Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081300034 34 Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 791, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00201/2023/CONJUR-MEC/ CG U / AG U , da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer nº CNE/CES nº 39/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.024941/2023-39. Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade de Frutal - FAF (cód. e-MEC nº 3793), credenciada pela Portaria MEC nº 2.625, de 25 de julho de 2005, situada à Rua Tiradentes, nº 325, Centro, no município de Frutal, no estado de Minas Gerais, mantida pela Uniesp S.A. (cód. e-MEC nº 16134), CNPJ nº 19.347.410/0001-31. Art. 3º Permanece a encargo da Uniesp S.A. (cód. e-MEC nº 16134), CNPJ nº 19.347.410/0001-31, especificamente o professor Hermes José Aun Bachiega, Diretor da Faculdade de Olímpia (cód. e-MEC nº 1619), situada à Rodovia Wilquem Manoel Neves, s/n, km 3, Recanto Bela Vista, no município de Olímpia, no estado de São Paulo, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta. Art. 4º Ficam extintos os cursos citados na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO . .CURSO .CÓDIGO DO CURSO .ATO AUTORIZATIVO . .Administração, bacharelado .86823 .Portaria MEC nº 2627, de 25 de julho de 2005 . .Nutrição, bacharelado .86820 .Portaria MEC nº 2626, de 25 de julho de 2005 . .Pedagogia, licenciatura .90222 .Portaria MEC nº 4584, de 28 de dezembro de 2005 . .Serviço Social, bacharelado .90220 .Portaria MEC nº 4583, de 28 de dezembro de 2005 DESPACHOS DE 9 DE AGOSTO DE 2024 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00649/2024/CONJUR-MEC/CGU / AG U , de 21 de julho de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 139/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Jilvania Santos do Carmo Alves, no curso superior de Serviço Social, bacharelado, no período de 2021 a 2023, na modalidade a distância, ministrado no polo São Gabriel da Palha, no estado do Espírito Santo, pela Universidade Paulista - Unip, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Assupero Ensino Superior Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000917/2023-02. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00647/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 21 de julho de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 148/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Renata Queiroz, no curso superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, no período de 2022 a 2023, na modalidade a distância, ministrado no polo Campinas I, no estado de São Paulo, pela Universidade Paulista - Unip, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Assupero Ensino Superior Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.001043/2023-01. Nos termos da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, art. 2º, e conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00648/2024/CONJUR-MEC/CGU / AG U , de 21 de julho de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 47/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Geovana Pereira de Almeida, no curso superior de Tecnologia em Design de Interiores, no período de 2016 a 2018, ministrado pelo Centro Universitário Planalto do Distrito Federal - Uniplan, com sede em Brasília, no Distrito Federal, mantido pela AS S O B ES Ensino Superior Ltda., com sede no município de Goiânia, no estado de Goiás, conforme consta do Processo nº 23001.000756/2023-49. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00650/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 22 de julho de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 147/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Ed u c a ç ã o , favorável à convalidação dos estudos realizados por Izolete Hartinger Paluch, no curso de pós-graduação lato sensu, especialização, em Educação Especial e Inclusiva, no período de 2007 a 2008, ministrado pelo Instituto de Ciência Educação e Tecnologia - ICEET - Faculdade Educacional Araucária - Facear, com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná, mantido pela Assenar - Ensino de Araucária Ltda. - ME, com sede no município de Araucária, no estado do Paraná, conforme consta do Processo nº 23001.000730/2023-09. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00644/2024/CONJUR-MEC/CGU / AG U , de 22 de julho de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 925/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, desfavorável à convalidação dos estudos realizados por Nicoli Oliveira Jasper, no curso superior de Pedagogia, licenciatura, na modalidade a distância, ministrado no polo de Balneário Camboriú, no estado de Santa Catarina, pela Universidade Paulista - Unip, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Assupero Ensino Superior Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000734/2023-89. Nos termos da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, art. 2º, e conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00697/2024/CONJUR-MEC/CGU / AG U , de 1º de agosto de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 928/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, desfavorável à convalidação dos estudos realizados por Andressa Graça Santos, no curso superior de Pedagogia, licenciatura, ministrado no polo de Cachoeiro de Itapemirim, no estado do Espírito Santo, pela Universidade Paulista - Unip, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Assupero Ensino Superior Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000635/2023-05. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 381, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, com alterações do Decreto nº 12.003, de 23 de abril de 2024 e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 50/2024/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.026277/2020-10, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Casa do Sol Padre Luís Lintner, inscrita sob o CNPJ nº 32.661.464/0001-35, nos autos do Processo nº 23000.026277/2020-10, com validade para o período de 16/10/2020 a 15/10/2023. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017 e do art. 43 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 382, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, com alterações do Decreto nº 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 23/2024/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.039808/2018-10, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Centro de Recuperação e Integração do Excepcional CRIE, inscrita sob o CNPJ nº 51.096.063/0001-24, com validade pelo período de 02/02/2019 a 1º/02/2024. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 383, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, com alterações do Decreto nº 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 16/2023/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.011353/2021-73, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Casa da Criança de Sousas, inscrita sob o CNPJ nº 46.095.758/0001-51, nos autos do Processo nº 23000.011353/2021-73, com validade para o período de 23/07/2021 a 22/07/2024. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017 e do art. 43 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 497, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve: Homologar os resultados dos Concursos Públicos para Carreira de Magistério Superior promovido por esta Universidade, conforme Edital n. 01/2023, publicado no Diário Oficial da União de 04/07/2023, de acordo com os dados abaixo: . .Campus: Salvador .Unidade Universitária: Escola Politécnica . .Departamento: Ciência e Tecnologia dos Materiais .Área de Conhecimento: Lavra de Mina a Céu Aberto . .Cargo: Professor do Magistério Superior .Classe: A . .Denominação: Professor Assistente A/A .Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva . .Processo: 23066.085827/2023-11 .Vagas: 1 . .Ordem de Classificação Geral .Nome: . .1º .Rafael Franco e Silva . .2º .Rodrigo Luis de Souza JEILSON BARRETO ANDRADE PORTARIA Nº 498, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve: Homologar o resultado do Concurso Público para Carreira de Magistério Superior promovido por esta Universidade, conforme Edital n.º 01/2024, publicado no Diário Oficial da União de 02/01/2024, de acordo com os dados abaixo: . .Campus: Salvador .Unidade Universitária: Instituto de Matemática e Estatística . .Departamento: Matemática .Área de Conhecimento: Matemática Geral . .Cargo: Professor do Magistério Superior .Classe: A . .Denominação: Professor Adjunto A .Regime de Trabalho: 20 Horas Semanais . .Processo: 23066.030108/2024-43 .Vagas: 1 . .Ordem de Classificação Geral .Nome: . .1º .Adriano Pedreira Cattai . .2º .Danúzia Nascimento FigueirêdoFechar