DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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14
Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 2º Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando-
se como base o anexo I da Portaria GM-MD nº 4.685, de 19 de setembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas
51 e 52, e o anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria nº 402
do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário
Oficial da União nº 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 147, e alterado pela
Portaria nº 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, página
104, deverão ser observados como parâmetros o índice 70 e o fator de conversão 69.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
PORTARIA Nº 181/MB/MD, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IX do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art.
4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o art. 5º do
Regulamento da
Comissão de
Promoções de
Oficiais, aprovado
pela Portaria
nº
285/MB/MD, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Reconduzir o Contra-Almirante 85.7460.45 MARCELO DA SILVA GOMES
para o cargo de Membro Efetivo da Comissão de Promoções de Oficiais, a partir de 1º de
junho de 2024.
Art. 2º Reconduzir o Contra-Almirante 86.1777.53 RICARDO LHAMAS GUASTINI
para o cargo de Membro Suplente da Comissão de Promoções de Oficiais, a partir de 31
de julho de 2024.
Art. 3º Exonerar o Contra-Almirante 86.1779.74 NEYDER CAMILLO DE BARROS
do cargo de Membro Efetivo da Comissão de Promoções de Oficiais, a partir de 31 de
agosto de 2024.
Art. 4º Nomear o Contra-Almirante 03.5201.02 NELSON DE OLIVEIRA LEITE para o cargo
de Membro Efetivo da Comissão de Promoções de Oficiais, a partir de 31 de agosto de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
1º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 973/COM1ºDN, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
no item 1, do § 1º, do art. 30, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966; de acordo
com o inciso I, do § 1º, do art. 48, do anexo I, do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de
2003; combinado com a alínea p, do inciso IV, do art. 50, o inciso I, do § 1º e o § 4º, do
art. 121, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; e de acordo com a subalínea I, da
alínea a, do inciso 10.6.2, da DGPM-308 (4a Revisão), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (LSAM), a pedido, a 2º Ten (RM2-
T) 23.3646.29 ANA CAROLINE FERRAZ BORRETI, e incluir na Reserva Não Remunerada, por
ter obtido deferimento em seu requerimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
JOÃO CANDIDO MARQUES DIAS
Chefe do Estado-Maior
3º DISTRITO NAVAL
PORTARIA COM3ºDN Nº 544, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da subdelegação de
competência que lhe é conferida no art. 2º, § 4º da Port nº 71/2022, do ComOpNav, e
tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 13.954/2019, bem
como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4), resolve:
Art. 1º Contratar o SO-RM1-ES-SB 87.1316.25 JOSÉ LAUREANO CRUZ SOARES
para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Auxiliar da Seção de Licitações e Contratos, NEO
43.2.0.3, área de Administração, na Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará, sob o
regime de quarenta horas de trabalho semanais, a contar de 5 de agosto de 2024 até 4 de
agosto de 2026, conforme autorizado pela Msg R-151848Z/JUL/2024, da DGPM.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte ALEXANDER REIS LEITE
PORTARIA COM3ºDN Nº 545, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da subdelegação de
competência que lhe é conferida no art. 2º, § 4º da Port nº 71/2022, do ComOpNav, e
tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 13.954/2019, bem
como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4), resolve:
Art. 1º Contratar o CMG (RM1) 73.0209.15 FRANCISCO MONT'ALVERNE PIRES
para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Assessor de Relações Institucionais, NEO 01.5,
área de Administração, na Base Naval de Natal, sob o regime de quarenta horas de
trabalho semanais, a contar de 19 de agosto de 2024 até 18 de agosto de 2026, conforme
autorizado pela Msg R-151808Z/JUL/2024, da DGPM.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte ALEXANDER REIS LEITE
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 551/CPESFN, DE 26 DE JULHO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e
conforme inciso II do art. 4º e o inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data
acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de
Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com o inciso III do art. 81,
inciso V do art. 94, alínea b do § 3º e inciso II do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980
(Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira
Militar), combinados com a alínea b do inciso 3.20.3 e com a alínea g do inciso 3.20.5 do
Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº
342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS
25JUL2024
CB-FN-MO 14.1792.70 LAMERQUE JOSÉ DA SILVA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha até 31JUL2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 555/CPESFN, DE 29 DE JULHO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o disposto no inciso V do
art. 94, inciso II do art. 121 e art. 122, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares),
alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Licenciar os militares abaixo mencionados do Serviço Ativo da Marinha,
ex officio, em 28JUN2024, por terem tomado posse no cargo de Soldado de 2ª Classe da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, de acordo com o previsto na alínea g do inciso
3.20.3 e no inciso 3.20.11 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado 
pela 
Portaria 
nº 
342/MB/MD/2007 
e 
alterado 
pela 
Portaria 
nº
149/MB/MD/2019:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
CB-FN-IF 16.1453.13 MATHEUS DE ALMEIDA SANTOS;
CB-FN-EF 18.0554.27 DIEGO SILVA ALVIM; e
SD-FN 21.1270.42 JOÃO VÍTOR CAPISTRANO REIS.
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 21.1311.47 LUAN RAPHAEL BRIGIDO ALVES
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
SD-FN 22.0677.44 JOÃO VITOR RODRIGUES TELLES PRIMO
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI
SD-FN 22.0464.45 GUSTAVO DE OLIVEIRA AGUIAR
BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 22.1396.48 LUIS FERNANDO FERREIRA DOS ANJOS
BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS
CB-FN-IF 17.1456.35 MATHEUS HENRIQUE DE MELO
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR
SD-FN 22.1226.48 MARCOS PABLO DIAS MARINHO
Art. 2º Conforme as mensagens do Centro de Controle Interno da Marinha
(CCIMAR), acima de seus nomes, os procedimentos necessários à cobrança das dívidas
referentes à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial,
deverão ser desencadeados pelas OM dos militares abaixo mencionados, de acordo com o
§ 3º do art. 11 da Portaria GM-MD nº 4.044/2021:
Msg R-151421Z/JUL/2024
SD-FN 22.1396.48 LUIS FERNANDO FERREIRA DOS ANJOS (BtlLogFuzNav)
Msg R-151521Z/JUL/2024
SD-FN 21.1311.47 LUAN RAPHAEL BRIGIDO ALVES (2ºBtlInfFuzNav)
Msg R-161621Z/JUL/2024
CB-FN-IF 16.1453.13 MATHEUS DE ALMEIDA SANTOS (1ºBtlInfFuzNav);
CB-FN-EF 18.0554.27 DIEGO SILVA ALVIM (1ºBtlInfFuzNav); e
SD-FN 21.1270.42 JOÃO VÍTOR CAPISTRANO REIS (1ºBtlInfFuzNav).
Msg R-171721Z/JUL/2024
SD-FN 22.1226.48 MARCOS PABLO DIAS MARINHO (GptFNSa)
Msg R-181021Z/JUL/2024
SD-FN 22.0677.44 JOÃO VITOR RODRIGUES TELLES PRIMO (3ºBtlOpRib)
Msg R-181121Z/JUL/2024
CB-FN-IF 17.1456.35 MATHEUS HENRIQUE DE MELO (BtlOpEspFuzNav)
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da Lei
nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar os militares das Organizações Militares, retroativamente, nas datas das posses.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 557/CPESFN, DE 29 DE JULHO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022;
da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da
Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso
II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e do art. 97, todos da Lei nº 6.880/1980
(Estatuto dos Militares); conforme art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira
Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivos
quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência
para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que
fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso
II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES
16JUL2024
SO-FN-IF 87.1451.54 ROBSON EDER DOS SANTOS TRINDADE
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR
18JUL2024
SO-FN-IF 06.9233.05 WILDSON NEPOMUCENO DOS SANTOS
Art. 2º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a
partir da data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a
reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que faz jus,
observados os incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a do inciso II do art.
22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:
COMANDO DO 8º DISTRITO NAVAL
18JUL2024
2ºSG-FN-ET 87.3355.90 WILSON DE AMORIM ROCHA
Art. 3º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a
partir da data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a
reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus,
observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art.
22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES
17JUL2024
SO-FN-ES 87.0096.17 ALESSANDRO DE MELO BATISTA
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no
art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do
Serviço Ativo da Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS

                            

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