DOU 13/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Processo nº 01502.000744/2024-11
Projeto: Acompanhamento Arqueológico do Canal de Irrigação Baixio de Irecê - Etapas 3 e
4 da Companhia de Desenvolvimento dos Vales de São Francisco e Parnaíba - CODEVASF
Arqueóloga coordenadora: Jeanne Almeida Dias
Arqueóloga coordenadora de campo: Lucineide Marquis de Souza
Apoio institucional: Núcleo de Estudos e Pesquisas Arqueológicas da Bahia N E P A B / U ES C
Área de abrangência: Munícipio de Xique-Xique e Itaguaçu da Bahia, estado da Bahia
Prazo de validade: 24 (vinte e quatro) meses
05-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Espírito Santo - DER-ES
Empreendimento: Implantação da ES-358/ES-356 - Lote 02 - Trecho Comendador Rafael
a Guaxé, e Variante de Alegre
Processo nº 01409.000478/2019-28
Projeto:
Avaliação de
Impacto
ao
Patrimônio Arqueológico
Empreendimento
de
Engenharia Rodoviária para Implantação da ES-358/ES-356
- Lote 02 - Trecho
Comendador Rafael a Guaxé, e Variante de Alegre, no município de Sooretama/ES
Arqueólogo Coordenador: Filipe André do Nascimento Coelho
Arqueólogos de Campo: Danilo Rodrigues Santos
Apoio Institucional: Museu Histórico da Serra
Área de Abrangência: Município de Sooretama, estado do Espírito Santo
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
06-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: LF22 Empreendimentos Imobiliários Ltda
Empreendimento: Barracão Logístico
Processo nº 01508.001110/2023-45
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Empreendimento
Barracão Logístico
Arqueólogo coordenador geral: Fernando José Cantele
Arqueóloga coordenadora de campo: Michelle Mayumi Tizuka
Apoio
Institucional:
Laboratório
de 
Arqueologia
Etnologia
e
Etno-história 
da
Universidade Estadual de Maringá (LAEE/UEM)
Área de Abrangência: Município de Carmbeí, estado do Paraná
Prazo de Validade: 05 (quatro) meses
07-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Cerâmica Medeana Ltda
Empreendimento: Cerâmica Medeana Ltda
Processo nº 01506.001747/2022-71
Projeto: Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área do empreendimento
Cerâmica Medeana Ltda
Arqueóloga Coordenadora Geral: Letícia Morgana Müller
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Letícia Morgana Müller
Apoio institucional: Museu Municipal Elizabeth Aytai
Área de abrangência: Município de Taquarituba, estado de São Paulo
Prazo de Validade: 03 (três) meses
08-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Sinobras Florestal Ltda
Empreendimento: Projeto Silvicultura de Eucalipto
Processo nº 01422.000158/2024-67
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico das Fazendas Nossa Senhora
Aparecida e 3R
Arqueóloga Coordenadora: Antonia Custodia Pedreira
Arqueólogo de Campo: José Carlos de Oliveira Pinto Junior
Apoio Institucional: Núcleo Tocantinense de Arqueologia (NUTA) - Universidade Estadual
do Tocantins (UNITINS)
Área de Abrangência: Municípios Ananás, estado do Tocantins
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
09-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Fótons de Santo Oscar Energias Renováveis S.A
Empreendimento: Complexo Fotovoltaico Rio do Vento II
Processo nº 01421.000119/2024-70
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Complexo Fotovoltaico Rio
do Vento II - Expansão
Arqueólogo Coordenador: Paulo Eduardo Zanettini.
Arqueólogo Coordenador de Campo: Roberto Luiz Quintella Tenório
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia O Homem Potiguar - LAHP/UERN.
Área de Abrangência: Municípios de Caiçara do Rio do Vento, estado do Rio Grande do Norte
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
10-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Construtora e Imobiliária Farias Ltda
Empreendimento: Condomínio Ipê Florido 01
Processo nº 01425.000188/2024-43
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Condomínio Ipê Florido I
Arqueólogo Coordenador: Sergio Bruno dos Reis Almeida
Arqueólogo Coordenador de Campo: Sergio Bruno dos Reis Almeida
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem (LAEP/UFVJM)
Área de Abrangência: Município de Primavera do Leste/MT
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
11-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná
Empreendimento: Rodovia PR-506, Subtrecho 01: compreendido entre o km 21,970 ao km 25,476.
Processo nº 01508.001018/2023-85
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Empreendimento
Obras de Duplicação e Restauração da Rodovia PR-506, Subtrecho 01: compreendido
entre o km 21,970 ao km 25,476
Arqueólogo Coordenador Geral: Valdir Luiz Schwengber
Arqueólogo Coordenador de Campo: Alessandro De Bona Mello
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história - LAEE/UEM
Área de Abrangência: Município de Campina Grande do Sul, estado do Paraná
Prazo de Validade: 03 (três) meses
12-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Trairi Ventos e Energias Eólicas Comércio e Serviços Ltda
Empreendimento: Usina Solar Fotovoltaica Praia de Trairi
Processo nº 01496.000095/2024-85
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico - PAIPA na área da Usina
Solar Fotovoltaica Praia de Trairi
Arqueólogo Coordenador: Everaldo Gomes Dourado
Arqueólogo Coordenador de Campo: Everaldo Gomes Dourado
Apoio Institucional: Instituto de Patrimônio e Guarda Arqueológica - IPGA
Área de Abrangência: Município de Trairi, estado do Ceará
Prazo de Validade: 03 (três) meses
13-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Empreendimento Imobiliário Solar da Mata-SPE Ltda
Empreendimento: Reserva do Parque - Jardim dos Jacarandás
Processo nº 01516.000831/2023-39
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Empreendimento Reserva
do Parque - Jardim dos Jacarandás
Arqueólogo Coordenador: Mozart Martins de Araujo Junior
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Joquebede D. Sousa Andrade
Apoio Institucional: Museu Histórico de Jataí - Francisco Honório de Campos
Área de Abrangência: Município de Senador Canedo, estado de Goiás
Prazo de Validade: 03 (três) meses
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria n.º 66, de 27 de outubro de 2023, Seção I, Página 69, Anexo IV,
autorização 26, publicada em 30 de outubro de 2023, onde se lê "Arqueólogo de campo:
Jurandir Barros da Silva Jr", leia-se "Arqueólogo de campo: João Cláudio Nascimento Pereira".
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 1.482/GC4, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
Delega 
competência 
ao
Diretor 
de 
Material
Aeronáutico e Bélico (DIRMAB) para assinatura do
Termo de Transferência Externa com a Polícia Federal.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, em conformidade com o previsto no art.
12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no § 1º do art.
23 do Anexo I da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica (COMAER), aprovada
pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do
Processo nº 67000.009883/2023-99, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor de Material Aeronáutico e Bélico
(DIRMAB) para assinar o Termo de Transferência Externa, a ser celebrado entre o Comando
da Aeronáutica e a Polícia Federal, visando disciplinar a transferência, em caráter definitivo
dos bens móveis, constantes do Anexo 1 - Lista de Bens do Termo de Transferência Externa
nº 1/COMAER-PF/2024, assim como serviços e atividades relacionados à adequação,
transferência de itens, bem como compromissos, ações e prazos relacionados ao
instrumento em tela.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.486, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
Institui o Sistema de Investigação e Prevenção de
Acidentes em Atividades Espaciais (SIPAE).
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere os
inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo
Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto na ICA 700-1
"Implantação e Gerenciamento de Sistemas no Comando da Aeronáutica", aprovada pela
Portaria nº 445/GC3, de 12 de janeiro de 2023, e considerando o que consta do Processo nº
67050.005382/2024-29, procedente do Estado-Maior da Aeronáutica:
Art. 1º Institui o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes em Atividades
Espaciais (SIPAE) com os fins exclusivos de prevenção de acidentes em atividades espaciais.
Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, as atividades inerentes ao SIPAE são
as relacionadas com a Prevenção e a Investigação de Acidentes em Atividades Espaciais.
Art. 2º O Órgão Central do SIPAE é o Centro de Investigação e Prevenção de
Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), pertencente à estrutura organizacional do Comando da
Aeronáutica, o qual tem sua constituição e suas competências definidas em Regulamento e
Regimento Interno próprios.
Art. 3º Os Elos do SIPAE estão localizados na sua estrutura organizacional, de
acordo com a realização da atividade-meio correspondente, e têm suas constituições e
competências definidas em Regulamentos e Regimentos Internos próprios ou das Organizações
a que pertencem.
Art. 4º Os elos do Sistema ficam sujeitos à orientação normativa, à coordenação
e à supervisão técnica pelo Órgão Central do Sistema, respeitada a subordinação
hierárquica às organizações em cuja estrutura organizacional estejam integrados.
Art. 5º Fica delegada ao Chefe do CENIPA a competência para aprovação ou
revogação de atos normativos relacionados ao SIPAE.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 15 de agosto de 2024.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.487, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre os percentuais a serem deduzidos, a título de Despesas de Cobrança, dos valores
repassados aos provedores de serviços, referentes às Tarifas de Navegação Aérea, e dá outras
providências.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XIV, XXV e XXVII do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica,
aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, tendo em vista o que dispõe o art. 7º da Portaria GABAER nº 106/GC3, de 29 de junho de 2021, o art. 1º da Portaria
nº 2.321/MD, de 30 de agosto de 2012, e considerando o que consta do processo nº 67600.014636/2024-26, procedente do Departamento de Controle do Espaço Aéreo:
Art. 1º Estabelece que as Tarifas de Navegação Aérea, cobradas e arrecadadas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) ou por outra entidade autorizada,
de acordo com as normas estabelecidas pelo Comando da Aeronáutica (COMAER), quando repassadas aos seus efetivos provedores dos serviços, serão deduzidas das despesas de
cobrança incidentes, conforme os percentuais especificados na Tabela constante do Anexo I desta Portaria.
§ 1º Os recursos deduzidos pelo DECEA dos repasses efetuados às Estações Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo (EPTA), a título de despesas
de cobrança, terão a mesma destinação dos recursos oriundos das Tarifas de Navegação Aérea destinados àquele Departamento.
§ 2º O desconto de que trata o caput deste artigo incidirá, igualmente, sobre os valores cobrados nas modalidades a posteriori ou à vista, realizadas pelo DECEA ou
por qualquer entidade, pública ou privada, responsável pela cobrança e arrecadação das Tarifas de Navegação Aérea.
Art. 2º A opção de realizar a cobrança e a arrecadação das Tarifas de Navegação Aérea, oriundas dos serviços prestados pela própria EPTA, prevista no Parágrafo único do art.
7º da Portaria GABAER nº 106/GC3, de 29 de junho de 2021, será efetivada por meio de Termo de Opção, conforme modelo definido pelo DECEA, a ser celebrado com a EPTA optante.
§ 1º A opção de que trata o caput deste artigo será efetivada a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao mês de assinatura do Termo de Opção, para
permitir a adequação dos Sistemas de Cobrança envolvidos.
§ 2º Quando aplicável, a EPTA optante também deverá executar a cobrança, na modalidade à vista, das Tarifas de Navegação Aérea TAN, TAT APP e TAT ADR, referentes aos
serviços prestados por outros provedores, e repassar a estes os recursos arrecadados, de acordo com a Sistemática de Cobrança das Tarifas de Navegação Aérea e demais normas.
Art. 3º As EPTA optantes ficam obrigadas ao fiel cumprimento de todas as normas que regulam a Sistemática de Cobrança das Tarifas de Navegação Aérea, bem como,
à aplicação adequada dos valores fixados para as Tarifas de Navegação Aérea pelo COMAER.

                            

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