Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081300031 31 Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 IX - comunicar à chefia imediata sempre que houver alteração dos dados cadastrais: mudança de Unidade Federativa, telefone ou de outros meios telemáticos; X - zelar pelas informações acessadas remotamente, observando as normas internas de segurança da informação e a salvaguarda de informações de natureza sigilosa; e XI - retirar processos físicos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, mediante autorização prévia, observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante registro do trâmite para a carga pessoal e termo de responsabilidade. CAPÍTULO XV DO ESCRITÓRIO DIGITAL Art. 43. O escritório digital é o conjunto de ferramentas digitais para possibilitar a realização de atividades síncronas ou assíncronas no âmbito do PGD-MDIC e é composto: I - pela plataforma de produtividade em uso no MDIC, compreendendo todos os aplicativos necessários à execução das atividades; II - pelo sistema de gestão e monitoramento do Programa de Gestão e Desempenho em uso no MDIC; III - pelo SEI - Sistema Eletrônico de Informações; e IV - pelos canais de comunicação telemáticos previstos no Termo de Ciência e Responsabilidade. CAPÍTULO XVI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 44. O descumprimento do disposto no Decreto nº 11.072, de 2022, na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 2023, na Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 2023, e nesta Portaria, poderá ensejar a comunicação do fato à Corregedoria do MDIC ou à Comissão de Ética Setorial do MDIC, conforme o caso, para apuração, sob o aspecto disciplinar ou ético. Art. 45. As Unidades Instituidoras deverão promover até 31 de dezembro de 2024 os ajustes decorrentes da implementação dos §§ 1º e 2º do art. 3º, do art. 7º e do parágrafo único do art. 37. Art. 46. Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelo Secretário-Executivo. Art. 47. Ficam revogadas as seguintes normas: I - Portaria SEPEC/ME nº 4.439, de 13 de maio de 2022; e II - Portaria GM/MDIC nº 280, de 18 de setembro de 2023. Art. 48. Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2024. MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA ANEXO I TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE . .T Í T U LO .Programa de Gestão e Desempenho - PGD-MDIC . .Normativos .Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022. Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023. Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023. Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024. Portaria GM/MDIC nº 21, de 1º de março de 2023. Portaria SE/MDIC nº 262, de 12 de agosto de 2024. . .1. PARTICIPANTE . .Nome completo: . . .Unidade de execução: . . .CPF: . . .Matrícula SIAPE: . . .Carga horária: . . .Canais de comunicação .E-mail 1: E-mail 2: Telefone 1: Telefone 2: . .2. DADOS DO PLANO DE TRABALHO . .Data de início da vigência: . . .Data de término da vigência: . . .Unidade de execução: . . .Modalidade (presencial ou teletrabalho): . . .Execução (integral/parcial): . . .Prazo de antecedência mínima para convocação presencial: .2 dias úteis . .Prazo máximo para retorno aos contatos recebidos no horário de funcionamento do órgão ou entidade . . .Local de execução remota das atividades (UF e cidade ou País se for o caso): . . .Escritório Digital: . . .O agente público deverá executar o seu plano de trabalho de forma presencial (para a modalidade teletrabalho de execução parcial): . .Dia da semana ou data específica .Turno .Local .Descrição . . . . . . . . . . . . . . . . .Especificar os canais de comunicação . .Canal de comunicação 1: . . .Canal de comunicação 2: . . .Canal de comunicação 3: . . .Canal de comunicação 4: . . .Complementos . .Especificações complementares da Unidade de Execução . . .Especificações complementares do participante. . 3. RESPONSABILIDADES DO PARTICIPANTE 3.1. Utilizar a plataforma PETRVS de maneira ética, respeitando todas as diretrizes e normas estabelecidas pelo Decreto nº 11.072, de 2022, pela IN Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 2023, pela Portaria GM/MDIC nº 21, de 2023, pela Portaria SE/MDIC nº 262, de 2024, e demais normas regulamentares pertinentes; 3.2. Observar e cumprir com o estabelecido no Termo de Ciência e Responsabilidade e no plano de trabalho; 3.3. Manter sempre atualizada a execução do plano de trabalho; 3.4. Atender às convocações para comparecimento à unidade nos termos do art. 28 ou do art. 40 da Portaria SE/MDIC nº 262 de 12 de agosto de 2024; 3.5. Permanecer em disponibilidade para contato por todos os meios de comunicação pelo período acordado com a chefia imediata, respeitada a carga horária semanal do servidor; 3.6. Priorizar o atendimento ao serviço durante o horário estabelecido no Termo de Ciência e Responsabilidade; 3.7. Atentar para não ocorrência de períodos descobertos de plano de trabalho; 3.8. Executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na modalidade pactuada; 3.9. Comunicar imediatamente a chefia as ocorrências que afetem a execução do plano de trabalho; 3.10. Comunicar imediatamente a chefia e às áreas competentes a ocorrência de dificuldade de acesso aos sistemas informatizados que possa impactar a execução das atividades e a atualização do plano de trabalho e acompanhar a resolução, sob pena de descumprimento da execução do Termo de Ciência e Responsabilidade; 3.11. Comunicar à chefia imediata sobre a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do trabalho; 3.12. Comunicar à chefia imediata sempre que houver alteração dos dados cadastrais: mudança de Unidade Federativa, telefone ou de outros meios telemáticos; 3.13. Zelar pelas informações acessadas remotamente, observando as normas internas de segurança da informação e a salvaguarda de informações de natureza sigilosa; 3.14. Retirar processos físicos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, mediante autorização prévia, observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante registro do trâmite para a carga pessoal e termo de responsabilidade; 3.15. Em caso de teletrabalho desempenhado no exterior, aguardar a autorização do dirigente máximo do órgão/entidade, nos termos do inciso V do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022, para iniciar a execução das atividades a partir do local fora do território nacional e voltar a exercer as atividades a partir do território nacional em até 60 dias, no caso de término do prazo, da revogação ou da suspensão da Portaria que concedeu o teletrabalho com residência no exterior; 3.16. Estar ciente de que a participação na modalidade teletrabalho do PGD- MDIC não constitui direito adquirido. Ao assinar o presente Termo de Ciência e Responsabilidade, o participante do Programa de Gestão e Desempenho do MDIC, PGD-MDIC, aceita e concorda com os termos determinados neste documento e autoriza a disponibilização do número de telefone atualizado, fixo ou móvel, tanto dentro do órgão quanto para o público externo, quando a participação for na modalidade teletrabalho. SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR CIRCULAR Nº 40, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT/1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, considerando o estabelecido no Art. 3º da Resolução GECEX nº 528, de 17 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - D. O. U . de 18 de outubro de 2023, que prorrogou o compromisso de preços, nos termos constantes nos seus anexos I e II, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio e suas misturas, comumente classificadas nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, fabricados pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical (Maanshan) Co. Ltd., COFCO Bio-chemical Energy (Yushu) Co., Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e exportado para o Brasil diretamente ou via trading company RZBC Import & Export., torna público que: 1. Deverão ser observados preços de exportação não inferiores a US$ 1.388,11 (mil, trezentos e oitenta e oito dólares estadunidenses e onze centavos por tonelada), na condição CIF, para mercadorias desembaraçadas ao amparo do compromisso. 2. O preço a que se refere o item 1 foi calculado a partir da aplicação do fator de correção de 0,95826965 ao preço anteriormente vigente, divulgado por meio da Circular SECEX nº 18, de 16 de maio de 2024. 3. De acordo com a fórmula contida no item C do Anexo I e no item 3 do Anexo II da Resolução GECEX nº 528, de 2023, o fator de correção de que trata o item 2 foi determinado para o mês de agosto de 2024 pela variação da média de preços do açúcar do trimestre maio a julho/2024, que alcançou 19,13 US$ cents/lb (dezenove centavos de dólar estadunidense e treze décimos por libra peso), em relação à média de preços do trimestre fevereiro a abril/2024, que chegou a 21,37 US$ cents/lb (vinte e um centavos de dólar estadunidense e trinta e sete décimos por libra peso). 4. O preço de exportação constante do item 1 deverá ser aplicado às mercadorias cuja data do conhecimento de embarque ocorra a partir de 10 dias após a publicação desta Circular. 5. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação. RENATO AGOSTINHO DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 1.562, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa INCOPLAN - INDÚSTRIA DE MATERIAIS PLÁSTICOS DE MANAUS LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 110/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 103/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI- SUFRAMA nº 52710.004502/2024-82, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa INCOPLAN - INDÚSTRIA DE MATERIAIS PLÁSTICOS DE MANAUS LTDA., CNPJ: 47.656.492/0001-31, Inscrição SUFRAMA: 21.0180.95-1, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 110/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 103/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, código SUFRAMA 0395, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.Fechar