DOU 13/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros
insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art.
1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º
do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido no Decreto nº
783, de 25 de março de 1993, Anexo VII;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.563, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
Realocação de Cargo Comissionado Executivo da
estrutura
organizacional da
Superintendência
da
Zona Franca de Manaus.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I do Decreto nº
11.217, de 30 de setembro de 2022, que trata da Estrutura Regimental e Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Suframa, com base
no disposto no art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e de
acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 52710.006699/2024-94, resolve:
Art. 1º Realocar um cargo de Assistente Técnico, código CCE 02.02 da
Superintendência Adjunta de Projetos (SPR), para a Coordenação-Geral de Análise de
Projetos Industriais (CGPRI).
Art. 2º Fica efetivada, no âmbito da Superintendência da Zona Franca de
Manaus - SUFRAMA, a realocação apresentada no Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a
partir da data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
ANEXO I
SITUAÇÃO ATUAL
. .U N I DA D E
.C A R G O / F U N Ç ÃO
Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .SUPERINTENDÊNCIA
ADJUNTA DE PROJETOS
.1
.Superintendente Adjunto .CCE 1.15
. .
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .
.2
.Assistente Técnico
.CCE 2.02
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.6
.Coordenador
.FCE 1.10
SITUAÇÃO PROPOSTA
. .U N I DA D E
.C A R G O / F U N Ç ÃO
Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .SUPERINTENDÊNCIA
ADJUNTA DE PROJETOS
.1
.Superintendente Adjunto .CCE 1.15
. .
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.02
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.02
. .Coordenação
.6
.Coordenador
.FCE 1.10
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.564, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE
MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a
Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da
SUFRAMA,
no 
Art.
11, 
os
termos
do 
Parecer
de 
Engenharia
nº
107/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 113/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da
Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-
SUFRAMA nº 52710.005183/2024-22, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa YAMAHA
MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA, CNPJ nº 04.817.052/0001-06, Inscrição SUFRAMA nº 20.0114.60-
3, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 107/2024/CAP I / CG P R I / S P R
e do Parecer de Economia nº 113/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de CICLO M OT O R
ELÉTRICO (CICLOELÉTRICO), código SUFRAMA: 1999, recebendo os benefícios fiscais previstos
nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela
Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo
às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos
de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta
Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do
Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação dos produtos a que se refere o
Art. 1º
desta Resolução,
do Processo Produtivo
Básico definido
pela Portaria
Interministerial MDIC/MCT nº 139, de 15 de junho de 2011, com alteração dada pela
Portaria Interministerial MDIC/MCTIC n° 27, de 28 de maio de 2018, e Portaria
Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI n° 60, de 17 de novembro de 2020;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.566, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
Altera o anexo II da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de
2022, que aprova o Regimento Interno da Superintendência
da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 11, caput, inciso V, o disposto no art. 13 e art. 14, inciso I, do Decreto nº
10.829, de 05 de outubro de 2021, e no art. 5º, caput, inciso III, do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro
de 2022, resolve:
Art. 1º O anexo II da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA:
. .U N I DA D E
.CARGO/FUNÇÃO Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
.
.
.1
.Superintendente
.CCE 1.17
.
.
.
.
.
. .GABINETE
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.13
.
.
.1
.Assistente
.FCE 2.07
.
.
.1
.Assistente Técnico
. FCE 2.05
.
.
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.03
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.
.
.
.
. .COORDENAÇÃO-GERAL 
DE
ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.CCE 1.10
.
.
.
.
.
. .SUPERINTENDÊNCIA
ADJUNTA EXECUTIVA
.1
.Superintendente
Adjunto
.CCE 1.15
.
.
.1
.Gerente de Projeto
.CCE 3.13
.
.
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
.
.
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.02
.
.
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.01
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.
.
.
.
. .PROCURADORIA FEDERAL
.1
.Procurador-Chefe
.FCE 1.13
.
.
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.
.
.
.
. .AUDITORIA INTERNA
.1
.Auditor-Chefe
.FCE 1.13
.
.
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.
.
.
.
. .CO R R EG E D O R I A
.1
.Corregedor
.FCE 1.13
.
.
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.01
.
.
.
.
.
. .OUVIDORIA
.1
.Ouvidor
.FCE 1.13
.
.
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.01
.
.
.
.
.
. .SUPERINTENDÊNCIA
ADJUNTA 
DE
A D M I N I S T R AÇ ÃO
.1
.Superintendente
Adjunto
.CCE 1.15
.
.
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
.
.
.2
.Assistente Técnico
.CCE 2.02
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.10
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão
.3
.Chefe
.FCE 1.07
. .Seção
.10
.Chefe
.CCE 1.03
.
.
.
.
.
. .SUPERINTENDÊNCIA
ADJUNTA 
DE
DESENVOLVIMENTO 
E
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
.1
.Superintendente
Adjunto
.CCE 1.15
.
.
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
.
.
.4
.Assistente Técnico
.CCE 2.02
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.4
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.
.
.
.
. .SUPERINTENDÊNCIA
ADJUNTA DE PROJETOS
.1
.Superintendente
Adjunto
.CCE 1.15
.
.
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
.
.
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.02
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.02
. .Coordenação
.6
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.
.
.
.
. .SUPERINTENDÊNCIA
ADJUNTA DE OPERAÇÕES
.1
.Superintendente
Adjunto
.CCE 1.15
.
.
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
.
.
.2
.Assistente Técnico
.CCE 2.02
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.4
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Serviço
.3
.Chefe
.FCE 1.05
.
.
.
.
.
. .COORDENAÇÃO-GERAL 
DE
R E P R ES E N T AÇ ÃO
INSTITUCIONAL
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
.
.
.
.
.
. .ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO
.
.
.
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação
.4
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Serviço
.6
.Chefe
.FCE 1.05
.
.
.
.
.
. .COORDENAÇÕES REGIONAIS
.
.
.
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Serviço
.4
.Chefe
.FCE 1.05
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data
de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA

                            

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