Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081300069 69 Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/27dayenw . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEEE-D Grupo Eq u a t o r i a l . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .Ponto 1 .368136.04 .6489986.31 . .Ponto 2 .368095.07 .6489943.65 DECISÃO SUROD Nº 380, DE 29 DE JULHO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de distribuição aérea de energia elétrica na rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - VIA040. Interessado: Empresa CEMIG Distribuição S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.038204/2024-96, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição aérea de energia elétrica na faixa de domínio, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - VIA040, km 422+400m, no município de Curvelo/MG, de interesse da empresa CEMIG Distribuição S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/239jpzfb ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa CEMIG Distribuição S.A e a Concessionária BR-040 S.A. - VIA040 e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/239jpzfb . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG Distribuição S.A . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .P1 .547469 .7882063 . .P2 .547470 .7882133 DECISÃO SUROD Nº 383, DE 30 DE JULHO DE 2024 Autoriza a implantação de acesso na faixa de domínio da rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul. Interessado: JVargas Administradora de Bens Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.059005/2024-61, decide: Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul, no km 215+000m, pista sul, no município de Palhoça/SC, de interesse de JVargas Administradora de Bens Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2aj8rvu7 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a JVargas Administradora de Bens Ltda e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul, que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2aj8rvu7 . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - JVargas Administradora de Bens Ltda. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .Acesso - Km 215+000m .729.289,907 .6.939.273,863 DECISÃO SUROD Nº 384, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 Autoriza a readequação de acesso na rodovia BR- 324/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A. Interessado: GEFPEL DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.130033/2024-04, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de transmissão de energia elétrica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-324/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A, no trecho entre o km 524+529m e o km 524+884m, no município de Feira de Santana/BA, de interesse da GEFPEL DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/24a4n35j ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a GEFPEL DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA. e a VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/24a4n35j . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - GEFPEL DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 24 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .1 .8639137 .512376,16 DECISÃO SUROD Nº 388, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-101/ES, sob concessão à ECO101 Concessionária de Rodovias S/A. Interessado: EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S/A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.054249/2024-16, decide: Art.1º Autorizar a implantação de travessia de rede de distribuição média tensão 15Kv, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/ES, sob concessão à ECO101 Concessionária de Rodovias S/A, no km 370+600m, no município de Anchieta/ES, de interesse da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S/A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/29tmgdxb ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S/A e a ECO101 Concessionária de Rodovias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/29tmgdxb . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S/A . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .P01 - Km 370+600 .344762,652 .7723732,836 DECISÃO SUROD Nº 389, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 Autoriza a regularização de acesso na faixa de domínio da rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul. Interessado: Administradora Nelson Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.058922/2024-29, decide: Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul, no km 121+500m, pista norte, no município de Itajaí/SC, de interesse de Administradora Nelson Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2d8d3kqh ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.Fechar