DOU 13/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 3.256,
de 6 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 150, Seção 1, Página 20,
de 10 de agosto de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDA Nº 43, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
Institui a Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos do Ministério do Desenvolvimento
Agrário e Agricultura Familiar - CPAD-MDA.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA
FAMILIAR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II,
da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.159, de 8
de janeiro de 1991, no Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019 e o constante
dos autos do Processo nº 55000.009358/2024-75, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar CPAD|MDA com a
finalidade de orientar e coordenar o processo de análise, avaliação e seleção dos
conjuntos documentais arquivísticos no âmbito do Ministério.
Art. 2º Compete à CPAD|MDA:
I - Promover a divulgação e orientar a aplicação do Código de Classificação
de Documentos - CCD e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos -
TTDD relativos às atividades-meio aprovados pelo Arquivo Nacional;
II - elaborar e divulgar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela
de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim
do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, bem como promover
sua atualização, quando necessário, revendo descritores, prazos de guarda e destinação
final, encaminhando-os para aprovação do Arquivo Nacional;
III - elaborar, excepcionalmente, Plano de Destinação de Documentos,
quando da inexistência de Código de Classificação de Documentos e Tabela de
Temporalidade e Destinação de Documentos relativo às atividades-fim, conforme
orientação do Arquivo Nacional;
IV - aplicar os procedimentos para eliminação de documentos de arquivo no
âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, conforme
legislação e normas em vigor;
V - analisar,
aprovar e encaminhar para o titular
do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, as Listagens de Eliminação de
Documentos produzidas em seu âmbito de atuação;
VI - analisar e aprovar os editais de ciência de eliminação de documentos
e os termos de eliminação de documentos;
VII -
orientar a
formação de Grupo(s)
de Trabalho
na(s) unidade(s)
administrativas(ais) do órgão, responsável(eis) pela análise, avaliação e seleção dos
conjuntos 
de
documentos 
produzidos
e 
acumulados
pelo 
Ministério
do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, em conformidade com os instrumentos
técnicos de gestão aprovados pelo Arquivo Nacional;
VIII -
promover treinamento
em serviços e
cursos de
capacitação e
aperfeiçoamento na sua área de competência em articulação com o setor responsável
pelos arquivos do órgão ou entidade;
IX - articular-se com as demais unidades administrativas do órgão; e
X 
-
emitir 
normas 
e 
diretrizes
inerentes 
às 
atividades
sob 
sua
responsabilidade.
Art. 3º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD será
composta por representantes, 1 (um) titular e 1 (um) suplente, dos seguintes órgãos
do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar:
I - Secretaria-Executiva - SE;
II - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA;
III - Gabinete do Ministro - GM;
IV - Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia - SAF;
V - Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar - SEAB;
VI - Secretaria de Territórios
e Sistemas Produtivos Quilombolas e
Tradicionais - SETEQ;
VII - Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e
Socioambiental - SFDT;
§ 
1º 
O 
representante 
da 
Secretaria-Executiva 
será 
escolhido
preferencialmente entre servidor arquivista ou servidor responsável pelos serviços
arquivísticos ou de Gestão Documental, que presidirá a Comissão.
§ 2º O representante da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e
Administração - SPOA será escolhido preferencialmente entre servidor arquivista ou
servidor responsável pelos serviços arquivísticos ou de Gestão Documental, que
exercerá a função de secretário-executivo do colegiado;
§ 3º Os representantes das unidades indicadas nos incisos III, IV, V, VI e VII
serão escolhidos, preferencialmente, entre servidores ou servidoras com conhecimento
técnico na área de atuação da Pasta.
§ 4º Compete ao membro suplente substituir o titular em suas ausências e impedimentos.
§ 5º Os membros da Comissão e respectivos suplentes serão indicados pelos
titulares das unidades que representam, e designados pelo Ministro de Estado do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
§ 6º O exercício dos membros da Comissão será de 2 (dois) anos, podendo
ser reconduzidos por igual período.
Art. 4º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD se reunirá
em caráter ordinário, no mínimo semestralmente, e em caráter extraordinário, sempre que
convocada por seu presidente ou por solicitação de um terço dos membros.
§ 1º O quórum da reunião da CPAD e o quórum para aprovação será de
maioria simples.
§ 2º As reuniões serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.
§ 3º Além do voto ordinário, o presidente da Comissão Permanente de
Avaliação de Documentos terá o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 5º A participação na Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos -
CPAD elaborar seu Regimento Interno para definir outras características de sua
composição e funcionamento, além das previstas neste ato, no prazo de 90 (noventa)
dias contados da data de designação de seus membros.
Parágrafo único. Compete ao titular da Secretaria-Executiva aprovar o
Regimento Interno elaborado pela Comissão.
Art. 7º Compete
à Divisão de Documentação e
à Coordenação de
Documentação e Serviços da Coordenação-Geral de Logística e Administração da
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do
Ministério prestar apoio administrativo à Comissão.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 603, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
Retifica a área do Projeto de Assentamento Vale do
Bekaa,
código SIPRA
MA0654000, localizado
no
município de Coroatá, no estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA) e
da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam à análise do processo administrativo nº 54230.004014/2002-98 e decidiram
pela regularidade da retificação de informações na PORTARIA/INCRA/SR(12)/Nº 78, de 02
de setembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 176, de 11 de setembro de
2002, que criou o Projeto de Assentamento Vale do Bekaa, código SIPRA MA0654000,
localizado no município de Coroatá, no estado do Maranhão;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento e a base cartográfica
da SR(MA) na Nota Técnica nº 1512/2024 (SEI nº 20724121); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.070,0000 ha (mil e setenta hectares), constante da
PORTARIA/INCRA/SR(12)/Nº 78, de 02 de setembro de 2002, publicada no Diário Oficial da
União nº 176, de 11 de setembro de 2002, que criou o Projeto de Assentamento Vale do
Bekaa, código SIPRA MA0654000, localizado no município de Coroatá, no estado do
Maranhão, para a área de 1.304,5767 ha (mil, trezentos e quatro hectares, cinquenta e
sete ares e sessenta e sete centiares), mantendo a capacidade de 79 (setenta e nove)
famílias, em conformidade com a base cartográfica da SR(MA).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 605, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
Retifica área do Projeto de Assentamento CARUMBÉ,
código SIPRA MB0411000, localizado no município de
Piçarra, no estado do Pará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará -
SR(PA/SE) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento
- DD, que procederam à análise do processo administrativo nº 54600.003723/2004-62 e
decidiram pela regularidade da retificação de informações na PORTARIA/INCRA/SR(27)/Nº
21, de 02 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 234, seção 1,
página 71, de 07 de dezembro de 2004, que criou o Projeto de Assentamento Carumbé,
código SIPRA MB0411000, localizado no município de Piçarra, no estado do Pará;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento e a base cartográfica
da SR(PA/SE) na Nota Técnica nº 1221/2024 (SEI nº 20367876) resolve:
Art. 1º Retificar a área de 3.205,9983 ha (três mil, duzentos e cinco hectares,
noventa e nove ares e oitenta e três centiares), constante da PORTARIA/INCRA/SR(27)/Nº
21, de 02 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 234, seção 1,
página 71, de 07/12/2004, que criou o Projeto de Assentamento CARUMBÉ, código SIPRA
MB0411000, localizado no município de Piçarra, no estado do Pará, para a área de
3.208,9705 ha (três mil, duzentos e oito hectares, noventa e sete ares e cinco centiares),
em conformidade com a base cartográfica da SR(PA/SE).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 606, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a Avocação total e temporária da
gestão 
e 
das 
competências 
regimentais 
da
Coordenação-Geral
de Tecnologia
e Gestão
da
Informação 
- 
DOT, 
da
Diretoria 
de 
Gestão
Operacional - DO.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso da competência que lhe confere o art. 22 da Estrutura
Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022,
combinado com os incisos II, IX e XX do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e considerando o que consta
do processo administrativo nº 54000.097284/2024-53;
Considerando as previsões legais estabelecidas nos artigos 11 e 12 e 15 da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da
Administração Pública Federal;
Considerando a necessidade de unificar as decisões administrativas em razão
do caráter estratégico das demandas relativas à implementação das ações de governo
digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação, previstas no
Decreto Nº 10.332, de 28 de abril de 2020;
Considerando a proposta de alteração do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro
de 2022, que versa sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Incra, na qual a Coordenação-Geral de Tecnologia e Gestão da Informação consta como
unidade regimentalmente vinculada a estrutura organizacional da Diretoria de Gestão
Estratégica - DE; resolve:
Art. 1º AVOCAR a gestão e as competências regimentais da Coordenação-Geral
de Tecnologia e Gestão da Informação - DOT, da Diretoria de Gestão Operacional - DO para
o Gabinete da Presidência - GAB.
Art. 2º A presente avocação se dá em caráter excepcional e temporário, em
consonância com o regulamentado no artigo 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 3º Fica delegada à Diretoria de Gestão Estratégica - DE a execução das
competências decorrentes da presente avocação.
Parágrafo único: Os servidores lotados na DOT seguirão desenvolvendo suas
atividades regulares, sem qualquer alteração quanto à lotação e exercício, devendo
observar, apenas, a vinculação hierárquica à DE.
Art. 4º A avocação decorrente desta Portaria terá seu término com a aprovação
da reestruturação regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
INCRA, que se encontra em tratamento nos autos do processo administrativo nº
54000.049014/2023-55, aguardando apreciação da Presidência da República.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

                            

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