DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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122
Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DE RESCISÃO
REFERÊNCIA: Rescisão amigável do Termo de Adesão ao Contrato Nº 1/2021/SE de
prestação de serviços por tempo determinado que celebram entre si o Ministério do
Trabalho
e
Emprego
e
MARCELLO
HENRIQUE
ELIAS
COELHO.
Processo
nº:
14022.144881/2022-40
DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a Rescisão Amigável do Termo de Adesão
ao CONTRATO Nº 1/2021/SE, tendo em vista o pedido de rescisão contratual solicitado
pelo CONTRATADO.
DOS RECURSOS FINANCEIROS: Não possui repercussão financeira, nem altera os
quantitativos inicialmente contratados.
DOS SIGNATÁRIOS: FRANCISCO MACENA DA SILVA - Secretário-Executivo da Secretaria-
Executiva, do Ministério do Trabalho e Emprego e MARCELLO HENRIQUE ELIAS COE L H O.
DATA DE RESCISÃO: 14 / 08 /2024.
EXTRATO DE RESCISÃO
REFERÊNCIA: Rescisão amigável do Termo de Adesão ao Contrato Nº 1/2021/SE de
prestação de serviços por tempo determinado que celebram entre si o Ministério do
Trabalho e Emprego e LUCAS FAGUNDES SILVA. Processo nº: 19958.202496/2023-78
DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a Rescisão Amigável do Termo de Adesão
ao CONTRATO Nº 1/2021/SE, tendo em vista o pedido de rescisão contratual solicitado
pelo CONTRATADO.
DOS RECURSOS FINANCEIROS: Não possui repercussão financeira, nem altera os
quantitativos inicialmente contratados.
DOS SIGNATÁRIOS: FRANCISCO MACENA DA SILVA - Secretário-Executivo da Secretaria-
Executiva, do Ministério do Trabalho e Emprego e LUCAS FAGUNDES SILVA.
DATA DE RESCISÃO: 14 / 08 /2024.
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
EXTRATO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA
Termo
de
Parcelamento
nº
012/2024
(SEI/MTE
nº
3014769)
-
Processo
nº
46069.002955/2011-79, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do Ministério do Trabalho
e Emprego, neste ato representado pelo Secretário-Executivo, e o Município de Cariacica
ES, CNPJ XX.150.549/0001-XX, por meio do seu representante legal. OBJETO: parcelamento
de débito, referente à execução do Programa Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã,
SIAFI Nº 680174 - Processo nº 19958.200503/2023-05, no valor de R$ 3.296.489,40 (três
milhões duzentos e noventa e seis mil quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta
centavos), corrigido até 17 de julho de 2024, que será pago em 48 (quarenta e oito)
parcelas, aprovado pelo Despacho Decisório 1498 (SEI nº 3066880). DATA DE AS S I N AT U R A :
09 de agosto de 2024. RECOLHIMENTO: deverá ser efetuado por meio de GRU, a ser
enviada por este órgão até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, atualizado mensalmente por
meio do Sistema de Atualização de Débito do TCU, fixando como data inicial a assinatura
deste termo. A inadimplência em qualquer uma das parcelas, poderá ensejar na
instauração de tomada de contas especial pelo saldo devedor.
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
EDITAL DE DECISÃO, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NO TOCANTINS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro
de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR
os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de
Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da
Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser
providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação
trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-
Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo
de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos
termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa
deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por
meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento",
opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do
FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa
Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na
Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no
encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no
CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e
no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a
Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do
endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão
conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade,
legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de
novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem
como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva
Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato
encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do
endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
(*) Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração
que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, estará o
autuado sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas, conforme
preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .A R CAVALCANTE
.14152.192443/2022-11
.AI
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.1.415,01
. .A R CAVALCANTE
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. .A R CAVALCANTE
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.ND
.20.256.642-1
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ARTEFATOS
DE
CERAMICA LTDA
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512101279685)
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LIMA
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LIMA
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LUIZA
FERREIRA
LIMA
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SEGURANCA
PRIVADA EIRELI
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PRIVADA EIRELI
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SPORT
LAZER
E
SAUDE - EIRELI
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SPORT
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E
SAUDE - EIRELI
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E
SAUDE - EIRELI
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E
SAUDE - EIRELI
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E
SAUDE - EIRELI
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SPORT
LAZER
E
SAUDE - EIRELI
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SPORT
LAZER
E
SAUDE - EIRELI
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PECAS
E
SERVICOS
MECANICOS LTD
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BRASILEIRAS S.A.
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&
MARTINS
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-
CONSTRUCOES, SERVICOS
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-
CONSTRUCOES, SERVICOS
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-
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E COMERCIO DE MAT
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CARLOS
A LT M E Y E R
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INDUSTRIA E COMERCIO
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BLOCO CENTRAL S.A.
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DO
BLOCO CENTRAL S.A.
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ECOVIAS DO ARAGUAIA
S.A .
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XINGU
LT DA
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LANCHES,
COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS
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. .FONE
MANIA
EQ U I P A M E N T O S
ELETRONICOS LTDA
.14185.023240/2023-71
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.16.412,48
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INDUSTRIA
DE
DERIVADOS DE CARNES
IMP
.14152.070134/2022-82
.AI
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LT DA
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VEREDA
COMERCIO DE VEICULOS
LT DA
.14152.162096/2023-74
.AI
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Fechar