrato Prévio: 9363/2024, publicado no Diário Oficial da União em 29/02/2024.
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Tecnologia em
Imunobiológicos - Bio Manguinhos (FIOCRUZ), Dra. Bernardina Penarrieta Morales, solicita
parecer técnico para o Terceiro Relatório de Monitoramento Pós-Liberação Comercial da
Vacina Recombinante ChAdOx1+nCoV19, contra Covid-19. No âmbito das competências
dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido
atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do
meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento
interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
05/2021/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, o Presidente da CTNBio
aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no "Apêndices Confidencial" do
referido processo.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
DESPACHO DE 8 DE AGOSTO DE 2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do
Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na 273ª. Reunião Ordinária da CTNBio,
ocorrida em 1/8/2024, os seguintes processos relativos à Resolução Normativa 37/22 da CTNBio:
1. Corteva Agriscience do Brasil Ltda.; CQB 013/97; Processo: 01245.010456/2024-
53; Notificação das alterações no Certificado de Qualidade em Biossegurança no 013/97,
Alteração do antigo nome "Área 8", com inclusão de duas paredes internas, dividindo o
ambiente em 3; Inclusão de biombos fixos ao chão em uma área vazia localizada próxima à
antiga Área 8, para amostragem; Alteração da localização da Sala de Testes de Qualidade de
Sementes para onde antes estava localizado o arquivo morto, Alteração da localização e do
leiaute do Setor de Processamento de Materiais Regulados para o local onde era o
almoxarifado e Inclusão de uma porta adicional na câmara fria. Protocolado em 12/07/2024;
2. Monsanto do Brasil Ltda; CQB 003/96; Processo: 01245.009663/2024-65;
Notifica alterações no Certificado de Qualidade em Biossegurança nº 003/96, Nas seguintes
salas: Sala de Processamento, Circulação, Área Operacional, sala 12, 43, 13, 29, 38 e 44,
circulação 1 e 3, salas 3 a 9 e Circulação; Protocolado em 28/06/2024;
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL
E INOVAÇÃO
DESPACHO DE 12 DE AGOSTO DE 2024
130ª RELAÇÃO DE PESQUISADORES CREDENCIADOS À IMPORTAÇÃO - Lei 8.010/1990
PORTAL GOV.BR
. .CREDENCIAMENTO
.NOME
.CPF
.VENCIMENTO
. .920.017995/2024
.ZULEIDE MARIA IGNACIO
.***.968.409-**
.12/08/2029
. .920.003245/2008
.TEODIANO FREIRE BASTOS
FILHO
.***.812.077-**
.12/08/2029
. .920.019619/2024
.RAFAEL SILVA GUIMARÃES .***.081.747-**
.12/08/2029
. .920.019681/2024
.IURI RIBEIRO DIAS
.***.342.965-**
.12/08/2029
. .920.019694/2024
.LILIAN ADRIANA BORGES
.***.053.689-**
.12/08/2029
. .920.019722/2024
.JOAO RICARDO MOREIRA
DE ALMEIDA
.***.794.351-**
.12/08/2029
. .920.007149/2018
.JULIANA PAVAN ZULIANI
TRENCH DE SOUZA
.***.464.188-**
.12/08/2029
. .920.001741/2005
.CATIA 
FERNANDES
BA R B O S A
.***.050.897-**
.12/08/2029
. .920.019729/2024
.MARIANA 
BENDER
G O M ES
.***.264.500-**
.12/08/2029
. .920.005999/2014
.EDUARDO 
CALIL 
DE
OLIVEIRA
.***971.049-**
.12/08/2029
. .920.019741/2024
.CRISTINA 
BICHELS
H E B E DA
.***.982.669-**
.12/08/2029
. .920.019756/2024
.WAGNER 
CARRUPT
M AC H A D O
.***.777.668-**
.12/08/2029
. .920.019759/2024
.LUIGI JOVANE
.***.803.957-**
.12/08/2029
. .920.007145/2018
.IGOR 
JOSE
BOGGIONE
SANTOS
.***.344.486-**
.12/08/2029
. .920.019815/2024
.JAIR 
MAX
FURTUNATO
MAIA
.***.607.624-**
.12/08/2029
. .920.019816/2024
.JUAREZ BENIGNO PAES
.***.158.627-**
.12/08/2029
. .920.019823/2024
.RODRIGO 
ARGENTON
FREIRE
.***.846.638-**
.12/08/2029
. .920.019842/2024
.ANDRE 
QUINTILIANO
BEZERRA SILVA
.***.903.364-**
.12/08/2029
. .920.001708/2005
.ANA 
LUIZA
SPADANO
ALBUQUERQUE
.***.453.107-**
.12/08/2029
. .920.019875/2024
.FELIPE MONTEIRO
.***.152.612-**
.12/08/2029
. .920.019876/2024
.VIVIANE MARIA GUEDES
L AY M E
.***.692.684-**
.12/08/2029
. .920.007056/2018
.AURIGENA ANTUNES
DE
A R AU J O
.***.060.594-**
.12/08/2029
. .920.019918/2024
.MARGARETE 
DULCE
BAG AT I N I
.***.406.410-**
.12/08/2029
. .920.019924/2024
.ELIBIO LEOPOLDO RECH
FILHO
.***.402.491-**
.12/08/2029
. .920.019977/2024
.MARIANA 
BENDER
G O M ES
.***.264.500-**
.12/08/2029
. .920.019991/2024
.EDUARDO 
LUCENA
CAVALCANTE DE AMORIM
.***.540.354-**
.12/08/2029
. .920.020001/2024
.EDELBERTO 
FRANCO
S I LV A
.***.918.636-**
.12/08/2029
. .920.020105/2024
.NATALIA MATOS
SOUZA
AZEVEDO
.***.608.374-**
.12/08/2029
. .920.020149/2024
.LAURA PLAZAS TOVAR
.***.423.938-**
.12/08/2029
. .920.020151/2024
.THIAGO 
GOMES 
DE
CASTRO
.***.296.749-**
.12/08/2029
. .920.003780/2009
.CLAUDIA LUCIA MARTINS
DA SILVA
.***.611.187-**
.12/08/2029
. .920.020184/2024
.PAULO EMILIO VALADAO
DE MIRANDA
.***.078.807-**
.12/08/2029
. .920.006797/2017
.RAPHAEL MARTINS BRUM .***.553.450-**
.12/08/2029
. .920.020220/2024
.SERGIO 
DANIEL
CARVALHO CANUTO
.***.497.821-**
.12/08/2029
. .920.020225/2024
.RAPHAEL 
DE 
AQUINO
G O M ES
.***.855.471-**
.12/08/2029
DALILA ANDRADE OLIVEIRA
DESPACHOS DE 12 DE AGOSTO DE 2024
A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 832ª
RELAÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE CREDENCIAMENTO - Portal GOV.BR
. .E N T I DA D E
.CREDENCIAMENTO/CNPJ
.VIGÊNCIA
. .Comissão Nacional de Energia Nuclear
/ 
Centro 
de
Desenvolvimento 
da
Tecnologia Nuclear
.900.0585/1994
.12/08/2029
. .Fundação 
de
Desenvolvimento 
da
Pesquisa do Agronegócio - FUNDEPAG
.900.0156/1990
.12/08/2029
. .Fundação Ary Frauzino para Pesquisa e
Controle do Câncer
.900.0551/1993
.12/08/2029
. .Instituto Mauá de Tecnologia
.900.0738/1998
.12/08/2029
A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.032/1990 e Resolução Normativa
CNPq nº 41/2018, torna público a 36ª RELAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS
para importação para pesquisa - Portal GOV.BR
. .E N T I DA D E
.CREDENCIAMENTO/CNPJ
.VIGÊNCIA
. .BRENG
ENGENHARIA 
E
TECNOLOGIA
LT DA
.27.101.737/0001-57
.12/08/2029
DALILA ANDRADE OLIVEIRA

                            

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