DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO
F R A N C I S CO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 77/2024
Contrato de Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal do Vale do São
Francisco, CNPJ: 05.440.725/0001-14. Contratado: MARIA REGINA DE OLIVEIRA SILVA, CPF:
***868.744-**. Objeto: serviços de docência na área de BIOLOGIA GERAL, BIOLO G I A
CELULAR, GENÉTICA, com zelo, eficiência e lealdade, de acordo com os regulamentos,
regimentos e normas específicas, a que se subordinará a execução do Contrato nº 77/2024.
Carga Horária: 40 horas semanais. Prazo de Vigência: de 12/08/2024 até 12/02/2025. Data
da assinatura: 12/08/2024.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 69/2024 - UASG 154421
Nº Processo: 23402.018187/2024-56.
Inexigibilidade Nº 49/2024. Contratante: FUND. UNIVERSIDADE FEDERAL VALE SAO
F R A N C I S CO.
Contratado: 12.656.690/0001-10 - DISTRITO DE IRRIGACAO DO PERIMETRO SENADOR NILO
COELHO. Objeto: O presente contrato tem por objeto o fornecimento de água ao usuário,
para irrigação de uma área de 31,3070 hectares irrigáveis no projeto público de irrigação
senador nilo coelho, doravante denominado ppi-nc, representado pela unidade parcelar n.º
0543, localizada no núcleo 01, de propriedade do usuário por força da escritura de compra
e venda n.º 44.107 registrada sob o nº r-01/44.107, em 03/07/2003, totalizando uma área
de 54,7015 hectares, sendo 31,3070 hectares irrigáveis e 23,3945 hectares de sequeiro.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 06/08/2024 a . Valor
Total: R$ 116.595,48. Data de Assinatura: 06/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 13/08/2024).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 70/2024 - UASG 154421
Nº Processo: 23402.018187/2024-56.
Inexigibilidade Nº 49/2024. Contratante: FUND. UNIVERSIDADE FEDERAL VALE SAO
F R A N C I S CO.
Contratado: 12.656.690/0001-10 - DISTRITO DE IRRIGACAO DO PERIMETRO SENADOR NILO
COELHO. Objeto: O presente contrato tem por objeto o fornecimento de água ao usuário,
para irrigação de uma área de 8,0000 hectares irrigáveis no projeto público de irrigação
senador nilo coelho, doravante denominado ppi-nc, representado pela unidade parcelar n.º
0546, localizada no núcleo 01, de propriedade do usuário por força da escritura de compra
e venda n.º 44.107 registrada sob o nº r-01/44.107, em 03/07/2003, totalizando uma área
de 204,0342 hectares, sendo 8,0000 hectares irrigáveis e 196,0342 hectares de sequeiro.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 06/08/2024 a . Valor
Total: R$ 31.114,44. Data de Assinatura: 06/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 13/08/2024).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 98/2024 - UASG 154051
Nº Processo: 23114.908536/2024-79.
Não se Aplica Nº 0/. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA.
Contratado: 25.225.535/0001-91 - PARAJU INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A. Objeto:
Contratação de serviços técnicos especializados de assistência técnica pericial especializada
abrangendo os aspectos sociais, econômicos e ambientais sobre a ação civil pública num.
1000064-59.2019.4.01.3310, referente ao condomínio parajú no distrito de trancoso, porto
seguro, bahia. Sob a interveniência da fundação arthur bernardes..
Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 13/08/2024 a 13/01/2025. Valor Total: R$
45.000,00. Data de Assinatura: 13/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 13/08/2024).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 95/2024 - UASG 154051
Nº Processo: 23114.909532/2024-16.
Não se Aplica Nº 0/. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA.
Contratado: 20.320.503/0001-51 - FUNDACAO ARTHUR BERNARDES. Objeto: Contratação
da fundação arthur bernardes para gerenciar os recursos oriundos do curso/evento,
conforme termos e condições estabelecidas no termo de referência e seus anexos..
Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 13/08/2024 a 13/08/2026. Valor Total: R$
50.000,00. Data de Assinatura: 13/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 13/08/2024).
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 152/2024 - UASG 154051
Nº Processo: 23114.908026/2024-00.
Não se Aplica Nº 0/. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA.
Contratado: 31.585.324/0001-62 - FERTILITATIS INNOVATIO PESQUISAS LTDA. Objeto:
Cooperação técnica e científica entre os partícipes para desenvolver o projeto de pesquisa
intitulado "protocolo de uso de nitrobion em mudas clonais de eucalyptus e corymbia " a
ser executado nos termos do plano de trabalho, anexo, visando à transferência de recursos
financeiros, à gestão administrativa e
financeira e à execução técnica de projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação -
pd&i. Sob a interveniência da fundação arthur bernardes..
Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 13/08/2024 a 13/08/2025. Valor Total: R$
82.836,00. Data de Assinatura: 13/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 13/08/2024).
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 151/2024 - UASG 154051
Nº Processo: 23114.907514/2024-91.
Não se Aplica Nº 0/. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA.
Contratado: 07.401.436/0002-12 - ELDORADO BRASIL CELULOSE S/A. Objeto: Cooperação
técnica e científica entre os partícipes para desenvolver o projeto de tecnologia e
desenvolvimento intitulado como "desenvolvimento de algoritmo de inteligência artificial
para predição de eventos de extremos climáticos" a ser executado nos termos do plano de
trabalho, anexo, visando à transferência de recursos financeiros, à gestão administrativa e
financeira e à execução técnica de projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação -
pd&i. Sob a interveniência da fundação arthur bernardes..
Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 13/08/2024 a 13/06/2025. Valor Total: R$
85.986,00. Data de Assinatura: 13/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 13/08/2024).
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 153/2024 - UASG 154051
Nº Processo: 23114.910370/2024-51.
Não se Aplica Nº 0/. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA.
Contratado: 154051033 - UNIVERSIDAD DE MURCIA (ESPANHA). Objeto: Cooperação entre
as duas instituições com o objetivo de realizar, conjuntamente, atividades de natureza
acadêmica, científica, técnica, pedagógica e cultural em áreas de interesse comum, com
fundamento no artigo 14 do regimento geral da universidade.
Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 13/08/2024 a 13/08/2029. Valor Total: R$
0,00. Data de Assinatura: 13/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 13/08/2024).
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
DIRETORIA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
ESPÉCIE: Primeiro TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO ADITIVO Nº 1 AO CONVÊNIO Nº
79/2020. PARTES: UFV/ GDM GENÉTICA DO BRASIL S.A/ FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES -
FUNARBE. OBJETO: Alteração do item 4.1 da cláusula quarta do Termo Aditivo 1 ao
Convênio 79/2020.
PROCESSO: Nº 23114.918634/2022-52. DATA
DA ASSINATURA:
13/08/2024. ASSINAM: Pela UFV, Prof. Demetrius David da Silva, Reitor. Pela GDM
GENÉTICA DO BRASIL S.A, o Sr. Julio César Poletto, Líder de negócios. Pela FUN DAÇ ÃO
ARTHUR BERNARDES - FUNARBE, o Sr. Rodrigo Gava, Diretor-Presidente.
SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS
EDITAL Nº 49, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 49/2024
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV, nos termos do Decreto nº
7.485/2011 e suas alterações, da Lei nº 12.772/2012, da Lei 8.112/1990 e suas alterações,
do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução Consu nº 03/2023 e demais legislações e
regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições, exclusivamente,
através do link https://www.gps.ufv.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da
data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, para o Concurso Público
destinado ao provimento de 01 docente da Carreira do Magistério Superior, Professor
Classe A - com denominação Adjunto A, nível I, em regime de Trabalho de Dedicação
Exclusiva (DE), com lotação no Instituto de Ciências Exatas e Tecnológicas, do Campus UFV-
Florestal, para a área de Matemática, com a seguinte titulação: Doutorado. O prazo de
validade deste concurso será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação da
homologação de seu resultado no Diário Oficial da União, podendo, a critério da
Administração, ser prorrogado por igual período.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1. A seleção de que trata este Edital consistirá de avaliação em uma etapa e
em três fases (Conhecimento, Didática e Títulos), observadas as determinações nos termos
do Decreto nº 7.485, de 28 de novembro de 2011, e suas alterações; da Lei nº 12.772, de
28 de dezembro de 2012; da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações;
e o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; na Resolução Consu nº
03/2023; e demais legislações e regulamentações pertinentes;
2. DAS ATRIBUIÇÕES, DO INGRESSO E DA REMUNERAÇÃO.
2.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias de pessoal docente do
Ensino Superior aquelas pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis,
visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à transmissão do
saber e da cultura.
2.2. O ingresso na carreira de magistério superior far-se-á no primeiro nível de
vencimento da Classe A, observando o que está disposto no artigo 8º da Lei nº 12.772, de
28 de dezembro de 2012. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFV
recebendo o vencimento básico inicial de R$ 4.875,18 (quatro mil, oitocentos e setenta e
cinco reais e dezoito centavos) e a retribuição por titulação de R$ 5.606,46 (cinco mil,
seiscentos e seis reais e quarenta e seis centavos).
3. DAS INSCRIÇÕES.
3.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais
informados no ato de sua inscrição. A UFV não se responsabiliza por quaisquer atos ou
fatos decorrentes de informações e/ou endereços incorretos fornecidos pelo candidato.
3.2. A taxa de inscrição será de R$120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco
centavos) e os candidatos poderão solicitar, no ato da inscrição, a isenção do pagamento,
seguindo as orientações contidas no requerimento de inscrição. De acordo com inciso I, do
artigo 1°, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderão solicitar a isenção do
pagamento da taxa de inscrição os candidatos que "pertençam a família inscrita no
Cadastro Único para Programas Sociais (Cad-Único), do Governo Federal, cuja renda
familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional"; estejam
inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad-Único, de
que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; ou forem doadores de medula
óssea, conforme previsto no inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 13.656/2018.
3.2.1. O
resultado da
solicitação de isenção,
que é
de exclusiva
responsabilidade do candidato se informar sobre o seu pedido, será divulgado oficialmente
no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). A Universidade Federal de Viçosa não se
responsabiliza por outras formas de publicação e, ou, informação do resultado.
3.3. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de
inscrição não recebida por motivo de falhas ou congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
3.4. A lista dos candidatos inscritos e a composição da Banca do Concurso,
serão publicadas no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br), após a homologação das
inscrições, de forma a possibilitar amplo conhecimento acerca de todos os participantes no
processo seletivo, permitindo eventuais procedimentos de controle de impedimento e
suspeição ou pedido de impugnação da inscrição de candidatos ou da composição da
Banca do Concurso, seguindo o contido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no
Regimento Interno da UFV, e, no que couber, na Resolução Consu nº 03/2023, disponível
no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
4. DAS PROVAS.
4.1. Conforme dispõe o item 1.1, as provas serão realizadas em três fases: a)
Prova de Conhecimento; b) Prova de Didática; e c) Prova de Títulos.
4.2. Da Prova de Conhecimento.
4.2.1. A Prova de Conhecimento será aferida por meio de prova escrita, de
caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada no dia 07 de outubro de 2024, às 09h
(nove horas), no LEN do UFV/Campus Florestal, de acordo com o conteúdo programático
e a referência bibliográfica.
4.2.2. Caso haja mudança na data da prova, a nova data será divulgada, por
meio do sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
4.2.3. De acordo com o artigo 27 da Resolução Consu nº 03/2023:
4.2.3.1. Os candidatos deverão se apresentar para a Prova de Conhecimento
com antecedência mínima de 15 minutos do horário marcado e divulgado, portando
documento oficial de identidade original com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou
preta. No horário marcado e divulgado, será passada uma lista de presença e o candidato
que não estiver presente será automaticamente eliminado do processo seletivo. Será
entregue aos candidatos um cronograma com datas e horários mais prováveis das provas
do concurso, elaborado de acordo com o número de participantes das diversas provas,
visando orientar os candidatos e facilitar as adequações de horários que se fizerem
necessárias ao longo do concurso.
4.2.3.2. A Comissão Avaliadora, após a sua instalação, elaborará, a partir do
conteúdo programático publicado no edital do concurso, uma lista de 10 pontos ou mais
com temas e a divulgará para os candidatos.
4.2.3.3. Antes do sorteio de um ponto, os candidatos tomarão conhecimento
dos pontos da lista, e a todo candidato será concedido o direito de dialogar com a
Comissão Avaliadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a
Comissão, sobre a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborada a partir do
conteúdo programático.
4.2.3.4. A Comissão Avaliadora decidirá imediatamente sobre a procedência, ou
não, das alegações dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de pontos.
A Comissão Avaliadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as decisões
tomadas pela própria Comissão.
4.2.3.5. A lista de pontos deverá ser assinada pelos candidatos presentes e
anexada ao processo do concurso.
4.2.4. A realização da Prova de Conhecimento, de acordo com o artigo 28 da
Resolução Consu nº 03/2023, deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
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