Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081300027 27 Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 3.256, de 6 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 150, Seção 1, Página 20, de 10 de agosto de 2021. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDA Nº 43, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - CPAD-MDA. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, no Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019 e o constante dos autos do Processo nº 55000.009358/2024-75, resolve: Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar CPAD|MDA com a finalidade de orientar e coordenar o processo de análise, avaliação e seleção dos conjuntos documentais arquivísticos no âmbito do Ministério. Art. 2º Compete à CPAD|MDA: I - Promover a divulgação e orientar a aplicação do Código de Classificação de Documentos - CCD e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos - TTDD relativos às atividades-meio aprovados pelo Arquivo Nacional; II - elaborar e divulgar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, bem como promover sua atualização, quando necessário, revendo descritores, prazos de guarda e destinação final, encaminhando-os para aprovação do Arquivo Nacional; III - elaborar, excepcionalmente, Plano de Destinação de Documentos, quando da inexistência de Código de Classificação de Documentos e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativo às atividades-fim, conforme orientação do Arquivo Nacional; IV - aplicar os procedimentos para eliminação de documentos de arquivo no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, conforme legislação e normas em vigor; V - analisar, aprovar e encaminhar para o titular do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, as Listagens de Eliminação de Documentos produzidas em seu âmbito de atuação; VI - analisar e aprovar os editais de ciência de eliminação de documentos e os termos de eliminação de documentos; VII - orientar a formação de Grupo(s) de Trabalho na(s) unidade(s) administrativas(ais) do órgão, responsável(eis) pela análise, avaliação e seleção dos conjuntos de documentos produzidos e acumulados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, em conformidade com os instrumentos técnicos de gestão aprovados pelo Arquivo Nacional; VIII - promover treinamento em serviços e cursos de capacitação e aperfeiçoamento na sua área de competência em articulação com o setor responsável pelos arquivos do órgão ou entidade; IX - articular-se com as demais unidades administrativas do órgão; e X - emitir normas e diretrizes inerentes às atividades sob sua responsabilidade. Art. 3º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD será composta por representantes, 1 (um) titular e 1 (um) suplente, dos seguintes órgãos do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar: I - Secretaria-Executiva - SE; II - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA; III - Gabinete do Ministro - GM; IV - Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia - SAF; V - Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar - SEAB; VI - Secretaria de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas e Tradicionais - SETEQ; VII - Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental - SFDT; § 1º O representante da Secretaria-Executiva será escolhido preferencialmente entre servidor arquivista ou servidor responsável pelos serviços arquivísticos ou de Gestão Documental, que presidirá a Comissão. § 2º O representante da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA será escolhido preferencialmente entre servidor arquivista ou servidor responsável pelos serviços arquivísticos ou de Gestão Documental, que exercerá a função de secretário-executivo do colegiado; § 3º Os representantes das unidades indicadas nos incisos III, IV, V, VI e VII serão escolhidos, preferencialmente, entre servidores ou servidoras com conhecimento técnico na área de atuação da Pasta. § 4º Compete ao membro suplente substituir o titular em suas ausências e impedimentos. § 5º Os membros da Comissão e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das unidades que representam, e designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. § 6º O exercício dos membros da Comissão será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período. Art. 4º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD se reunirá em caráter ordinário, no mínimo semestralmente, e em caráter extraordinário, sempre que convocada por seu presidente ou por solicitação de um terço dos membros. § 1º O quórum da reunião da CPAD e o quórum para aprovação será de maioria simples. § 2º As reuniões serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência. § 3º Além do voto ordinário, o presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos terá o voto de qualidade em caso de empate. Art. 5º A participação na Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 6º Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD elaborar seu Regimento Interno para definir outras características de sua composição e funcionamento, além das previstas neste ato, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de designação de seus membros. Parágrafo único. Compete ao titular da Secretaria-Executiva aprovar o Regimento Interno elaborado pela Comissão. Art. 7º Compete à Divisão de Documentação e à Coordenação de Documentação e Serviços da Coordenação-Geral de Logística e Administração da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério prestar apoio administrativo à Comissão. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 603, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 Retifica a área do Projeto de Assentamento Vale do Bekaa, código SIPRA MA0654000, localizado no município de Coroatá, no estado do Maranhão. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam à análise do processo administrativo nº 54230.004014/2002-98 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na PORTARIA/INCRA/SR(12)/Nº 78, de 02 de setembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 176, de 11 de setembro de 2002, que criou o Projeto de Assentamento Vale do Bekaa, código SIPRA MA0654000, localizado no município de Coroatá, no estado do Maranhão; Considerando as informações do Projeto de Assentamento e a base cartográfica da SR(MA) na Nota Técnica nº 1512/2024 (SEI nº 20724121); resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.070,0000 ha (mil e setenta hectares), constante da PORTARIA/INCRA/SR(12)/Nº 78, de 02 de setembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 176, de 11 de setembro de 2002, que criou o Projeto de Assentamento Vale do Bekaa, código SIPRA MA0654000, localizado no município de Coroatá, no estado do Maranhão, para a área de 1.304,5767 ha (mil, trezentos e quatro hectares, cinquenta e sete ares e sessenta e sete centiares), mantendo a capacidade de 79 (setenta e nove) famílias, em conformidade com a base cartográfica da SR(MA). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 605, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 Retifica área do Projeto de Assentamento CARUMBÉ, código SIPRA MB0411000, localizado no município de Piçarra, no estado do Pará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(PA/SE) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam à análise do processo administrativo nº 54600.003723/2004-62 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na PORTARIA/INCRA/SR(27)/Nº 21, de 02 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 234, seção 1, página 71, de 07 de dezembro de 2004, que criou o Projeto de Assentamento Carumbé, código SIPRA MB0411000, localizado no município de Piçarra, no estado do Pará; Considerando as informações do Projeto de Assentamento e a base cartográfica da SR(PA/SE) na Nota Técnica nº 1221/2024 (SEI nº 20367876) resolve: Art. 1º Retificar a área de 3.205,9983 ha (três mil, duzentos e cinco hectares, noventa e nove ares e oitenta e três centiares), constante da PORTARIA/INCRA/SR(27)/Nº 21, de 02 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 234, seção 1, página 71, de 07/12/2004, que criou o Projeto de Assentamento CARUMBÉ, código SIPRA MB0411000, localizado no município de Piçarra, no estado do Pará, para a área de 3.208,9705 ha (três mil, duzentos e oito hectares, noventa e sete ares e cinco centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(PA/SE). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 606, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a Avocação total e temporária da gestão e das competências regimentais da Coordenação-Geral de Tecnologia e Gestão da Informação - DOT, da Diretoria de Gestão Operacional - DO. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso da competência que lhe confere o art. 22 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com os incisos II, IX e XX do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e considerando o que consta do processo administrativo nº 54000.097284/2024-53; Considerando as previsões legais estabelecidas nos artigos 11 e 12 e 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; Considerando a necessidade de unificar as decisões administrativas em razão do caráter estratégico das demandas relativas à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação, previstas no Decreto Nº 10.332, de 28 de abril de 2020; Considerando a proposta de alteração do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que versa sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, na qual a Coordenação-Geral de Tecnologia e Gestão da Informação consta como unidade regimentalmente vinculada a estrutura organizacional da Diretoria de Gestão Estratégica - DE; resolve: Art. 1º AVOCAR a gestão e as competências regimentais da Coordenação-Geral de Tecnologia e Gestão da Informação - DOT, da Diretoria de Gestão Operacional - DO para o Gabinete da Presidência - GAB. Art. 2º A presente avocação se dá em caráter excepcional e temporário, em consonância com o regulamentado no artigo 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 3º Fica delegada à Diretoria de Gestão Estratégica - DE a execução das competências decorrentes da presente avocação. Parágrafo único: Os servidores lotados na DOT seguirão desenvolvendo suas atividades regulares, sem qualquer alteração quanto à lotação e exercício, devendo observar, apenas, a vinculação hierárquica à DE. Art. 4º A avocação decorrente desta Portaria terá seu término com a aprovação da reestruturação regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que se encontra em tratamento nos autos do processo administrativo nº 54000.049014/2023-55, aguardando apreciação da Presidência da República. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHIFechar