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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081300063 63 Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 636, DE 24 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001112/2024-18, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários Beta, CNPB nº 1999.0024-74, administrado pela Fundação Alpha de Previdência e Assistência Social, CNPJ nº 75.156.034/0001-79. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 660, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas "a" e "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003739/2024-03, resolve: Art. 1º Aprovar o Regulamento do Plano de Benefícios PrevNordeste-ALESE, sob o CNPB nº 2024.0003-47, administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Estado da Bahia, CNPJ nº 24.776.712/0001-65, e fixar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que a entidade fechada de previdência complementar comunique o início de funcionamento do plano à Previc. Art. 2 º Aprovar o convênio de adesão celebrado pela Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, CNPJ nº 13.170.840/0001- 44, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios PrevNordeste-ALESE, com a Fundação de Previdência Complementar do Estado da Bahia, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 696, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002343/2024-31, resolve: PORTARIA PREVIC Nº 697, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010717/2023-19, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios REGIUSPrev, CNPB nº 2021.0035-74, administrado pela REGIUS Sociedade Civil de Previdência Privada, CNPJ nº 01.225.861/0001-30. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 702, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006439/2024-78, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios ORICA PREV, CNPB nº 2010.0031-11, administrado pelo Multibra Fundo de Pensão, CNPJ nº 30.459.788/0001-60. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 705, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000993/2024-41, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios - CD - 05, CNPB nº 2017.0001-83, administrado pela REGIUS Sociedade Civil de Previdência Privada, CNPJ nº 01.225.861/0001-30. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria PREVINOKIA-SIEMENS (em alteração para Plano de Aposentadoria Previ Nokia), CNPB nº 2007.0036-19, administrado pelo Multipensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério da Saúde AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO DE 12 DE AGOSTO DE 2024 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 610ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 12 de agosto de 2024, aprovou o voto relator nos seguintes processos administrativos: . .Processo ANS n.º .Nome da Operadora .Relator .Decisão . .33910.022836/2023-56 .UNIODONTO DE MANAUS - COOPERATIVA ODONTOLÓGICA LTDA .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO Diretor - Presidente DECISÃO DE 12 DE AGOSTO DE 2024 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 610ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 12 de agosto de 2024, aprovou o voto relator no seguinte processo administrativo de alegação de Doença ou Lesão Preexistente (DLP): . .Processo ANS n.º .Nome .Relator .Decisão . .33910.015379/2023-43 .Fundação São Francisco Xavier .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de 1ª instância pela improcedência da alegação de omissão de DLP. Os autos dos processos em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na ANS. PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO Diretor-Presidente DECISÃO DE 12 DE AGOSTO DE 2024 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 610ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em12 de agosto de 2024, votou pelo deferimento do pedido de parcelamento de débito - Ressarcimento ao SUS, nos seguintes processos administrativos: . .Processo ANS n.º .Nome da Operadora .Registro ANS .Natureza do Débito .Valor do Débito (R$) . .33910.018641/2024-92 .Amil Assistência Médica Internacional .326305 .Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 34185279 .6.742.248,91 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 112.370,82) . .33910.020268/2024-30 .Mais Saúde SA .419516 .Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 34086103 .1.306.229,03 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 21.770,48) Os autos dos processos em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO Diretor - Presidente DECISÃO DE 12 DE AGOSTO DE 2024 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 610ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 12 de agosto de 2024, julgou o seguinte processo administrativo: . .Processo ANS n.º .Nome da Operadora .Relator .Decisão . .33910.030811/2022-45 .FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS DO BEC .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1450/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . . .33910.030938/2022-64 .RN METROPOLITAN LTDA .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1464/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . . .33910.031133/2022-38 .UNIMED FRONTEIRA NOROESTERS - COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1455/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES .Fechar