DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público CHARLES WAGNER DE
CARVALHO VIEIRA, matrícula SIAPE nº 3360921, ocupante do Cargo de Assessoramento do
Quadro em Extinção de caráter não efetivo - CAEx RR1, oriundo do ex-Território Federal de
Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Alagoas, do Ministério do
Trabalho e Emprego, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de
Alagoas, do Ministério do Trabalho e Emprego, assegurar que o empregado não exercerá atividades
incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 9.403, DE 11 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.057414/2024-42, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público WALTER THADEU DE SOUZA
PINTO, matrícula SIAPE nº 3413968, ocupante do Cargo de Assessoramento do Quadro em
Extinção de caráter não efetivo - CAEx RR1, oriundo do ex-Território Federal de Roraima,
do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de
Educação,
Ciência
e Tecnologia
Catarinense
-
IFC,
Campus Sombrio,
por
tempo
indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense
- IFC, Campus Sombrio, assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis
com as atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 9.404, DE 11 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.057679/2024-41, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARCENITA AUGUSTO CIDADE,
matrícula SIAPE nº 3417305, ocupante do emprego de Regente de Ensino I - NI, oriundo do
ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR, por
tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima
- IFRR assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA MGI/SGP Nº 9.441, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 10 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam do Processo nº
19975.023753/2024-80, resolve:
Art. 1º Designar RONAN LIMA GUIMARÃES, matrícula SIAPE nº 1105333, da
Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.07, da
Coordenação de Gestão, Inovação e Sustentação dos Processos de Folha de Pagamento, da
Coordenação-Geral de Gestão da Folha e Integração de Sistemas, da Diretoria de Soluções
Digitais, da Secretaria de Gestão de Pessoas, deste Ministério.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SGP/MGI Nº 9014, de 05 de agosto de 2024, publicada no Diário
Oficial da União em 7 de agosto de 2024, Seção 2, pág. 46, onde se lê: "do encargo de
substituto eventual de Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Pessoal no
Ex-território Federal de Rondônia, código FCE 1.07", leia-se: "do encargo de substituta
eventual do Cargo Comissionado Executivo de Chefe da Divisão de Pessoal no Ex-território
Federal de Rondônia, código CCE 1.07".
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 9.154, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto
nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no Processo SEI nº 14022.047369/2024-18, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício dos empregados públicos em anexo, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO para
composição da força de trabalho no Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, por prazo
indeterminado, com custo mensal de reembolso incluindo tributos, encargos sociais, encargos
trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de
2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno dos empregados à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MJSP assegurar que os empregados colocados a sua disposição não
exercerão atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma
a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto
nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de
trabalho dos empregados para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
QUEILA CANDIDA FERREIRA MORAIS
ANEXO
. .Empregado
.Matrícula
.Emprego
.Valor Mensal
. .Carlos 
Henrique
Miyasada
.95189-73
.PSA - Profissional de
Serviços
Aeroportuários
.R$ 13.055,61
. .Isael Sandro Mauch
.99186-59
.PSA - Profissional de
Serviços
Aeroportuários
.R$ 10.763,35
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 9.210, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto
nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.061928/2024-01, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Patrícia Silveira da
Costa, matrícula SIAPE nº : 1681888, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Assuntos
Educacionais, do quadro de pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRS para
composição da força de trabalho do Ministério da Educação - MEC, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de
2022.
Art. 3º Cabe ao MEC assegurar que a servidora colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a
não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
QUEILA CANDIDA FERREIRA MORAIS
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 9.320, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.004374/2024-91, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora,
FRANCISCA LEANDRO DE MAGALHÃES, matrícula SIAPE nº 2353040, ocupante do cargo de
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, oriunda do
Extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 9.419, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14022.046007/2024-18, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao
servidor, DAVID COELHO VIANA, matrícula SIAPE nº 3059072, ocupante do cargo de Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, oriundo do Extinto
Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº
47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 9.427, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 10265.111622/2024-91, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor WALDIR NAVARRO
BEZERRA, matrícula SIAPE nº 0118250, Auditor-Fiscal da Receita Federal Brasil, Nível
Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com
fundamento no art. 10, § 1º, incisos I, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e
proventos calculados com base no artigo 26, § 2º, inciso I do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 9.437, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 13033.081144/2024-07, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor HERVÊ SAÚL PANISSON
TASCHETTO, matrícula SIAPE nº 0102100, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita
Federal do  Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério
da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art.
20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência
Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I,
acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei
12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro
de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações
correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a
competência de julho de 1994.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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