DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.3 Serão pré-selecionados em cada uma das etapas os candidatos com as
maiores pontuações, conforme o disposto no quadro de definição de vagas no item 7
deste Edital.
10.4 Os demais candidatos com pontuação igual ou superior a 65 (sessenta e
cinco) pontos, comporão uma Lista de Espera e poderão ser chamados, em caso de
desistência ou
eliminação/desclassificação dos
candidatos pré-selecionados.
Para a
terceira etapa, a lista de espera terá validade até 30 de janeiro de 2025.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Para o desempate, serão utilizados os seguintes critérios:
11.2 Primeira etapa: (1º) ser servidor público federal, estadual ou municipal
das secretarias de saúde; (2º) ter maior pontuação na avaliação da experiência
profissional; (3º) ter maior pontuação na avaliação curricular; (4º) ter apresentado o
certificado de conclusão do EpiSUS Intermediário ou do EpiSUS Fundamental, nesta
mesma ordem. Os critérios de desempate entre os candidatos serão analisados
considerando a modalidade de concorrência indicada no quadro de vagas, conforme
especificado no item 7.
11.3 Segunda etapa: (1º) ter a maior nota da entrevista para as habilidades
na resolução de situações-problemas inerentes à área de abrangência do treinamento;
(2ª) ter maior pontuação em conhecimentos gerais sobre conteúdos e tecnologias
aplicadas ao treinamento; (3ª) ter maior pontuação na motivação, disponibilidade e
conhecimentos gerais sobre o EpiSUS, nesta mesma ordem.
11.4 Terceira etapa: (1º) ter maior pontuação na capacidade de análise; (2º)
ter maior pontuação na capacidade de planejamento; (3º) ter a maior pontuação em
capacidade de comunicação; (4º) ter a maior pontuação na capacidade produtiva, nesta
mesma ordem.
12. DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO
12.1 Primeira etapa: será eliminado/desclassificado o candidato que:
12.1.1 Não atender aos pré-requisitos e/ou condições exigidas nos itens 5 e
6 deste Edital.
12.1.2 Registar e/ou anexar informações/documentações que sejam falsas,
estejam incorretas, incompletas, ilegíveis, rasuradas, não identificáveis, danificadas, fora
da data de validade, fora dos períodos ou datas especificadas, com carga horária
diferente das especificadas, escritas em idioma diferente do português e sem tradução
juramentada ou fora dos modelos e padrões pré-definidos neste Edital.
12.1.3 Se recusar a apresentar documentos adicionais, quando solicitado pela
Equipe de Seleção, ou encaminhá-los fora do prazo estipulado neste Edital.
12.1.4 Não atingir a pontuação mínima para a classificação, conforme descrito
no item 10 deste Edital.
12.1.5 Não confirmar, dentro do prazo pré-definido, sua participação na
segunda etapa, conforme estabelecido no Anexo VI neste Edital, ou em outras datas
comunicadas oficialmente, em caso de mudanças.
12.1.6 Não atender às orientações ou solicitações complementares da Equipe
de Seleção.
12.1.7 Informar desistência na referida etapa do processo seletivo.
12.2 Segunda etapa: será eliminado/desclassificado o candidato que:
12.2.1 Não comparecer na sala virtual para a entrevista, na data e horário
pré-definidos, quando pré-selecionado para essa etapa e não apresentar justificativa no
mesmo dia da entrevista.
12.2.2 Não dispor de equipamentos de informática com câmera e microfone,
bem como com acesso à internet.
12.2.3 Se recusar a responder às questões da entrevista do processo
seletivo.
12.2.4 Não atingir a pontuação mínima para a classificação, conforme descrito
no item 10 deste Edital.
12.2.5 Não atender às orientações ou solicitações complementares da Equipe
de Seleção.
12.2.6 Não confirmar, dentro do prazo pré-definido, sua participação na
terceira etapa, conforme estabelecido neste Edital, ou em outras datas comunicadas
oficialmente, em caso de mudanças.
12.2.7 Informar desistência na referida etapa do processo seletivo.
12.3 Terceira etapa: será eliminado/desclassificado o candidato que:
12.3.1 Não comparecer na data prevista para a terceira etapa, seja presencial
ou em modalidade virtual.
12.3.2 Se recusar a atender ou a desenvolver as atividades requeridas durante
a terceira etapa do processo seletivo.
12.3.3 Não atingir a pontuação mínima para a classificação, conforme descrito
no item 10 deste Edital.
12.3.4 Não atender às orientações ou solicitações complementares da equipe
de seleção.
12.3.5 Informar desistência na referida etapa do processo seletivo.
12.4 Outras situações não previstas para as 3 (três) etapas serão julgadas
internamente pela equipe de seleção, em conformidade com este Edital.
13. DOS RESULTADOS E DO NÚMERO DE PRÉ-SELECIONADOS(AS) EM CADA
ETAPA
13.1 O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento dos
resultados, das datas, locais e horários, bem como pela confirmação de sua participação
nas etapas seguintes do processo seletivo informado por este Edital.
13.2 Os resultados de cada uma das três etapas do processo seletivo serão
divulgados no Diário
Oficial da União (DOU)
e no sítio eletrônico
do EpiSUS
(https://episus.saude.gov.br/).
13.3 Os resultados serão identificados pela codificação do CPF do candidato
ou seu número de inscrição e divulgados por ordem decrescente de pontuação.
13.4 Serão pré-selecionados em cada uma das etapas os candidatos com as
maiores pontuações, conforme especificado no item 10 deste Edital.
13.5 É de responsabilidade exclusiva dos candidatos pré-selecionados a
confirmação de participação em cada uma das etapas seguintes em até dois dias úteis.
A confirmação deverá ocorrer a partir das 00h01 do dia subsequente à divulgação do
resultado até as 23h59 do último dia previsto no Cronograma. As datas previstas para a
divulgação dos resultados encontram-se especificadas no Anexo VI deste Edital; em caso
de mudanças, novas datas serão informadas por e-mail pela Equipe de Seleção.
13.6 Os candidatos classificados e que não estejam no número de vagas
previstas inicialmente comporão Lista de Espera e poderão ser chamados, caso ocorram
desistências, desclassificações ou eliminações, conforme prazo previsto no Cronograma
do Anexo VI.
13.7 O número de candidatos pré-selecionados em cada uma das etapas será
como segue:
13.7.1 Primeira etapa: os primeiros 80 (oitenta).
13.7.2 Segunda etapa: os primeiros 40 (quarenta).
13.7.3 Terceira etapa: os primeiros 12 (doze).
13.8 O número de pré-selecionados poderá ser maior nas três etapas do
processo seletivo se, após aplicados os critérios de desempate, permanecerem as
mesmas condições entre os candidatos.
13.9 Na terceira etapa do processo seletivo, o número de vagas poderá ser
acrescido de até 20%, conforme necessidade da SVSA/MS.
13.10 Havendo desistências ou não confirmação por parte de candidatos pré-
selecionados em qualquer uma das etapas, os candidatos da Lista de Espera poderão ser
chamados e terão até 2 (dois) dias úteis para confirmar sua participação na etapa
seguinte, exceto na terceira etapa, cujo prazo será de 01 (um) dia útil a partir da
comunicação da Equipe de Seleção.
14. DA HOMOLOGAÇÃO DAS VAGAS
14.1 Para a homologação da
vaga, o candidato selecionado deverá
encaminhar para o e-mail selecao.episus@saude.gov.br, entre os dias 2 e 31 de janeiro
de 2025, cópias digitalizadas dos documentos relacionados no Anexo V deste Ed i t a l .
14.2 O resultado da homologação das vagas será divulgado a partir de 10
de fevereiro de 2024, no Diário Oficial da União (DOU).
14.3 Os documentos enviados por e-mail para fins de homologação das
vagas deverão ser apresentados juntamente com suas respectivas cópias no primeiro
dia de admissão/treinamento dos candidatados classificados, ou em data definida pela
coordenação do Programa, juntamente com os seus originais, para autenticação das
cópias requeridas, conforme estabelecido neste edital. As cópias dos documentos serão
autenticadas por agente administrativo da Equipe de Seleção em conformidade com a
Lei nº
13.726, de
8 de
outubro de 2018,
e arquivadas
na área
técnica do
Programa.
14.4
O
candidato
aprovado poderá
ser
desclassificado
nos
seguintes
casos:
14.4.1 Seja identificada divergência entre as informações prestadas no ato
da inscrição e os documentos apresentados na fase de homologação das vagas;
14.4.2 Haja divergência entre as
cópias e os documentos originais
apresentados no momento da conferência ou descumprimento das regras estabelecidas
por esse Edital;
14.4.3 Haja ausência de confirmação, dentro do prazo pré-definido, da sua
participação no Programa de Treinamento, caso seja selecionado;
14.4.4 O candidato não cumpra com as exigências para a homologação da
vaga, conforme detalhado no Anexo V;
14.4.5 O candidato informe desistência da formação ou não compareça na
data do início das atividades.
15. DA ADMISSÃO E DO INÍCIO DAS ATIVIDADES DO TREINAMENTO
15.1 Os selecionados que tenham suas vagas homologadas dentro do
número previsto iniciarão suas atividades em 26 de fevereiro de 2025, ou outra data
definida pela coordenação do Programa EpiSUS previamente comunicado por e-mail e
retificação do cronograma.
15.2
Os selecionados
deverão
seguir
as orientações
da
coordenação
doEpiSUS em relação às providências necessárias para o início do treinamento e em
relação à assinatura do contrato de bolsa EpiSUS-CNPq, devendo responder às
solicitações dentro de 2 (dois) dias úteis.
15.3 Casos omissos serão avaliados pela equipe de seleção.
16. DOS BENEFÍCIOS DO CONTRATO NA MODALIDADE DE BOLSA CNPQ
16.1 Os selecionados com vagas homologadas dentro do número de vagas
para participar do treinamento receberão a bolsa EpiSUS-CNPq durante os 2 (dois) anos
de permanência no Programa;
16.2 Servidores públicos e/ou com vínculo empregatício formal, temporário
ou parcial, das esferas federal, municipal ou estadual, poderão receber a bolsa desde
que
apresentem
carta de
anuência
de
liberação
da
chefia imediata
de
seu
órgão/instituição de origem para participar, em tempo integral, pelo período de 2
(dois) anos do treinamento sem vencimentos;
16.2.1 Os selecionados que se enquadrem no item 16.2 devem apresentar
no ato da homologação das vagas requerimento ou documento oficial expedido pelo
seu órgão/instituição de origem, que comprove liberação ou licença do exercício das
atividades laborais sem vencimentos, pelo período de 2 (dois) anos, caso seja servidor
público federal, estadual ou municipal.
16.3 Servidores públicos e/ou com vínculo empregatício formal, temporário
ou parcial, das esferas federal, municipal ou estadual que solicitarem desligamento ou
afastamento do vínculo (especificamente para servidores públicos) deverão apresentar
o documento de solicitação;
16.4 Os selecionados com vagas homologadas que forem elegíveis receberão
uma bolsa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, por meio do CNPq;
16.5
Aos 
bolsistas
do 
Programa
poderão
ser 
concedidos
Auxílio
Deslocamento, Taxa de Bancada e Auxílio Participação em Eventos Técnico-científicos,
custeados pelo CNPq;
16.6 O Auxílio Deslocamento poderá ser concedido para o bolsista ao início
das atividades e ao final do treinamento, considerando o local de origem do
bolsista;
16.7 O Auxílio Deslocamento é cabível apenas para aqueles oriundos de
estados brasileiros que não o Distrito Federal.
17. DAS OBRIGAÇÕES DOS(AS) PROFISSIONAIS EM TREINAMENTO DO EPISUS-
AV A N Ç A D O
17.1 As obrigações dos profissionais em formação com bolsas junto ao
CNPq, durante o período de 2 (dois) anos constam no artigo 7° da Resolução CNPq n°
1/2021, independente da modalidade de bolsa.
17.2 Os profissionais em treinamento devem cumprir o Regimento Interno
do Programa, disponibilizado por sua equipe técnica no início das atividades.
17.3
Os profissionais
em treinamento
no Programa
EpiSUS-Avançado
apoiarão nas atividades de tutoria do EpiSUS dos demais níveis (Fundamental e
Intermediário) durante a vigência do treinamento.
17.4 Os egressos do EpiSUS-Avançado participarão das atividades de apoio
às
respostas 
às
emergências 
em
saúde
pública 
de
interesse 
nacional
ou
internacional.
18. DA EQUIPE DE SELEÇÃO
18.1 O processo seletivo será conduzido por uma Equipe de Seleção
composta por representantes da SVSA/MS. A Equipe de Seleção terá o objetivo de
acompanhar e executar todas as etapas do processo seletivo.
18.2. Os casos omissos ou situações não dispostas neste Edital serão
julgados pela equipe de seleção.
19. DOS RECURSOS
19.1 Serão de responsabilidade da Equipe de Seleção o recebimento,
julgamento e divulgação dos resultados de recursos interpostos, os quais serão
recebidos conforme o cronograma do Anexo VI.
19.2 Para recorrer, o candidato deverá preencher as informações do
Formulário para Interposição de Recursos, disponível em: http://episus.saude.gov.br/.
19.3 Não será aceito recurso por qualquer outra via ou apresentado fora do
prazo estabelecido no cronograma deste Edital. O resultado do julgamento dos
recursos, do qual não caberá pedido
de reconsideração, será encaminhado ao
interessado via e-mail, pela Equipe de Seleção, conforme cronograma do Anexo VI.
19.4 A Equipe de Seleção apresentará a decisão do recurso em no máximo
2 (dois) dias úteis contados a
partir do recebimento do recurso, conforme
cronograma.
20. IMPUGNAÇÃO
20.1
Qualquer cidadão
poderá
apresentar
pedido de
impugnação
do
presente Edital de Seleção, até o final da Primeira Etapa, ou seja, até o dia
23/10/2024, conforme o cronograma disponível no Anexo VI.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Este Edital encontra-se disponível na íntegra no seguinte endereço
eletrônico: http://episus.saude.gov.br/.
21.2 A qualquer tempo, datas previstas neste Edital poderão ser alteradas,
a critério da Equipe de Seleção e da coordenação do Programa.
21.3 A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, em sua
totalidade ou em parte, seja por decisão unilateral da SVSA/MS, ou por motivo de
interesse público ou exigência legal, sem direito a indenização ou reclamação de
qualquer natureza.
21.4 O candidato que descumprir qualquer uma das regras deste Edital
poderá ser desclassificado do processo seletivo ou desligado do Programa.
21.5 Dúvidas ou qualquer tipo de comunicação que se façam necessárias
sobre este Processo Seletivo deverão ser encaminhados obrigatoriamente à Equipe de
Seleção, por meio do endereço eletrônico: selecao.episus@saude.gov.br.
21.6 O Ministério da Saúde observará todos os protocolos sanitários
relacionados
a
eventos de
saúde
pública,
no
tocante às
atividades
realizadas
presencialmente.
21.7 As situações não previstas ou casos omissos neste Edital serão
analisadas pela Equipe de Seleção e pela coordenação do EpiSUS-Avançado.
ETHEL MACIEL
Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente
[1] Evento de saúde pública (ESP): situação que pode constituir potencial ameaça à
saúde pública, como a ocorrência de surto ou epidemia, doença ou agravo de causa
desconhecida, alteração no padrão clínico epidemiológico das doenças conhecidas,

                            

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