DOU 13/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 202, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca DONA ILVA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0029928-7, por 60 (sessenta) dias
corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto
de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009; na Instrução Normativa Interministerial
nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; na Instrução Normativa
nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o que consta no Processo nº 00373.000386/2018-59, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação DONA ILVA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0029928-7 e na Autoridade Marítima sob o nº 443-049174-7,
na frota 1.01.002, modalidade 1.1 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Espinhel Horizontal (superfície), espécie alvo:
Albacora-branca e Fauna acompanhante, tendo como área de atuação, Mar territorial Sul/Sudeste e Zona Econômica Exclusiva Sul/Sudeste, tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 7°
por força do art. 19 da Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio
Ambiente e do Ministério da Defesa e inciso II e VI do art. 4° da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o art.
12 da Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca DONA ILVA fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da
Autorização de Pesca.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
LUÍS GUSTAVO CARDOSO
Ministério da Pesca e Aquicultura
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICU LT U R A
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 259, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
Altera parcialmente grupo de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constante da
Lei Orçamentária vigente, no Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 7.000.000,00.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024,
e tendo em vista a autorização constante do art. 52, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Alterar parcialmente grupo de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constante da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, no Ministério de Minas e
Energia, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), conforme indicado nos Anexos I e II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXOS
ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia
UNIDADE: 32101 - Ministério de Minas e Energia - Administração Direta
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
7.000.000
.At i v i d a d e s
0032 2000
Administração da Unidade
25 122
7.000.000
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
25 122
7.000.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1053
7.000.000
.TOTAL - FISCAL
7.000.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
7.000.000
ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia
UNIDADE: 32101 - Ministério de Minas e Energia - Administração Direta
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
7.000.000
.At i v i d a d e s
0032 2000
Administração da Unidade
25 122
7.000.000
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
25 122
7.000.000
.
.
.
.F
.4-
INV
.2
.90
.0
.1053
7.000.000
.TOTAL - FISCAL
7.000.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
7.000.000
Ministério de Portos e Aeroportos
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 379, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de
investimento em infraestrutura no setor de transportes - portos organizados e instalações portuárias autorizadas, proposto pela empresa Terminal Exportador
de Santos S.A.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei n 11.488, de 15 de junho
de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 na Portaria GM/Minfra nº 105, de 19 de agosto de 2021 e o que consta no Processo nº 50000.018037/2024-48, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em
infraestrutura no setor de transportes - portos organizados e instalações portuárias autorizadas, denominado "Projeto TES", proposto pela empresa Terminal Exportador de Santos S.A., CNPJ
188.45076/0001-83, em Santos - SP, referente ao Contrato de Arrendamento nº 01/2016, celebrado com o Ministério da Infraestrutura, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o Art. 1º deverá informar ao Ministério de Portos e Aeroportos quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação,
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento, nos termos dispostos no art. 17, da Portaria GM/Minfra nº 105, de 19 de agosto de 2023.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.018037/2024-48, ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO SERAFIM COSTA FILHO
.
.ANEXO
. .Nome Empresarial
.Terminal Exportador de Santos S.A.
. .CNPJ
.188.45076/0001-83
. .Tipo
.Portos Organizados e Instalações Portuárias
. Descrição do Projeto
.Na área total do arrendamento estão e serão implantados os equipamentos e edificações a serem utilizados no desembarque (desembarque,
movimentação interna, armazenagem e expedição) e no embarque (recepção, armazenagem, movimentação interna e embarque) de granéis
sólidos vegetais, de forma a atingir
. .
.armazenagem de 285.000 toneladas e movimentação de 6,8 milhões de toneladas anuais.
. .Localização
.Santos - SP
. .Estimativa de Investimento com incidência de PIS e
CO F I N S
.Bens: R$ R$ 51.267.183,90
Serviços: R$ 105.824.976,60
Total: R$ 157.092.160,50
. .Estimativa com Suspensão de PIS e COFINS
.Bens: R$ 46.524.969,39
Serviços: R$ 96.036.166,27
Total: R$ 142.560.734,66
. .Impacto do benefício
.Bens : R$ 4.742.214,51
Serviços: R$ 9.788.810,33
Total: R$ 14.531.024,84

                            

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