Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081300028 28 Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 607, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 Retifica o nome de projeto de assentamento, código SIPRA MG0488000, localizado no município de Mathias Lobato, no estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(MG) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam à análise do processo administrativo nº 54000.092896/2024-50, bem como a solicitação da Associação de Moradores do Projeto de Assentamento Bom Jardim II e parecer favorável da Comissão de Seleção de Famílias da SR(MG), que decidiram pela regularidade da retificação de informações na PORTARIA/INCRA/SR-06/MG/Nº 151, de 16 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 157, de 17 de agosto de 2023, na seção I, página 34, que criou o Projeto de Assentamento Bom Jardim II, código SIPRA MG0488000, localizado no município de Mathias Lobato, no estado de Minas Gerais resolve: Art. 1º Alterar o nome do Projeto de Assentamento Bom Jardim II, que passará a se chamar Projeto de Assentamento Maria da Penha, constante da Portaria/INCRA/SR- 06/MG/Nº 151, de 17 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 157, de 17 agosto de 2023, que criou o Projeto de Assentamento Bom Jardim II, código SIPRA MG0488000, localizado no município de Mathias Lobato, no estado de Minas Gerais, para a capacidade de 31 (trinta e uma), unidades familiares. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 609, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 Criação do Projeto de Assentamento denominado PA Quintino Lira, localizado nos municípios de Viseu e Santa Luzia do Pará, estado do Pará, sob gestão da Superintendência Regional do Nordeste do Pará - SR(PA/NE). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. pelo art. 19 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104, incisos VII, VIII e XX do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2024; e Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54100.002245/2014-86; Considerando a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado "Fazenda Cambará - Parte", constituído em gleba pública federal, com área de 4.844,9221 ha (quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro hectares, noventa e dois ares e vinte um centiares), localizado nos municípios de Viseu e de Santa Luzia do Pará, no estado do Pará, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, na forma de obtenção por arrecadação e destinação de área pública federal desafetada por Decisão do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, em 11 de novembro de 2013, publicada no Boletim de Serviço Extraordinário, nº 117-2/2013, de 12 de novembro de 2013; Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional do Nordeste do Pará - SR(PA/NE), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que decidiram pela regularidade da proposta de destinação da porção de terras públicas federais oriundas de parte da gleba pública federal denominada "Pau de Remo" que compõe a "Fazenda Cambará - parte", destinando-a à reforma agrária; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de assentamento denominado PA Quintino Lira, código SIPRA nº PA0704000, com área de 4.844,9221 ha (quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro hectares, noventa e dois ares e vinte um centiares), localizado nos municípios de Viseu e Santa Luzia do Pará, estado do Pará, tendo como municípios limítrofes Augusto Corrêa, Bragança, Cachoeira do Piriá, Capitão Poço, Garrafão do Norte, Nova Esperança do Piriá, Ourém, Tracuateua, no estado do Pará e Boa Vista do Gurupi, Carutapera no estado do Maranhão, definidos pelo IBGE, visando ao assentamento de 133 (cento e trinta e três) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Nordeste do Pará - SR(PA/NE) dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 44, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 Aprova o modelo da tecnologia social de acesso à água nº 31: cisterna de placas de 16 mil litros com ampliação do telhado, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013. A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, nos termos do § 1º do art. 2º da Portaria nº 2.462, de 6 de setembro de 2018, resolve: Art. 1º Fica aprovado o modelo da tecnologia social de acesso à água nº 31: cisterna de placas de 16 mil litros com ampliação do telhado, conforme anexo. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2024. LILIAN DOS SANTOS RAHAL ANEXO INSTRUÇÃO OPERACIONAL Modelo da tecnologia social de acesso à água nº 31: cisterna de placas de 16 mil litros com ampliação do telhado 1. No âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, o modelo da tecnologia social cisterna de placas de 16 mil litros com ampliação do telhado deverá observar as especificações constantes da presente Instrução Operacional. 2. A cisterna de placas de 16 mil litros com ampliação do telhado tem como objetivo captar e reservar água de chuva para atender ao consumo humano familiar para hidratação e preparo de alimentos. 3. A tecnologia de que trata esta Instrução Operacional é composta por um reservatório de placas de alvenaria com volume de 16 mil litros, interligado a um sistema de calhas instalado em telhado para a captação da água de chuva, além da estrutura para ampliação do telhado do domicílio, nos termos do modelo aprovado por esta Instrução 3.1. O procedimento para a instalação da tecnologia se baseia a) na montagem de placas de alvenaria pré-moldadas e confeccionadas próxima ao domicílio do beneficiário, tendo suas estruturas reforçadas com ferro e arame na base, parede e cobertura; e b) na complementação da cobertura do telhado do domicílio estruturada em colunas dispostas em vigas e caibros que sustentam as telhas de fibrocimento. 3.2. A tecnologia deverá ser entregue ao beneficiário com os seguintes acessórios: filtro/separador de folhas, sistema de descarte automático para proteção da qualidade da água, bomba manual, tampa, cadeado, placa de identificação e filtro de barro de 8 litros com vela. 4. A implantação da tecnologia social deve ser realizada por equipe específica da entidade contratada responsável pelas seguintes atividades: 4.1. Mobilização, seleção e cadastro das famílias: 4.1.1. Encontro regional/territorial: atividade de dois dias para o planejamento das ações a serem desenvolvidas e o trabalho de mobilização da comunidade para a implementação participativa do projeto; 4.1.2. Reunião da comissão local para a identificação e seleção dos beneficiários: atividade conduzida a partir da formação e envolvimento de lideranças sociais e do poder público local, que organizam reuniões comunitárias, orientam visitas domiciliares, validam o processo seletivo a partir dos critérios de priorização, realizam busca ativa de beneficiários, quando for o caso, e acompanham todo o processo de implementação; e 4.1.3. Cadastro dos beneficiários no sistema informatizado SIG Cisternas. 4.2. Processo formativo: 4.2.1. Gestão da água para consumo humano (GRH): atividade de orientação aos beneficiários para o correto manuseio da água, tratamento simplificado da água e sobre os cuidados com a cisterna, bem como introdução a conceitos de cidadania e direito humano à alimentação e à água, com até 30 participantes e duração de dois dias, realizadas antes do início da construção da tecnologia; e 4.2.2. Técnicas e métodos para a construção da cisterna: atividade orientada de aprendizagem de técnicas e métodos para a construção da cisterna de placas de 16 mil litros, com até dez participantes e duração de até cinco dias. 4.3. Processo construtivo: corresponde aos processos de estruturação da cisterna e da ampliação do telhado, e inclui custos associados à escavação do buraco, a insumos e materiais de todos os componentes associados e à mão de obra para construção, incluindo a alimentação e seu preparo. 5. Os valores unitários de referência para celebração de parcerias no âmbito do Programa Cisternas para a implementação da referida tecnologia social, por tamanho do telhado a ser complementado, são os dispostos na tabela abaixo: Tabela 1: Valor unitário de referência da tecnologia, por UF e variação da ampliação do telhado (considerando a alíquota máxima do ISSQN) . .Estado .Cisterna de placas com ampliação do telhado de 20 m² .Cisterna de placas com ampliação do telhado de 40 m² . .Acre .R$ 11.198,66 .R$ 13.890,54 . .Alagoas .R$ 10.382,70 .R$ 13.184,96 . .Amazonas .R$ 10.694,50 .R$ 13.261,63 . .Amapá .R$ 10.586,20 .R$ 12.955,88 . .Bahia .R$ 10.188,87 .R$ 12.958,16 . .Ceará .R$ 9.994,88 .R$ 12.901,53 . .Distrito Federal .R$ 10.230,07 .R$ 12.905,83 . .Espírito Santo .R$ 10.099,36 .R$ 12.634,67 . .Goiás .R$ 10.124,86 .R$ 12.867,89 . .Maranhão .R$ 10.515,55 .R$ 13.671,82 . .Minas Gerais .R$ 10.371,26 .R$ 13.270,12 . .Mato Grosso do Sul .R$ 9.830,23 .R$ 12.512,95 . .Mato Grosso .R$ 10.501,33 .R$ 13.269,23 . .Pará .R$ 10.842,75 .R$ 13.851,49 . .Paraíba .R$ 10.221,03 .R$ 13.060,88 . .Pernambuco .R$ 10.170,76 .R$ 13.049,58 . .Piauí .R$ 10.007,27 .R$ 10.105,71 . .Paraná .R$ 10.670,94 .R$ 13.401,28 . .Rio de Janeiro .R$ 11.247,68 .R$ 14.503,31 . .Rio Grande do Norte .R$ 10.281,17 .R$ 13.483,02 . .Rondônia .R$ 11.041,60 .R$ 13.480,60 . .Roraima .R$ 10.797,49 .R$ 13.168,62 . .Rio Grande do Sul .R$ 9.867,62 .R$ 12.170,92 . .Santa Catarina .R$ 12.152,10 .R$ 16.071,65 . .Sergipe .R$ 9.898,54 .R$ 12.678,67 . .São Paulo .R$ 10.418,89 .R$ 13.222,70 . .Tocantins .R$ 10.360,20 .R$ 13.034,05 6. Os valores unitários de referência da tecnologia incluem recursos para adimplemento do Imposto Sobre Serviços (ISS) e, com vistas à garantia da exequibilidade nos diferentes municípios, preveem a exação fiscal mais onerosa possível - alíquota máxima de 5% e base de cálculo aferida sem deduções, sendo que a definição dos valores unitários efetivos a serem estabelecidos nos editais de chamada pública e nos contratos celebrados deve considerar a exação efetiva do ISS a qual cada entidade executora está submetida. 7. As especificações do modelo da tecnologia social de acesso à água de que trata a presente Instrução Operacional serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, na página https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/acesso-a-alimentos-e-a- agua/programa-cisternas/tecnologias-sociais, e deverão ser integralmente observadas nos instrumentos a serem firmados a partir da sua entrada em vigor. GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS RESOLUÇÃO GGPAA Nº 10, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre os limites de que tratam os incisos III e IV do § 6º do Art. 6º do Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023 para atendimento à situação emergencial ocorrida no estado do Rio Grande do Sul O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (GGPAA), no uso das atribuições de que tratam os arts. 25 e 26 do Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Estabelecer, para a modalidade compra com doação simultânea, exclusivamente nas operações de aquisição de sementes e demais materiais propagativos, para atendimento das demandas do estado do Rio Grande do Sul, os seguintes limites, que serão calculados de forma exclusiva: I- R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por ano, por unidade familiar II- R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) por ano, por organização fornecedora. Art. 2º Os referidos limites serão aplicáveis aos projetos contratados pela Conab até 31 de dezembro de 2024. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MÔNICA AVELAR ANTUNES NETTO p/Ministério da Fazenda KELMA CHRISTINA MELO DOS SANTOS CRUZ p/Presidência da República ANA TERRA REIS p/Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar LILIAN DOS SANTOS RAHAL p/Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à FomeFechar