Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081300061 61 Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 quantidade de meses remanescentes para encerrar a vigência, sendo que, no caso de meses fracionados, o valor deverá ser arredondado imediatamente para a primeira unidade inteira superior. Art. 35. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por: a) ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; e b) decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração. § 1º A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo. § 2º Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção, assim como eventuais penalidades estabelecidas no contrato. CAPÍTULO IX DA AVALIAÇÃO Art. 36. A determinação do valor de mercado do aluguel do imóvel será estabelecido por meio de laudo de avaliação de imóvel em conformidade com a norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT NBR 14.653. § 1º As avaliações dos imóveis de que trata o caput poderão ser elaboradas por empresa contratada, desde que em conformidade com as normas específicas que disciplinam a matéria, ou por engenheiro ou arquiteto habilitado em exercício no INSS, observadas em cada caso, além das diretrizes e metodologia estabelecidas na ABNT NBR 14.653, as condições específicas contidas no Termo de Referência da contratação de locação do imóvel. § 2º Em qualquer caso deverá ser realizada a devida anexação da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT do (s) responsável (is) pela elaboração do laudo de avaliação. § 3º Na hipótese de laudo de avaliação elaborado por empresa contratada deverão ser observados os termos do contrato de prestação de serviço, devendo ser examinado quanto ao cumprimento da norma pela respectiva área de engenharia do INSS, que emitirá parecer técnico conclusivo sob esse aspecto. Art. 37. Cumpridas as etapas para elaboração do laudo de avaliação e atendidas as medidas previstas no art. 36, o processo será encaminhado à autoridade competente para aprovação do valor estabelecido no laudo de avaliação. § 1º Na hipótese de laudo de avaliação elaborado por empresa contratada, em havendo discordância pela área de engenharia do INSS quanto à metodologia adotada e, por consequência, ao valor obtido, observadas as condições contratuais, poderá ser requerida a revisão do laudo à empresa contratada. § 2º Após revisão, persistindo a divergência quanto à metodologia adotada, o laudo de avaliação será submetido à Divisão de Engenharia e Patrimônio Imobiliário da Superintendência Regional que, mediante análise e parecer técnico poderá, a seu critério: I - aprovar o laudo de avaliação; II - solicitar nova revisão da avaliação; ou III - submeter o laudo à Coordenação-Geral de Engenharia e Patrimônio Imobiliário - CGEPI. § 3º Na hipótese do inciso III do § 2º, a CGEPI, com base na análise e parecer técnico da Divisão de Manutenção e de Engenharia de Avaliação - DIMEA, poderá aprovar o laudo, requerer revisão adicional ou solicitar nova avaliação. § 4º Caso seja necessária nova avaliação, esta deverá ocorrer mediante os procedimentos elencados nos §§ 1º ao 3º do art. 36 e §§ 1º ao 3º do caput. Art. 38. A vigência administrativa dos laudos será de 12 (doze) meses, observadas as normas e a legislação específica que disciplinam a matéria. Art. 39. O valor fixado no laudo deverá ser pontual e finalístico, referindo-se ao imóvel, em regra, nas condições em que foi vistoriado. § 1º Em casos excepcionais e desde que justificado, poderá ser solicitado, pela autoridade competente da unidade contratante, o laudo de avaliação com valor intervalar. § 2º Poderão ser considerados, quando da avaliação para determinação do valor de mercado da locação, impostos, taxas e seguro incêndio que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel avaliado, por serem de responsabilidade do locador. § 3º As benfeitorias e adequações realizadas ou a serem realizadas no imóvel para concretização da locação poderão ser consideradas no laudo de avaliação, observando, neste caso, as condições estabelecidas no Termo de Referência da contratação. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 40. Aplica-se subsidiariamente a esta Instrução Normativa, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 103, de 2022, devendo ser utilizado para a instrução das contratações os artefatos e modelos disponibilizados pela Secretaria de Governo Digital e de Gestão e Inovação - SEGES e pela Advocacia Geral da União - AGU. § 1º Os artefatos e modelos disponibilizados pela SEGES e pela AGU deverão ser complementados pelas cláusulas e condições constantes nesta Instrução Normativa e nos modelos dos Anexos I a IV. § 2º Caso seja identificada divergência normativa ou omissão, a unidade contratante responsável submeterá o caso, devidamente fundamentado, para análise pela DIROFL, visando sua elucidação. Art. 41. Os Anexos desta Instrução Normativa poderão ser alterados por meio de Despacho Decisório emitido pela DIROFL. Art. 42. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO ANEXO I EXTRATO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PROCURA DE IMÓVEL DE TERCEIROS O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio de sua Superintendência Regional em _________________, torna público que necessita locar, pelo prazo de ___ (____________) meses, prorrogável a critério da Administração, um imóvel/espaço físico com área construída e preferencialmente térrea entre ____ m² e ____ m², localizado em _____________/___, para instalação dos serviços de Unidade da Previdência Social, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência e demais condições e artefatos deste Chamamento, objeto do Processo nº _____.______/20__-__. É possível acessar o Edital completo, o Termo de Referência e demais artefatos pelo site https://www.gov.br/inss, na opção Licitações e Contratos, dentro do menu Acesso à Informação, ou mediante solicitação realizada através do endereço eletrônico serlic.XXXXX@inss.gov.br. As propostas deverão ser enviadas no endereço eletrônico ____________@inss.gov.br, ou entregues pessoalmente ou via postal na unidade do INSS (...), localizada na _______________________________, até às __:__ horas do dia __/__/____. NOME DA AUTORIDADE Cargo ANEXO II MINUTA DE TERMO DE APOSTILAMENTO Unidade Gestora: ________ CONTRATO Nº __/____ TERMO ADITIVO Nº __/_____ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº __/____ XXXXXº TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº _______/_____ DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DE TERCEIROS, CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E ___________________________________. Pelo presente instrumento particular, o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, adiante designado somente INSS, Autarquia Federal, vinculado ao Ministério da Previdência Social, criado na forma da autorização legislativa contida no art. 17 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e reestruturado pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra "2", Bloco "O", em Brasília/DF, por meio da Superintendência Regional ___________, situada na _______________________________, CNPJ nº __________________, representado neste ato por seu Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística, Sr. (a), ______________, CPF nº _______________, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do inciso III do parágrafo único do art. 240 do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria PRES/INSS nº 1.678, de 29 de abril de 2024, vem APOSTILAR o Contrato de Locação nº ___________________, doravante denominado CONTRATO ORIGINAL, celebrado com a empresa _____________________________________, [qualificação jurídica da empresa] doravante denominado apenas LOCADOR, nesse ato representada por seu (cargo), Sr. , CPF nº , no uso das atribuições que lhe conferem o (art. x do Estatuto da Empresa ou Procuração ...), considerando a previsão de reajuste anual contida na Cláusula Terceira do CONTRATO ORIGINAL, conforme segue: 1. DO OBJETO O presente Termo de Apostilamento tem por objeto o reajuste do valor da locação, tendo por base a variação acumulada anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IPCA/IBGE ocorrida até o mês anterior ao reajuste previsto em contrato, majorando-se o valor mensal para _______________________________ e valor global de _______________________________ para o período de __/__/20__ a __/__/20__. 2. DO FUNDAMENTO LEGAL O presente instrumento está amparado no inciso I do art. 136 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Cláusula Sexta do Contrato ______________. 3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente do presente Termo de Apostilamento, no valor total de R$ ___________________ para o período de __/__/20__ a __/__/20__, correrá à conta de créditos orçamentários consignados ao INSS, disponibilizados na UGR ___________- Superintendência Regional ____________; Programa de Trabalho nº ____________; Natureza de Despesa nº ___________, Fonte: _____________, Plano Interno: _________. Para atender a despesa prevista com o procedimento, foi emitida a Nota de Empenho nº ___________, de __/__/____, sem prejuízo da emissão de reforços ou anulações em razão de disponibilidade orçamentária, alterações no Programa de Trabalho ou em decorrência de novas determinações legais. 4. DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de outros instrumentos, não modificadas por este Termo de Apostilamento. Cientifique-se a Divisão de Orçamento Finanças e Contabilidade para os registros necessários. Esta apostila é parte integrante do contrato supramencionado, cuja cópia será enviada ao LOCADOR. E, para firmeza e prova, após ter sido lido, o presente Termo de Apostilamento é assinado eletronicamente pelo Representante do INSS. NOME DA AUTORIDADE Cargo Locatário NOME CPF nº Locador ANEXO III MINUTA DE TERMO ADITIVO DE REVISÃO CONTRATUAL Unidade Gestora: ________ CONTRATO Nº __/____ TERMO ADITIVO Nº __/_____ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº __/____ __º TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI FAZEM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E, COMO LOCADOR, __________________________, NA FORMA ABAIXO: Pelo presente instrumento particular, o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, adiante designado somente INSS, Autárquica Federal, vinculado ao Ministério da Previdência Social, criado na forma da autorização legislativa contida no art. 17 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e reestruturado pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra "2", Bloco "O", em Brasília/DF, por meio da Superintendência Regional ___________, situada na _______________________________, CNPJ nº __________________, representado neste ato por seu Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística, Sr. (a), ______________, CPF nº _______________, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do inciso III do parágrafo único do art. 240 do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria PRES/INSS nº 1.678, de 29 de abril de 2024, vem apostilar o Contrato de Locação nº ___________________, doravante denominado CONTRATO ORIGINAL, celebrado com a empresa _____________________________________, [qualificação jurídica da empresa] doravante denominado apenas LOCADOR, nesse ato representada por seu (cargo), Sr. , CPF nº , no uso das atribuições que lhe conferem o (art. x do Estatuto da Empresa ou Procuração ...), considerando a previsão de revisão anual contida na Cláusula Sexta do CONTRATO ORIGINAL, conforme segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto a revisão do valor locativo mensal do Contrato para adequá-lo aos preços praticados no mercado imobiliário local, com base em valor apurado em laudo de avaliação, que passa a ser de R$ ................ (...................................), a partir de ......../......../20....... CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas inerentes ao presente Termo Aditivo correrão por conta da dotação orçamentária do INSS para o exercício de 20__, sob a seguinte classificação: Programa de Trabalho: __________, Natureza da Despesa: ___________, Fonte: _____________, Plano Interno: ___________, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº _________________, de __/__/20__, no valor total de R$ ________________. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas todas as disposições e cláusulas do CONTRATO ORIGINAL não atingidas pela alteração introduzida por este Termo Aditivo.Fechar