Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081300024 24 Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18 , § 1º ) 212625 - Restauro do Jockey Club de São Paulo - tribuna 1 ELYSIUM SOCIEDADE CULTURAL CNPJ/CPF: 81.907.552/0001-80 Cidade: Santo Antônio de Goiás - GO; Prazo de Captação: 11/08/2024 à 31/12/2024 239147 - Casa de Escalvados - 2ª etapa da restauração ALCIDES FRUTUOSO DA SILVA CNPJ/CPF: ***.340.989-** Cidade: Botuverá - SC; Prazo de Captação: 10/08/2024 à 31/12/2024 ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º ) 202424 - Gestão Cultural e Mobilização de Recursos Daniel Bender Ludwig CNPJ/CPF: ***.983.090-** Cidade: Porto Alegre - RS; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024 2316890 - As flores de Rosa PRODUTORA BRASILEIRA DE ARTE E CULTURA LTDA CNPJ/CPF: 13.483.286/0001-55 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 10/08/2024 à 31/12/2024 ANEXO II ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 26) 232071 - Sandra Pêra em Belchior - continuação DALAPA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. CNPJ/CPF: 08.719.720/0001-13 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Prazo de Captação: 11/08/2024 à 31/12/2024 AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO DESPACHO DECISÓRIO SFO Nº 1-E/SEF/SFO/CAP, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FOMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 262-E, publicada em D.O.U. em 30/08/2017 e alterada pela Portaria nº 344-E, publicada em D.O.U. em 16/11/2017; e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide: Art. 1º Retificar os termos do despacho Decisório SFO nº 22-E de 27/06/2022, publicada no DOU nº. 120 de 28/06/2022, Seção 1, página 91 e 92, em relação ao projeto " O CARDEAL ", para considerar o seguinte: Onde se lê: Prazo de captação: até 31/12/2024 Leia-se: Prazo de captação: até 31/12/2025 Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação. LAÍS SANTOYO LOPES DA FONSECA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS PORTARIA IBRAM Nº 3.039, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 Efetiva Permuta de cargo comissionado executivo CCE por Função Comissionada Executiva - FCE, de mesmo nível e categoria, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus. A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso II, Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, em conformidade com a Portaria nº 1.524, de 7 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 12, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 e o que consta no Processo nº 01415.000770/2023-48, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus, as permutas dos seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE: I - o Cargo Comissionado Executivo de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação de Espaços Museais e Arquitetura do Departamento de Processos Museais com a Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Gestão de Pessoas do Departamento de Planejamento e Gestão Interna. II - o Cargo Comissionado Executivo de Diretor, código CCE 1.13, do Museu Raymundo Ottoni de Castro Maya com a Função Comissionada Executiva de Diretor, código FCE 1.13, do Museu da República. Art. 2º A alteração decorrente desta Portaria será refletida nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenha implicado alteração tácita do ato, nos termos do disposto no inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA PORTARIA Nº 60, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve: I - Expedir PERMISSÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02; II - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88; III - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; IV - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo V desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; IV - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental. VI - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. VII - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria. VIII- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO ANEXO I 01-Processo nº 01496.000087/2013-86 Projeto: Programa de Prospecção Arqueológica Interventiva e Não-interventiva na área de Implantação da Linha de Transmissão 69 KV Garças, município de Acaraú - Ceará Arqueólogo Coordenador: Almir do Carmo Bezerra Apoio Institucional: Instituto de Arqueologia e Patrimônio Cultural do Ceará - Instituto Tembetá - Fortaleza, Ceará Área de Abrangência: Município de Acaraú, estado do Ceará Prazo de validade: 04 (quatro) meses 02-Processo nº 01496.000086/2013-31 Projeto: Programa de Prospecção Arqueológica Interventiva e Não-interventiva na área de Implantação da Linha de Transmissão 69 KV Quixaba, municípios de Aracati, Itaiçaba e Jaguaruana - Ceará Arqueólogo Coordenador: Almir do Carmo Bezerra Apoio Institucional: Instituto de Arqueologia e Patrimônio Cultural do Ceará - Instituto Tembetá - Fortaleza, Ceará Área de Abrangência: Municípios de Aracati, Itaiçaba e Jaguaruana, estado do Ceará Prazo de validade: 05 (cinco) meses 03-Processo nº 01496.000084/2013-42 Projeto: Prospecção Arqueológica na área da Linha de Transmissão 69kV Cajucôco Arqueólogo Coordenador: Almir do Carmo Bezerra Apoio Institucional: Instituto de Arqueologia e Patrimônio Cultural do Ceará - Instituto Tembetá - Fortaleza, Ceará Área de Abrangência: Municípios de Acaraú e Itarema, estado do Ceará Prazo de Validade: 04 (quatro) meses ANEXO II 01- Processo nº 01512.000394/2024-74 Projeto: Pesquisa Arqueológica Acadêmica e Sítio-Escola em Vista Alegre do Prata/RS: Teoria e Prática em Abordagens de Arqueologia Regional Arqueólogo Coordenador: Klaus Peter Hilbert Apoio Institucional: Núcleo de Pré-História e Arqueologia (NuPHA) da Universidade de Passo Fundo (UPF) Área de Abrangência: Município de Vista Alegre do Prata, estado do Rio Grande do Sul Prazo de Validade: 12 (doze) meses ANEXO III 01-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Construnível Energias Renováveis Ltda Empreendimento: CGH Santa Candida Processo nº 01425.000337/2021-21 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico CGH Santa Candida Arqueóloga Coordenadora: Fabíula Martins Ferrer Arqueólogas Coordenadoras de Campo: Fabíula Martins Ferrer e Izabella Alvarenga Nunes Apoio Institucional: Instituto Homem Brasileiro - IHB Área de Abrangência: Município de Sapezal, estado de Mato Grosso Prazo de Validade: 04 (quatro) meses ANEXO IV 01-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Delta Maranhão Holding Energia S.A. Empreendimento: Complexo Eólico Delta 4 Processo nº 01494.000109/2017-51 Projeto: Acompanhamento Arqueológico do Complexo Eólico Delta 4 Arqueóloga Coordenadora: Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani Arqueólogo Coordenador de Campo: Hyrma Ioris Área de Abrangência: Municípios de Paulino Neves e Barreirinhas, estado do Maranhão Prazo de validade: 18 (dezoito) meses 02- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Construtora e Imobiliária Farias Ltda Empreendimento: Condomínio Ipê Florido 03 Processo nº 01425.000215/2024-88 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Condomínio Ipê Florido III Arqueólogo Coordenador: Sergio Bruno dos Reis Almeida Arqueólogo Coordenador de Campo: Sergio Bruno dos Reis Almeida Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem (LAEP/UFVJM) Área de Abrangência: Município de Primavera do Leste/MT Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 03-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Panorama Geração de Energia Ltda Empreendimento: Complexo Fotovoltaico - CFV Rio São Domingos Processo nº 01401.000110/2024-05 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Influência do Empreendimento Complexo Fotovoltaico Rio São Domingos Arqueólogo Coordenador Geral: Mateus de Souza Ferreira Arqueólogo Coordenador de Campo: Mateus de Souza Ferreira Apoio Institucional: Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá - Museu de História do Pantanal (MUHPAN) Área de Abrangência: Município de Água Clara, estado do Mato Grosso do Sul Prazo de Validade: 03 (três) meses 04-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Germina Irecê Agropecuaria e Irrigacao SPE S.A. Empreendimento: Canal de Irrigação Baixio de Irecê - Etapas 3 e 4 da Companhia de Desenvolvimento dos Vales de São Francisco e Parnaíba - CODEVASFFechar