DOU 13/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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65
Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .33910.030936/2022-75
.RIO DOCE SAÚDE
.DIPRO
.Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada
na Nota Técnica nº 1492/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da
D I D ES .
. .33910.031178/2022-11
.UNIMED NORTE
PIONEIRO -
COOPERATIVA DE
TRABALHO
M É D I CO
.DIPRO
.Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada
na Nota Técnica nº 1538/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da
D I D ES .
. .33910.041328/2022-96
.UNIMED VALES DO TAQUARI E RIO PARDO
.DIPRO
.Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada
na Nota Técnica nº 1536/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da
D I D ES .
. .33910.031162/2022-08
.UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
LT DA
.DIPRO
.Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada
na Nota Técnica nº 1541/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da
D I D ES .
. .33910.007891/2022-35
.SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S.A
.DIPRO
.Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada
na Nota Técnica nº 1515/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da
D I D ES .
. .33910.041166/2022-96
.HOSPITAL CÉSAR LEITE
.DIPRO
.Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na
Nota Técnica nº 1554/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da
D I D ES .
. .33910.019978/2022-55
.UNIMED CURVELO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA
.D I G ES
.Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na
Nota Técnica nº 76/2024/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES.
. .33910.041037/2022-06
.CAIXA ASSISTENCIAL E BENEFICENTE DOS FUNCIONÁRIOS DA
AC A R ES C
.D I G ES
.Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na
Nota Técnica nº 78/2024/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES.
. .33910.007987/2023-84
.ABERTTA SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS EMPREGADOS
DA ARCELORMITTAL NO BRASIL
.D I G ES
.Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na
Nota Técnica nº 80/2024/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES.
. .33910.031120/2022-69
.UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA FED. EST. DAS COOP.
M É D.
.D I G ES
.Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na
Nota Técnica nº 83/2024/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES.
. .33910.031068/2022-41
.UNIMED DE CIANORTE - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
.D I G ES
.Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na
Nota Técnica nº 85/2024/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES.
. .33910.019963/2022-97
.UNIMED CAMPINAS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
.D I G ES
.Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada
na Nota Técnica nº 1474/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da
D I D ES .
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor - Presidente
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS
RETIFICAÇÃO (*)
Na Resolução RE nº 575, de 03 de março de 2017, publicada no Diário Oficial
da União nº 44, de 06 de março de 2017, Seção 1, pág. 76, e, Suplemento, pág. 14
referente ao processo 25000.004753/1974-81.
Onde se lê:
UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A
60665981000118
CIANOCOBALAMINA + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA +
CLORIDRATO DE TIAMINA + CLORIDRATO DE LIDOCAINA +
FOSFATO DISSÓDICO DE BETAMETASONA
DEXANEURIN 25000.004753/1974-81 10/2019
10136 SIMILAR - INCLUSÃO DE LOCAL DE EMBALAGEM
SECUNDÁRIA 2441563/16-4
1.0497.1351.001-1 24 Meses
0,53 MG/ML + 50 MG/ML + 50 MG/ML + 5,3 MG/ML SOL INJ
CT AMP VD AMB X 2 ML + 5,2 MG/ML SOL INJ CT AMP VD
AMB X 1 ML
CIANOCOBALAMINA + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA +
CLORIDRATO DE TIAMINA + CLORIDRATO DE LIDOCAINA +
FOSFATO DISSÓDICO DE BETAMETASONA
1.0497.1351.002-1 24 Meses
0,53 MG/ML + 50 MG/ML + 50 MG/ML + 5,3 MG/ML SOL INJ
CT 3 AMP VD AMB X 2 ML + 5,2 MG/ML SOL INJ CT 3 AMP
VD AMB X 1 ML
CIANOCOBALAMINA + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA +
CLORIDRATO DE TIAMINA + CLORIDRATO DE LIDOCAINA +
FOSFATO DISSÓDICO DE BETAMETASONA
1.0497.1351.003-8 24 Meses
0,53 MG/ML + 50 MG/ML + 50 MG/ML + 5,3 MG/ML SOL INJ
CT AMP VD AMB X 2 ML + 5,2 MG/ML SOL INJ CT AMP VD
INC X 1 ML
CIANOCOBALAMINA + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA +
CLORIDRATO DE TIAMINA + CLORIDRATO DE LIDOCAINA +
FOSFATO DISSÓDICO DE BETAMETASONA
1.0497.1351.004-6 24 Meses
0,53 MG/ML + 50 MG/ML + 50 MG/ML + 5,3 MG/ML SOL INJ
CT 3 AMP VD AMB X 2 ML + 5,2 MG/ML SOL INJ CT 3 AMP
VD INC X 1 ML
CIANOCOBALAMINA + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA +
CLORIDRATO DE TIAMINA + CLORIDRATO DE LIDOCAINA +
FOSFATO DISSÓDICO DE BETAMETASONA
Leia-se:
UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A
60665981000118
CIANOCOBALAMINA + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA +
CLORIDRATO DE TIAMINA + CLORIDRATO DE LIDOCAINA +
FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA
DEXANEURIN 25000.004753/1974-81 10/2019
10136 SIMILAR - INCLUSÃO DE LOCAL DE EMBALAGEM
SECUNDÁRIA 2441563/16-4
1.0497.1351.001-1 24 Meses
(0,5 + 50 + 50 + 5) MG/ML SOL INJ IM CT AMP VD AMB X 2 ML + 5,2 MG/ML
SOL INJ IM AMP VD AMB X
1 ML
CIANOCOBALAMINA + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA +
CLORIDRATO DE TIAMINA + CLORIDRATO DE LIDOCAINA +
FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA
1.0497.1351.002-1 24 Meses
(0,5 + 50 + 50 + 5) MG/ML SOL INJ IM CT 3 AMP VD AMB X 2 ML + 5,2
MG/ML SOL INJ IM 3 AMP VD
AMB X 1 ML
CIANOCOBALAMINA + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA +
CLORIDRATO DE TIAMINA + CLORIDRATO DE LIDOCAINA +
FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA
1.0497.1351.003-8 24 Meses
(0,5 + 50 + 50 + 5) MG/ML SOL INJ IM CT AMP VD AMB X 2 ML + 5,2 MG/ML
SOL INJ IM AMP VD
TRANS X 1 ML
CIANOCOBALAMINA + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA +
CLORIDRATO DE TIAMINA + CLORIDRATO DE LIDOCAINA +
FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA
1.0497.1351.004-6 24 Meses
(0,5 + 50 + 50 + 5) MG/ML SOL INJ IM CT 3 AMP VD AMB X 2 ML + 5,2
MG/ML SOL INJ IM 3 AMP VD
TRANS X 1 ML
CIANOCOBALAMINA + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA +
CLORIDRATO DE TIAMINA + CLORIDRATO DE LIDOCAINA +
FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA
(*) Republicado por ter saído, no Diário Oficial da União, nº 154, de 12 de Agosto de
2024, Seção 1, pág -64, com incorreção no original. Retificação nº 575, saiu em
duplicidade.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução RE nº 1.484, de 18 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial
da União nº 77, de 22 de abril de 2024, Seção 1, pág. 179, referente ao processo
25351.738966/2019-04.
Onde se lê:
SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA.
cloridrato de trazodona 25351.762707/2021-97
1027837/23-1 RDC 73/2016 - GENÉRICO - Inclusão de novo DIFA sem CADIFA
1027859/23-1 RDC 73/2016 - GENÉRICO - Mudanças intermediárias de métodos analíticos
1027864/23-8 RDC 73/2016 - GENÉRICO - Mudanças intermediárias de métodos Analíticos
0714324/23-9 RDC 73/2016 - GENÉRICO - Inclusão de novo DIFA sem CADIFA
0714326/23-5 RDC 73/2016 - GENÉRICO - Mudanças intermediárias de métodos analíticos
0714328/23-1 RDC 73/2016 - GENÉRICO - Mudanças intermediárias de métodos analíticos
Leia-se:
SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA.
cloridrato de trazodona 25351.762707/2021-97
1027837/23-1 RDC 73/2016 - GENÉRICO - Inclusão de novo DIFA sem CADIFA
1027859/23-1 RDC 73/2016 - GENÉRICO - Mudanças intermediárias de métodos analíticos
1027864/23-8 RDC 73/2016 - GENÉRICO - Mudanças intermediárias de métodos Analíticos
cloridrato de trazodona 25351.738966/2019-04
0714324/23-9 RDC 73/2016 - GENÉRICO - Inclusão de novo DIFA sem CADIFA
0714326/23-5 RDC 73/2016 - GENÉRICO - Mudanças intermediárias de métodos analíticos
0714328/23-1 RDC 73/2016 - GENÉRICO - Mudanças intermediárias de métodos Analíticos
3ª DIRETORIA
GERÊNCIA DE PRODUTOS DE HIGIENE,
PERFUMES, COSMÉTICOS E SANEANTES
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução nº 2.878, de 8 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da
União n° 154, de 12 de agosto de 2024, seção 1, pág. 98,
Onde se lê:
"O GERENTE DE PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES, COSMÉTICOS E SANEANTES
DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÃNCISA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 129, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:"
Leia-se:
"O GERENTE DE PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES, COSMÉTICOS E SANEANTES
DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 129, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:"
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução nº 2.879, de 8 de agosto de 2024, publicada no Diário
Oficial da União n° 154, de 12 de agosto de 2024, seção 1, pág. 98,
Onde se lê:
"O GERENTE DE PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES, COSMÉTICOS E
SANEANTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÃNCISA SANITÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 129, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento
Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10
de dezembro de 2021, resolve:"
Leia-se:
"O GERENTE DE PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES, COSMÉTICOS E
SANEANTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 129, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento
Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10
de dezembro de 2021, resolve:"

                            

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