DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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135
Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DE SERGIPE
EDITAL DE DECISÃO 97JD3X, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
EM SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de
2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os
empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração
e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição
Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a
quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será
reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943
(Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20,
inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na
rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço
eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir
DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão
ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A
falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS,
ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à
Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e
posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR,
em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba
"Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos
requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos
do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso"
exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos
processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos,
responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais
de
Atendimento"
do
site
já
citado,
ou
por
meio
do
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .COLMAG
INDUSTRIA
E
MONTADORA DE COLCHAO
MAGNETICO LTDA
.14152.195266/2023-05
.AI
.22.661.877-3
.2.523,26
. .COLMAG
INDUSTRIA
E
MONTADORA DE COLCHAO
MAGNETICO LTDA
.14152.195268/2023-96
.AI
.22.661.879-0
.3.370,41
. .COLMAG
INDUSTRIA
E
MONTADORA DE COLCHAO
MAGNETICO LTDA
.14152.195270/2023-65
.AI
.22.661.881-1
.3.370,41
. .COLMAG
INDUSTRIA
E
MONTADORA DE COLCHAO
MAGNETICO LTDA
.14152.195272/2023-54
.AI
.22.661.883-8
.1.682,17
. .COLMAG
INDUSTRIA
E
MONTADORA DE COLCHAO
MAGNETICO LTDA
.14152.195273/2023-07
.AI
.22.661.884-6
.3.370,41
. .COLMAG
INDUSTRIA
E
MONTADORA DE COLCHAO
MAGNETICO LTDA
.14152.195274/2023-43
.AI
.22.661.885-4
.2.523,26
. .GLEMISSON
SANTANA
TELES LAVANDERIA
.14152.068190/2024-19
.AI
.22.750.938-2
.2.481,39
. .GLEMISSON
SANTANA
TELES LAVANDERIA
.14152.068196/2024-96
.AI
.22.750.944-7
.2.446,62
. .GLEMISSON
SANTANA
TELES LAVANDERIA
.14152.068206/2024-93
.AI
.22.750.954-4
.1.415,01
. .GLEMISSON
SANTANA
TELES LAVANDERIA
.14152.068208/2024-82
.AI
.22.750.956-1
.176,03
. .GLEMISSON
SANTANA
TELES LAVANDERIA
.14152.068213/2024-95
.AI
.22.750.961-7
.598,48
. .GLEMISSON
SANTANA
TELES LAVANDERIA
.14152.068221/2024-31
.AI
.22.750.969-2
.448,86
. .GLEMISSON
SANTANA
TELES LAVANDERIA
.14152.068226/2024-64
.AI
.22.750.974-9
.20,96
. .GLEMISSON
SANTANA
TELES LAVANDERIA
.14185.009352/2024-08
.ND
.20.304.940-3
.2.468,08
. .LE BRITO MAKEUP LTDA
.14152.062235/2024-41
.AI
.22.744.983-5
.1.654,26
JOSE FONTES FELIX
Chefe da Seção de Multas e Recursos
FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 264001
Número do Contrato: 9/2023.
Nº Processo: 47648.001345/2023-33.
Pregão. Nº 9/2023. Contratante: FUNDACENTRO - FUND.JORGE DUPRAT/CTN/SEDE - SP.
Contratado: 15.267.097/0001-70 - TIKINET EDICAO LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de
vigência do Contrato. Vigência: 13/09/2024 a 12/09/2028. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 28.200,00. Data de Assinatura: 13/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 13/08/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 264001
Número do Contrato: 8/2023.
Nº Processo: 47648.001370/2023-17.
Pregão. Nº 9/2023. Contratante: FUNDACENTRO - FUND.JORGE DUPRAT/CTN/SEDE - SP.
Contratado:
00.662.315/0001-02
-
PHABRICA
DE
PRODUCOES
SERVICOS
DE
PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato.
Vigência: 13/09/2024 a 12/09/2028. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 189.680,00.
Data de Assinatura: 13/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 13/08/2024).
Ministério dos Transportes
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 390004
Número do Contrato: 16/2021.
Nº Processo: 50000.026606/2020-03.
Inexigibilidade.
Nº
1/2021.
Contratante:
SUBSECRETARIA
PLAN.,ORC.E
ADM.-
ADMINISTRATIVO. Contratado: 34.028.316/0007-07 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência
do contrato original por mais 12 (doze) meses. Em conformidade com o art. 57, ii da lei nº
8.66,93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam emprorrogar
o contrato por 12 (doze) meses, de 20/08/2024 até 19/08/2025.. Vigência: 20/08/2024 a
19/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 360.000,00. Data de Assinatura:
08/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 08/08/2024).
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 19.871/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E
COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 4 de agosto de 2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
11.290.212/0001-77, GHD1G19, FRMEV01882902024, 606-82; 83.001.867/0001-
99,
MGD8561,
FRMEV01885052024,
606-82;
37.850.216/0001-56,
RYB3J19,
FRMEV01897892024, 606-82; 45.312.877/0001-56, MLU0D48, FRMEV01898522024, 606-
82;
85.142.446/0001-03,
RDT3I84,
FRMEV01900412024,
606-82;
RYF1A07,
FRMEV01899812024,
606-82;
RKY1A61,
FRMEV01902902024,
606-82;
RYP3J65,
FRMEV01905852024,
606-82;
RYQ7I53,
FRMEV01906792024,
606-82;
RXN8A42,
FRMEV01908362024, 606-82; RXN7H32, FRMEV01908802024, 606-82; 08.205.647/0001-61,
EMP3091,
FRMEV01910032024,
606-82;
21.284.434/0001-30,
PUH3D05,
FRMEV01913172024, 606-82; 30.023.156/0001-59, MJK6B24, FRMEV01914882024, 606-82;
39.486.052/0001-55, EEX9I12, FRMEV01920722024, 606-82; GJF1J08, FRMEV01920752024,
606-82;
FXX8G33,
FRMEV01923932024,
606-82;
73.860.777/0001-08,
QIM1G91,
FRMEV01928112024, 606-82; 09.578.455/0001-63, MHM2698, FRMEV01928822024, 606-
82; ***.441.931-**, NKX6G16, FRMEV01897602024, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 19.884/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo
o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação
deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA
SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na
Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá
ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela
Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente
preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e
encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não
sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou
realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e
as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado
responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações
poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos
canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 4 de agosto de 2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
***.420.574-**, JQI1C47, FRMEV01905542024, 606-82; 48.567.084/0001-76,
SJM3H23,
FRMEV01911232024,
606-82;
07.521.579/0001-87,
QRQ3I73,
FRMEV01911592024, 606-82; 03.598.524/0019-43, RYH4B87, FRMEV01911712024, 606-82;
***.238.158-**, EPU7H98, FRMEV01912792024, 606-82; 14.265.088/0001-88, RYY0H84,
FRMEV01912882024, 606-82; ***.892.828-**, CYR2G13, FRMEV01912992024, 606-82;
47.918.176/0001-90, RDX2A35, FRMEV01913452024, 606-82; ***.506.579-**, MFL8A27,
FRMEV01914832024, 606-82; 30.774.397/0001-30, QNM3H02, FRMEV01915022024, 606-82;
19.305.475/0001-14, BEQ3A92, FRMEV01915122024, 606-82; 07.900.091/0001-60, MLE5F18,
FRMEV01915962024, 606-82; 13.624.323/0001-06, QTL6194, FRMEV01916792024, 606-82;
86.628.401/0001-06, QOL4026, FRMEV01917582024, 606-82; ***.735.529-**, EVO8948,
FRMEV01917932024, 606-82; 07.474.714/0001-80, SCT7J60, FRMEV01917992024, 606-82;
02.200.497/0001-17, RDS4J85, FRMEV01918382024, 606-82; 41.269.174/0001-31, ONU1B13,
FRMEV01921432024, 606-82; 00.363.566/0001-88, QHZ0F54, FRMEV01925172024, 606-82;
15.340.312/0001-11, QCN7J47, FRMEV01927952024, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
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