DOU 13/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. As EPTA optantes deverão enviar, de acordo com orientações emanadas pelo DECEA, até o vigésimo dia de cada mês, demonstrativos contendo os dados
e as informações do faturamento realizado no mês imediatamente anterior, referente às tarifas por elas cobradas.
Art. 4º Caso a EPTA optante não tenha mais interesse em realizar a cobrança e a arrecadação das Tarifas de Navegação Aérea, decorrentes dos serviços de navegação
aérea por ela executados, deverá comunicar a sua decisão ao DECEA, no mínimo, com 90 (noventa) dias de antecedência em relação à data desejada para deixar de executar as
referidas cobrança e arrecadação.
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 1.056/GC5, de 1º de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 214, de 6 de novembro de 2012 e no Boletim do
Comando da Aeronáutica nº 214, de 8 de novembro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
ANEXO I
TABELA DE PERCENTUAL A SER DEDUZIDO DOS VALORES DE TARIFAS REPASSADOS AOS PROVEDORES DE SERVIÇOS
.
.DESPESAS DE COBRANÇA INCIDENTES SOBRE AS TARIFAS DE NAVEGAÇÃO AÉREA
.
.PERCENTUAL A SER DEDUZIDO DOS VALORES DE TARIFAS REPASSADOS AOS PROVEDORES DE SERVIÇOS
.
.T A R I FA S
.Percentuais
. .Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota - TAN
.1,32%
. .Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aproximação - TAT APP
.1,32%
. .Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aeródromo - TAT ADR
.1,32%
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIAS DE 8 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e
"c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 573/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo SOURE, situado no Município de Soure, no Estado do Pará - PA. Processo nº
67615.900653/2023-38. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 575/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto RIO SUL CENTER, situado no Município do Rio de Janeiro, no Estado do
Rio de Janeiro - RJ. Processo nº 67617.900732/2023-29. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Nº 576/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto JSAQ8L26, situado no Município de Guarujá, no Estado de São Paulo - SP. Processo
nº 67617.901557/2023-97. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 577/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto CIA. BRASILEIRA DE ALUMÍNIO, situado no Município de Alumínio, no
Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67617.900278/2024-97. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Nº 578/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo NEREU LUIS DE SOUZA, situado no Município de Parnarama, no
Estado do Maranhão - MA. Processo nº 67614.900488/2024-13. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Nº 579/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto LYTORÂNEA, situado no Município de Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro - RJ.
Processo nº 67617.900493/2024-98. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 580/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo SÃO GABRIEL, situado no Município de São Gabriel, no Estado do
Rio Grande do Sul - RS. Processo nº 67613.900839/2021-45. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Nº 581/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto N1 MEIA PRAIA, situado no Município de Itapema, no Estado de Santa
Catarina - SC. Processo nº 67613.900625/2023-31. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Nº 583/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto ESSÊNIA, situado no Município de São José dos Campos, no Estado de São
Paulo - SP. Processo nº 67612.900322/2024-17. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Nº 584/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto EUROCHEM SALITRE, situado no Município de Serra do Salitre, no Estado
de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.900001/2024-12. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Nº 585/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto PRIVADO BARRA GREEN, situado no Município do Rio de Janeiro, no
Estado do Rio de Janeiro - RJ. Processo nº 67617.900488/2023-02. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Nº 586/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA CAMPO DOURADO, situado no Município de Gurupi, no
Estado do Tocantins - TO. Processo nº 67612.901376/2023-19. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Ten Cel Av
PORTARIAS DE 8 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 2 de janeiro de 2024, combinada com o previsto na letra "d" do
item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 574/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto
PARADISE SUNSET
RESORT & RESIDENCE,
situado no
Município de
Sacramento, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.900842/2023-31. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 582/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA JUÇARA, situado no Município de Campos de Júlio, no
Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900023/2019-87. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em
mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de
computadores (www.decea.mil.br/aga).
DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Ten Cel Av
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
DECISÃO DE 12 DE AGOSTO DE 2024
Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) n° 61001.001438/2021-22
Vistos e examinados os presentes Autos do Processo Administrativo de
Responsabilização (PAR) n° 61001.001438/2021-22, cuja comissão foi nomeada por meio
da Portaria n° 192/MB/MD, de 8 de agosto de 2023, a qual foi publicada no Diário Oficial
da União de 9 de agosto de 2023, edição 151, seção 2, página 12, a que respondeu a
empresa FOCO TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA, CNPJ n° 28.661.944/0001-29, CONCO R D O,
parcialmente, com as conclusões do Relatório Final da Comissão Processante, adotando
também os fundamentos constantes da Nota Técnica n° 62-10/2024, da Assessoria de
Justiça e Disciplina do Gabinete do Comandante da Marinha, analisados pelo Parecer n°
00180/2024/CJACM/CGU/AGU, de 9 de julho de 2024, aprovado pelo Despacho n°
00330/2024/CJACM/CGU/AGU, de 11 de julho de 2024, RECONHECENDO que a pessoa
jurídica praticou o ato lesivo previsto na alínea d do inciso IV do art. 5° da Lei n° 12.846,
de 1° de agosto de 2013, e, por isso, DECIDO, no exercício das atribuições a mim conferidas
pelo art. 14 do Decreto n° 11.129, de 11 de julho de 2022, aplicar-lhe as seguintes sanções:
a) multa no valor de R$ 8.793,39 (oito mil setecentos e noventa e três reais e trinta e nove
centavos), nos termos do art. 20 c/c art. 22, II e VI, a e art. 23, I, todos do Decreto n°
11.129/2022; e, b) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento
no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de dois anos, a
teor do art. 7° da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002. Por fim, DISCORDO, parcialmente,
do Relatório Final, para deixar de determinar a remessa dos autos à Advocacia-Geral da
União e ao Ministério Público, pois não se vislumbra, neste momento, necessidade de
processo judicial civil, ressaltando, ainda, a existência de processo criminal na Justiça
Militar da União (IPM n° 7000707-88.2021.7.01.0001).
MARCOS SAMPAIO OLSEN
Comandante da Marinha
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 120/DPC, DE 5 DE JUNHO DE 2024
Renova
o
credenciamento da
Empresa
RELYON
NUTEC BRASIL TREINAMENTOS LTDA para ministrar
cursos da NORMAM-104/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o
fundamento no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de
2022, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da Empresa RELYON NUTEC BRASIL
TREINAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.070.955/0004-07, situada à Avenida das Américas, 7899,
Bloco 2, Salas 207 e 208, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro-RJ, para ministrar os cursos abaixo:
I - Curso Avançado de Combate a Incêndio (CACI):
- para a Unidade de Ensino 5 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina
"Procedimentos Avançados de Combate a Incêndio (PAC)", utilizando as instalações do
Centro de Treinamento da Empresa WATERSERVICE PROJETOS, INSTALAÇÕES E SERV I ÇO S
LTDA, CNPJ nº 40.378.440/001-00, localizada à Av. Brasil, 34151, Bangu, Rio de Janeiro-RJ.
II - Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP):
a) para a Unidade de Ensino 4 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina
"Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/P)"; e
b) para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvatagem e Sobrevivência" da
Disciplina "Técnicas de Sobrevivência Pessoal e Procedimentos de Emergência (TSP/P)",
ambos os cursos utilizando as instalações do Centro de Treinamento da Empresa
WATERSERVICE PROJETOS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 40.378.440/001-00,
localizada à Av. Brasil, 34151, Bangu, Rio de Janeiro-RJ.
III - Curso de Manobra e Combate a Incêndio de Aviação (MCIA):
- para a Unidade de Ensino 10 - "Prática de Combate a Incêndio e de Primeiros
Socorros" da Disciplina "Operação de Helideques (OPH)", utilizando as instalações do Centro
de Treinamento da Empresa WATERSERVICE PROJETOS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS LTDA ,
CNPJ nº 40.378.440/001-00, localizada à Av. Brasil, 34151, Bangu, Rio de Jan e i r o - R J.
Art. 2º Durante o período do credenciamento, a referida Empresa estará
vinculada à Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, conforme previsto no art. 3.1 da
NORMAM-104/DPC.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 412 e 413, ambas de 20 de dezembro
de 2017; e a Portaria nº 85, de 14 de março de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade de 36 meses.
CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 3.809, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000344/2024-22, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa
GEO-TOP TECNOLOGIA DE PRECISÃO LTDA., com sede social à Rua Rubião Junior, 112 -
Centro, Bebedouro/SP, CEP: 14.700-410, inscrita no CNPJ sob o nº 05.336.360/0001-82,
como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 15 de agosto de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.

                            

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