DOU 13/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081300070
70
Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a
Administradora Nelson Ltda e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul,
que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2d8d3kqh
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - Administradora
Nelson Ltda.
. .SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .VÉRTICE
. PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .Acesso - Km 121+500m
.727.759,1824
.7.019.745,0923
DECISÃO SUROD Nº 390, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de gás situada na
faixa de domínio da BR-116/SP, sob concessão à
Concessionária Arteris Régis Bittencourt.
Interessado: Companhia de Gás de São Paulo - COMGAS.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50505.008648/2024-05, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de rede de gás, relativa ao Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob
concessão à Concessionária Arteris Régis Bittencourt, entre o km 282+164m e o km
285+161m, nos municípios de Embu das Artes/SP e Itapecerica da Serra/SP, de interesse da
Companhia de Gás de São Paulo - COMGAS.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/29gogzqn ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia
de Gás de São Paulo - COMGAS e a Concessionária Arteris Régis Bittencourt e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/29gogzqn
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia de Gás
de São Paulo - COMGAS
. .SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .V É R T I C ES
. PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .Ponto 1 (Estaca 0)
.310.999,82
.7.382.052,83
. .Ponto 2 (Estaca 0+2,20)
.310.997,78
.7.382.053,59
. .Ponto 3 (Estaca 116+12,67)
.310.417,98
.7.379.813,81
. .Ponto 4 (Estaca 117+10,16)
.310.435,29
.7.379.811,25
. .Ponto 5 (Estaca 136)
.310.380,65
.7.379.445,98
. .Ponto 6 (Estaca 137+5,14)
.310.356,83
.7.379.454,02
. .Ponto 1 (Estaca 0)
.310.282,70
.7.379.298,05
. .Ponto 2 (Estaca 0+0,90)
.310.281,90
.7.379.298,51
DECISÃO SUROD Nº 391, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
Declara a utilidade pública de áreas necessárias às
obras de Duplicação localizadas no segmento entre
o km 560+800m e o km 569+100m, da BR-
163/MT.
Interessado(a): Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de
05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista
as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e
Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do
Processo nº 50505.066974/2024-29, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e/ou
afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s)
pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a
poligonal de utilidade pública necessária às obras de Duplicação do segmento entre o
km 560+800m e o km 569+100m da BR-163/MT, no município de Nova Mutum/MT.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas
nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) ou pelo "QR
Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO autorizada a
promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no
art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO fica autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput,
para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21
de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais
junto aos demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos
Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do
Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos
termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/299oyqr4
. .TÍTULO DA OBRA:
. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - Obras de Duplicação do segmento
entre o km 560+800m e o km 569+100m da BR-163/MT, no município de
Nova Mutum/MT.
.
.SISTEMA
GEODÉSICO 
DE
REFERÊNCIA
.SIRGAS
2000
.FUSO(S):
21
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
. .ÁREA 01
. .V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
(m)
ÁREA 
DA
POLIGONAL 
DE
DUP (m²)
. PONTOS .CO O R D E N A DA S
. .
.N
.E
.
.
. .P-01
.8.435.850,236
.597.140,474
.27º47'37'' .239,09
3.595,73
. .P-02
.8.435.857,230
.597.153,743
.62º12'23'' .15,00
. .P-03
.8.435.445,759
.597.265,298
.27º48'44'' .239,09
. .P-04
.8.435.638,724
.597.251,961
.62º11'16'' .15,08
. .P-01
.8.435.850,236
.597.140,474
.
.
. .ÁREA 02
. .P-01
.596.841,035
.8.436.419,661
.332º16'1'' .590,00
8.660,96
. .P-02
.596.854,305
.8.436.426,655
.62º12'23'' .15,00
. .P-03
.597.128,844
.8.435.904,432
.152º16'7'' .589,99
. .P-04
.597.115,594
.8.435.897,437
.242º10'11'' .14,98
. .P-01
.596.841,035
.8.436.419,661
.
.
. .ÁREA 03
. .P-01
.596.256,674
.8.443.687,994
.26º56'22'' .199,76
3.005,07
. .P-02
.596.270,157
.8.443.681,419
.64º0'9''
.15,00
. .P-03
.596.179,594
.8.443.503,098
.26º55'27'' .200,00
. .P-04
.596.179,175
.8.443.509,913
.63º4'33''
.15,05
. .P-01
.596.256,674
.8.443.687,994
.
.
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 15.261,76 m².
DECISÃO SUROD Nº 392, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
Declara a utilidade pública de áreas necessárias às
obras de retaludamento localizada no km 297+400m
da BR-386/RS.
Interessado(a): Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. -ViaSul.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de
junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as
atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução
ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50505.055331/2024-50, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e/ou
afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de
utilidade pública necessária às obras de retaludamento localizada no km 297+400m da BR-
386/RS, no município de Pouso Novo/SC.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta
"decisão"
poderão 
ser
visualizadas 
por
meio
do 
endereço
(URL)
https://tinyurl.com/27h94x7o ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. -ViaSul
autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra
referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. -ViaSul fica
autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o
caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21
de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto
aos demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados
e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº
3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art.
2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/27h94x7o
. .TÍTULO DA OBRA:
.DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - Obras de retaludamento
localizada no km 297+400m da BR-386/RS, no município de Pouso
Novo/SC.
. SISTEMA GEODÉSICO
SIRGAS 2000
FUSO(S): 24
SISTEMA DE COORDENADAS:
. .DE REFERÊNCIA
.
.
.
. .ART:
.2620241154619
.SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .ÁREA 1
. .V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL
DE DUP (m²)
. PONTOS
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.
.
. .P-01
.379800,395067 .6774765,477308
135º 11'
.37''
.01,10m
1.827,54m²
. .P-02
.379801,168477 .6774764,698653
134º 01'
.10''
.33,07m
. .P-03
.379824,950131 .6774741,717405
132º 21'
.52''
.29,54m

                            

Fechar