Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081300057 57 Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL R E T I F I C AÇ ÃO No § 2º do art. 1º da Decisão nº 675, de 1º de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 5 de agosto de 2024, Seção 1, página 104, onde se lê: "A isenção de que trata esta Decisão será válida até 5 de agosto de 2025.", leia-se: "A isenção de que trata esta Decisão será válida até 5 de agosto de 2026.". SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 15.175, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.032708/2024-51, resolve: Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar realizada por meio do Ofício nº 827/2024/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, de 07 de agosto de 2024, que tratou da comunicação de interdição do heliponto de uso privativo a bordo da unidade RAMFORM ATLAS (9PRA). Art. 2º Excluir o Heliponto de uso privativo a bordo da unidade RAMFORM ATLAS (9PRA) do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo. Art. 3º Revogar a Portaria nº 14.884/SIA, de 24 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2024, seção 1, página 231. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.177, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.029116/2024-51, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD SP1476 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.187, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.011932/2023-28, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD RJ0387 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 12.008/SIA, de 31 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2023, Seção 1, página 70. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 15.200, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto na seção 141.9 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 141 - RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00065.032091/2024-73, resolve: Art. 1º Suspender a pedido o Certificado de CIAC tipo 2, emitido em favor da MASTER ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA., CNPJ 61.844.288/0001-75, localizado na Avenida Olavo Fontoura, 1078 - Setor C, Lote 7, Campo de Marte, Santana, São Paulo/SP - CEP 02012-021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO DG Nº 65-2024-ANTAQ, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 1. Processo: 50300.010636/2024-39 2. Interessado: Antaq 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. aprovar a proposta orçamentária de 2025, nos termos da planilha SEI 2312203, elaborada pela Superintendência de Administração e Finanças. 4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. EDUARDO NERY MACHADO FILHOFechar