Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081300026 26 Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. As EPTA optantes deverão enviar, de acordo com orientações emanadas pelo DECEA, até o vigésimo dia de cada mês, demonstrativos contendo os dados e as informações do faturamento realizado no mês imediatamente anterior, referente às tarifas por elas cobradas. Art. 4º Caso a EPTA optante não tenha mais interesse em realizar a cobrança e a arrecadação das Tarifas de Navegação Aérea, decorrentes dos serviços de navegação aérea por ela executados, deverá comunicar a sua decisão ao DECEA, no mínimo, com 90 (noventa) dias de antecedência em relação à data desejada para deixar de executar as referidas cobrança e arrecadação. Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 1.056/GC5, de 1º de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 214, de 6 de novembro de 2012 e no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 214, de 8 de novembro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO ANEXO I TABELA DE PERCENTUAL A SER DEDUZIDO DOS VALORES DE TARIFAS REPASSADOS AOS PROVEDORES DE SERVIÇOS . .DESPESAS DE COBRANÇA INCIDENTES SOBRE AS TARIFAS DE NAVEGAÇÃO AÉREA . .PERCENTUAL A SER DEDUZIDO DOS VALORES DE TARIFAS REPASSADOS AOS PROVEDORES DE SERVIÇOS . .T A R I FA S .Percentuais . .Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota - TAN .1,32% . .Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aproximação - TAT APP .1,32% . .Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aeródromo - TAT ADR .1,32% DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIAS DE 8 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 573/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo SOURE, situado no Município de Soure, no Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.900653/2023-38. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 575/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto RIO SUL CENTER, situado no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro - RJ. Processo nº 67617.900732/2023-29. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 576/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto JSAQ8L26, situado no Município de Guarujá, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67617.901557/2023-97. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 577/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto CIA. BRASILEIRA DE ALUMÍNIO, situado no Município de Alumínio, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67617.900278/2024-97. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 578/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo NEREU LUIS DE SOUZA, situado no Município de Parnarama, no Estado do Maranhão - MA. Processo nº 67614.900488/2024-13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 579/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto LYTORÂNEA, situado no Município de Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro - RJ. Processo nº 67617.900493/2024-98. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 580/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo SÃO GABRIEL, situado no Município de São Gabriel, no Estado do Rio Grande do Sul - RS. Processo nº 67613.900839/2021-45. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 581/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto N1 MEIA PRAIA, situado no Município de Itapema, no Estado de Santa Catarina - SC. Processo nº 67613.900625/2023-31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 583/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto ESSÊNIA, situado no Município de São José dos Campos, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67612.900322/2024-17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 584/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto EUROCHEM SALITRE, situado no Município de Serra do Salitre, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.900001/2024-12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 585/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto PRIVADO BARRA GREEN, situado no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro - RJ. Processo nº 67617.900488/2023-02. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 586/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA CAMPO DOURADO, situado no Município de Gurupi, no Estado do Tocantins - TO. Processo nº 67612.901376/2023-19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Ten Cel Av PORTARIAS DE 8 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 3/DGCEA_SEC, de 2 de janeiro de 2024, combinada com o previsto na letra "d" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 574/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto PARADISE SUNSET RESORT & RESIDENCE, situado no Município de Sacramento, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.900842/2023-31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 582/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA JUÇARA, situado no Município de Campos de Júlio, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900023/2019-87. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Ten Cel Av COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE DECISÃO DE 12 DE AGOSTO DE 2024 Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) n° 61001.001438/2021-22 Vistos e examinados os presentes Autos do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) n° 61001.001438/2021-22, cuja comissão foi nomeada por meio da Portaria n° 192/MB/MD, de 8 de agosto de 2023, a qual foi publicada no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2023, edição 151, seção 2, página 12, a que respondeu a empresa FOCO TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA, CNPJ n° 28.661.944/0001-29, CONCO R D O, parcialmente, com as conclusões do Relatório Final da Comissão Processante, adotando também os fundamentos constantes da Nota Técnica n° 62-10/2024, da Assessoria de Justiça e Disciplina do Gabinete do Comandante da Marinha, analisados pelo Parecer n° 00180/2024/CJACM/CGU/AGU, de 9 de julho de 2024, aprovado pelo Despacho n° 00330/2024/CJACM/CGU/AGU, de 11 de julho de 2024, RECONHECENDO que a pessoa jurídica praticou o ato lesivo previsto na alínea d do inciso IV do art. 5° da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, e, por isso, DECIDO, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 14 do Decreto n° 11.129, de 11 de julho de 2022, aplicar-lhe as seguintes sanções: a) multa no valor de R$ 8.793,39 (oito mil setecentos e noventa e três reais e trinta e nove centavos), nos termos do art. 20 c/c art. 22, II e VI, a e art. 23, I, todos do Decreto n° 11.129/2022; e, b) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de dois anos, a teor do art. 7° da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002. Por fim, DISCORDO, parcialmente, do Relatório Final, para deixar de determinar a remessa dos autos à Advocacia-Geral da União e ao Ministério Público, pois não se vislumbra, neste momento, necessidade de processo judicial civil, ressaltando, ainda, a existência de processo criminal na Justiça Militar da União (IPM n° 7000707-88.2021.7.01.0001). MARCOS SAMPAIO OLSEN Comandante da Marinha DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 120/DPC, DE 5 DE JUNHO DE 2024 Renova o credenciamento da Empresa RELYON NUTEC BRASIL TREINAMENTOS LTDA para ministrar cursos da NORMAM-104/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento da Empresa RELYON NUTEC BRASIL TREINAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.070.955/0004-07, situada à Avenida das Américas, 7899, Bloco 2, Salas 207 e 208, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro-RJ, para ministrar os cursos abaixo: I - Curso Avançado de Combate a Incêndio (CACI): - para a Unidade de Ensino 5 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina "Procedimentos Avançados de Combate a Incêndio (PAC)", utilizando as instalações do Centro de Treinamento da Empresa WATERSERVICE PROJETOS, INSTALAÇÕES E SERV I ÇO S LTDA, CNPJ nº 40.378.440/001-00, localizada à Av. Brasil, 34151, Bangu, Rio de Janeiro-RJ. II - Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP): a) para a Unidade de Ensino 4 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina "Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/P)"; e b) para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvatagem e Sobrevivência" da Disciplina "Técnicas de Sobrevivência Pessoal e Procedimentos de Emergência (TSP/P)", ambos os cursos utilizando as instalações do Centro de Treinamento da Empresa WATERSERVICE PROJETOS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 40.378.440/001-00, localizada à Av. Brasil, 34151, Bangu, Rio de Janeiro-RJ. III - Curso de Manobra e Combate a Incêndio de Aviação (MCIA): - para a Unidade de Ensino 10 - "Prática de Combate a Incêndio e de Primeiros Socorros" da Disciplina "Operação de Helideques (OPH)", utilizando as instalações do Centro de Treinamento da Empresa WATERSERVICE PROJETOS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS LTDA , CNPJ nº 40.378.440/001-00, localizada à Av. Brasil, 34151, Bangu, Rio de Jan e i r o - R J. Art. 2º Durante o período do credenciamento, a referida Empresa estará vinculada à Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104/DPC. Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 412 e 413, ambas de 20 de dezembro de 2017; e a Portaria nº 85, de 14 de março de 2018. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade de 36 meses. CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 3.809, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000344/2024-22, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa GEO-TOP TECNOLOGIA DE PRECISÃO LTDA., com sede social à Rua Rubião Junior, 112 - Centro, Bebedouro/SP, CEP: 14.700-410, inscrita no CNPJ sob o nº 05.336.360/0001-82, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 15 de agosto de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.Fechar