Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081300056 56 Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 202, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca DONA ILVA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0029928-7, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. O SECRETÁRIO NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009; na Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; na Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o que consta no Processo nº 00373.000386/2018-59, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação DONA ILVA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0029928-7 e na Autoridade Marítima sob o nº 443-049174-7, na frota 1.01.002, modalidade 1.1 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Espinhel Horizontal (superfície), espécie alvo: Albacora-branca e Fauna acompanhante, tendo como área de atuação, Mar territorial Sul/Sudeste e Zona Econômica Exclusiva Sul/Sudeste, tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 7° por força do art. 19 da Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa e inciso II e VI do art. 4° da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o art. 12 da Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca DONA ILVA fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação. LUÍS GUSTAVO CARDOSO Ministério da Pesca e Aquicultura SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICU LT U R A Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 259, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 Altera parcialmente grupo de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constante da Lei Orçamentária vigente, no Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 7.000.000,00. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista a autorização constante do art. 52, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Alterar parcialmente grupo de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constante da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, no Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), conforme indicado nos Anexos I e II. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXOS ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia UNIDADE: 32101 - Ministério de Minas e Energia - Administração Direta ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 7.000.000 .At i v i d a d e s 0032 2000 Administração da Unidade 25 122 7.000.000 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 25 122 7.000.000 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1053 7.000.000 .TOTAL - FISCAL 7.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 7.000.000 ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia UNIDADE: 32101 - Ministério de Minas e Energia - Administração Direta ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 7.000.000 .At i v i d a d e s 0032 2000 Administração da Unidade 25 122 7.000.000 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 25 122 7.000.000 . . . .F .4- INV .2 .90 .0 .1053 7.000.000 .TOTAL - FISCAL 7.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 7.000.000 Ministério de Portos e Aeroportos GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 379, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - portos organizados e instalações portuárias autorizadas, proposto pela empresa Terminal Exportador de Santos S.A. O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei n 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 na Portaria GM/Minfra nº 105, de 19 de agosto de 2021 e o que consta no Processo nº 50000.018037/2024-48, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - portos organizados e instalações portuárias autorizadas, denominado "Projeto TES", proposto pela empresa Terminal Exportador de Santos S.A., CNPJ 188.45076/0001-83, em Santos - SP, referente ao Contrato de Arrendamento nº 01/2016, celebrado com o Ministério da Infraestrutura, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa a que se refere o Art. 1º deverá informar ao Ministério de Portos e Aeroportos quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento, nos termos dispostos no art. 17, da Portaria GM/Minfra nº 105, de 19 de agosto de 2023. Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.018037/2024-48, ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO SERAFIM COSTA FILHO . .ANEXO . .Nome Empresarial .Terminal Exportador de Santos S.A. . .CNPJ .188.45076/0001-83 . .Tipo .Portos Organizados e Instalações Portuárias . Descrição do Projeto .Na área total do arrendamento estão e serão implantados os equipamentos e edificações a serem utilizados no desembarque (desembarque, movimentação interna, armazenagem e expedição) e no embarque (recepção, armazenagem, movimentação interna e embarque) de granéis sólidos vegetais, de forma a atingir . . .armazenagem de 285.000 toneladas e movimentação de 6,8 milhões de toneladas anuais. . .Localização .Santos - SP . .Estimativa de Investimento com incidência de PIS e CO F I N S .Bens: R$ R$ 51.267.183,90 Serviços: R$ 105.824.976,60 Total: R$ 157.092.160,50 . .Estimativa com Suspensão de PIS e COFINS .Bens: R$ 46.524.969,39 Serviços: R$ 96.036.166,27 Total: R$ 142.560.734,66 . .Impacto do benefício .Bens : R$ 4.742.214,51 Serviços: R$ 9.788.810,33 Total: R$ 14.531.024,84Fechar