DOU 13/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081300038
38
Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Fazenda
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
ATO COTEPE/ICMS Nº 104, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de
2020, que divulga relação de contribuintes credenciados
pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios
fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art.
35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de
dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do
Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do
Espírito Santo, no dia 9 de agosto de 2024, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do
Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1º Os itens 26 e 27 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado da Espírito
Santo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário
Oficial da União no dia 13 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
"
. .Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO
. .ITEM
.UF
.CNPJ
.I N S C R I Ç ÃO
ES T A D U A L
.RAZÃO SOCIAL
. .26
.ES
.09.493.879/0001-25
.082.583.67-6
.
HKM EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES S/A
. .27
.ES
.36.892.549/0003-47
.084.316.74-8
.YINSON 
BERGENIA
SERVIÇOS DE
OPERAÇÃO
LTDA .
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO COTEPE/ICMS Nº 105, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de
2020,
que
divulga 
relação
de
contribuintes
remetentes, destinatários e prestadores de serviços
de transporte de gás natural que operam por meio
do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de
Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII
do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -
COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto
no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como
no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do
Bahia, no dia 9 de agosto de 2024, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº
57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:
Art. 1º O item 27 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Bahia do
Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, publicado no Diário
Oficial da União no dia 6 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:
"
. .Unidade Federada: BA H I A
. .ITEM
.UF
.CNPJ
.I N S C R I Ç ÃO
ES T A D U A L
.RAZÃO SOCIAL
. .27
.BA
.47.462.774/0001-06
.220.035.161
.BTG PACTUAL COMMODITIES
(BR) S/A
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO COTEPE/ICMS Nº 106, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 30 de junho de
2021, que divulga relação de contribuintes credenciados
pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime
Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de
Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII
do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -
COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 2º da cláusula
primeira do Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de
Pernambuco, no dia 9 de agosto de 2024, na forma do inciso I do § 1º da cláusula oitava do
Convênio ICMS nº 49/24, registrada no Processo SEI nº 12004.100926/2021-86, torna público:
Art. 1º O item 40 fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho
de 2021, publicado no Diário Oficial da União no dia 1º de julho de 2021, com a seguinte redação:
"
. .ITEM
.UF
.CNPJ
.I N S C R I Ç ÃO
ES T A D U A L
.RAZÃO SOCIAL
. .40
.PE
.41777706000737
.103174060
.REFINARIA DE
MATARIPE
S.A
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
R E T I F I C AÇ ÃO
No "caput" do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 93, de 9 de julho de 2024, publicado
no DOU de 10 de julho de 2024, Seção 1, página 22, onde se lê: "...do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de
10 de janeiro de 2020,..."; leia-se: "...do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020,...".
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Secretário-Executivo
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 240, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
Assunto: Obrigações Acessórias
DIMOB. CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO PESSOA
JURÍDICA OU EQUIPARADA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE.
Os condomínios edilícios não estão obrigados à entrega da Declaração de
Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) por não serem pessoas jurídicas ou
equiparadas para essa finalidade.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.406, de 2002; IN RFB nº 1.115, de 2010, art. 1º;
Parecer Normativo CST nº 76, de 1971; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 2, de 2007.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
INEFICÁCIA PARCIAL
Não produz efeitos a consulta formulada em tese, sem relação com os fatos
narrados e com a consulente, e que não indica as razões e dispositivos legais que ensejam
a dúvida sobre a aplicação da legislação tributária e aduaneira.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, II.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 18/SARAD/ALF/BHE/MG,
DE 7 DE AGOSTO DE 2024
Inclusão de interessados no Cadastro de Ajudante de
Despachante Aduaneiro
O DELEGADO DA Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, uso da atribuição
que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de junho de 2010, DECLARA:
Art. 1º Inclusão no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro do REGISTRO
da seguinte pessoa:
. .NOME DO INTERESSADO
.Nº do CPF
.Nº DO PROCESSO
. .SARAH AFONSO DE SOUZA
.143.***.***-**
.13031.465729/2024-98
FLÁVIO COELHO MACHADO
DESPACHO Nº 37, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
Torna pública a emissão de Termo de Verificação
Funcional pela SEFAZ/CE.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária
- CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse
Conselho, e em cumprimento ao disposto no item 2.2.2, f, f.3 e f.4 do Manual de Registro de Modelo de
Equipamento SAT, divulgado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 6, de 13 de março de 2012, e alterações,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda do Estado de
Ceará - SEFAZ/CE - registrada no processo SEI nº 12004.000910/2024-17, torna público que
foi emitido pelos representantes do Fisco no referido Estado o seguinte:
TERMO DE VERIFICAÇÃO FUNCIONAL DE MODELO DE EQUIPAMENTO SAT Nº
0002/2024, DE 23 DE JULHO DE 2024
Elgin - Termo de Verificação Funcional nº 0002/2024.
1. Dados do Termo
1.1. Identificação do equipamento SAT
1.1.1. Marca: ELGIN
1.1.2. Modelo: SMFELIT
1.1.3. Versão do software básico: 05.00.92
1.2. Número do Termo: 0002/2024
1.3. Data de emissão: 23/07/2024
1.4. Finalidade: Registro de modelo ou Registro de versão de software MFE-CFe / SAT
1.5. Legislação aplicável:
1.5.1. Especificação Técnica de Requisitos do SAT (ER 2.30.03)
1.5.2. Especificação Técnica de Requisitos do MFE (ER 1.3.35)
1.5.3. Roteiro de Análise do SAT (RA 1.18.02)
1.5.4. Roteiro de Análise do MFE (RA 1.0.13)
1.6. Laudo da análise técnica
1.6.1. Número: SAT135-024 / MFE034/024
1.6.2. Órgão técnico responsável
1.6.2.1. Razão social: Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - F I N AT E L
1.6.2.2. CNPJ: 24.492.886/0001-04
2. Identificação do fabricante/importador do SAT
2.1. Fabricante ou Importador: ELGIN
2.2. Razão social: ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA
2.3. CNPJ: 14.200.166/0001-66
2.4. Inscrição estadual / UF: 000.062.002.252 / AM
3. Informações do modelo registrado
3.1. Drivers de comunicação: arquivo "mfe.dll".
3.1.1. Versão: 09.09.06
3.1.2. Sistema operacional: Windows 7 64 bits
3.1.3. Hash code/algoritmo (MD5): 11C1272A25C3A0918E01787F74448070
4. Equipe responsável pela verificação funcional
Wanderson Augusto de Souza Pereira (RG 4196277 / PA) - Auditor Fiscal da Receita Estadual
Maria Keliane Pereira Vieira (RG 91025005662 / CE) - Auditor Adjunto da Receita Estadual
Luiza Ondina Santos Mota (RG 9107280 / CE) - Auditor Fiscal da Receita Estadual
Ricardo Lima de Aguiar (RG 20083905140 / CE) - Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual
Fernando Henrique Sacchi (RG 486826570 / SP) - Auditor Fiscal da Receita Estadual
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
3ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FOR Nº 15, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
Registro 
Especial 
de 
Bebidas, 
na 
atividade 
de
ENGARRAFADOR, a favor da Pessoa Jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA - CE, no uso das
atribuições regimentais do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e com fundamento no artigo
3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e considerando o que
consta dos autos do processo administrativo nº. 13075.128630/2024-00, DECLARA:
Art. 1.º Fica concedido o Registro Especial n.º 03101/106, para a atividade de
ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas para a pessoa jurídica INDÚSTRIA DE BEBIDAS ASA
BRANCA LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º 11.354.086/0001-77.
Art. 2º. Os produtos fabricados, constante do Anexo I da referida instrução
normativa, e informados nos autos pelo requerente são:
. .NCM E EX
.Descrição
Detalhada
.Marca
Comercial
.Preço de
Venda
(R$)
.Tipo 
de
Recipiente
.Capacidade
. .22084000
.CACHAÇA 
BARRIL
21 PRATA
.BARRIL 21
.R$ 2,08
.PET
.480 ml
. .22084000
.CACHAÇA 
BARRIL
21 OURO
.BARRIL 21
.R$ 2,08
.PET
.480 ml
. .22084000
.CACHAÇA 
BARRIL
21 PRATA
.BARRIL 21
.R$ 3,68
.PET
.1000 ml
. .22084000
.CACHAÇA 
BARRIL
21 OURO
.BARRIL 21
.R$ 3,68
.PET
.1000 ml
Registro Especial poderá ser cancelado, a qualquer tempo, pela autoridade
concedente se, posteriormente à concessão, ocorrer qualquer fato previsto no art. 8.º da
Instrução Normativa supracitada;
Art. 3.º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RÉGIS ARCANJO PAULINO

                            

Fechar