Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081300065 65 Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .33910.030936/2022-75 .RIO DOCE SAÚDE .DIPRO .Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1492/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . . .33910.031178/2022-11 .UNIMED NORTE PIONEIRO - COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO .DIPRO .Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1538/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . . .33910.041328/2022-96 .UNIMED VALES DO TAQUARI E RIO PARDO .DIPRO .Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1536/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . . .33910.031162/2022-08 .UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LT DA .DIPRO .Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1541/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . . .33910.007891/2022-35 .SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S.A .DIPRO .Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1515/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . . .33910.041166/2022-96 .HOSPITAL CÉSAR LEITE .DIPRO .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1554/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . . .33910.019978/2022-55 .UNIMED CURVELO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA .D I G ES .Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº 76/2024/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES. . .33910.041037/2022-06 .CAIXA ASSISTENCIAL E BENEFICENTE DOS FUNCIONÁRIOS DA AC A R ES C .D I G ES .Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº 78/2024/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES. . .33910.007987/2023-84 .ABERTTA SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DA ARCELORMITTAL NO BRASIL .D I G ES .Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº 80/2024/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES. . .33910.031120/2022-69 .UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA FED. EST. DAS COOP. M É D. .D I G ES .Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº 83/2024/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES. . .33910.031068/2022-41 .UNIMED DE CIANORTE - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO .D I G ES .Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº 85/2024/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES. . .33910.019963/2022-97 .UNIMED CAMPINAS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO .D I G ES .Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1474/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor - Presidente AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS RETIFICAÇÃO (*) Na Resolução RE nº 575, de 03 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 44, de 06 de março de 2017, Seção 1, pág. 76, e, Suplemento, pág. 14 referente ao processo 25000.004753/1974-81. Onde se lê: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A 60665981000118 CIANOCOBALAMINA + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA + CLORIDRATO DE TIAMINA + CLORIDRATO DE LIDOCAINA + FOSFATO DISSÓDICO DE BETAMETASONA DEXANEURIN 25000.004753/1974-81 10/2019 10136 SIMILAR - INCLUSÃO DE LOCAL DE EMBALAGEM SECUNDÁRIA 2441563/16-4 1.0497.1351.001-1 24 Meses 0,53 MG/ML + 50 MG/ML + 50 MG/ML + 5,3 MG/ML SOL INJ CT AMP VD AMB X 2 ML + 5,2 MG/ML SOL INJ CT AMP VD AMB X 1 ML CIANOCOBALAMINA + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA + CLORIDRATO DE TIAMINA + CLORIDRATO DE LIDOCAINA + FOSFATO DISSÓDICO DE BETAMETASONA 1.0497.1351.002-1 24 Meses 0,53 MG/ML + 50 MG/ML + 50 MG/ML + 5,3 MG/ML SOL INJ CT 3 AMP VD AMB X 2 ML + 5,2 MG/ML SOL INJ CT 3 AMP VD AMB X 1 ML CIANOCOBALAMINA + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA + CLORIDRATO DE TIAMINA + CLORIDRATO DE LIDOCAINA + FOSFATO DISSÓDICO DE BETAMETASONA 1.0497.1351.003-8 24 Meses 0,53 MG/ML + 50 MG/ML + 50 MG/ML + 5,3 MG/ML SOL INJ CT AMP VD AMB X 2 ML + 5,2 MG/ML SOL INJ CT AMP VD INC X 1 ML CIANOCOBALAMINA + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA + CLORIDRATO DE TIAMINA + CLORIDRATO DE LIDOCAINA + FOSFATO DISSÓDICO DE BETAMETASONA 1.0497.1351.004-6 24 Meses 0,53 MG/ML + 50 MG/ML + 50 MG/ML + 5,3 MG/ML SOL INJ CT 3 AMP VD AMB X 2 ML + 5,2 MG/ML SOL INJ CT 3 AMP VD INC X 1 ML CIANOCOBALAMINA + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA + CLORIDRATO DE TIAMINA + CLORIDRATO DE LIDOCAINA + FOSFATO DISSÓDICO DE BETAMETASONA Leia-se: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A 60665981000118 CIANOCOBALAMINA + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA + CLORIDRATO DE TIAMINA + CLORIDRATO DE LIDOCAINA + FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA DEXANEURIN 25000.004753/1974-81 10/2019 10136 SIMILAR - INCLUSÃO DE LOCAL DE EMBALAGEM SECUNDÁRIA 2441563/16-4 1.0497.1351.001-1 24 Meses (0,5 + 50 + 50 + 5) MG/ML SOL INJ IM CT AMP VD AMB X 2 ML + 5,2 MG/ML SOL INJ IM AMP VD AMB X 1 ML CIANOCOBALAMINA + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA + CLORIDRATO DE TIAMINA + CLORIDRATO DE LIDOCAINA + FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA 1.0497.1351.002-1 24 Meses (0,5 + 50 + 50 + 5) MG/ML SOL INJ IM CT 3 AMP VD AMB X 2 ML + 5,2 MG/ML SOL INJ IM 3 AMP VD AMB X 1 ML CIANOCOBALAMINA + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA + CLORIDRATO DE TIAMINA + CLORIDRATO DE LIDOCAINA + FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA 1.0497.1351.003-8 24 Meses (0,5 + 50 + 50 + 5) MG/ML SOL INJ IM CT AMP VD AMB X 2 ML + 5,2 MG/ML SOL INJ IM AMP VD TRANS X 1 ML CIANOCOBALAMINA + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA + CLORIDRATO DE TIAMINA + CLORIDRATO DE LIDOCAINA + FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA 1.0497.1351.004-6 24 Meses (0,5 + 50 + 50 + 5) MG/ML SOL INJ IM CT 3 AMP VD AMB X 2 ML + 5,2 MG/ML SOL INJ IM 3 AMP VD TRANS X 1 ML CIANOCOBALAMINA + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA + CLORIDRATO DE TIAMINA + CLORIDRATO DE LIDOCAINA + FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA (*) Republicado por ter saído, no Diário Oficial da União, nº 154, de 12 de Agosto de 2024, Seção 1, pág -64, com incorreção no original. Retificação nº 575, saiu em duplicidade. R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução RE nº 1.484, de 18 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 77, de 22 de abril de 2024, Seção 1, pág. 179, referente ao processo 25351.738966/2019-04. Onde se lê: SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. cloridrato de trazodona 25351.762707/2021-97 1027837/23-1 RDC 73/2016 - GENÉRICO - Inclusão de novo DIFA sem CADIFA 1027859/23-1 RDC 73/2016 - GENÉRICO - Mudanças intermediárias de métodos analíticos 1027864/23-8 RDC 73/2016 - GENÉRICO - Mudanças intermediárias de métodos Analíticos 0714324/23-9 RDC 73/2016 - GENÉRICO - Inclusão de novo DIFA sem CADIFA 0714326/23-5 RDC 73/2016 - GENÉRICO - Mudanças intermediárias de métodos analíticos 0714328/23-1 RDC 73/2016 - GENÉRICO - Mudanças intermediárias de métodos analíticos Leia-se: SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. cloridrato de trazodona 25351.762707/2021-97 1027837/23-1 RDC 73/2016 - GENÉRICO - Inclusão de novo DIFA sem CADIFA 1027859/23-1 RDC 73/2016 - GENÉRICO - Mudanças intermediárias de métodos analíticos 1027864/23-8 RDC 73/2016 - GENÉRICO - Mudanças intermediárias de métodos Analíticos cloridrato de trazodona 25351.738966/2019-04 0714324/23-9 RDC 73/2016 - GENÉRICO - Inclusão de novo DIFA sem CADIFA 0714326/23-5 RDC 73/2016 - GENÉRICO - Mudanças intermediárias de métodos analíticos 0714328/23-1 RDC 73/2016 - GENÉRICO - Mudanças intermediárias de métodos Analíticos 3ª DIRETORIA GERÊNCIA DE PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES, COSMÉTICOS E SANEANTES R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução nº 2.878, de 8 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União n° 154, de 12 de agosto de 2024, seção 1, pág. 98, Onde se lê: "O GERENTE DE PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES, COSMÉTICOS E SANEANTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÃNCISA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:" Leia-se: "O GERENTE DE PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES, COSMÉTICOS E SANEANTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:" R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução nº 2.879, de 8 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União n° 154, de 12 de agosto de 2024, seção 1, pág. 98, Onde se lê: "O GERENTE DE PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES, COSMÉTICOS E SANEANTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÃNCISA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:" Leia-se: "O GERENTE DE PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES, COSMÉTICOS E SANEANTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:"Fechar