Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024081400013 13 Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA Nº 174/MB/MD, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3º do art. 1º do Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017, e o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve: Art. 1º Designar a CT (T) 97.0969.54 MARCIA GOMES DE FREITAS para realizar o Curso de Mestrado em Estrategias Anticorrupción y Políticas de Integridad, na Universidade de Salamanca, em Salamanca, Espanha, pelo prazo de 40 semanas, contado a partir da data do início do Curso. Após a missão, a militar deverá ser movimentada para o Centro de Controle Interno da Marinha, onde deverá servir, por um período mínimo de quinze meses, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado após cessado o motivo da interrupção. Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3º e inciso II do art. 5º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973. Art. 2º A transferência para a reserva remunerada ou a demissão do serviço ativo, a pedido, sem haver decorrido três anos do término do curso, será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do mesmo, de acordo com o § 2º do art. 97 e a alínea b do § 1º do art. 116 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e com a Portaria GM-MD nº 4.044, de 4 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 191, de 7 de outubro de 2021, Seção 1, páginas 12 a 14. Art. 3º Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando- se como base o anexo I da Portaria GM-MD nº 4.685, de 19 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas 51 e 52, e o anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria nº 402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 147, e alterado pela Portaria nº 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, página 104, deverão ser observados como parâmetros o índice 80 e o fator de conversão 48. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 175/MB/MD, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art. 4º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e tendo em vista o disposto na alínea b e no parágrafo único do art. 4º, no parágrafo único do art. 10, na alínea b e no parágrafo único do art. 21 da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, resolve: Art. 1º Promover, em ressarcimento de preterição, por merecimento, ao posto de Capitão de Corveta (AA), contando antiguidade a partir de 25 de dezembro de 2023, o Capitão-Tenente (AA) 87.3705.90 AMARO JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR, devendo ocupar a posição hierárquica após o Capitão de Corveta (AA) 87.2772.55 AURY IARUCHEWSKI. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 176/MB/MD, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, considerando o item 1.1 do anexo da Portaria GM-MD nº 4.834, de 13 de setembro de 2022, e a Instrução Normativa EMCFA-MD nº 11, de 14 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º Designar os militares abaixo relacionados para comporem os Destacamentos de Segurança da Representação Diplomática do Brasil nos países acima dos seus nomes, pelo prazo de um ano, contado a partir da data do início da missão: I - Paraguai: SO-FN-IF 87.0807.02 JAILTON CASAES FERREIRA; 1ºSG-FN-IF 00.1329.00 ALVARO DE LIMA NEGREIROS; 2ºSG-FN-CN 07.2072.98 JONATHAS PINTO DOS SANTOS; 2ºSG-FN-IF 03.1118.90 BRUNO LOPES DE SOUZA; 2ºSG-FN-EF 95.1186.24 ITAMAR ALBERTO OLIVEIRA LEONARDO; 3ºSG-FN-EG 86.6592.60 PERSEUS DE SOUSA EVANGELISTA; 3ºSG-FN-MO 09.1165.41 PAULO ROBERTO FERREIRA DE SOUZA; 3ºSG-FN-CN 10.0653.18 LUCAS GALDINO ROSA; 3ºSG-FN-IF 10.0609.52 FILLIPE CARLOS CUSTODIO DA SILVA; CB-FN-MO 15.2082.14 PEDRO HENRIQUE DE JESUS TELES; CB-FN-ES 16.0551.01 WILLIAN BARBOSA RODRIGUES; e CB-FN-IF 16.1422.41 BYRON CARVALHO MENDES. II - Bolívia: SO-FN-BD 87.2908.04 EDVALDO GUIMARAES TEIXEIRA; 1ºSG-FN-IF 99.2187.63 ALEXMANDER DA SILVA PEREIRA; 2ºSG-FN-IF 02.2282.46 MARCO ANTÔNIO FEITOSA RODRIGUES; 2ºSG-FN-MO 03.0239.40 WELLINGTON MENDONÇA CANHAÇO; 2ºSG-FN-CN 03.1113.00 MAICON MARINS DE LIMA; 3ºSG-FN-IF 08.0529.05 DOUGLAS PAULA FELICIANO; 3ºSG-FN-MO 09.0304.92 JOSÉ CARLOS DE MELO JUNIOR; 3ºSG-FN-IF 09.0486.93 RAFAEL BLANCO VALENTE; 3ºSG-FN-IF 09.1148.66 JORGE DE OLIVEIRA JUNIOR; CB-FN-IF 13.0966.05 PABLO CAETANO OLIVEIRA DE MACEDO; CB-FN-MO 15.0685.61 WDSON CARLOS SILVA GOMES; e CB-FN-CN 15.2095.39 NIVALDO LOPES DA MATA FILHO. III - Haiti: SO-FN-CN 95.0811.78 ROBSON DA SILVA SALGADO; 1ºSG-FN-EF 97.0741.36 HÉLIO OLIVEIRA DA SILVA; 1ºSG-FN-IF 99.2345.48 ADELSON DOS SANTOS FORTES; 2ºSG-FN-IF 02.1575.60 DIEGO DE SOUZA OTAVIANO; 2ºSG-FN-IF 03.0247.50 LEONARDO FROHNER FELIX; 2ºSG-FN-MO 86.0637.23 RODRIGO FERREIRA GAVAZZA; 2ºSG-FN-IF 06.0466.14 ALAN OLIVEIRA NUNES; 2ºSG-FN-ES 06.3600.92 FRANCISCO WANÚBIO LINS LEITE; 3ºSG-FN-MO 11.0440.55 GILMAR CORREIA DA SILVA; 3ºSG-FN-EG 11.1477.68 TIAGO DE CAMARGO SIQUEIRA; 3ºSG-FN-MO 12.1657.19 LEONARDO DA SILVA GIL; 3ºSG-FN-IF 13.0995.58 TAYLOR DA SILVA MACHADO; CB-FN-MO 08.1092.22 ADRIANO GOMES NASCIMENTO; CB-FN-CN 10.1356.00 JEFFERSON MOREIRA SILVA; CB-FN-MO 10.1330.71 THIAGO MONTEIRO DE CASTRO; CB-FN-ET 15.2087.02 JONAS OLIVEIRA DE MORAIS; CB-FN-IF 15.2098.57 VANILSON FERREIRA DE ARAÚJO NETO; e CB-FN-ES 16.1472.01 RONNY SANTOS DA COSTA JUNIOR. Parágrafo único. As missões especificadas neste artigo são enquadradas como transitória, militar, com mudança de sede, sem dependentes e com duração igual ou superior a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3º e inciso VI do art. 5º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973. Art. 2º Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando-se como base o anexo I da Portaria GM-MD nº 4.685, de 19 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas 51 e 52, e o anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria nº 402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 147, e alterado pela Portaria nº 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, página 104, ficam fixados os seguintes parâmetros: I - Paraguai, índice 70 e fator de conversão 40; II - Bolívia, índice 70 e fator de conversão 38; e III - Haiti, índice 70 e fator de conversão 63. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 177/MB/MD, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve: Art. 1º Designar o Alte Esq 78.0157.15 ANDRÉ LUIZ SILVA LIMA DE SANTANA MENDES para realizar a Inspeção Administrativo-Militar na Adidância de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutica na Austrália e no Timor-Leste, em Camberra, Austrália, no período de 30 de outubro a 9 de novembro de 2024, incluindo o trânsito. Parágrafo único. A referida missão é enquadrada como eventual, administrativa, sem mudança de sede, sem dependentes e inferior a três meses, de acordo com a alínea c do inciso I e alínea c do inciso II do art. 3º e inciso V do art. 6º, combinado com o art. 11 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 178/MB/MD, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve: Art. 1º Designar o Alte Esq 78.0157.15 ANDRÉ LUIZ SILVA LIMA DE SANTANA MENDES para realizar a Inspeção Administrativo-Militar na Adidância Naval na França e na Bélgica, em Paris, França, e em Bruxelas, Bélgica, no período de 5 a 15 de setembro de 2024, incluindo o trânsito. Parágrafo único. A referida missão é enquadrada como eventual, administrativa, sem mudança de sede, sem dependentes e inferior a três meses, de acordo com a alínea c do inciso I e alínea c do inciso II do art. 3º e inciso V do art. 6º, combinado com o art. 11 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 179/MB/MD, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve: Art. 1º Designar os seguintes militares para as missões no exterior, pelo prazo de dois anos, contado a partir da data de assunção do cargo ou função: I - CF 98.0452.88 HEITOR MARCO DE SOUZA MUNARETTO, para exercer o cargo de Encarregado do Núcleo da Missão Naval do Brasil em São Tomé e Príncipe, em São Tomé, República Democrática de São Tomé e Príncipe; II - CF 01.0027.24 RODRIGO OTAVIO ESCOBAR ANTUNES, para exercer o cargo de Chefe da Missão de Assessoria Naval em Cabo Verde, em Mindelo, Cabo Verde. Após a missão, o Oficial deverá ser movimentado para o Comando de Operações Navais, onde deverá servir por um período mínimo de dois anos, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado após cessado o motivo da interrupção; III - CF 07.0085.38 EDUARDO BRANDÃO OLIVEIRA, para exercer a função de Assessor de Operações da Missão de Assessoria Naval na Namíbia, em Walvis Bay, Namíbia; e IV - CF 99.1918.73 GILIARDE THURLER, para exercer a função de Assessor de Logística e Organização da Missão de Assessoria Naval na Namíbia, em Walvis Bay, Namíbia. Parágrafo único. As missões especificadas nestes artigos são enquadradas como transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3º e inciso VI do art. 5º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973. Art. 2º Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando- se como base o Anexo I da Portaria GM-MD nº 4.685, de 19 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, Páginas 51 e 52, e o Anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria nº 402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, Página 147, e alterado pela Portaria nº 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, Página 104, ficam fixados os seguintes parâmetros: I - CF 98.0452.88 HEITOR MARCO DE SOUZA MUNARETTO, índice 80 e fator de conversão 50; II - CF 01.0027.24 RODRIGO OTAVIO ESCOBAR ANTUNES, índice 80 e fator de conversão 40; III - CF 07.0085.38 EDUARDO BRANDÃO OLIVEIRA, índice 80 e fator de conversão 63; e IV - CF 99.1918.73 GILIARDE THURLER, índice 80 e fator de conversão 63. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 180/MB/MD, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve: Art. 1º Designar o SO-CN 97.0320.00 ERLEM CRISTIAN BARBOSA MAIA para exercer a função de Auxiliar Administrativo da Secretaria da Rede Naval Interamericana de Telecomunicações (RNIT), pelo prazo de dois anos, contado a partir da data de início da missão, em Jacksonville, Flórida, Estados Unidos da América. Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como permanente, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de acordo com a alínea a do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3º e art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, combinado com a alínea e do inciso I do art. 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973.Fechar