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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081300048 48 Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 666/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 Processo MJ nº: 08017.002162/2024-91 Obra: "Cinquenta tons de preto" Plataforma: Prime Video Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Cinquenta tons de preto" (Fifty shades of Black, 2016), com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída. b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo para a realização de nova análise. c) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 502, de 23 novembro de 2021, em especial no artigo 12, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e acrescenta em seu parágrafo 1º que o grau de incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos no caput deste artigo, determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras, nos termos dos Guias Práticos da Classificação Indicativa. Além, disto, baseia-se, ainda, no fato de que a atribuição da classificação indicativa é o resultado da ponderação das fases descritiva e contextual (artigo 22, § 1º, inciso III); d) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa de "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 41/2024/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ". e) Destaca-se que os conteúdos descritos na nota técnica não se exaurem em si mesmos, sendo apenas uma amostra daqueles encontrados no decorrer dos capítulos. f) A alteração da classificação indicativa outrora atribuída preserva tanto a liberdade de expressão, como a proteção de crianças e adolescentes, quanto a exibição de conteúdos inadequados ao seu desenvolvimento psíquico. Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos" por apresentar conteúdo sexual, nudez e drogas. A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias, independentemente do veículo a que se destina. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 22 (vinte e duas) horas quando exibida em TV aberta. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador DESPACHO Nº 245/CPCIND/SENAJUS, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 Processo MJ nº: 08017.002188/2024-39 Obra: Terrifier 3 - Teaser 2 Tendo em vista a abertura de procedimento de reconsideração da classificação indicativa do trailer da obra "Terrifier 3 - Teaser 2", com fulcro no art. 60 da Portaria MJSP n°502 de 23 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 9 DE AGOSTO DE 2024 DESPACHO SG Nº 914/2024 Ato de Concentração nº 08700.005491/2024-85. Requerentes: GBio Energia S.A e Metagás Biogás e Energia S.A. Advogados: Camilla Paoletti, Lea Jenner de Faria e Bruna Silveira de Alencar. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 915/2024 Ato de Concentração nº 08700.005128/2024-60. Requerentes: Casa dos Ventos Comercializadora de Energia S.A., América Holding Participações S.A. e América Comercializadora Varejista de Energia Ltda. Advogados: Fabricio Cardim, Glaucia Menato, Gustavo Kohnen e Ivan Mariotto. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 916/2024 Ato de Concentração nº 08700.005083/2024-23. Requerentes: Scan Global Logistics A/S e Blu Logistics Brasil Transportes Internacionais Ltda. Advogados: Paulo Leonardo Casagrande, Francisco Niclós Negrão, Caroline Guyt França, Rodrigo França Vianna, Renata Fonseca Zuccolo Giannella e Raphaela Boffe Palma. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 917/2024 Ato de Concentração nº 08700.005106/2024-08. Requerentes: Bunge Alimentos S.A. e Vega Monitoramento e Originação Agroambiental S.A. Advogado: José Carlos Berardo. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral a) A recorrente não apresentou qualquer nova situação fática ou jurídica que pudesse ensejar a reforma da decisão que atribuiu nova classificação indicativa da obra. b) Estão presentes tendências de classificação mais elevadas, tais como: mutilação (16), presença de sangue (12), lesão corporal (12) e morte intencional (14). c) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 502, de 23 novembro de 2021, em especial no artigo 12, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e acrescenta em seu parágrafo 1º que o grau de incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos no caput deste artigo, determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras, nos termos dos Guias Práticos da Classificação Indicativa. Além, disto, baseia-se, ainda, no fato de que a atribuição da classificação indicativa é o resultado da ponderação das fases descritiva e contextual (artigo 22, § 1º, inciso III); d) As tendências identificadas, em razão de sua frequência, relevância, composição de cena e contexto, corroboram à classificação de "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos". Desta forma, indefere-se o pedido de reconsideração, mantendo-se a classificação indicativa da obra como "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", por conter violência extrema e medo, em razão da aplicação dos critérios atuais explicitados no Guia Prático de Audiovisual. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 2.355, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 Altera a Portaria nº 2.166, de 17 de julho de 2024, que aprova a revisão de meio-termo do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade para o exercício de 2024 (processo nº 02260.000593/2023-73). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria nº 2166, de 17 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2024, nº 137, Seção 1, p. 46 a 50, passa a vigorar com as seguintes alterações: "ANEXO I QUADRO DE AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO PDP/2024 . .Diretoria .Macroprocesso .Necessidade de desenvolvimento .Tipo da ação sugerida .Nome da ação de desenvolvimento sugerida .Modalidade da ação de desenvolvimento .Local de execução da ação de desenvolvimento .Carga horária total da ação de desenvolvimento (em horas) .Quantidade de aprendizes (total das turmas) . .GABIN ................. ................. ................. ................. ................. ................. ................. ................. . .DIMAN ................. ................. ................. ................. ................. ................. ................. ................. . .DIMAN .CG P R O .Capacitar agentes públicos do ICMBio em pilotagem remota (nível básico) e Aerolevantamentos .Curso .Curso de Formação de Pilotos Remotos .EaD e Presencial (sem custo orçamentário para o ICMBio) .Acadebio .40h EAD + 80h Presencial Carga Horária Total 120h .2 turmas 20 vagas . .DIPLAN ................. ................. ................. ................. ................. ................. ................. ................. . .DIPLAN .CG A D M .Regularizar o acervo patrimonial do ICMBio dando cumprimento efetivo aos prazos estabelecidos junto à Auditoria Interna, relativamente à implementação dos dados no SIADs e a sua operacionalização .Treinamento .Sistema Integrado de Gestão Patrimonial SIADs .Presencial (sem custo orçamentário para o ICMBio) .GD Treinamentos Lt d a .40h .30 . ............... ................. ................. ................. ................. ................. ................. ................. ................. " (NR) MAURO OLIVEIRA PIRESFechar