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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024081400014 14 Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 2º Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando- se como base o anexo I da Portaria GM-MD nº 4.685, de 19 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas 51 e 52, e o anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria nº 402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 147, e alterado pela Portaria nº 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, página 104, deverão ser observados como parâmetros o índice 70 e o fator de conversão 69. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 181/MB/MD, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o art. 5º do Regulamento da Comissão de Promoções de Oficiais, aprovado pela Portaria nº 285/MB/MD, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Reconduzir o Contra-Almirante 85.7460.45 MARCELO DA SILVA GOMES para o cargo de Membro Efetivo da Comissão de Promoções de Oficiais, a partir de 1º de junho de 2024. Art. 2º Reconduzir o Contra-Almirante 86.1777.53 RICARDO LHAMAS GUASTINI para o cargo de Membro Suplente da Comissão de Promoções de Oficiais, a partir de 31 de julho de 2024. Art. 3º Exonerar o Contra-Almirante 86.1779.74 NEYDER CAMILLO DE BARROS do cargo de Membro Efetivo da Comissão de Promoções de Oficiais, a partir de 31 de agosto de 2024. Art. 4º Nomear o Contra-Almirante 03.5201.02 NELSON DE OLIVEIRA LEITE para o cargo de Membro Efetivo da Comissão de Promoções de Oficiais, a partir de 31 de agosto de 2024. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 1º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 973/COM1ºDN, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere no item 1, do § 1º, do art. 30, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966; de acordo com o inciso I, do § 1º, do art. 48, do anexo I, do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003; combinado com a alínea p, do inciso IV, do art. 50, o inciso I, do § 1º e o § 4º, do art. 121, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; e de acordo com a subalínea I, da alínea a, do inciso 10.6.2, da DGPM-308 (4a Revisão), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (LSAM), a pedido, a 2º Ten (RM2- T) 23.3646.29 ANA CAROLINE FERRAZ BORRETI, e incluir na Reserva Não Remunerada, por ter obtido deferimento em seu requerimento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. JOÃO CANDIDO MARQUES DIAS Chefe do Estado-Maior 3º DISTRITO NAVAL PORTARIA COM3ºDN Nº 544, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da subdelegação de competência que lhe é conferida no art. 2º, § 4º da Port nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 13.954/2019, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4), resolve: Art. 1º Contratar o SO-RM1-ES-SB 87.1316.25 JOSÉ LAUREANO CRUZ SOARES para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Auxiliar da Seção de Licitações e Contratos, NEO 43.2.0.3, área de Administração, na Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, a contar de 5 de agosto de 2024 até 4 de agosto de 2026, conforme autorizado pela Msg R-151848Z/JUL/2024, da DGPM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte ALEXANDER REIS LEITE PORTARIA COM3ºDN Nº 545, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da subdelegação de competência que lhe é conferida no art. 2º, § 4º da Port nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 13.954/2019, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4), resolve: Art. 1º Contratar o CMG (RM1) 73.0209.15 FRANCISCO MONT'ALVERNE PIRES para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Assessor de Relações Institucionais, NEO 01.5, área de Administração, na Base Naval de Natal, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, a contar de 19 de agosto de 2024 até 18 de agosto de 2026, conforme autorizado pela Msg R-151808Z/JUL/2024, da DGPM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte ALEXANDER REIS LEITE COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 551/CPESFN, DE 26 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e conforme inciso II do art. 4º e o inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º e inciso II do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinados com a alínea b do inciso 3.20.3 e com a alínea g do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS 25JUL2024 CB-FN-MO 14.1792.70 LAMERQUE JOSÉ DA SILVA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha até 31JUL2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 555/CPESFN, DE 29 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o disposto no inciso V do art. 94, inciso II do art. 121 e art. 122, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Licenciar os militares abaixo mencionados do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, em 28JUN2024, por terem tomado posse no cargo de Soldado de 2ª Classe da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de acordo com o previsto na alínea g do inciso 3.20.3 e no inciso 3.20.11 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS CB-FN-IF 16.1453.13 MATHEUS DE ALMEIDA SANTOS; CB-FN-EF 18.0554.27 DIEGO SILVA ALVIM; e SD-FN 21.1270.42 JOÃO VÍTOR CAPISTRANO REIS. 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS SD-FN 21.1311.47 LUAN RAPHAEL BRIGIDO ALVES 3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS SD-FN 22.0677.44 JOÃO VITOR RODRIGUES TELLES PRIMO BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI SD-FN 22.0464.45 GUSTAVO DE OLIVEIRA AGUIAR BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS SD-FN 22.1396.48 LUIS FERNANDO FERREIRA DOS ANJOS BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS CB-FN-IF 17.1456.35 MATHEUS HENRIQUE DE MELO GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR SD-FN 22.1226.48 MARCOS PABLO DIAS MARINHO Art. 2º Conforme as mensagens do Centro de Controle Interno da Marinha (CCIMAR), acima de seus nomes, os procedimentos necessários à cobrança das dívidas referentes à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeados pelas OM dos militares abaixo mencionados, de acordo com o § 3º do art. 11 da Portaria GM-MD nº 4.044/2021: Msg R-151421Z/JUL/2024 SD-FN 22.1396.48 LUIS FERNANDO FERREIRA DOS ANJOS (BtlLogFuzNav) Msg R-151521Z/JUL/2024 SD-FN 21.1311.47 LUAN RAPHAEL BRIGIDO ALVES (2ºBtlInfFuzNav) Msg R-161621Z/JUL/2024 CB-FN-IF 16.1453.13 MATHEUS DE ALMEIDA SANTOS (1ºBtlInfFuzNav); CB-FN-EF 18.0554.27 DIEGO SILVA ALVIM (1ºBtlInfFuzNav); e SD-FN 21.1270.42 JOÃO VÍTOR CAPISTRANO REIS (1ºBtlInfFuzNav). Msg R-171721Z/JUL/2024 SD-FN 22.1226.48 MARCOS PABLO DIAS MARINHO (GptFNSa) Msg R-181021Z/JUL/2024 SD-FN 22.0677.44 JOÃO VITOR RODRIGUES TELLES PRIMO (3ºBtlOpRib) Msg R-181121Z/JUL/2024 CB-FN-IF 17.1456.35 MATHEUS HENRIQUE DE MELO (BtlOpEspFuzNav) Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar os militares das Organizações Militares, retroativamente, nas datas das posses. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 557/CPESFN, DE 29 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e do art. 97, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); conforme art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES 16JUL2024 SO-FN-IF 87.1451.54 ROBSON EDER DOS SANTOS TRINDADE GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR 18JUL2024 SO-FN-IF 06.9233.05 WILDSON NEPOMUCENO DOS SANTOS Art. 2º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: COMANDO DO 8º DISTRITO NAVAL 18JUL2024 2ºSG-FN-ET 87.3355.90 WILSON DE AMORIM ROCHA Art. 3º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES 17JUL2024 SO-FN-ES 87.0096.17 ALESSANDRO DE MELO BATISTA Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOISFechar