DOU 13/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18 , § 1º )
212625 - Restauro do Jockey Club de São Paulo - tribuna 1
ELYSIUM SOCIEDADE CULTURAL
CNPJ/CPF: 81.907.552/0001-80
Cidade: Santo Antônio de Goiás - GO;
Prazo de Captação: 11/08/2024 à 31/12/2024
239147 - Casa de Escalvados - 2ª etapa da restauração
ALCIDES FRUTUOSO DA SILVA
CNPJ/CPF: ***.340.989-**
Cidade: Botuverá - SC;
Prazo de Captação: 10/08/2024 à 31/12/2024
ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º )
202424 - Gestão Cultural e Mobilização de Recursos
Daniel Bender Ludwig
CNPJ/CPF: ***.983.090-**
Cidade: Porto Alegre - RS;
Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024
2316890 - As flores de Rosa
PRODUTORA BRASILEIRA DE ARTE E CULTURA LTDA
CNPJ/CPF: 13.483.286/0001-55
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 10/08/2024 à 31/12/2024
ANEXO II
ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 26)
232071 - Sandra Pêra em Belchior - continuação
DALAPA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA.
CNPJ/CPF: 08.719.720/0001-13
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Prazo de Captação: 11/08/2024 à 31/12/2024
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO
DESPACHO DECISÓRIO SFO Nº 1-E/SEF/SFO/CAP, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DE FOMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA -
ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 262-E, publicada em
D.O.U. em 30/08/2017 e alterada pela Portaria nº 344-E, publicada em D.O.U. em
16/11/2017; e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na
Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de
novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria
Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Retificar os termos do despacho Decisório SFO nº 22-E de 27/06/2022,
publicada no DOU nº. 120 de 28/06/2022, Seção 1, página 91 e 92, em relação ao projeto
" O CARDEAL ", para considerar o seguinte:
Onde se lê:
Prazo de captação: até 31/12/2024
Leia-se:
Prazo de captação: até 31/12/2025
Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
LAÍS SANTOYO LOPES DA FONSECA
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
PORTARIA IBRAM Nº 3.039, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
Efetiva Permuta de cargo comissionado executivo
CCE por Função Comissionada Executiva - FCE, de
mesmo nível e categoria, no âmbito do Instituto
Brasileiro de Museus.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 19, inciso II, Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de
2022, em conformidade com a Portaria nº 1.524, de 7 de fevereiro de 2023, tendo em
vista o disposto no art. 12, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 e o que consta
no Processo nº 01415.000770/2023-48, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus, as
permutas dos seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:
I - o Cargo Comissionado Executivo de Coordenador, código CCE 1.10, da
Coordenação de Espaços Museais e Arquitetura do Departamento de Processos Museais
com a Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação
de Gestão de Pessoas do Departamento de Planejamento e Gestão Interna.
II - o Cargo Comissionado Executivo de Diretor, código CCE 1.13, do Museu
Raymundo Ottoni de Castro Maya com a Função Comissionada Executiva de Diretor, código
FCE 1.13, do Museu da República.
Art. 2º A alteração decorrente desta Portaria será refletida nas futuras
alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenha implicado
alteração tácita do ato, nos termos do disposto no inciso II do art. 14 do Decreto nº
10.829, de 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO
CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA
PORTARIA Nº 60, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO
DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela
Portaria de Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no
Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a
Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos
administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve:
I - Expedir PERMISSÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos
pela Portaria Iphan nº 230/02;
II - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis
por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos
coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta
Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88;
III - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria,
regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
IV - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis
por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos
coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no
anexo V desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de
2015;
IV - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados
nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de
obtenção de licença ambiental.
VI - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela
aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo
autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das
ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma
do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado,
assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
VII - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e
renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios
parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos
de pesquisa anexos a esta Portaria.
VIII- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO
ANEXO I
01-Processo nº 01496.000087/2013-86
Projeto: Programa de Prospecção Arqueológica Interventiva e Não-interventiva na área
de Implantação da Linha de Transmissão 69 KV Garças, município de Acaraú - Ceará
Arqueólogo Coordenador: Almir do Carmo Bezerra
Apoio Institucional: Instituto de Arqueologia e Patrimônio Cultural do Ceará - Instituto
Tembetá - Fortaleza, Ceará
Área de Abrangência: Município de Acaraú, estado do Ceará
Prazo de validade: 04 (quatro) meses
02-Processo nº 01496.000086/2013-31
Projeto: Programa de Prospecção Arqueológica Interventiva e Não-interventiva na área
de Implantação da Linha de Transmissão 69 KV Quixaba, municípios de Aracati, Itaiçaba
e Jaguaruana - Ceará
Arqueólogo Coordenador: Almir do Carmo Bezerra
Apoio Institucional: Instituto de Arqueologia e Patrimônio Cultural do Ceará - Instituto
Tembetá - Fortaleza, Ceará
Área de Abrangência: Municípios de Aracati, Itaiçaba e Jaguaruana, estado do Ceará
Prazo de validade: 05 (cinco) meses
03-Processo nº 01496.000084/2013-42
Projeto: Prospecção Arqueológica na área da Linha de Transmissão 69kV Cajucôco
Arqueólogo Coordenador: Almir do Carmo Bezerra
Apoio Institucional: Instituto de Arqueologia e Patrimônio Cultural do Ceará - Instituto
Tembetá - Fortaleza, Ceará
Área de Abrangência: Municípios de Acaraú e Itarema, estado do Ceará
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
ANEXO II
01- Processo nº 01512.000394/2024-74
Projeto: Pesquisa Arqueológica Acadêmica e Sítio-Escola em Vista Alegre do Prata/RS:
Teoria e Prática em Abordagens de Arqueologia Regional
Arqueólogo Coordenador: Klaus Peter Hilbert
Apoio Institucional: Núcleo de Pré-História e Arqueologia (NuPHA) da Universidade de
Passo Fundo (UPF)
Área de Abrangência: Município de Vista Alegre do Prata, estado do Rio Grande do
Sul
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
ANEXO III
01-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Construnível Energias Renováveis Ltda
Empreendimento: CGH Santa Candida
Processo nº 01425.000337/2021-21
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico CGH Santa Candida
Arqueóloga Coordenadora: Fabíula Martins Ferrer
Arqueólogas Coordenadoras de Campo: Fabíula Martins Ferrer e Izabella Alvarenga
Nunes
Apoio Institucional: Instituto Homem Brasileiro - IHB
Área de Abrangência: Município de Sapezal, estado de Mato Grosso
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
ANEXO IV
01-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Delta Maranhão Holding Energia S.A.
Empreendimento: Complexo Eólico Delta 4
Processo nº 01494.000109/2017-51
Projeto: Acompanhamento Arqueológico do Complexo Eólico Delta 4
Arqueóloga Coordenadora: Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani
Arqueólogo Coordenador de Campo: Hyrma Ioris
Área de
Abrangência: Municípios
de Paulino
Neves e
Barreirinhas, estado
do
Maranhão
Prazo de validade: 18 (dezoito) meses
02- Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Construtora e Imobiliária Farias Ltda
Empreendimento: Condomínio Ipê Florido 03
Processo nº 01425.000215/2024-88
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Condomínio Ipê Florido III
Arqueólogo Coordenador: Sergio Bruno dos Reis Almeida
Arqueólogo Coordenador de Campo: Sergio Bruno dos Reis Almeida
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem (LAEP/UFVJM)
Área de Abrangência: Município de Primavera do Leste/MT
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
03-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Panorama Geração de Energia Ltda
Empreendimento: Complexo Fotovoltaico - CFV Rio São Domingos
Processo nº 01401.000110/2024-05
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Influência do
Empreendimento Complexo Fotovoltaico Rio São Domingos
Arqueólogo Coordenador Geral: Mateus de Souza Ferreira
Arqueólogo Coordenador de Campo: Mateus de Souza Ferreira
Apoio Institucional: Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá - Museu
de História do Pantanal (MUHPAN)
Área de Abrangência: Município de Água Clara, estado do Mato Grosso do Sul
Prazo de Validade: 03 (três) meses
04-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Germina Irecê Agropecuaria e Irrigacao SPE S.A.
Empreendimento: Canal de Irrigação Baixio de Irecê - Etapas 3 e 4 da Companhia de
Desenvolvimento dos Vales de São Francisco e Parnaíba - CODEVASF

                            

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