Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081300042 42 Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 5.908, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/79535 - DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve: CONCEDER autorização à empresa ACERTO ESCOLA DE SEGURANÇA TREINAMENTO DE DESENVOLVIMENTO LTDA, CNPJ nº 11.053.938/0001-96, sediada na Bahia, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 3750 (três mil e setecentas e cinquenta) Munições calibre .380 1664 (uma mil e seiscentas e sessenta e quatro) Munições calibre 12 18000 (dezoito mil) Munições calibre 38 16000 (dezesseis mil) Espoletas calibre 38 2502 (dois mil e quinhentos e dois) Gramas de pólvora 15000 (quinze mil) Projéteis calibre 38 6000 (seis mil) Espoletas calibre .380 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 5.909, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/79686 - DPF/JZO/BA, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa CLAUDINO S.A - LOJAS DE DEPARTAMENTOS, CNPJ nº 06.862.627/0191-57, para atuar na Bahia. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 5.910, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/79993 - DPF/LDA/PR, resolve: CONCEDER autorização à empresa PREVENTSEG SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 37.696.561/0001-87, sediada no Paraná, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1 (uma) Pistola calibre .380 30 (trinta) Munições calibre .380 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 5.911, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/80421 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: CONCEDER autorização, à empresa RINNA SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 38.316.226/0001-79, para exercer a(s) atividade(s) de Segurança Pessoal em São Paulo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 5.912, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/80433 - DPF/PFO/RS, resolve: CONCEDER autorização à empresa RIO GRANDE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA - ME, CNPJ nº 09.510.136/0001-16, sediada no Rio Grande do Sul, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 5 (cinco) Revólveres calibre 38 90 (noventa) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 5.913, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/80450 - DPF/XAP/SC, resolve: CONCEDER autorização à empresa RIO GRANDE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA - ME, CNPJ nº 09.510.136/0003-88, sediada em Santa Catarina, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 3 (três) Revólveres calibre 38 54 (cinquenta e quatro) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 5.914, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/80629 - DPF/PDE/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa VOP SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 32.391.325/0001-39, sediada em São Paulo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1 (uma) Arma de choque elétrico de lançamento de dardos energizados VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 5.915, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/80656 - DELESP/DREX/SR/PF/MT, resolve: CONCEDER autorização à empresa ACADEMIA DE FORMACAO DE VIGILANTES RCM LTDA, CNPJ nº 09.110.371/0001-09, sediada no Mato Grosso, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 3000 (três mil) Munições calibre .380 3000 (três mil) Munições calibre 12 3000 (três mil) Munições calibre 38 20000 (vinte mil) Espoletas calibre 38 8503 (oito mil e quinhentos e três) Gramas de pólvora 20000 (vinte mil) Projéteis calibre 38 12578 (doze mil e quinhentas e setenta e oito) Espoletas calibre .380 12578 (doze mil e quinhentos e setenta e oito) Projéteis calibre .380 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 5.916, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/80813 - DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve: CONCEDER autorização à empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTE ATLAS LTDA, CNPJ nº 04.977.092/0001-15, sediada no Distrito Federal, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 25000 (vinte e cinco mil) Munições calibre .380 2842 (duas mil e oitocentas e quarenta e duas) Munições calibre 12 50000 (cinquenta mil) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 5.917, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/81152 - DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve: CONCEDER autorização à empresa EXPRESSO FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 48.928.846/0001-12, sediada no Ceará, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 48888 (quarenta e oito mil e oitocentas e oitenta e oito) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 36459440, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08350.011179/2024-48 - DELESP/DREX/SR/PF/MG, resolve: Cancelar a Autorização de funcionamento do serviço ORGÂNICO de Segurança Privada concedida à empresa SAO MARCO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 54.022.744/0001-36, localizada no Estado de MINAS GERAIS. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 298, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante SONGLIN ZHANG, RNM F275708E, nacional da CHINA, nascido(a) em 03/06/1963, filho(a) de WEIFEN AN, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.047898/2024-88. SILVIA CRISTINA TAVARES DA SILVA PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 299, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante ZHAO PAN, RNM F537312W, nacional da CHINA, nascido(a) em 30/12/1984, filho(a) de BAOZHI SONG, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.047910/2024-54. SILVIA CRISTINA TAVARES DA SILVA PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 300, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante HUI ZHANG, RNM F1779334, nacional da CHINA, nascido(a) em 12/03/1984, filho(a) de YURONG ZHOU, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.048361/2024-35. SILVIA CRISTINA TAVARES DA SILVAFechar