DOU 13/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 791, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de
19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, e
considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00201/2023/CONJUR-MEC/ CG U / AG U ,
da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer nº CNE/CES nº 39/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº
23000.024941/2023-39.
Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade de Frutal - FAF (cód. e-MEC nº
3793), credenciada pela Portaria MEC nº 2.625, de 25 de julho de 2005, situada à Rua
Tiradentes, nº 325, Centro, no município de Frutal, no estado de Minas Gerais, mantida
pela Uniesp S.A. (cód. e-MEC nº 16134), CNPJ nº 19.347.410/0001-31.
Art. 3º Permanece a encargo da Uniesp S.A. (cód. e-MEC nº 16134), CNPJ nº
19.347.410/0001-31, especificamente o professor Hermes José Aun Bachiega, Diretor da
Faculdade de Olímpia (cód. e-MEC nº 1619), situada à Rodovia Wilquem Manoel Neves,
s/n, km 3, Recanto Bela Vista, no município de Olímpia, no estado de São Paulo, a guarda
permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso
e pronta consulta.
Art. 4º Ficam extintos os cursos citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO
.
.CURSO
.CÓDIGO DO CURSO
.ATO AUTORIZATIVO
.
.Administração, bacharelado
.86823
.Portaria MEC nº 2627, de 25 de julho de 2005
.
.Nutrição, bacharelado
.86820
.Portaria MEC nº 2626, de 25 de julho de 2005
.
.Pedagogia, licenciatura
.90222
.Portaria MEC nº 4584, de 28 de dezembro de 2005
.
.Serviço Social, bacharelado
.90220
.Portaria MEC nº 4583, de 28 de dezembro de 2005
DESPACHOS DE 9 DE AGOSTO DE 2024
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e
conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00649/2024/CONJUR-MEC/CGU / AG U ,
de 21 de julho de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação,
homologo o Parecer CNE/CES nº 139/2024, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por
Jilvania Santos do Carmo Alves, no curso superior de Serviço Social, bacharelado, no
período de 2021 a 2023, na modalidade a distância, ministrado no polo São Gabriel da
Palha, no estado do Espírito Santo, pela Universidade Paulista - Unip, com sede no
município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Assupero Ensino
Superior Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo
nº 23001.000917/2023-02.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme
os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00647/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 21 de
julho de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer
CNE/CES nº 148/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Renata Queiroz, no curso
superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, no período de 2022 a 2023, na
modalidade a distância, ministrado no polo Campinas I, no estado de São Paulo, pela
Universidade Paulista - Unip, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo,
mantida pela Assupero Ensino Superior Ltda., com sede no mesmo município e estado,
conforme consta do Processo nº 23001.001043/2023-01.
Nos termos da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, art. 2º, e
conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00648/2024/CONJUR-MEC/CGU / AG U ,
de 21 de julho de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação,
homologo o Parecer CNE/CES nº 47/2024, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por
Geovana Pereira de Almeida, no curso superior de Tecnologia em Design de Interiores,
no período de 2016 a 2018, ministrado pelo Centro Universitário Planalto do Distrito
Federal - Uniplan, com sede em Brasília, no Distrito Federal, mantido pela AS S O B ES
Ensino Superior Ltda., com sede no município de Goiânia, no estado de Goiás,
conforme consta do Processo nº 23001.000756/2023-49.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme
os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00650/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 22 de
julho de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer
CNE/CES nº 147/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Ed u c a ç ã o ,
favorável à convalidação dos estudos realizados por Izolete Hartinger Paluch, no curso de
pós-graduação lato sensu, especialização, em Educação Especial e Inclusiva, no período de
2007 a 2008, ministrado pelo Instituto de Ciência Educação e Tecnologia - ICEET -
Faculdade Educacional Araucária - Facear, com sede no município de Curitiba, no estado do
Paraná, mantido pela Assenar - Ensino de Araucária Ltda. - ME, com sede no município de
Araucária, no estado do Paraná, conforme consta do Processo nº 23001.000730/2023-09.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e
conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00644/2024/CONJUR-MEC/CGU / AG U ,
de 22 de julho de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação,
homologo o Parecer CNE/CES nº 925/2023, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, desfavorável à convalidação dos estudos realizados por
Nicoli Oliveira Jasper, no curso superior de Pedagogia, licenciatura, na modalidade a
distância, ministrado no polo de Balneário Camboriú, no estado de Santa Catarina, pela
Universidade Paulista - Unip, com sede no município de São Paulo, no estado de São
Paulo, mantida pela Assupero Ensino Superior Ltda., com sede no mesmo município e
estado, conforme consta do Processo nº 23001.000734/2023-89.
Nos termos da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, art. 2º, e
conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00697/2024/CONJUR-MEC/CGU / AG U ,
de 1º de agosto de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação,
homologo o Parecer CNE/CES nº 928/2023, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, desfavorável à convalidação dos estudos realizados por
Andressa Graça Santos, no curso superior de Pedagogia, licenciatura, ministrado no
polo de Cachoeiro de Itapemirim, no estado do Espírito Santo, pela Universidade
Paulista - Unip, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida
pela Assupero Ensino Superior Ltda., com sede no mesmo município e estado,
conforme consta do Processo nº 23001.000635/2023-05.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 381, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, com
alterações do Decreto nº 12.003, de 23 de abril de 2024 e considerando os fundamentos
constantes da Nota Técnica nº 50/2024/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos
autos do Processo SEI nº 23000.026277/2020-10, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de Renovação do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Casa do Sol
Padre Luís Lintner, inscrita sob o CNPJ nº 32.661.464/0001-35, nos autos do Processo nº
23000.026277/2020-10, com validade para o período de 16/10/2020 a 15/10/2023.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram a certificação, bem como dar ampla publicidade de
condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da
Portaria Normativa nº 15/2017 e do art. 43 da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021, sob pena de cancelamento do certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 382, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, com
alterações do Decreto nº 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos
constantes da Nota Técnica nº 23/2024/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos
autos do Processo SEI nº 23000.039808/2018-10, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de Renovação do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Centro de
Recuperação e Integração do Excepcional CRIE, inscrita sob o CNPJ nº 51.096.063/0001-24,
com validade pelo período de 02/02/2019 a 1º/02/2024.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos
requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts.
67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 383, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, com
alterações do Decreto nº 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos
constantes da Nota Técnica nº 16/2023/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos
autos do Processo SEI nº 23000.011353/2021-73, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de Concessão do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Casa da
Criança de Sousas, inscrita sob o CNPJ nº 46.095.758/0001-51, nos autos do Processo nº
23000.011353/2021-73, com validade para o período de 23/07/2021 a 22/07/2024.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram a certificação, bem como dar ampla publicidade de
condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da
Portaria Normativa nº 15/2017 e do art. 43 da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021, sob pena de cancelamento do certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 497, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições
previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve:
Homologar os resultados dos Concursos Públicos para Carreira de Magistério
Superior promovido por esta Universidade, conforme Edital n. 01/2023, publicado no
Diário Oficial da União de 04/07/2023, de acordo com os dados abaixo:
. .Campus: Salvador
.Unidade Universitária: Escola Politécnica
. .Departamento: Ciência e Tecnologia dos
Materiais
.Área de Conhecimento: Lavra de Mina a Céu
Aberto
. .Cargo: Professor do Magistério Superior
.Classe: A
. .Denominação: Professor Assistente A/A
.Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
. .Processo: 23066.085827/2023-11
.Vagas: 1
. .Ordem de Classificação Geral
.Nome:
. .1º
.Rafael Franco e Silva
. .2º
.Rodrigo Luis de Souza
JEILSON BARRETO ANDRADE
PORTARIA Nº 498, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições
previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve:
Homologar o resultado do Concurso Público para Carreira de Magistério
Superior promovido por esta Universidade, conforme Edital n.º 01/2024, publicado no
Diário Oficial da União de 02/01/2024, de acordo com os dados abaixo:
. .Campus: Salvador
.Unidade Universitária: Instituto de Matemática e
Estatística
. .Departamento: Matemática
.Área de Conhecimento: Matemática Geral
. .Cargo: Professor do Magistério Superior
.Classe: A
. .Denominação: Professor Adjunto A
.Regime de Trabalho: 20 Horas Semanais
. .Processo: 23066.030108/2024-43
.Vagas: 1
. .Ordem de Classificação Geral
.Nome:
. .1º
.Adriano Pedreira Cattai
. .2º
.Danúzia Nascimento Figueirêdo

                            

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