Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081300025 25 Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Processo nº 01502.000744/2024-11 Projeto: Acompanhamento Arqueológico do Canal de Irrigação Baixio de Irecê - Etapas 3 e 4 da Companhia de Desenvolvimento dos Vales de São Francisco e Parnaíba - CODEVASF Arqueóloga coordenadora: Jeanne Almeida Dias Arqueóloga coordenadora de campo: Lucineide Marquis de Souza Apoio institucional: Núcleo de Estudos e Pesquisas Arqueológicas da Bahia N E P A B / U ES C Área de abrangência: Munícipio de Xique-Xique e Itaguaçu da Bahia, estado da Bahia Prazo de validade: 24 (vinte e quatro) meses 05-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Espírito Santo - DER-ES Empreendimento: Implantação da ES-358/ES-356 - Lote 02 - Trecho Comendador Rafael a Guaxé, e Variante de Alegre Processo nº 01409.000478/2019-28 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Empreendimento de Engenharia Rodoviária para Implantação da ES-358/ES-356 - Lote 02 - Trecho Comendador Rafael a Guaxé, e Variante de Alegre, no município de Sooretama/ES Arqueólogo Coordenador: Filipe André do Nascimento Coelho Arqueólogos de Campo: Danilo Rodrigues Santos Apoio Institucional: Museu Histórico da Serra Área de Abrangência: Município de Sooretama, estado do Espírito Santo Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 06-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: LF22 Empreendimentos Imobiliários Ltda Empreendimento: Barracão Logístico Processo nº 01508.001110/2023-45 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Empreendimento Barracão Logístico Arqueólogo coordenador geral: Fernando José Cantele Arqueóloga coordenadora de campo: Michelle Mayumi Tizuka Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Etnologia e Etno-história da Universidade Estadual de Maringá (LAEE/UEM) Área de Abrangência: Município de Carmbeí, estado do Paraná Prazo de Validade: 05 (quatro) meses 07-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Cerâmica Medeana Ltda Empreendimento: Cerâmica Medeana Ltda Processo nº 01506.001747/2022-71 Projeto: Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área do empreendimento Cerâmica Medeana Ltda Arqueóloga Coordenadora Geral: Letícia Morgana Müller Arqueóloga Coordenadora de Campo: Letícia Morgana Müller Apoio institucional: Museu Municipal Elizabeth Aytai Área de abrangência: Município de Taquarituba, estado de São Paulo Prazo de Validade: 03 (três) meses 08-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Sinobras Florestal Ltda Empreendimento: Projeto Silvicultura de Eucalipto Processo nº 01422.000158/2024-67 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico das Fazendas Nossa Senhora Aparecida e 3R Arqueóloga Coordenadora: Antonia Custodia Pedreira Arqueólogo de Campo: José Carlos de Oliveira Pinto Junior Apoio Institucional: Núcleo Tocantinense de Arqueologia (NUTA) - Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS) Área de Abrangência: Municípios Ananás, estado do Tocantins Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 09-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Fótons de Santo Oscar Energias Renováveis S.A Empreendimento: Complexo Fotovoltaico Rio do Vento II Processo nº 01421.000119/2024-70 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Complexo Fotovoltaico Rio do Vento II - Expansão Arqueólogo Coordenador: Paulo Eduardo Zanettini. Arqueólogo Coordenador de Campo: Roberto Luiz Quintella Tenório Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia O Homem Potiguar - LAHP/UERN. Área de Abrangência: Municípios de Caiçara do Rio do Vento, estado do Rio Grande do Norte Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 10-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Construtora e Imobiliária Farias Ltda Empreendimento: Condomínio Ipê Florido 01 Processo nº 01425.000188/2024-43 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Condomínio Ipê Florido I Arqueólogo Coordenador: Sergio Bruno dos Reis Almeida Arqueólogo Coordenador de Campo: Sergio Bruno dos Reis Almeida Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem (LAEP/UFVJM) Área de Abrangência: Município de Primavera do Leste/MT Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 11-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná Empreendimento: Rodovia PR-506, Subtrecho 01: compreendido entre o km 21,970 ao km 25,476. Processo nº 01508.001018/2023-85 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Empreendimento Obras de Duplicação e Restauração da Rodovia PR-506, Subtrecho 01: compreendido entre o km 21,970 ao km 25,476 Arqueólogo Coordenador Geral: Valdir Luiz Schwengber Arqueólogo Coordenador de Campo: Alessandro De Bona Mello Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história - LAEE/UEM Área de Abrangência: Município de Campina Grande do Sul, estado do Paraná Prazo de Validade: 03 (três) meses 12-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Trairi Ventos e Energias Eólicas Comércio e Serviços Ltda Empreendimento: Usina Solar Fotovoltaica Praia de Trairi Processo nº 01496.000095/2024-85 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico - PAIPA na área da Usina Solar Fotovoltaica Praia de Trairi Arqueólogo Coordenador: Everaldo Gomes Dourado Arqueólogo Coordenador de Campo: Everaldo Gomes Dourado Apoio Institucional: Instituto de Patrimônio e Guarda Arqueológica - IPGA Área de Abrangência: Município de Trairi, estado do Ceará Prazo de Validade: 03 (três) meses 13-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Empreendimento Imobiliário Solar da Mata-SPE Ltda Empreendimento: Reserva do Parque - Jardim dos Jacarandás Processo nº 01516.000831/2023-39 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Empreendimento Reserva do Parque - Jardim dos Jacarandás Arqueólogo Coordenador: Mozart Martins de Araujo Junior Arqueóloga Coordenadora de Campo: Joquebede D. Sousa Andrade Apoio Institucional: Museu Histórico de Jataí - Francisco Honório de Campos Área de Abrangência: Município de Senador Canedo, estado de Goiás Prazo de Validade: 03 (três) meses R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria n.º 66, de 27 de outubro de 2023, Seção I, Página 69, Anexo IV, autorização 26, publicada em 30 de outubro de 2023, onde se lê "Arqueólogo de campo: Jurandir Barros da Silva Jr", leia-se "Arqueólogo de campo: João Cláudio Nascimento Pereira". Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER Nº 1.482/GC4, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 Delega competência ao Diretor de Material Aeronáutico e Bélico (DIRMAB) para assinatura do Termo de Transferência Externa com a Polícia Federal. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, em conformidade com o previsto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 23 do Anexo I da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica (COMAER), aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 67000.009883/2023-99, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Diretor de Material Aeronáutico e Bélico (DIRMAB) para assinar o Termo de Transferência Externa, a ser celebrado entre o Comando da Aeronáutica e a Polícia Federal, visando disciplinar a transferência, em caráter definitivo dos bens móveis, constantes do Anexo 1 - Lista de Bens do Termo de Transferência Externa nº 1/COMAER-PF/2024, assim como serviços e atividades relacionados à adequação, transferência de itens, bem como compromissos, ações e prazos relacionados ao instrumento em tela. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.486, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 Institui o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes em Atividades Espaciais (SIPAE). O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere os inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto na ICA 700-1 "Implantação e Gerenciamento de Sistemas no Comando da Aeronáutica", aprovada pela Portaria nº 445/GC3, de 12 de janeiro de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 67050.005382/2024-29, procedente do Estado-Maior da Aeronáutica: Art. 1º Institui o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes em Atividades Espaciais (SIPAE) com os fins exclusivos de prevenção de acidentes em atividades espaciais. Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, as atividades inerentes ao SIPAE são as relacionadas com a Prevenção e a Investigação de Acidentes em Atividades Espaciais. Art. 2º O Órgão Central do SIPAE é o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), pertencente à estrutura organizacional do Comando da Aeronáutica, o qual tem sua constituição e suas competências definidas em Regulamento e Regimento Interno próprios. Art. 3º Os Elos do SIPAE estão localizados na sua estrutura organizacional, de acordo com a realização da atividade-meio correspondente, e têm suas constituições e competências definidas em Regulamentos e Regimentos Internos próprios ou das Organizações a que pertencem. Art. 4º Os elos do Sistema ficam sujeitos à orientação normativa, à coordenação e à supervisão técnica pelo Órgão Central do Sistema, respeitada a subordinação hierárquica às organizações em cuja estrutura organizacional estejam integrados. Art. 5º Fica delegada ao Chefe do CENIPA a competência para aprovação ou revogação de atos normativos relacionados ao SIPAE. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 15 de agosto de 2024. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.487, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre os percentuais a serem deduzidos, a título de Despesas de Cobrança, dos valores repassados aos provedores de serviços, referentes às Tarifas de Navegação Aérea, e dá outras providências. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XIV, XXV e XXVII do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, tendo em vista o que dispõe o art. 7º da Portaria GABAER nº 106/GC3, de 29 de junho de 2021, o art. 1º da Portaria nº 2.321/MD, de 30 de agosto de 2012, e considerando o que consta do processo nº 67600.014636/2024-26, procedente do Departamento de Controle do Espaço Aéreo: Art. 1º Estabelece que as Tarifas de Navegação Aérea, cobradas e arrecadadas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) ou por outra entidade autorizada, de acordo com as normas estabelecidas pelo Comando da Aeronáutica (COMAER), quando repassadas aos seus efetivos provedores dos serviços, serão deduzidas das despesas de cobrança incidentes, conforme os percentuais especificados na Tabela constante do Anexo I desta Portaria. § 1º Os recursos deduzidos pelo DECEA dos repasses efetuados às Estações Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo (EPTA), a título de despesas de cobrança, terão a mesma destinação dos recursos oriundos das Tarifas de Navegação Aérea destinados àquele Departamento. § 2º O desconto de que trata o caput deste artigo incidirá, igualmente, sobre os valores cobrados nas modalidades a posteriori ou à vista, realizadas pelo DECEA ou por qualquer entidade, pública ou privada, responsável pela cobrança e arrecadação das Tarifas de Navegação Aérea. Art. 2º A opção de realizar a cobrança e a arrecadação das Tarifas de Navegação Aérea, oriundas dos serviços prestados pela própria EPTA, prevista no Parágrafo único do art. 7º da Portaria GABAER nº 106/GC3, de 29 de junho de 2021, será efetivada por meio de Termo de Opção, conforme modelo definido pelo DECEA, a ser celebrado com a EPTA optante. § 1º A opção de que trata o caput deste artigo será efetivada a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao mês de assinatura do Termo de Opção, para permitir a adequação dos Sistemas de Cobrança envolvidos. § 2º Quando aplicável, a EPTA optante também deverá executar a cobrança, na modalidade à vista, das Tarifas de Navegação Aérea TAN, TAT APP e TAT ADR, referentes aos serviços prestados por outros provedores, e repassar a estes os recursos arrecadados, de acordo com a Sistemática de Cobrança das Tarifas de Navegação Aérea e demais normas. Art. 3º As EPTA optantes ficam obrigadas ao fiel cumprimento de todas as normas que regulam a Sistemática de Cobrança das Tarifas de Navegação Aérea, bem como, à aplicação adequada dos valores fixados para as Tarifas de Navegação Aérea pelo COMAER.Fechar