Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081300032 32 Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido no Decreto nº 783, de 25 de março de 1993, Anexo VII; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 1.563, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 Realocação de Cargo Comissionado Executivo da estrutura organizacional da Superintendência da Zona Franca de Manaus. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, que trata da Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Suframa, com base no disposto no art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 52710.006699/2024-94, resolve: Art. 1º Realocar um cargo de Assistente Técnico, código CCE 02.02 da Superintendência Adjunta de Projetos (SPR), para a Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais (CGPRI). Art. 2º Fica efetivada, no âmbito da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, a realocação apresentada no Anexo I desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA ANEXO I SITUAÇÃO ATUAL . .U N I DA D E .C A R G O / F U N Ç ÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . .SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PROJETOS .1 .Superintendente Adjunto .CCE 1.15 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . .2 .Assistente Técnico .CCE 2.02 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .6 .Coordenador .FCE 1.10 SITUAÇÃO PROPOSTA . .U N I DA D E .C A R G O / F U N Ç ÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . .SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PROJETOS .1 .Superintendente Adjunto .CCE 1.15 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.02 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.02 . .Coordenação .6 .Coordenador .FCE 1.10 PORTARIA SUFRAMA Nº 1.564, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, os termos do Parecer de Engenharia nº 107/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 113/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI- SUFRAMA nº 52710.005183/2024-22, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA, CNPJ nº 04.817.052/0001-06, Inscrição SUFRAMA nº 20.0114.60- 3, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 107/2024/CAP I / CG P R I / S P R e do Parecer de Economia nº 113/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de CICLO M OT O R ELÉTRICO (CICLOELÉTRICO), código SUFRAMA: 1999, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação dos produtos a que se refere o Art. 1º desta Resolução, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 139, de 15 de junho de 2011, com alteração dada pela Portaria Interministerial MDIC/MCTIC n° 27, de 28 de maio de 2018, e Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI n° 60, de 17 de novembro de 2020; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 1.566, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 Altera o anexo II da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, que aprova o Regimento Interno da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, caput, inciso V, o disposto no art. 13 e art. 14, inciso I, do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, e no art. 5º, caput, inciso III, do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º O anexo II da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA: . .U N I DA D E .CARGO/FUNÇÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . . .1 .Superintendente .CCE 1.17 . . . . . . .GABINETE .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . .1 .Assistente Técnico . FCE 2.05 . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.03 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . . . . . .COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação .2 .Coordenador .CCE 1.10 . . . . . . .SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA EXECUTIVA .1 .Superintendente Adjunto .CCE 1.15 . . .1 .Gerente de Projeto .CCE 3.13 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.02 . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.01 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .2 .Coordenador .FCE 1.10 . . . . . . .PROCURADORIA FEDERAL .1 .Procurador-Chefe .FCE 1.13 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . . . . . .AUDITORIA INTERNA .1 .Auditor-Chefe .FCE 1.13 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . . . . . .CO R R EG E D O R I A .1 .Corregedor .FCE 1.13 . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.01 . . . . . . .OUVIDORIA .1 .Ouvidor .FCE 1.13 . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.01 . . . . . . .SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE A D M I N I S T R AÇ ÃO .1 .Superintendente Adjunto .CCE 1.15 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . .2 .Assistente Técnico .CCE 2.02 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .10 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .3 .Chefe .FCE 1.07 . .Seção .10 .Chefe .CCE 1.03 . . . . . . .SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA .1 .Superintendente Adjunto .CCE 1.15 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . .4 .Assistente Técnico .CCE 2.02 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .4 .Coordenador .FCE 1.10 . . . . . . .SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PROJETOS .1 .Superintendente Adjunto .CCE 1.15 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.02 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.02 . .Coordenação .6 .Coordenador .FCE 1.10 . . . . . . .SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE OPERAÇÕES .1 .Superintendente Adjunto .CCE 1.15 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . .2 .Assistente Técnico .CCE 2.02 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .4 .Coordenador .FCE 1.10 . .Serviço .3 .Chefe .FCE 1.05 . . . . . . .COORDENAÇÃO-GERAL DE R E P R ES E N T AÇ ÃO INSTITUCIONAL .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . . . . . . .ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO . . . . .Coordenação .2 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .4 .Coordenador .FCE 1.10 . .Serviço .6 .Chefe .FCE 1.05 . . . . . . .COORDENAÇÕES REGIONAIS . . . . .Coordenação .2 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .2 .Coordenador .FCE 1.10 . .Serviço .4 .Chefe .FCE 1.05 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVAFechar