DOU 13/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
quantidade de meses remanescentes para encerrar a vigência, sendo que, no caso de
meses fracionados, o valor deverá ser arredondado imediatamente para a primeira
unidade inteira superior.
Art. 35. A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por:
a) ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento
decorrente de sua própria conduta; e
b)
decisão
arbitral,
em decorrência
de
cláusula
compromissória
ou
compromisso arbitral, ou por decisão judicial;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou
por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração.
§ 1º A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção
consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade
competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
§ 2º Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o
contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido
e terá direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção,
assim como eventuais penalidades estabelecidas no contrato.
CAPÍTULO IX
DA AVALIAÇÃO
Art. 36. A determinação do valor de mercado do aluguel do imóvel será
estabelecido por meio de laudo de avaliação de imóvel em conformidade com a norma da
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT NBR 14.653.
§ 1º As avaliações dos imóveis de que trata o caput poderão ser elaboradas por
empresa contratada, desde que em conformidade com as normas específicas que
disciplinam a matéria, ou por engenheiro ou arquiteto habilitado em exercício no INSS,
observadas em cada caso, além das diretrizes e metodologia estabelecidas na ABNT NBR
14.653, as condições específicas contidas no Termo de Referência da contratação de
locação do imóvel.
§ 2º Em qualquer caso deverá ser realizada a devida anexação da Anotação de
Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT do (s)
responsável (is) pela elaboração do laudo de avaliação.
§ 3º Na hipótese de laudo de avaliação elaborado por empresa contratada
deverão ser observados os termos do contrato de prestação de serviço, devendo ser
examinado quanto ao cumprimento da norma pela respectiva área de engenharia do INSS,
que emitirá parecer técnico conclusivo sob esse aspecto.
Art. 37. Cumpridas as etapas para elaboração do laudo de avaliação e atendidas
as medidas previstas no art. 36, o processo será encaminhado à autoridade competente
para aprovação do valor estabelecido no laudo de avaliação.
§ 1º Na hipótese de laudo de avaliação elaborado por empresa contratada, em
havendo discordância pela área de engenharia do INSS quanto à metodologia adotada e,
por consequência, ao valor obtido, observadas as condições contratuais, poderá ser
requerida a revisão do laudo à empresa contratada.
§ 2º Após revisão, persistindo a divergência quanto à metodologia adotada, o
laudo de avaliação será submetido à Divisão de Engenharia e Patrimônio Imobiliário da
Superintendência Regional que, mediante análise e parecer técnico poderá, a seu
critério:
I - aprovar o laudo de avaliação;
II - solicitar nova revisão da avaliação; ou
III - submeter o laudo à Coordenação-Geral de Engenharia e Patrimônio
Imobiliário - CGEPI.
§ 3º Na hipótese do inciso III do § 2º, a CGEPI, com base na análise e parecer
técnico da Divisão de Manutenção e de Engenharia de Avaliação - DIMEA, poderá aprovar
o laudo, requerer revisão adicional ou solicitar nova avaliação.
§ 4º Caso seja necessária nova avaliação, esta deverá ocorrer mediante os
procedimentos elencados nos §§ 1º ao 3º do art. 36 e §§ 1º ao 3º do caput.
Art. 38. A vigência administrativa dos laudos será de 12 (doze) meses,
observadas as normas e a legislação específica que disciplinam a matéria.
Art. 39. O valor fixado no laudo deverá ser pontual e finalístico, referindo-se ao
imóvel, em regra, nas condições em que foi vistoriado.
§ 1º Em casos excepcionais e desde que justificado, poderá ser solicitado, pela
autoridade competente da unidade contratante, o laudo de avaliação com valor
intervalar.
§ 2º Poderão ser considerados, quando da avaliação para determinação do
valor de mercado da locação, impostos, taxas e seguro incêndio que incidam ou venham a
incidir sobre o imóvel avaliado, por serem de responsabilidade do locador.
§ 3º As benfeitorias e adequações realizadas ou a serem realizadas no imóvel
para concretização da locação poderão ser
consideradas no laudo de avaliação,
observando, neste
caso, as
condições estabelecidas no
Termo de
Referência da
contratação.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40. Aplica-se subsidiariamente a esta Instrução Normativa, a Instrução
Normativa SEGES/ME nº 103, de 2022, devendo ser utilizado para a instrução das
contratações os artefatos e modelos disponibilizados pela Secretaria de Governo Digital e
de Gestão e Inovação - SEGES e pela Advocacia Geral da União - AGU.
§ 1º Os artefatos e modelos disponibilizados pela SEGES e pela AGU deverão
ser complementados pelas cláusulas e condições constantes nesta Instrução Normativa e
nos modelos dos Anexos I a IV.
§ 2º Caso seja identificada divergência normativa ou omissão, a unidade
contratante responsável submeterá o caso, devidamente fundamentado, para análise pela
DIROFL, visando sua elucidação.
Art. 41. Os Anexos desta Instrução Normativa poderão ser alterados por meio
de Despacho Decisório emitido pela DIROFL.
Art. 42. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
ANEXO I
EXTRATO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PROCURA DE IMÓVEL DE TERCEIROS
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio de sua
Superintendência Regional em _________________, torna público que necessita locar, pelo
prazo de ___ (____________) meses, prorrogável a critério da Administração, um
imóvel/espaço físico com área construída e preferencialmente térrea entre ____ m² e ____
m², localizado em _____________/___, para instalação dos serviços de Unidade da
Previdência Social, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência e demais
condições e artefatos deste Chamamento, objeto do Processo nº _____.______/20__-__.
É possível acessar o Edital completo, o Termo de Referência e demais artefatos
pelo site https://www.gov.br/inss, na opção Licitações e Contratos, dentro do menu Acesso
à Informação, ou mediante solicitação realizada através do endereço eletrônico
serlic.XXXXX@inss.gov.br.
As 
propostas 
deverão 
ser 
enviadas 
no 
endereço 
eletrônico
____________@inss.gov.br, ou entregues pessoalmente ou via postal na unidade do INSS
(...), localizada na _______________________________, até às __:__ horas do dia
__/__/____.
NOME DA AUTORIDADE
Cargo
ANEXO II
MINUTA DE TERMO DE APOSTILAMENTO
Unidade Gestora: ________
CONTRATO Nº __/____
TERMO ADITIVO Nº __/_____
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº __/____
XXXXXº TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº _______/_____ DE
LOCAÇÃO DE IMÓVEL DE TERCEIROS, CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL E ___________________________________.
Pelo presente instrumento particular, o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL, adiante designado somente INSS, Autarquia Federal, vinculado ao Ministério da
Previdência Social, criado na forma da autorização legislativa contida no art. 17 da Lei nº
8.029, de 12 de abril de 1990, e reestruturado pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de
2022, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra "2", Bloco "O", em Brasília/DF, por
meio 
da
Superintendência 
Regional
___________, 
situada
na
_______________________________, CNPJ nº __________________, representado neste
ato por seu Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística, Sr. (a),
______________, CPF nº _______________, no uso das atribuições que lhe confere a
alínea "f" do inciso III do parágrafo único do art. 240 do Regimento Interno do INSS,
aprovado pela Portaria PRES/INSS nº 1.678, de 29 de abril de 2024, vem APOSTILAR o
Contrato de Locação nº ___________________, doravante denominado CONTRATO
ORIGINAL, 
celebrado
com 
a
empresa 
_____________________________________,
[qualificação jurídica da empresa] doravante denominado apenas LOCADOR, nesse ato
representada por seu (cargo), Sr. , CPF nº , no uso das atribuições que lhe conferem o (art.
x do Estatuto da Empresa ou Procuração ...), considerando a previsão de reajuste anual
contida na Cláusula Terceira do CONTRATO ORIGINAL, conforme segue:
1. DO OBJETO
O presente Termo de Apostilamento tem por objeto o reajuste do valor da
locação, tendo por base a variação acumulada anual do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IPCA/IBGE
ocorrida até o mês anterior ao reajuste previsto em contrato, majorando-se o valor mensal
para 
_______________________________
e 
valor
global 
de
_______________________________ para o período de __/__/20__ a __/__/20__.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento está amparado no inciso I do art. 136 da Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, e Cláusula Sexta do Contrato ______________.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente Termo de Apostilamento, no valor total de
R$ ___________________ para o período de __/__/20__ a __/__/20__, correrá à conta de
créditos orçamentários consignados ao INSS, disponibilizados na UGR ___________-
Superintendência Regional ____________; Programa de Trabalho nº ____________;
Natureza de Despesa nº ___________, Fonte: _____________, Plano Interno: _________.
Para atender a despesa prevista com o procedimento, foi emitida a Nota de
Empenho nº ___________, de __/__/____, sem prejuízo da emissão de reforços ou
anulações em razão de disponibilidade orçamentária, alterações no Programa de Trabalho
ou em decorrência de novas determinações legais.
4. DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO
ORIGINAL e de outros instrumentos, não modificadas por este Termo de Apostilamento.
Cientifique-se a Divisão de Orçamento Finanças e Contabilidade para os
registros necessários.
Esta apostila é parte integrante do contrato supramencionado, cuja cópia será
enviada ao LOCADOR.
E, para firmeza e prova, após ter sido lido, o presente Termo de Apostilamento
é assinado eletronicamente pelo Representante do INSS.
NOME DA AUTORIDADE
Cargo
Locatário
NOME
CPF nº
Locador
ANEXO III
MINUTA DE TERMO ADITIVO DE REVISÃO CONTRATUAL
Unidade Gestora: ________
CONTRATO Nº __/____
TERMO ADITIVO Nº __/_____
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº __/____
__º TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI FAZEM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS E, COMO LOCADOR, __________________________, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular, o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL, adiante designado somente INSS, Autárquica Federal, vinculado ao Ministério da
Previdência Social, criado na forma da autorização legislativa contida no art. 17 da Lei nº
8.029, de 12 de abril de 1990, e reestruturado pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de
2022, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra "2", Bloco "O", em Brasília/DF, por
meio 
da
Superintendência 
Regional
___________, 
situada
na
_______________________________, CNPJ nº __________________, representado neste
ato por seu Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística, Sr. (a),
______________, CPF nº _______________, no uso das atribuições que lhe confere a
alínea "f" do inciso III do parágrafo único do art. 240 do Regimento Interno do INSS,
aprovado pela Portaria PRES/INSS nº 1.678, de 29 de abril de 2024, vem apostilar o
Contrato de Locação nº ___________________, doravante denominado CONTRATO
ORIGINAL, 
celebrado
com 
a
empresa 
_____________________________________,
[qualificação jurídica da empresa] doravante denominado apenas LOCADOR, nesse ato
representada por seu (cargo), Sr. , CPF nº , no uso das atribuições que lhe conferem o (art.
x do Estatuto da Empresa ou Procuração ...), considerando a previsão de revisão anual
contida na Cláusula Sexta do CONTRATO ORIGINAL, conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a revisão do valor locativo mensal do
Contrato para adequá-lo aos preços praticados no mercado imobiliário local, com base em
valor apurado
em laudo
de avaliação,
que passa
a ser
de R$
................
(...................................), a partir de ......../......../20.......
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas inerentes ao presente Termo Aditivo correrão por conta da
dotação orçamentária do INSS para o exercício de 20__, sob a seguinte classificação:
Programa de Trabalho: __________, Natureza da Despesa: ___________, Fonte:
_____________, Plano Interno: ___________, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº
_________________, de __/__/20__, no valor total de R$ ________________.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas todas as disposições e cláusulas do CONTRATO ORIGINAL não
atingidas pela alteração introduzida por este Termo Aditivo.

                            

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