DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 9.506, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 13033.163258/2024-66, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, MILTON SANTOS
OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 0148004, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita
Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério
da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art.
20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência
Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I,
acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei
12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro
de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações
correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a
competência de julho de 1994.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 9.508, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.112559/2023-32, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à ADEMAR RIBEIRO DE SOUZA, na qualidade de
cônjuge da ex-servidora NACILDA GOMES DE SOUZA, ocupante do cargo de Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos - NA, matrícula SIAPE nº ***33**, do quadro de pessoal
do extinto Território de Rondônia, falecida em atividade, em 12 de setembro de 2023, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 12 de setembro de 2023.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 9.513, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
 
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 13031.206579/2024-82, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, EDUARDO GUIMARÃES
DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 0149897, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita
Federal do  Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério
da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art.
20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019,
Art 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência
Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I,
acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei
12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro
de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações
correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a
competência de julho de 1994.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 9.531, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 10265.371335/2023-57, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor MARCOS ANTÔNIO DA
CUNHA, matrícula SIAPE nº 1559821, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita
Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério
da Fazenda, com fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019, e proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso
I, e § 6º do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 9.519, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
 
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 13031.227461/2024-98, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora ANDREA CAMARGOS
ALVES FERREIRA, matrícula SIAPE nº 0130515, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da
Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal
do Ministério da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com
fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência
Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I,
acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei
12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro
de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações
correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a
competência de julho de 1994. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
PORTARIA DE PESSOAL SGD/MGI Nº 9.244, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pelo art. 4º da
Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro de 2019, tendo em vista o que consta no
Processo SEI-MGI nº 19975.133369/2021-41, considerando disposições da Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021, bem como o disposto no Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020,
e no art. 6º da Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Disponibilizar para execução do Plano de Trabalho do Projeto de
Transformação Digital "SOUGOV.BR", em parceria com a Secretaria de Gestão de Pessoas do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, conforme a Portaria Conjunta SGD e
SGPRT/MGI nº 18, de 17 de julho de 2023, o profissional relacionado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º De acordo com a Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, a
Secretaria de Gestão de Pessoas deverá praticar os atos de gestão do profissional, no que
tange ao controle do registro de frequência, homologação dos períodos de férias, registro
e homologação de atestados médicos, afastamentos e licenças.
Art. 3º A unidade de exercício deverá encaminhar a frequência do profissional
à Diretoria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos até o quinto dia útil do mês subsequente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
ANEXO
. .SIAPE
.NOME
.PERFIL
. .1592282
.ASSIS URTIGA MOREIRA
.Análise de Processos de Negócios
PORTARIA DE PESSOAL SGD/MGI Nº 9.251, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pelo art. 4º da
Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro de 2019, tendo em vista o que consta no
Processo SEI-MGI nº 19973.105905/2023-09, considerando disposições da Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021, bem como o disposto no Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020,
e no art. 6º da Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Disponibilizar para execução do Plano de Trabalho do Projeto de
Transformação Digital "Expansão do Processo Eletrônico Nacional - PEN", em parceria com
a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, conforme a Portaria Conjunta SGD e SEGES/MGI nº 30, de 25 de agosto de 2023,
a contratada temporária da União relacionada no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º De acordo com a Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, a
Secretaria de Gestão e Inovação deverá praticar os atos de gestão da profissional, no que
tange ao controle do registro de frequência, homologação dos períodos de férias, registro
e homologação de atestados médicos, afastamentos e licenças.
Art. 3º A unidade de exercício deverá encaminhar a frequência da profissional
à Diretoria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos até o quinto dia útil do mês subsequente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
ANEXO
. .SIAPE
.NOME
.PERFIL
. .3416608
.LOIDE SHEILA DOS SANTOS MOREIRA
.Gestão de Projetos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA Nº 5.675, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º Portaria nº 5.600, de 02 de junho de
2023, do Secretário Adjunto de Gestão do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União em 05/06/2023,
edição 106, seção 2, página 42; com fundamento no Decreto nº 980, de 11 de novembro
de
1993; 
e
com 
base
nos 
elementos
do 
Processo
Administrativo 
SEI
nº
14021.151151/2022-13, resolve:
Art. 1º Outorgar a Permissão de Uso do imóvel funcional situado na SQN 108 - Asa
Norte - Brasília/DF, ao servidor LUIS FERNANDO FONSECA FERREIRA, designado para exercer
a Função Comissionada Executiva de Assessor, código FCE 2.14, do Ministro dos Transporte,
conforme Portaria nº 117, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 08/03/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO POLICARPO FAGUNDES
SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO
PORTARIA SRT/MGI Nº 9.267, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a
delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no
Processo SEI nº 19975.027162/2024-81, resolve:
Art. 1º Designar SUMAYA
MELO MILANEZ, matrícula SIAPE
nº 1817939,
ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, para exercer o encargo de substituto
eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da
Divisão de Normas e Direitos Sociais, da Coordenação de Legislação Previdenciária e
Direitos Sociais, da Coordenação-Geral de Normatização e Legislação Previdenciária, da
Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde, da Secretaria de Relações de
Trabalho, deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na
vacância do cargo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
PORTARIA SRT/MGI Nº 9.323, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a
delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no
Processo SEI nº 19975.027161/2024-37, resolve:

                            

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