DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 2, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
SELEÇÃO PÚBLICA PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
A DESEMBARGADORA FEDERAL MÔNICA SIFUENTES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com
fundamento na Lei 14.226, de 20/01/2021 e na Resolução 742/2021 de 14/12/2021 e em conformidade com os termos da Resolução CJF nº. 878, de 19 de março de 2024, do Conselho
da Justiça Federal, e da Instrução Normativa Presi nº. 1, de 9 de março de 2023, que instituiu o Programa de Residência Jurídica no âmbito do Tribunal Regional Federal da 6ª Região
e da Seção Judiciária de Minas Gerais, torna pública a abertura de inscrições para a Seleção Pública para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva do Programa de
Residência Jurídica no âmbito do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, mediante as disposições deste Edital e seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Seleção Pública se destina à seleção de residentes jurídicos graduados em direito, além de formação de cadastro de reserva para atendimento a novas vagas que vierem
a surgir durante a validade do processo.
1.1.1 O residente atuará nas atividades de auxílio prático das unidades judiciais e administrativas do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e da Justiça Federal de Primeiro
Grau em Minas Gerais, Belo Horizonte, conforme estabelecido no respectivo plano de trabalho.
1.2 O número de vagas destinadas à ampla concorrência (AC), bem como às reservas às pessoas com deficiência (PcD), Negros (N), Indígenas (I) e ao gênero feminino (Fem),
são discriminados no quadro a seguir:
. .Função
.Bolsa / Benefícios
.Vagas (AC)
.Vagas (PcD)
.Vagas
(N)
.Vagas
(I)
.Vagas (Fem)
.CR*
.Total de
vagas + CR
. .Residente Jurídico - Direito
.R$ 4.000,00 + vale transporte de R$ 12,00 por
dia trabalhado (vide item 1.2.3)
.3
.5
.14
.1
.23
.100
.146
SIGLAS: AC = ampla concorrência; PcD = pessoas com deficiência; N = negros; I = indígenas; Fem = gênero feminino; CR = cadastro de reserva.
*Compreende-se por cadastro de reserva o grupo de candidatos aprovados em todas as fases da seleção, mas não classificados dentro das vagas imediatas disponibilizadas,
não possuindo direito subjetivo de contratação, os quais permanecerão em listagem de espera para o caso de surgimento de vagas durante a validade do certame. O quantitativo de
cadastro de reserva é meramente estimativo e poderá variar para maior ou para menor, de acordo com o número de candidatos que efetivamente alcançar aprovação, conforme critérios
definidos neste Edital.
1.2.1 As contratações dos aprovados dar-se-ão de acordo com o número de vagas mensalmente e a disponibilidade orçamentária e financeira do Tribunal Regional Federal da
6ª Região e da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais.
1.2.2 À medida que surgirem novas vagas no TRF6, poderão ser convocados, por ordem de classificação, os candidatos aprovados fora do número de vagas, de acordo com
o quantitativo de vagas para o Programa de Residência Jurídica.
1.2.3 Aos residentes jurídicos será destinada bolsa mensal no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), além de auxílio-transporte, no valor de R$ 12,00 (doze reais) por dia
trabalhado presencialmente no mês, e cobertura mensal de acidentes pessoais, sendo tais valores reajustáveis de acordo com a disponibilidade orçamentária do Tribunal Regional Federal
da Sexta Região.
1.2.4 O auxílio-transporte será concedido ao residente, em pecúnia, no mês posterior ao da competência e devido pelos dias de atuação presencial.
1.3 A jornada do residente será de 30 (trinta) horas semanais, não podendo ultrapassar 8 (oito) horas diárias.
1.4 Os residentes exercerão suas atividades nas unidades judiciais e administrativas do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas
Gerais, em Belo Horizonte.
1.4.1 O candidato não tem direito à escolha da unidade onde exercerá suas atividades, competindo exclusivamente ao TRF6 e à Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas
Gerais a determinação de sua lotação, bem como o horário de realização das atividades de residência.
1.5 A Seleção Pública será composta de Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prova Discursiva, ambas de caráter classificatório e eliminatório.
1.6 A Seleção Pública será regida por este edital e seus eventuais aditamentos, erratas, instruções, comunicados e convocações dele decorrentes, obedecida a legislação
atinente.
1.7 O residente admitido participará do Programa de Residência Jurídica por até 36 (trinta e seis) meses, não gerando a residência vínculo de qualquer natureza estatutária
ou empregatícia com o TRF6.
2. REQUISITOS E DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO
2.1 A contratação do candidato aprovado e convocado para o preenchimento de vaga está condicionada ao efetivo cumprimento do subitem 2.3; à regularidade documental;
à higidez de saúde física e mental do convocado; à assinatura de termo de compromisso, bem como de declaração de que não possui nenhum dos vínculos vedados pela Resolução CJF
nº. 878/2024.
2.2 É vedada a contratação de pessoa que atue como estagiário ou residente jurídico de órgão da Defensoria Pública, da Advocacia da União, das Procuradorias da Fazenda
Nacional, dos estados e dos municípios ou de escritórios de advocacia, bem como exerça qualquer outra atividade relacionada com a advocacia pública ou privada, em concomitância com
a residência jurídica do tribunal ou da seção judiciária.
2.2.1 Aplicam-se ao residente jurídico, ainda, as demais vedações estabelecidas no art. 15 da Resolução CJF nº. 878/2024.
2.3 Requisitos: a Residência Jurídica é destinada a bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham
concluído o curso de graduação há no máximo 5 (cinco) anos.
2.3.1 Os candidatos deverão comprovar a escolaridade exigida no momento da convocação para a contratação.
2.3.2 Os estudantes no Curso de Direito, que ainda não tenham concluído o curso, poderão se inscrever, sendo que, se convocados para admissão no Programa de Residência
Jurídica, deverão apresentar a comprovação da escolaridade exigida no item 2.3, sob pena de eliminação.
2.4 O candidato convocado para a contratação será submetido a exame médico que comprove sua saúde física e mental, ou avaliado por equipe médica multidisciplinar, no
caso de ser pessoa com deficiência.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições se realizarão exclusivamente via INTERNET: de 16h00min do dia 21 de agosto de 2024 às 16h00min do dia 23 de setembro de 2024, no site
www.institutoconsulplan.org.br.
3.1.1 O valor da taxa de inscrição será de R$ 50,00 (cinquenta reais).
3.2 Para inscrição o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo previstas neste edital e demais documentos disponíveis no endereço www.institutoconsulplan.org.br e
acessar o link para inscrição correlato ao Processo;
b) cadastrar-se no período entre as 16h00min do dia 21 de agosto de 2024 às 16h00min do dia 23 de setembro de 2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, através
do requerimento específico disponível na página citada; e
c) imprimir o Boleto gerado no término do processo de inscrição, que deverá ser pago, no Banco Banestes ou em bancos conveniados, impreterivelmente, até a data de
vencimento constante no documento. O banco confirmará o seu pagamento junto ao Instituto Consulplan. ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do
pagamento feito por meio do boleto até a data do vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição.
3.3 Caso seja necessário, o candidato inscrito no período de 16h00min do dia 21 de agosto de 2024 às 16h00min do dia 23 de setembro de 2024, poderá gerar novo Boleto
através do endereço eletrônico constante do item 3.2, "c", até as 20h00min do dia 24 de setembro de 2024, devendo o boleto ser pago impreterivelmente nesse mesmo dia.
3.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias e/ou lotéricas na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o envio
da documentação prevista neste edital (quando for o caso) ou o pagamento do boleto de inscrição para o 1º dia útil que antecede o feriado ou evento. No caso de pagamento do boleto,
o candidato poderá ainda realizá-lo por outro meio alternativo válido (pagamento do título em caixa eletrônico, Internet Banking, etc.) devendo ser respeitado o prazo limite determinado
neste Edital.
3.5 Quando do pagamento do boleto, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais nela registrados. As inscrições e/ou pagamentos que não forem
identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato no pagamento do referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
3.6 Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, cartão de crédito, DOC, cheque, ordem
de pagamento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Também não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de
agendamento bancário.
3.7 Das disposições sobre a inscrição
3.7.1 O Instituto Consulplan não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sobre os quais não tiver dado causa.
3.7.2 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.
3.7.2.1 No momento da inscrição, o candidato concorda com os termos que constam neste edital, bem como aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados
e processados de forma a possibilitar a efetiva execução da Seleção Pública, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes,
números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de
computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
3.7.3 As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Instituto Consulplan do direito de excluir da Seleção
Pública aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3.7.3.1 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas
provas e/ou em informações fornecidas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
3.7.4 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição
para outrem.
3.7.5 Não serão deferidas inscrições via fax e/ou via e-mail.
3.7.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo a anulação plena ou o cancelamento deste Processo.
3.7.7 O Instituto Consulplan disponibilizará no site www.institutoconsulplan.org.br a lista das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), a partir do dia 1º de outubro de
2024, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento.
3.7.8 Após a conclusão da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto no subitem 4.5.3.1.
3.7.9 A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento
pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo pelo menu "Fale Conosco" disponível no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br, durante o prazo de inscrições previsto neste Edital.
3.7.9.1 Será solicitado o preenchimento de requerimento que será fornecido por via eletrônica, o qual deverá ser assinado e encaminhado, até o dia 24 de setembro de 2024,
com cópia simples do documento oficial de identidade do candidato.
3.7.9.2 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. O Instituto Consulplan e o TRF6 reservam-se o direito de exigir,
a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
3.8 O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu nome social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação
relativa à Seleção Pública.
3.9 Somente será válida uma inscrição para o processo. Assim, quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição para o mesmo
candidato, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio via Internet, do requerimento através do
sistema de inscrições on-line do Instituto Consulplan. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente canceladas.
3.10 Da isenção da taxa de inscrição
3.10.1 Haverá isenção de taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008 ou pela Lei nº 13.656/2018.
3.10.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda
pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação no link específico para essa finalidade.

                            

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