Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081300038 38 Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Fazenda CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA ATO COTEPE/ICMS Nº 104, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo, no dia 9 de agosto de 2024, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público: Art. 1º Os itens 26 e 27 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado da Espírito Santo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União no dia 13 de janeiro de 2020, com as seguintes redações: " . .Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO . .ITEM .UF .CNPJ .I N S C R I Ç ÃO ES T A D U A L .RAZÃO SOCIAL . .26 .ES .09.493.879/0001-25 .082.583.67-6 . HKM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A . .27 .ES .36.892.549/0003-47 .084.316.74-8 .YINSON BERGENIA SERVIÇOS DE OPERAÇÃO LTDA . ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA ATO COTEPE/ICMS Nº 105, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Bahia, no dia 9 de agosto de 2024, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público: Art. 1º O item 27 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Bahia do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União no dia 6 de janeiro de 2020, com a seguinte redação: " . .Unidade Federada: BA H I A . .ITEM .UF .CNPJ .I N S C R I Ç ÃO ES T A D U A L .RAZÃO SOCIAL . .27 .BA .47.462.774/0001-06 .220.035.161 .BTG PACTUAL COMMODITIES (BR) S/A ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA ATO COTEPE/ICMS Nº 106, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 30 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco, no dia 9 de agosto de 2024, na forma do inciso I do § 1º da cláusula oitava do Convênio ICMS nº 49/24, registrada no Processo SEI nº 12004.100926/2021-86, torna público: Art. 1º O item 40 fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União no dia 1º de julho de 2021, com a seguinte redação: " . .ITEM .UF .CNPJ .I N S C R I Ç ÃO ES T A D U A L .RAZÃO SOCIAL . .40 .PE .41777706000737 .103174060 .REFINARIA DE MATARIPE S.A ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA R E T I F I C AÇ ÃO No "caput" do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 93, de 9 de julho de 2024, publicado no DOU de 10 de julho de 2024, Seção 1, página 22, onde se lê: "...do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020,..."; leia-se: "...do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020,...". CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Secretário-Executivo SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 240, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 Assunto: Obrigações Acessórias DIMOB. CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO PESSOA JURÍDICA OU EQUIPARADA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. Os condomínios edilícios não estão obrigados à entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) por não serem pessoas jurídicas ou equiparadas para essa finalidade. Dispositivos Legais: Lei nº 10.406, de 2002; IN RFB nº 1.115, de 2010, art. 1º; Parecer Normativo CST nº 76, de 1971; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 2, de 2007. Assunto: Processo Administrativo Fiscal INEFICÁCIA PARCIAL Não produz efeitos a consulta formulada em tese, sem relação com os fatos narrados e com a consulente, e que não indica as razões e dispositivos legais que ensejam a dúvida sobre a aplicação da legislação tributária e aduaneira. Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, II. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 18/SARAD/ALF/BHE/MG, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 Inclusão de interessados no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro O DELEGADO DA Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de junho de 2010, DECLARA: Art. 1º Inclusão no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro do REGISTRO da seguinte pessoa: . .NOME DO INTERESSADO .Nº do CPF .Nº DO PROCESSO . .SARAH AFONSO DE SOUZA .143.***.***-** .13031.465729/2024-98 FLÁVIO COELHO MACHADO DESPACHO Nº 37, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 Torna pública a emissão de Termo de Verificação Funcional pela SEFAZ/CE. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto no item 2.2.2, f, f.3 e f.4 do Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT, divulgado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 6, de 13 de março de 2012, e alterações, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda do Estado de Ceará - SEFAZ/CE - registrada no processo SEI nº 12004.000910/2024-17, torna público que foi emitido pelos representantes do Fisco no referido Estado o seguinte: TERMO DE VERIFICAÇÃO FUNCIONAL DE MODELO DE EQUIPAMENTO SAT Nº 0002/2024, DE 23 DE JULHO DE 2024 Elgin - Termo de Verificação Funcional nº 0002/2024. 1. Dados do Termo 1.1. Identificação do equipamento SAT 1.1.1. Marca: ELGIN 1.1.2. Modelo: SMFELIT 1.1.3. Versão do software básico: 05.00.92 1.2. Número do Termo: 0002/2024 1.3. Data de emissão: 23/07/2024 1.4. Finalidade: Registro de modelo ou Registro de versão de software MFE-CFe / SAT 1.5. Legislação aplicável: 1.5.1. Especificação Técnica de Requisitos do SAT (ER 2.30.03) 1.5.2. Especificação Técnica de Requisitos do MFE (ER 1.3.35) 1.5.3. Roteiro de Análise do SAT (RA 1.18.02) 1.5.4. Roteiro de Análise do MFE (RA 1.0.13) 1.6. Laudo da análise técnica 1.6.1. Número: SAT135-024 / MFE034/024 1.6.2. Órgão técnico responsável 1.6.2.1. Razão social: Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - F I N AT E L 1.6.2.2. CNPJ: 24.492.886/0001-04 2. Identificação do fabricante/importador do SAT 2.1. Fabricante ou Importador: ELGIN 2.2. Razão social: ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA 2.3. CNPJ: 14.200.166/0001-66 2.4. Inscrição estadual / UF: 000.062.002.252 / AM 3. Informações do modelo registrado 3.1. Drivers de comunicação: arquivo "mfe.dll". 3.1.1. Versão: 09.09.06 3.1.2. Sistema operacional: Windows 7 64 bits 3.1.3. Hash code/algoritmo (MD5): 11C1272A25C3A0918E01787F74448070 4. Equipe responsável pela verificação funcional Wanderson Augusto de Souza Pereira (RG 4196277 / PA) - Auditor Fiscal da Receita Estadual Maria Keliane Pereira Vieira (RG 91025005662 / CE) - Auditor Adjunto da Receita Estadual Luiza Ondina Santos Mota (RG 9107280 / CE) - Auditor Fiscal da Receita Estadual Ricardo Lima de Aguiar (RG 20083905140 / CE) - Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual Fernando Henrique Sacchi (RG 486826570 / SP) - Auditor Fiscal da Receita Estadual CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FOR Nº 15, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 Registro Especial de Bebidas, na atividade de ENGARRAFADOR, a favor da Pessoa Jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA - CE, no uso das atribuições regimentais do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e com fundamento no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e considerando o que consta dos autos do processo administrativo nº. 13075.128630/2024-00, DECLARA: Art. 1.º Fica concedido o Registro Especial n.º 03101/106, para a atividade de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas para a pessoa jurídica INDÚSTRIA DE BEBIDAS ASA BRANCA LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º 11.354.086/0001-77. Art. 2º. Os produtos fabricados, constante do Anexo I da referida instrução normativa, e informados nos autos pelo requerente são: . .NCM E EX .Descrição Detalhada .Marca Comercial .Preço de Venda (R$) .Tipo de Recipiente .Capacidade . .22084000 .CACHAÇA BARRIL 21 PRATA .BARRIL 21 .R$ 2,08 .PET .480 ml . .22084000 .CACHAÇA BARRIL 21 OURO .BARRIL 21 .R$ 2,08 .PET .480 ml . .22084000 .CACHAÇA BARRIL 21 PRATA .BARRIL 21 .R$ 3,68 .PET .1000 ml . .22084000 .CACHAÇA BARRIL 21 OURO .BARRIL 21 .R$ 3,68 .PET .1000 ml Registro Especial poderá ser cancelado, a qualquer tempo, pela autoridade concedente se, posteriormente à concessão, ocorrer qualquer fato previsto no art. 8.º da Instrução Normativa supracitada; Art. 3.º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RÉGIS ARCANJO PAULINOFechar