DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4. DAS VAGAS RESERVADAS
4.1 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1.1 As pessoas com deficiência, assim entendido aquelas que se enquadram na definição contida na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, na Lei Federal nº 12.764,
de 27 de dezembro de 2012, na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, no Decreto Federal nº 3.298, de 20 dezembro
de 1999 (com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004), no Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, bem como na Súmula nº 377 do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, têm
assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função para a qual concorram.
4.1.2 Em obediência ao disposto no parágrafo 2º, do artigo 6º, da Resolução CJF nº. 878/2024, do total de vagas existentes e que vierem a ser criadas durante o prazo de
validade da Seleção Pública, 10% (dez por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original
ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como
a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
4.1.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico até o dia 24 de
setembro de 2024, impreterivelmente, via upload, por meio de link específico. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura
participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise formal quanto ao atendimento do item 4.1.2 e, no caso de indeferimento,
passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
4.1.4 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no subitem 3.11 e seguintes deste Edital, para
o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas.
4.1.4.1 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência que necessite de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo expressamente por ocasião
da inscrição na Seleção Pública, com justificativa acompanhada de parecer original emitido por equipe multidisciplinar ou especialista da área de sua deficiência, nos termos do §2º do
art. 4º do Decreto Federal nº 9.508/2018. O parecer citado deverá ser enviado até o dia 24 de setembro de 2024, via upload, por meio de link específico. Caso o candidato não envie
o parecer do especialista no prazo determinado, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no requerimento de inscrição on-line.
4.1.4.2 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida
no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional a candidatos nesta situação.
4.1.4.3 O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo
que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.
4.1.5 O candidato pessoa com deficiência aprovado e convocado será submetido à avaliação por parte de equipe médica multidisciplinar da Justiça Federal em Minas Gerais,
devendo apresentar, previamente à contratação, laudo de especialista, às expensas do candidato, que ateste a deficiência, emitido há no máximo 12 (doze) meses, a fim de se verificar
o enquadramento de sua condição especial nas categorias legais, bem como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do estágio.
4.1.5.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4.1.5.2 O Instituto Consulplan não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao Instituto.
4.1.5.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Processo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse
laudo.
4.2 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS NEGRAS
4.2.1 Em obediência ao disposto no parágrafo 2º, do artigo 6º, da Resolução CJF nº. 878/2024, serão reservadas aos candidatos negros inscritos e aprovados nessa condição,
30% (trinta por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir, dentro do prazo de validade desta seleção pública.
4.2.2 Para concorrer às vagas reservadas aos negros, o candidato deverá, ao preencher a Ficha de Inscrição:
a) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros;
b) declarar ser negro (preto ou pardo), conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.3 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas na autodeclaração manifestada nos termos do subitem 4.2.2, sem prejuízo da apuração das responsabilidades
administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
4.2.4 O candidato que não manifestar, na Ficha de Inscrição, nos termos do subitem 4.2.2, o interesse em concorrer às vagas reservadas aos negros terá a sua inscrição
processada apenas como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente ser preto ou pardo para reivindicar a prerrogativa legal.
4.2.5 Quando da convocação do candidato, caso haja dúvidas sobre a condição autodeclarada, poderá haver procedimento de heteroidentificação, o qual considerará
exclusivamente as características fenotípicas do candidato.
4.2.5.1 O não comparecimento no dia e no horário designado para o procedimento de heteroidentificação implicará a exclusão do candidato da lista dos inscritos como negros,
passando a figurar apenas na lista da ampla concorrência ou das demais reservas, se for o caso.
4.2.5.2 Constatado que o candidato não é preto ou pardo, ele passará a figurar apenas na lista da ampla concorrência ou das demais reservas, se for o caso.
4.2.5.3 Ocorrendo a situação descrita nos subitens 4.2.5.1 e 4.2.5, será oportunizado prazo de 1 (um) dia útil para o candidato apresentar recurso contra a decisão que o excluiu
da lista de candidatos negros, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa.
4.3 DAS VAGAS RESERVADAS PARA INDÍGENAS
4.3.1 Em obediência ao disposto no parágrafo 2º, do artigo 6º, da Resolução CJF nº. 878/2024, serão reservadas aos candidatos indígenas inscritos e aprovados nessa condição,
3% (três por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir, dentro do prazo de validade desta seleção pública.
4.3.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição:
a) declarar pertencer ao grupo indígena conforme o quesito raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, independentemente de o candidato residir
ou não em terra indígena;
b) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas; e
c) enviar cópia de declaração de pertencimento assinada por, pelo menos, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia.
4.3.3 Quando da convocação do candidato para contratação, poderá haver entrevista presencial pelo setor responsável do TRF6, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 6º, da
Resolução CJF nº. 878/2024.
4.4 DAS VAGAS RESERVADAS PARA O GÊNERO FEMININO
4.4.1 Em obediência ao disposto no parágrafo 1º, do artigo 6º, da Resolução CJF nº. 878/2024, serão reservadas às candidatas do gênero feminino inscritas e aprovadas, 50%
(cinquenta por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir, dentro do prazo de validade desta seleção pública.
4.4.2 Para concorrer às vagas reservadas, a candidata deverá, no ato da inscrição:
a) declarar pertencer ao gênero feminino; e
b) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas às candidatas do gênero feminino.
4.5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A RESERVA DE VAGAS
4.5.1 Se na aplicação dos percentuais definidos para cada categoria do total de vagas reservadas resultar número fracionado, este será sempre arredondado quando resultar
de um número fracionário, sendo que, se este for uma fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o arredondamento será feito para o número inteiro subsequente; e, se a fração
for inferior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro anterior.
4.5.2 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer às reservas de vagas será divulgada no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br, a
partir do dia 1º de outubro de 2024, para conhecimento e interposição de recurso no prazo de até 1 (um) dia útil.
4.5.3 O candidato que manifestar seu desejo de concorrer às reservas de vagas e cumprir os procedimentos previstos neste Edital para isso, se aprovado e classificado na
Seleção Pública, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos e, também, em lista específica da reserva em que se enquadrar.
4.5.3.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, fazer jus à reserva de vagas, após tomar
conhecimento da situação da inscrição nesta condição, deverá entrar em contato com o Instituto Consulplan pelo menu "Fale Conosco" disponível no endereço eletrônico
www.institutoconsulplan.org.br, até o dia útil posterior ao término do prazo de inscrições previsto neste Edital.
4.5.4 O candidato que prestar declarações falsas em relação ao seu enquadramento na reserva de vagas será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo,
e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
4.5.5 O candidato inscrito para a reserva de vagas participará da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à
avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia e ao horário das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos e a todas as demais normas de regência da seleção
pública.
4.5.6 Os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.5.7 Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas do gênero feminino, indígenas, negras ou com deficiência selecionadas para ocupar as vagas reservadas nos
termos deste edital, as vagas remanescentes serão destinadas à ampla concorrência.
5. DAS PROVAS
5.1 DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
5.1.1 A prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangerá os conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste edital e terá a seguinte
distribuição:
. .DISCIPLINA
.NÚMERO DE QUESTÕES
.PONTOS POR QUESTÃO
. .DIREITO ADMINISTRATIVO
.3
.1,0
. .DIREITO CONSTITUCIONAL
.3
.1,0
. .DIREITO CIVIL
.3
.1.0
. .DIREITO PROCESSUAL CIVIL
.6
.1,0
. .DIREITO PREVIDENCIÁRIO
.4
.1,0
. .DIREITO PROCESSUAL PENAL
.3
.1,0
. .DIREITO PENAL
.2
.1,0
. .DIREITO TRIBUTÁRIO
.6
.1,0
. .TOTAL DE QUESTÕES
.30 questões
. .PONTUAÇÃO MÁXIMA
.30 pontos
5.1.1.1 A Prova Objetiva terá o número de questões e distribuição de pontos conforme tabelas do subitem anterior.
5.1.2 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 4 (quatro) opções (A a D) e uma única resposta correta.
5.1.3 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento dos pontos das provas objetivas de múltipla escolha.
5.1.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O
preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão
de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.
5.1.5 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda
que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do
candidato.
5.1.6 O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.
5.1.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão de Respostas. Serão consideradas marcações incorretas
as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido
integralmente.
5.1.8 Não será permitido que as marcações no Cartão de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial
para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto Consulplan devidamente treinado.
5.1.9 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da
impossibilidade de realização da leitura ótica.

                            

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