Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024081400053 53 Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 ESPÉCIE: Termo aditivo nº 04 ao Contrato 09/2023, CONTRATANTE: Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM. CONTRATADO: Douglas Côbo Micheli. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato original até 01 de março de 2025, PROCESSO: 23085.007604/2023-94. DATA DE ASSINATURA: 13/08/2024. ASSINAM: Profa. Meire Soares de Ataíde e Douglas Côbo Micheli. UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 153036 Número do Contrato: 33/2022. Nº Processo: 23086.016642/2022-47. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 3/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FED.VALES JEQUITINHONHA E MUCURI. Contratado: 36.286.217/0001-57 - AR ENGENHARIA LTDA . Objeto do presente instrumento é:vprorrogar o prazo da vigência do contrato por 93 (noventa e três) dias, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 29/09/2024 a 31/12/2024, nos termos dos Arts. 57, § 1º, e 58, I, da Lei n. 8.666/1993 .. Vigência: 29/09/2024 a 31/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.742.128,58. Data de Assinatura: 13/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 13/08/2024). EDITAL Nº 82, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 HOMOLOGAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR O Reitor da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri torna público para conhecimento dos interessados e homologa "Ad Referendum" do CONSU o resultado do Concurso Público para Professor de Magistério Superior, Classe A, Denominação de Adjunto A, Nível 1, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva, para a área de Ciência da Computação, Campus JK em Diamantina/Minas Gerais, objeto do Edital n.º 50, de 18 de julho de 2023. Ampla Concorrência: . .Nome .Média Final .Situação . .Thales Francisco Mota Carvalho .9,93 .Aprovado . .José Leonardo Ferreira .7,87 .Aprovado . .Vívian Ludimila Aguiar Santos .7,71 .Aprovada Vaga Reservada para Negros: . .Nome .Média Final .Situação . .Vívian Ludimila Aguiar Santos .7,71 .Classificada HERON LAIBER BONADIMAN EDITAL Nº 83, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS A Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, por meio da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Progep, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo de Seleção de Estagiários Remunerados, nos termos da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 e da Instrução Normativa n.º 213, de 17 de dezembro de 2019, conforme as informações abaixo especificadas: 1. As inscrições deverão ser efetuadas com o envio de documentação para o endereço de e-mail: selecaoestagiarios.progep@ufvjm.edu.br, no período de 15 a 26 de agosto de 2024. 2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição; 3. O Processo de Seleção de Estagiários Remunerados terá validade de 1 (um) ano, a partir da publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período; 4. O Edital completo contendo as informações inerentes ao processo seletivo, tais como, área(s) de atuação/atribuições do estágio, local de realização do estágio, requisitos, número de vagas, carga horária semanal, valor da remuneração, bem como, o formulário de inscrição, critérios de seleção e cronograma, estão disponíveis no endereço eletrônico: http://www.ufvjm.edu.br/rh/2020-07-07-13-20-50.html MARINA FERREIRA COSTA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA AVISO DE PENALIDADE A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró- Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor LUIS RICARDO LEITE DEOLINDO, CNPJ 51.627.464/0001-63, participante da Dispensa Eletrônica nº 05/2023, Processo SEI nº 23282.004476/2024-81, da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, por não encaminhar anexos para os itens 3 e 4 quando solicitados pelo operador da dispensa dentro do prazo estabelecido, conforme subitem 5.3 do Aviso de Dispensa Eletrônica, em consonância com o disposto no subitem 8.1.4. do Aviso de Dispensa e no art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo e a apresentação de recurso (Doc. SEI nº 0953040) por parte do fornecedor, foi solicitada manifestação decisória da autoridade superior quanto à manutenção da penalidade aplicada, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.A autoridade superior se manifestou por meio de Despacho Decisório (Doc. SEI nº 0955493), optando pela manutenção da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, considerando a ausência de apresentação de novos fatos no recurso.Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23282.004476/2024-81 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico proadi@unilab.edu.br. SIGNATÁRIO: Pela UNILAB - Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura). LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura AVISO DE PENALIDADE A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró- Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor W & L EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 45.302.798/0001-64, participante da Dispensa Eletrônica nº 05/2023, Processo SEI nº 23282.004759/2024-23, da decisão final de aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias por não encaminhar anexos dentro do prazo estabelecido para o item 1 quando solicitados pelo operador da dispensa, conforme os subitens 5.3. e 8.1.4. do Aviso de Dispensa, em consonância com o disposto no art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo e a apresentação de recurso (Doc. SEI nº 0977563) por parte do fornecedor, foi solicitada manifestação decisória da autoridade superior quanto à manutenção da penalidade aplicada, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.A autoridade superior se manifestou por meio de Despacho Decisório (Doc. SEI nº 0978719), optando pela manutenção da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, considerando, ainda, que:os princípios da razoabilidade e proporcionalidade foram atendidos; não se pode falar em ausência de danos ao interesse público, visto que o atraso em si de um certame já acarreta em prejuízos financeiros à Administração, quer pelo maior tempo dispendido no procedimento de compra, quer pela ausência do alcance dos objetivos; a penalidade leva em consideração os aspectos da baixa gravidade da infração, assim como princípios norteadores da Administração Pública. Contudo, não há discricionariedade de escolha perante o que determina a lei, nos termos do disposto no art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23282.004759/2024-23 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico proadi@unilab.edu.br. SIGNATÁRIO: Pela UNILAB - Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura). LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura CAMPUS DOS MALÊS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2024 - UASG 158634 Nº Processo: 23804000478202465. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância patrimonial armada e desarmada, de forma contínua, diurna e noturna, destinados a atender às necessidades do Campus dos Malês da UNILAB, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, de acordo com as disposições do edital.. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 14/08/2024 das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h30. Endereço: Av. Juvenal Eugenio Queiroz, S/n - Centro, - São Francisco do Conde/BA ou https://www.gov.br/compras/edital/158634-5- 90002-2024. Entrega das Propostas: a partir de 14/08/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 28/08/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . LORENE CHAGAS BRITO Responsável Pela Elaboração de Editais (SIASGnet - 12/08/2024) 158634-26442-2024NE111111 UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Contrato de prestação de serviços nº 006/2024 (Lei nº 8.745/1993), celebrado entre a UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - Campus Londrina e NORMA SUELY GOMES ALLEVATO. A Contratante pagará à contratada, mensalmente, a importância equivalente à remuneração de professor do Magistério Superior, Classe E, Denominação Titular, com Titulação Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva. Vigência de 01/08/2024 a 31/07/2025. CÂMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 153176 Número do Contrato: 21/2023. Nº Processo: 23064.036884/2023-96. Dispensa. Nº 59/2023. Contratante: UTFPR - CAMPUS CORNELIO PROCOPIO. Contratado: 02.032.297/0001-00 - FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGIC. Objeto: Alteração da cláusula terceira do contrato nº 21/2023. Vigência: 31/07/2024 a 04/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 153.033,30. Data de Assinatura: 31/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 31/07/2024). AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 90001/2024 - UASG 153176 Nº Processo: 23064023360202416. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia para construção do Centro de Inovação Têxtil (CITEX) no Campus Apucarana da UTFPR conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 14/08/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Marcilio Dias, Jardim Paraiso - Apucarana/PR ou https://www.gov.br/compras/edital/153176-3-90001- 2024. Entrega das Propostas: a partir de 14/08/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 28/08/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Projetos podem solicitados via e-mail demap- ap@utfpr.edu.br. VIVIANE BUENO DOS SANTOS MASSI Agente de Contratação (SIASGnet - 13/08/2024) 153176-15246-2024NE000200 CÂMPUS MEDIANEIRA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 153029 Número do Contrato: 21/2023. Nº Processo: 23064.044614/2023-59. Pregão. Nº 19/2023. Contratante: UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA. Contratado: 07.264.967/0001-20 - PEDRO GIORDANI REFEICOES LTDA. Objeto: Reajuste de preço a partir de 03/08/2024. Vigência: 14/08/2024 a 31/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.068.000,00. Data de Assinatura: 13/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 13/08/2024). CÂMPUS PONTA GROSSA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 153178 Número do Contrato: 17/2022. Nº Processo: 23064.041768/2022-16. Dispensa. Nº 41/2022. Contratante: UTFPR - CAMPUS PONTA GROSSA. Contratado: 02.677.129/0001-64 - SIGNALLINK INFORMATICA LTDA. Objeto: Alteração da Cláusula Segunda, passando a vigorar conforme a seguir: "Cláusula Segunda - Vigência: 2.1 - O prazo de vigência deste termo de contrato é aquele fixado no termo de contrataçãoFechar