DOU 13/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 666/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
Processo MJ nº: 08017.002162/2024-91
Obra: "Cinquenta tons de preto"
Plataforma: Prime Video
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação
indicativa da obra "Cinquenta tons de preto" (Fifty shades of Black, 2016), com fulcro
no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo
dispositivo, faz-se a seguintes considerações:
a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos
inconsistentes com a classificação outrora atribuída.
b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia
motivo para a realização de nova análise.
c) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na
Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 502, de 23 novembro de 2021, em
especial no artigo 12, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos
temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e acrescenta
em seu parágrafo 1º que o grau de incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos
no caput deste artigo, determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras,
nos termos dos Guias Práticos da Classificação Indicativa. Além, disto, baseia-se, ainda, no
fato de que a atribuição da classificação indicativa é o resultado da ponderação das fases
descritiva e contextual (artigo 22, § 1º, inciso III);
d) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa de "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", conforme
explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 41/2024/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ".
e) Destaca-se que os conteúdos descritos na nota técnica não se exaurem
em si mesmos, sendo apenas uma amostra daqueles encontrados no decorrer dos
capítulos.
f) A alteração da classificação indicativa outrora atribuída preserva tanto a
liberdade de expressão, como a proteção de crianças e adolescentes, quanto a exibição
de conteúdos inadequados ao seu desenvolvimento psíquico.
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à
obra para "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos" por apresentar
conteúdo sexual, nudez e drogas.
A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma,
ficando 
revogadas 
as 
decisões 
anteriores 
de 
atribuição 
de 
faixa 
etárias,
independentemente do veículo a que se destina.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve
ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em
até 5 (cinco) dias corridos.
RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 22 (vinte e duas) horas
quando exibida em TV aberta.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Coordenador
DESPACHO Nº 245/CPCIND/SENAJUS, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
Processo MJ nº: 08017.002188/2024-39
Obra: Terrifier 3 - Teaser 2
Tendo em vista a abertura
de procedimento de reconsideração da
classificação indicativa do trailer da obra "Terrifier 3 - Teaser 2", com fulcro no art. 60
da Portaria MJSP n°502 de 23 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes
considerações:
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 9 DE AGOSTO DE 2024
DESPACHO SG Nº 914/2024
Ato de Concentração nº 08700.005491/2024-85. Requerentes: GBio Energia S.A e
Metagás Biogás e Energia S.A. Advogados: Camilla Paoletti, Lea Jenner de Faria e Bruna
Silveira de Alencar. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 915/2024
Ato de
Concentração nº
08700.005128/2024-60. Requerentes:
Casa dos
Ventos
Comercializadora de Energia S.A., América Holding Participações S.A. e América
Comercializadora
Varejista de
Energia
Ltda.
Advogados: Fabricio
Cardim,
Glaucia
Menato, Gustavo Kohnen e Ivan Mariotto. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 916/2024
Ato de Concentração nº 08700.005083/2024-23. Requerentes: Scan Global Logistics A/S
e Blu Logistics Brasil Transportes Internacionais Ltda. Advogados: Paulo Leonardo
Casagrande, Francisco Niclós Negrão, Caroline Guyt França, Rodrigo França Vianna,
Renata Fonseca Zuccolo Giannella e Raphaela Boffe Palma. Decido pela aprovação sem
restrições.
DESPACHO SG Nº 917/2024
Ato de Concentração nº 08700.005106/2024-08. Requerentes: Bunge Alimentos S.A. e
Vega Monitoramento e Originação Agroambiental S.A. Advogado: José Carlos Berardo.
Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
a) A recorrente não apresentou qualquer nova situação fática ou jurídica que
pudesse ensejar a reforma da decisão que atribuiu nova classificação indicativa da obra.
b) Estão presentes tendências de classificação mais elevadas, tais como:
mutilação (16), presença de sangue (12), lesão corporal (12) e morte intencional (14).
c) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na
Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 502, de 23 novembro de 2021, em
especial no artigo 12, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos
temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e acrescenta
em seu parágrafo 1º que o grau de incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos
no caput deste artigo, determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras,
nos termos dos Guias Práticos da Classificação Indicativa. Além, disto, baseia-se, ainda, no
fato de que a atribuição da classificação indicativa é o resultado da ponderação das fases
descritiva e contextual (artigo 22, § 1º, inciso III);
d) As tendências identificadas, em razão de sua frequência, relevância,
composição de cena e contexto, corroboram à classificação de "não recomendado para
menores de 16 (dezesseis) anos".
Desta forma,
indefere-se o
pedido de
reconsideração, mantendo-se
a
classificação indicativa da obra como "não recomendado para menores de 16
(dezesseis) anos", por conter violência extrema e medo, em razão da aplicação dos
critérios atuais explicitados no Guia Prático de Audiovisual.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Coordenador
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 2.355, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Portaria nº 2.166, de 17 de julho de 2024, que aprova a revisão de meio-termo do
Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade para o exercício de 2024 (processo nº 02260.000593/2023-73).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de
08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 2166, de 17 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2024, nº 137, Seção 1, p. 46 a 50, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"ANEXO I
QUADRO DE AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO PDP/2024
. .Diretoria
.Macroprocesso
.Necessidade de desenvolvimento
.Tipo 
da
ação
sugerida
.Nome da ação
de
desenvolvimento
sugerida
.Modalidade 
da
ação 
de
desenvolvimento
.Local 
de
execução 
da
ação 
de
desenvolvimento
.Carga horária total
da 
ação 
de
desenvolvimento
(em horas)
.Quantidade
de aprendizes
(total 
das
turmas)
.
.GABIN
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
. .DIMAN
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
. .DIMAN
.CG P R O
.Capacitar agentes públicos do ICMBio em
pilotagem 
remota 
(nível
básico) 
e
Aerolevantamentos
.Curso
.Curso 
de
Formação 
de
Pilotos Remotos
.EaD 
e
Presencial
(sem custo
orçamentário para
o ICMBio)
.Acadebio
.40h
EAD 
+
80h
Presencial
Carga Horária Total
120h
.2 turmas
20 vagas
. .DIPLAN
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
. .DIPLAN
.CG A D M
.Regularizar 
o 
acervo
patrimonial 
do
ICMBio dando cumprimento efetivo aos
prazos
estabelecidos junto
à
Auditoria
Interna, relativamente à implementação
dos
dados 
no
SIADs
e 
a
sua
operacionalização
.Treinamento .Sistema
Integrado 
de
Gestão
Patrimonial
SIADs
.Presencial
(sem custo
orçamentário para
o ICMBio)
.GD
Treinamentos
Lt d a
.40h
.30
. ...............
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
" (NR)
MAURO OLIVEIRA PIRES

                            

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