DOU 13/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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69
Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/27dayenw
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEEE-D Grupo
Eq u a t o r i a l
. .SISTEMA
GEODÉSICO 
DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .VÉRTICE
. PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .Ponto 1
.368136.04
.6489986.31
. .Ponto 2
.368095.07
.6489943.65
DECISÃO SUROD Nº 380, DE 29 DE JULHO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de distribuição aérea
de energia elétrica na rodovia BR-040/MG, sob
concessão à Concessionária BR-040 S.A. - VIA040.
Interessado: Empresa CEMIG Distribuição S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50505.038204/2024-96, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição aérea de energia elétrica
na faixa de domínio, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de
domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - VIA040, km
422+400m, no município de Curvelo/MG, de interesse da empresa CEMIG Distribuição S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/239jpzfb ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa
CEMIG Distribuição S.A e a Concessionária BR-040 S.A. - VIA040 e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/239jpzfb
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG Distribuição
S.A
. .SISTEMA
GEODÉSICO 
DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .VÉRTICE
. PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .P1
.547469
.7882063
. .P2
.547470
.7882133
DECISÃO SUROD Nº 383, DE 30 DE JULHO DE 2024
Autoriza a implantação de acesso na faixa de domínio
da 
rodovia 
BR-101/SC,
sob 
concessão 
à
Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul.
Interessado: JVargas Administradora de Bens Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.059005/2024-61, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à
Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul, no km 215+000m, pista sul, no
município de Palhoça/SC, de interesse de JVargas Administradora de Bens Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2aj8rvu7 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a JVargas
Administradora de Bens Ltda e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul, que
trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2aj8rvu7
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto
de 
Interesse
de
Terceiro 
-
JVargas
Administradora de Bens Ltda.
. .SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .VÉRTICE
. PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .Acesso - Km 215+000m
.729.289,907
.6.939.273,863
DECISÃO SUROD Nº 384, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
Autoriza a readequação de acesso na rodovia BR-
324/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária
de Rodovias S/A.
Interessado: GEFPEL DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.130033/2024-04, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de transmissão de energia elétrica,
relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia
BR-324/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A, no trecho entre o
km 524+529m e o km 524+884m, no município de Feira de Santana/BA, de interesse da
GEFPEL DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/24a4n35j ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a GEFPEL
DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA. e a VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A e que
trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/24a4n35j
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - GEFPEL DISTRIBUIDORA
DE AUTO PEÇAS LTDA.
. .SISTEMA
GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 24
.SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .VÉRTICE
. PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .1
.8639137
.512376,16
DECISÃO SUROD Nº 388, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na rodovia BR-101/ES, sob concessão à ECO101
Concessionária de Rodovias S/A.
Interessado: EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50505.054249/2024-16, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de travessia de rede de distribuição média
tensão 15Kv, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio
da Rodovia BR-101/ES, sob concessão à ECO101 Concessionária de Rodovias S/A, no km
370+600m, no município de Anchieta/ES, de interesse da EDP Espírito Santo Distribuição de
Energia S/A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/29tmgdxb ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a EDP Espírito
Santo Distribuição de Energia S/A e a ECO101 Concessionária de Rodovias S/A e que trará
as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/29tmgdxb
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - EDP Espírito Santo
Distribuição de Energia S/A
. .SISTEMA
GEODÉSICO 
DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .VÉRTICE
. PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .P01 
-
Km
370+600
.344762,652
.7723732,836
DECISÃO SUROD Nº 389, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
Autoriza a regularização de acesso na faixa de
domínio da rodovia BR-101/SC, sob concessão à
Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul.
Interessado: Administradora Nelson Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.058922/2024-29, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à
Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul, no km 121+500m, pista norte, no
município de Itajaí/SC, de interesse de Administradora Nelson Ltda.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2d8d3kqh ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.

                            

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